ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE CATAS ALTAS

DEPARTAMENTO PESSOAL

DEPARTAMENTO PESSOAL
EDITAL PSP 01/2018

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2018

 

O Exmo. Prefeito de Catas Altas, Sr. José Alves Parreira, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em consonância com o art. 37, IX da Constituição Federal e da autorização Legislativa contida na Lei Municipal 512/2016, c/c Decreto 119/2017, resolve tornar público no período compreendido entre os dias 11 e 15 de janeiro de 2018, as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado (PSP) nº. 15/2017, destinado ao recrutamento de pessoal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, nas seguintes áreas:

 

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.Os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal no prazo de 180 dias, conforme validade do PSP.

1.2 A coordenação de todas as etapas do PSP, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo.

1.3 O PSP será composto de Prova Objetiva e Prova de Títulos.

1.4 As inscrições para este processo seletivo serão gratuitas.

1.5 Os candidatos aprovados se submeterão ao regime jurídico estatutário, não possuindo qualquer vínculo efetivo ou permanente com o Município.

 

2 – DOS CARGOS E REQUISITOS

2.1 O PSP destina-se ao recrutamento de pessoal para exercício das atribuições dos seguintes cargos:

 

Cargos

Vagas

Carga horária semanal

Vencimentos

Qualificação Exigida

EDUCADOR FÍSICO II

1

20

 

R$ 1.931,85

Curso Superior em Educação Física, bacharelado, com registro no CREF.

 

3. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO

3.1 São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:

a) nacionalidade brasileira ou naturalizado.

b) gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) nível de escolaridade e qualificação exigida para exercício das atribuições do cargo;

e) idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3.2 O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata o inciso 3.1, assim como demais documentos exigidos pelo Departamento Pessoal.

3.3 Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercício das atribuições do cargo.

4.2 As inscrições serão realizadas pessoalmente no período de 11 à 15 de janeiro de 2017, no horário das 08 às 11 horas e de 13 às 16 horas, em dia de expediente, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, localizada na Rua Felício Benevenuto, n°19, Sol Nascente, Catas Altas – MG.

4.3 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

4.4 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição original e cópia do documento de identidade, CPF e comprovação de escolaridade de acordo com o cargo.

4.5 Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão publicará no Diário Oficial do Município a lista das inscrições homologadas.

4.6 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, utilizando o modelo previsto no Anexo IV, perante a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, localizada na Rua Felício Benevenuto, n°19, Sol Nascente, Catas Altas – MG.

4.7 A lista final de inscrições homologadas será publicada no Diário Oficial Municipal no dia 23 de Janeiro de 2018.

05. DA PROVA OBJETIVA

5.1 Na 1ª Etapa do PSP será aplicada a Prova Objetiva conforme o quadro a seguir:

 

NÍVEL DO CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N º DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

CARÁTER

Ensino Superior

Conhecimentos Específicos

20

3,0 PONTOS

80

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos gerais

10

2,0 PONTOS

 

5.1.1. O Programa de Prova é o constante do Anexo III deste Edital.

5.1.2 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

5.1.3 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 48 pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) para ser considerado classificado para a Prova de Títulos.

 

6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 A Prova Objetiva será realizada em dia (s) e horário (s) e local abaixo relacionados:

 

CARGO

DATA

HORÁRIO

TEMPO DE DURAÇÃO

LOCAL

EDUCADOR FÍSICO II

24/01/2018

18H

3H

Escola Municipal “Agnes Pereira Machado” - Rua Monsenhor Barros, 141, Catas Altas - MG

 

6.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.

6.3 No dia, hora e local fixados para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto e caneta esferográfica de material transparente na cor preta ou azul.

6.4 O candidato que deixar de exibir os documentos descritos no item 7.3 do edital será excluído do certame.

6.5 Será considerado documento oficial com foto, carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma do artigo 15 da Lei nº 9.503/97).

6.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas em formulário próprio.

6.7 As provas serão aplicadas pela Comissão que poderá, se necessário, ser auxiliada por fiscais, devidamente requisitados entre os servidores públicos da administração para este fim.

6.8 Antes de se iniciarem os trabalhos, os membros da Comissão ou os fiscais, se houver, farão os esclarecimentos e advertências contidas no Edital, a serem observadas pelos candidatos durante a realização das provas.

6.9 Será retirado do local das provas e desclassificado do processo PSP o candidato que: a) apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do processo seletivo ou com os outros candidatos;

b) durante a realização da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital;

c) durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

6.10 Nas hipóteses previstas acima, será lavrado "auto de apreensão de prova e exclusão de candidato", fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo, dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato excluído.

6.11 A folha de respostas será destacada do caderno de prova e recolhida pela Comissão, ao final, para apuração dos resultados.

6.12 A folha de resposta deverá ser preenchida pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão.

6.13 Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que foram respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta.

6.14 Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que conter rasuras ou borrões.

6.15 O prejuízo advindo de marcação realizada incorretamente no cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

6.16 A Comissão não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Prova, tampouco por danos neles causados.

6.17 O candidato somente poderá sair com o caderno de questões após transcorrido o prazo de 40 (quarenta) minutos do início das provas.

6.18 Os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão entregar a Prova e retirar-se do local simultaneamente.

6.19 Em hipótese alguma haverá:

a) segunda chamada para a Prova;

b) prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DAS PROVAS

7.1- No prazo de 01 (um) dia útil, a Comissão procederá à publicação do gabarito oficial.

7.2- O candidato terá 02 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso que será julgado pela Comissão em até 02 (dois) dias úteis.

7.3- Os recursos deverão ser protocolizados utilizando o modelo previsto no Anexo IV, perante a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, localizada na Rua Felício Benevenuto, n°19, Sol Nascente – Catas Altas-MG.

7.4- Decorrido o prazo do julgamento, a Comissão procederá à publicação da homologação do resultado da prova objetiva, com os candidatos classificados, ou seja, que obtiverem no mínimo de 60% dos pontos da prova objetiva, para apresentação dos títulos, com as respectivas notas apuradas.

 

8 – DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A 2ª etapa do PSP consistirá em Prova de Títulos em caráter classificatório. Os candidatos serão pontuados de acordo com a tabela seguinte:

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTOS

COMPROVAÇÃO

Pós – graduação em futebol de campo

04

Diploma ou certificado

Participação em curso relativo à área de futebol de campo, com carga horária acima de 20 horas cada curso.

(1,0 ponto a cada certificado apresentado, limitando-se a 03 certificados).

03

Declaração ou certificado

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTOS

COMPROVAÇÃO

Tempo de serviço público ou privado, atuando na área como técnico, professor ou treinador de futebol de campo. (2,0 pontos a cada ano completo limitando-se a 6,0 pontos.)

06

Comprovado em carteira de trabalho, contrato, certidão emitida pela instituição pública ou CNIS com CBO.

Participação em eventos e/ou competições de futebol como organizador, técnico ou treinador. (1,0 ponto a cada certificado, limitando-se a 3,0 pontos).

03

Declaração ou certificado, constando CNPJ, dos responsáveis pelos eventos.

 

8.2 A apresentação dos Títulos far-se-á através da entrega da cópia reprográfica dos documentos comprobatórios (Títulos) pessoalmente impreterivelmente no dia 05 de fevereiro de 2018 na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer localizada na Rua Felício Benevenuto, n°19, Sol Nascente, Catas Altas – MG.

8.3 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.

8.4 A Comissão de Processo Seletivo poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos probatórios de legitimidade e legalidade dos títulos apresentados.

8.5 São de exclusiva responsabilidade do candidato à apresentação e a comprovação dos títulos.

8.6 As cópias reprográficas dos títulos apresentados para a Prova de Títulos constituem acervo do PSP e não serão devolvidas aos candidatos.

8.7 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado no Edital.

8.8 Somente serão reconhecidos os títulos pertinentes à área.

8.9 Cada título será computado uma única vez.

8.10 Não serão computados como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudos.

8.11. A Comissão publicará o resultado preliminar em 02 (dois) dias úteis após apresentação dos títulos, constando-se a pontuação da prova objetiva e dos títulos dos candidatos.

8.12 O Candidato poderá apresentar recurso quanto à pontuação dos títulos no prazo de 01 (um) dia útil a contar da publicação do resultado preliminar na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, localizada na Rua Felício Benevenuto, n°19, Sol Nascente, Catas Altas – MG, utilizando o modelo previsto no Anexo IV.

8.13 Após decorrido o prazo de recurso a Comissão publicará o resultado final até dia 19 de fevereiro de 2018.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos;

b) obtiver maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos gerais;

c) obtiver maior pontuação na prova de títulos;

d) candidato com maior idade.

 

10. DA ELIMINAÇÃO DO PSP

10.1 Será eliminado do PSP o candidato que:

a) faltar à Prova Objetiva;

b) desrespeitar membro da Comissão ou equipe de apoio, autoridades presentes ou outro candidato;

c) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante o ato da prova objetiva ou da prova de títulos;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do PSP;

 

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 Até o dia 19 de fevereiro de 2018 será publicada a relação final dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação, contendo a pontuação da Prova Objetiva e Prova de Títulos.

11.2 A pontuação final do candidato será obtida pela soma geral dos pontos da Prova Objetiva e Prova de Títulos.

11.3 A lista contendo o resultado final será integralmente divulgada no portal oficial da Prefeitura Municipal, nos quadros de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Catas Altas e no Diário Oficial do Município.

11.4 Concluídas todas as etapas do PSP, a Comissão o encaminhará ao Prefeito para homologação, no prazo de até 04 (quatro) dias.

11.5 Homologado o resultado final do PSP, passará a fluir o prazo de validade do PSP.

 

12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

12.1 O PSP terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da homologação do resultado final podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

 

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1 Os candidatos serão convocados de acordo com a ordem de classificação final.

13.2 O candidato é exclusivamente responsável por manter seus dados pessoais atualizados no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, durante o prazo de validade do PSP.

13.3 O candidato aprovado e convocado deverá se apresentar ao Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda em até 3 (três) dias úteis, onde receberá as instruções para admissão.

13.4 Perderá automaticamente a vaga oferecida o candidato que não apresentar a documentação conforme prazo previsto na convocação realizada pelo Departamento Pessoal.

 

14-DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO:

14.1 O candidato deverá comparecer ao Departamento Pessoal no prazo estabelecido, munido dos documentos abaixo sob pena de decadência ao direito de contratação.

 

Documentos necessários (cópia e original):

 

•ATESTADO MÉDICO (Fornecido pelo médico do município de Catas Altas)

 

•CARTEIRA DE IDENTIDADE

 

•CPF

 

•TÍTULO DE ELEITOR

 

•CARTEIRA DE TRABALHO

 

•CERTIFICADO DE RESERVISTA

 

•CARTÃO DO PIS/PASEP

 

•CERTIDÃO DE CASAMENTO

 

•CERTIDÃO NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS

 

•CARTÃO DE VACINA DOS FILHOS

 

•CARTÃO DE GRUPO SANGUÍNEO

 

•COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

 

•COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (de acordo com o cargo)

 

•1 FOTO 3 X 4.

 

•CONTA NO BANCO DO BRASIL

 

•DEMAIS DOCUMENTOS CONFORME EXIGÊNCIAS DO CARGO.

 

15. DAS VANTAGENS FUNCIONAIS

15.1 As vantagens funcionais que o contratado fará jus estão de acordo com as estabelecidas na Lei complementar nº 512/2016 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do PSP fixadas neste Edital.

16.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da assinatura do contrato exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

16.3 A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele do PSP, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

16.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

16.5 Integram este Edital os seguintes Anexos:

 

Anexo I

Ficha de Inscrição

Anexo II

Responsabilidades e atribuições dos cargos.

Anexo III

Programa de Provas

Anexo IV

Modelo de recurso

 

Catas Altas-MG, 03 de janeiro de 2018.

 

 

LUCAS NISHIMOTO

Secretário Interino de Esportes e Lazer.

 

 

JOSÉ ALVES PARREIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Candidato: _______________________________

Data de nascimento: ___ / ___ / _______ CPF: ____________CI: ___________

Endereço:_______________n°______ Bairro:______________

Cidade: _____________ UF: ________ CEP: ____________Tel.:(____) ____________

Email:______________________

CARGO: ____________________

DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA:

 

Declaro que as informações acima são verídicas, declaro ainda que estou ciente das normas que regem o presente edital e que preencho todos os requisitos nele previsto.

 

Catas Altas, _____ de __________ de 2017.

 

______________________

__________________________

Assinatura do Candidato (por extenso)

_______________________________

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

O candidato __________________ efetuou inscrição no dia_______________ para o processo seletivo n° ______ para o cargo ________________________.

 

_________________________

Assinatura da Comissão

 

É OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE NO DIA DA PROVA

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

EDUCADOR FÍSICO II.

 

– reger salas de aula em atividades de educação física, desportivas e de lazer;

- atuar no ensino esportivo e atividade de lazer para criança, adolescentes e adultos;

- divulgar atividades esportivas e de lazer;

- reger atividades esportivas e de lazer;

- atuar na área de ensino e prática esportiva;

- elaborar programas e plano de trabalho, controle e avaliação de rendimento;

- organizar e acompanhar turmas de competições e excursões ainda que para fora do Município;

- manter disciplina;

- organizar e participar de reuniões;

- colaborar na conservação da ordem do ambiente de trabalho;

- desempenhar tarefas afins.

 

ANEXO III

 

CONTEÚDO DA PROVA

 

EDUCADORFÍSICO II

 

Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; as questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física; corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da Educação Básica – significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático – pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor; ICMS esportivo Lei Nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009; Educação Física direcionada aos esportes de aventura e esportes radicais (escalada, skate, trekking e montain bike). Português: Substantivo, Artigo, Pronome, Advérbio e Verbo. Matemática: Conjuntos. Matemática Financeira. Informática: Hardware e Componentes de entrada. Legislação Estatuto do Servidor Público (Catas Altas/ MG) Lei Nº 512/2016.

 

ANEXO IV

MODELO DE RECURSO

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do candidato:

Nº de Inscrição:

Cargo:

Modalidade do Recurso

( ) Homologação da Inscrição

( ) Gabarito da Prova Objetiva

( ) Resultado da Nota da Prova

( ) Questão da Prova Objetiva

( ) Resultado da Prova de Títulos

Prova Escrita Objetiva

Número da Questão

Resposta no Gabarito Oficial

Resposta Anotada pelo Candidato

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

 

_____________________Catas Altas, ______ de _________________ de 20____.

 

_______________________

Assinatura do Candidato


Publicado por:
Paula Cristina Franco Rocha
Código Identificador:21020672