ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE LEOPOLDINA

Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMS N° 01/2017

O MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, MG, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO QUE ESTARÃO ABERTAS, DO DIA 09 A 14 DE MARÇO DE 2017, AS INSCRIÇÕES PARA O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017, PARA CONTRATAÇÃO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE 03 (TRÊS) CUIDADORES (+ CR) e 03 (TRÊS) AUXILIARES DE ENFERMAGEM (+ CR) – NÍVEL MÉDIO – PARA ATENDEREM AO SERVIÇO DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA – CONFORME LEI N° 4.205, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

1 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção para contratação temporária por período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, para suprir as necessidades imediatas da Secretaria de Saúde do Município de Leopoldina/MG, conforme cargo e função descritos no Anexo I e II.

 

1.2 – A seleção objeto deste processo envolverá as seguintes etapas:

a) Preenchimento da ficha de inscrição no Anexo III;

b) Avaliação Curricular, com base nos dados informados no Anexo IV;

c) Avaliação de Títulos, com base nos dados informados no Anexo V;

d) Entrevista Técnica. *Somente para o cargo de Cuidador

2 – DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES

2.1 – É condição para a participação no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, a comprovação do atendimento do requisito fixado no Anexo I e conhecimento tácito das atribuições do cargo/função contidas no Anexo II, além de:

a) Escolaridade;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;

c) - Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos;

d) - Ter disponibilidade de carga horária;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

 

3 – DAS INSCRIÇÕES:

 

3.1 – Inicio: 09/03/2017;

Término: 14/03/2017.

Horário: 08h00min às 10h30min e 12h30min às 15h00m.

Local: Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 61, Centro, Leopoldina/MG.

 

3.2 – Para efetuar a inscrição o candidato interessado deverá comparecer na data, local e horários especificados, para entregar contra recibo, a seguinte documentação:

a) Ficha de Inscrição preenchida pelo próprio, conforme modelo constante do Anexo III, acompanhada de uma cópia do documento de identidade;

b) O Currículo, conforme modelo constante do Anexo IV, (com cópias dos documentos, certificados, diplomas, declarações, acompanhados dos originais para comprovação).

3.3 – O Currículo deverá conter as seguintes especificações:

a) Nome completo do candidato, estado civil e número do RG e CPF;

b) Endereço, número do telefone;

c) Função a qual pretende concorrer;

d) Escolaridade de nível médio ou superior, identificando os cursos, conforme função a qual concorre;

e) Qualificação profissional: nome dos eventos, cursos avulsos ou seminários que participou, informando duração e períodos de realização nos últimos 05(cinco) anos;

f) Experiência profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período (s) em que exerceu as funções informadas.

3.4 – O candidato se inscreverá conforme opção constante no Anexo I;

3.5 – Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.

3.6 – Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

3.7 – A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

3.8 – É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX, via correio eletrônico ou procuração através de terceiros.

3.9 – Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

3.10 – As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.

3.11 – O candidato deverá declarar na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita as condições contidas neste Edital, caso aprovado e convocado, entregará, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.

3.12 – A ficha de inscrição estará disponível no endereço constante no item 3.1, e também no endereço eletrônico:

http://www.leopoldina.mg.gov.br.

 

*O servidor responsável por receber as inscrições não terá qualquer responsabilidade em averiguar a falta de informação por parte do candidato ou inexatidão das mesmas.

 

4 – DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1 – A análise curricular será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar as condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo IV.

 

5 – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.1 – A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa verificar e analisar o seu conteúdo para atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional para o cargo ao qual concorre, conforme lançamentos constantes do Anexo V.

 

6 – DA ENTREVISTA TÉCNICA *Somente para o cargo de Cuidador

6.1 – A Entrevista Técnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui as habilidades necessárias ao exercício das funções mencionadas no Anexo I deste Edital, e ainda em avaliar:

a) O perfil profissional;

b) A postura profissional do candidato; e

c) O grau de conhecimento e de interesse.

6.2 – A Entrevista Técnica será realizada por equipe multidisciplinar.

6.3 – Os 20 (vinte) primeiros candidatos classificados deverão se apresentar para Entrevista Técnica, dia 17 de março de 2017, no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Avenida Getúlio Vargas, 61, Centro, Leopoldina/MG, das 12h:30min às 16h00min.

6.4 – O desempenho do candidato selecionado na Entrevista Técnica servirá para considerá-lo apto ou inapto para prestar os serviços vinculados às atribuições da função que tenha sido classificado.

6.5 – O candidato que não comparecer na Entrevista Técnica será desclassificado.

 

7 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 – A classificação final dar-se-á com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na Prova de Títulos e experiência.

7.1.1 - Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.

7.2. - A relação contendo os candidatos classificados no Processo Seletivo Objeto deste Edital será publicada no Órgão Oficial da Imprensa do Município de Leopoldina/MG, afixada no mural da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 61, Centro, Leopoldina/MG.

 

8 – DO RECURSO:

8.1 – Após divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado final.

8.2 – O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

 

9 – DA CONTRATAÇÃO:

9.1 – O Departamento de Políticas de Recursos Humanos convocará através de telegrama os candidatos selecionados para preenchimento da ficha cadastral, bem como para assinatura do contrato, podendo ser convocado no momento em que houver interesse para o preenchimento da função.

9.2 – O prazo da contratação é de 06 meses, podendo ser rescindido por parte da administração unilateralmente, na hipótese de desempenho ineficiente das funções. O contrato poderá ainda ser prorrogado por igual período, conforme preceitua a Lei Municipal 2.620/94 alterada pela Lei 3444/02.

9.3 – Os candidatos que forem aprovados no presente processo seletivo simplificado, fora do número de vagas disponibilizadas neste edital, ficarão em cadastro de reserva, devendo a administração seguir a ordem de classificação em caso de surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo.

 

10 – DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 – Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2 – Condições: A inscrição do (a) candidato (a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

10.3 – O (a) candidato (a) não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.

10.4 – Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.

10.5 – O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

10.6 – Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da convocação, o candidato (a) que não comparecer será eliminado do Certame, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

10.7 - O presente processo seletivo simplificado terá validade igual a 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Leopoldina/MG, 07 de março de 2017.

 

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

LUCIA HELENA FERNANDES DA GAMA

Secretária Municipal de Saúde

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2017 PARA CONTRATAÇÃO DE 03 (TRÊS) CUIDADORES (+ CR) e 03 (TRÊS) AUXILIARES DE ENFERMAGEM (+ CR) – NÍVEL MÉDIO – PARA ATENDEREM AO SERVIÇO DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA – CONFORME LEI N° 4.205, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

ANEXO I DO EDITAL

 

ÁREA DE ATUAÇÃO, QUANTITATIVO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

CARGO/FUNÇÃO

VAGA

CH

ESCOLARIDADE /PRÉ-REQUISITO

REMUNERAÇÃO

CUIDADOR

03 (TRÊS) + CR

40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS EM REGIME DE 12/36 HORAS

Ensino Médio

R$ 877,42 + R$ 320,00 (AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO)

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Com curso de Auxiliar de Enfermagem

03 (TRÊS) + CR

40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS EM REGIME DE 12/36 HORAS

Nível Médio e Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no COREN

R$ 1.085,55 + R$ 320,00 (auxílio alimentação)

 

*CR – CADASTRO DE RESERVA

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2017 PARA CONTRATAÇÃO DE 03 (TRÊS) CUIDADORES (+ CR) e 03 (TRÊS) AUXILIARES DE ENFERMAGEM (+ CR) – NÍVEL MÉDIO – PARA ATENDEREM AO SERVIÇO DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA – CONFORME LEI N° 4.205, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

ANEXO II DO EDITAL

ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO DE CUIDADOR EM SAÚDE MENTAL.

 

- Ajudar, estimular e realizar, caso seja indispensável, as atividades de vida diária, ou seja, a higiene pessoal e bucal, alimentação, locomoção, etc.;

- Cuidar do vestuário (organizar a roupa que vai ser usada, dando sempre a pessoa o direito de escolha), manter o armário e os objetos de uso arrumados e nos locais habituais; e cuidar da aparência da pessoa (unhas, cabelos, barba) de modo a aumentar sua alto-estima;

- Facilitar e estimular a comunicação com a pessoa, conversando e ouvindo-a;

- Acompanhar a pessoa em seus passeios e incentivá-la a realizar exercícios físicos, sempre que autorizados pelos profissionais de saúde, e participar de atividades de lazer. Desta forma ajudará a sua inclusão social e a melhorar sua saúde;

- Construir bom vínculo e manter relações positivas com os moradores da RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA – RT;

- Buscar prever e prevenir situações de risco;

- Manter a equipe de saúde do CAPS III e a equipe de plantonistas informados sobre a rotina de atendimento durante todo o seu período trabalho, com especial atenção para as ocorrências relevantes;

- Contribuir para o estabelecimento de bons vínculos de afeto e amizade entre os moradores da RT;

- Administrar com cautela e sabedoria, os eventuais conflitos que por ventura surgirem nas relações entre os moradores da RT, solicitando a participação da equipe de profissionais do CAPS III quando o impasse for de difícil solução;

- Respeitar, sem distinção, a expressão da individualidade de cada morador, na expressão do transtorno mental, buscando compreendê-lo e estabelecendo os limites quando necessário de acordo com as regras de funcionamento da instituição RT;

- Construir relações positivas e cordiais entre os colegas de trabalho e a equipe de saúde do CAPS III;

- Comportar-se com decoro e apresentar-se vestido de modo respeitoso e com boas condições de higiene nas dependências de trabalho e durante todo período;

- Apresentar-se para o trabalho com pontualidade e assiduidade demonstrando compromisso com a função de cuidador da RT;

- Não ausentar-se do local de trabalho durante o horário de cumprimento de suas funções;

- Executar atividades que envolvam atividades de vida diária – AVD, estimulação, recreação e lazer com os moradores da RT, conforme planejado e orientado pelo profissional competente da equipe do CAPS III;

- Contribuir na organização e higiene diária de todos os ambientes da RT, inclusive na higienização de emergência para limpeza do local, e higiene pessoal para o caso de algum morador que tenha sofrido crise, indisposição ou em consequência de limitação física ou mental, venha a necessitar deste cuidado;

- Distribuir e quando for o caso preparar, quando necessário, a alimentação para os moradores da RT, ou supervisionar que o morador prepare a sua própria refeição, conforme planejamento e orientações do profissional competente da equipe do CAPS III;

- Contribuir para a manutenção da rotina de horários na RT, cuidando para que todos possam cumprir as atividades propostas no projeto terapêutico elaborado pela equipe do CAPS III, de modo que possam acordar pela manhã seguindo a rotina prevista para o dia e mantenham a rotina de sono prevista para cada caso, mantendo sempre o mesmo horário de recolhimento para o noturno;

- Proceder, durante o seu período de trabalho, a produção de relatório diário contendo informações pertinentes que possam orientar os demais trabalhadores da equipe que atua na RT, bem como ocorrências diversas do período e procedimentos de dispensa de medicação de acordo com a prescrição médica e orientações deixadas pela equipe do CAPS III;

- Inteirar-se, informar-se e buscar conhecer as orientações do Ministério da Saúde sobre o funcionamento do SRT e também da política pública de saúde mental, buscando estar sempre atualizado, e quando for o caso participar de oficinas e curso de capacitação de referencia em saúde mental.

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

- Prestar os cuidados de enfermagem conforme suas atribuições específicas e prescrição do Enfermeiro;

- Retirar os prontuários/acolhimentos para consulta médica e arquivá-los após atendimentos;

- Orientar, após atendimento médico, sobre a prescrição de medicamentos e realização de exames que não forem regulados pelo CAPS III, preencher os dados do cliente no verso dos encaminhamentos para regulação de vaga de consulta especializada e solicitar assinatura do cliente no formulário de exame de média e alta complexidade;

- Acompanhar os pacientes em caso de transferência quando necessário.

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2017 PARA CONTRATAÇÃO DE 03 (TRÊS) CUIDADORES (+ CR) e 03 (TRÊS) AUXILIARES DE ENFERMAGEM (+ CR) – NÍVEL MÉDIO – PARA ATENDEREM AO SERVIÇO DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA – CONFORME LEI N° 4.205, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

ANEXO III DO EDITAL

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DO CARGO e FUNÇÃO

(ENSINO MÉDIO)

NOME

DATA DE NASC

SEXO

CPF

ENDEREÇO

Nº

CIDADE

CEP

BAIRRO

TELEFONE(S)

 

Declaro que aceito as condições descritas no Edital N° 01/2017 que rege este processo seletivo e, se convocado para contratação, que apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato.

 

Leopoldina/MG, _____ de _____ de 2017.

___________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

TRAZER PREENCHIDO

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

NOME DE CANDIDATO:

CARGO e FUNÇÃO:

ENSINO MÉDIO

DATA: _____ /_____ / 2017.

ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LEOPOLDINA/MG:

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2017 PARA CONTRATAÇÃO DE 03 (TRÊS) CUIDADORES (+ CR) e 03 (TRÊS) AUXILIARES DE ENFERMAGEM (+ CR) – NÍVEL MÉDIO – PARA ATENDEREM AO SERVIÇO DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA – CONFORME LEI N° 4.205, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

ANEXO IV DO EDITAL

CURRICULUM VITAE

 

NOME:

CARGO e FUNÇÃO:

ENSINO MÉDIO

RG:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL:

Experiência: (informar períodos, empregadores e cargos/funções nos últimos cinco anos na área em que está pleiteando).

 

*Tudo que informar aqui precisa de comprovação (cópia de carteira de trabalho ou declaração onde trabalhou).

 

Formação Escolar: (informar instituições de ensino, ano da conclusão, o curso e área de habilitação)

 

*Tudo que informar aqui precisa de comprovação (copia de declaração da escola, certificado ou diploma).

 

Cursos de Capacitação

 

Últimos 5(cinco anos)

 

*Só serão validos certificados dos anos de 2013 a 2017 – Na área em que está se candidatando.

 

*Tudo que informar aqui precisa de comprovação (copia de declaração, certificado ou diploma).

 

 

TRAZER PREENCHIDO

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2017 PARA CONTRATAÇÃO DE 03 (TRÊS) CUIDADORES (+ CR) e 03 (TRÊS) AUXILIARES DE ENFERMAGEM (+ CR) – NÍVEL MÉDIO – PARA ATENDEREM AO SERVIÇO DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA – CONFORME LEI N° 4.205, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

ANEXO V DO EDITAL

PROVA DE TÍTULOS

PARA O CARGO:

ENSINO MÉDIO

Nome do candidato: __

FUNÇÃO: ___

 

ITEM

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Unitária

Máxima

Total

01

Certificado de Ensino Médio.

1,0

1,0

 

02

Curso de Cuidador

3,0

3,0

 

03

Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área pleiteada, realizados a partir de 2013, observando-se:

 

 

 

Carga horária mínima 100h................

5,0

10

 

Carga horária mínima de 40h...............

4,0

12

 

Carga horária mínima de 20h...............

3,0

18

 

04

Comprovante de participação em palestras, congresso, encontro, seminário ou em outros similares, na área pleiteada, realizados a partir de 2013.

2,0

10

 

05

Experiência profissional (comprovada) em atribuições na função a qual concorre, pontuação para cada seis meses de trabalho.

2,0

30

 

TOTAL DE TÍTULOS

 

 

*A Comprovação de experiência deverá constar de certidão emitida por órgão público, na qual se inclua o cargo desempenhado, bem como o tempo em que permaneceu no mesmo, ou ainda, no caso de contrato com empresas particulares, apresentar cópia da CTPS, com foto e folhas da parte do contrato e seguintes, para que seja permitido à Comissão, verificar o tempo de duração do referido contrato.

** A documentação deverá estar autenticada ou a autenticação deverá ser feita no ato da inscrição, desde que os interessados apresentem o documento original.

*** A entrega da documentação sem solicitação de autenticação é de responsabilidade do candidato, não constituindo obrigação do servidor responsável pelas inscrições, a verificação de prévia autenticação.

 

Leopoldina, MG, 07 de março de 2017.

 

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

LUCIA HELENA FERNANDES GAMA

Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:2063D37F