ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE MURIAÉ
Comunicação Institucional
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL N. 31, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Edital para seleção pública destinada a formação de cadastro de reserva de vagas de estagiário de graduação em Pedagogia, Educação Física e Informática para o Ano Letivo de 2018.
A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais informa a abertura de processo seletivo para formação de cadastro de reservas, de vagas de estagiários, com base na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Lei Municipal nº 2.631, de 16 de maio de 2002 e no Decreto nº 8.292 de 16 de novembro de 2017, para atuarem diretamente nas as salas de atividades complementares das escolas da rede municipal de ensino de Muriaé/MG, no departamento do Esporte e nos laboratórios de informática do Núcleo de Tecnologia e Educação (NTE/Muriaé).
1. DA INSCRIÇÃO:
1.1. Será admitida a inscrição somente via internet, em link localizado no endereço eletrônico “
http://www.muriae.mg.gov.br” a ser solicitada no período entre as 7 horas do dia 02 de janeiro de 2018 e 23 horas e 59 minutos do dia 15 de janeiro de 2018 (horário oficial de Brasília/DF).
1.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
1.3. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
1.4. Só será permitida a inscrição de candidato que esteja cursando a partir do 2º período/semestre dos cursos de Graduação em Pedagogia, Educação Física Licenciatura/Bacharelado e áreas correlatas a Informática, de entidades de ensino superior conveniadas.
1.5. Para efetuar a inscrição, é necessário informar o e-mail do candidato, juntamente com os documentos pessoais, período/semestre do aluno no curso e o Índice de Rendimento do Aluno (IRA) ou equivalente no curso.
1.5.1. O IRA ou equivalente deverá ser solicitado pelo candidato junto a Instituição de Ensino Superior (IES), através do documento DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA COM O ÍNDICE DE RENDIMENTO DO ALUNO (IRA).
1.6. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
1.7. O Município de Muriaé não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
1.8. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, que serão verificadas no momento da Convocação do candidato, ficando a disposição do Poder Público Municipal o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
1.9. A Ficha de Inscrição do Programa Bolsa Estágio será enviada automaticamente através do e-mail utilizado pelo candidato no momento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento, devendo ser mantido em poder do candidato durante a validade deste processo seletivo.
2. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
2.1. Das vagas que surgirem durante a validade do presente processo seletivo, 10% (dez por cento) serão reservadas a candidatos portadores de deficiência.
2.2. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 8.292 de 16 de novembro de 2017, deverá no ato da inscrição declarar sua condição, de forma a concorrer às vagas reservadas ao portador de necessidades especiais, fazendo sua opção no momento da inscrição, condicionando a comprovação da necessidade especial mediante laudo médico expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
2.3. O candidato portador de necessidades especiais participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a convocação e apresentação das documentações.
3. DA CLASSIFICAÇÃO:
3.1. Para os alunos do curso superior de PEDAGOGIA a classificação obedecerá os seguintes critérios:
a) curso concluído de NORMAL EM NÍVEL MÉDIO ou MAGISTÉRIO.
b) período/semestre do curso mais avançado.
c) maior Índice de Rendimento do Aluno (IRA) ou equivalente.
d) maior idade.
3.2. Para os alunos do curso superior de EDUCAÇÃO FÍSICA licenciatura/bacharelado a classificação obedecerá aos seguintes critérios:
a) cursos concluídos em CAPACITAÇÃO EM ESPORTE.
b) período/semestre do curso mais avançado.
c) maior Índice de Rendimento do Aluno (IRA) ou equivalente.
d) maior idade.
3.3. Para os alunos do curso superior de áreas correlatas a INFORMÁTICA a classificação obedecerá os seguintes critérios:
a) curso concluído em TÉCNICO EM INFORMÁTICA.
b) período/semestre do curso mais avançado.
c) maior Índice de Rendimento do Aluno (IRA) ou equivalente.
d) maior idade.
4. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:
4.1. A classificação e demais comunicações relativas ao Processo Seletivo serão divulgados nos murais do Centro Administrativo Presidente Tancredo Neves e no sítio eletrônico
http://www.muriae.mg.gov.br, previsto para as 16:30 horas do dia 16 de janeiro de 2018, sendo de inteira responsabilidade do candidato tomar ciência dos atos publicados.
4.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da publicação dos resultados nos murais do Centro Administrativo Presidente Tancredo Neves e no sítio eletrônico
http://www.muriae.mg.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato solicitar o recurso, a partir do preenchimento do formulário próprio disponibilizado na recepção da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
5. DA CONVOCAÇÃO:
5.1. A Convocação para ingresso no Programa Estágio Educa obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos inscritos, conforme disposto no item 4 deste edital e ocorrerá no dia 19 de janeiro de 2017 às 13:30 horas em local a ser definido e publicado pela Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, obedecendo a seguinte sequência:
a) Primeiramente será realizada a convocação dos inscritos no curso superior de EDUCAÇÃO FÍSICA licenciatura/bacharelado.
b) Logo após, será realizado a convocação dos inscritos no curso superior de áreas correlatas à INFORMÁTICA.
c) E por fim, será realizado a convocação dos inscritos no curso superior de PEDAGOGIA.
5.2. O ingresso do candidato ao Programa Estágio Educa fica condicionado à entrega das seguintes documentações:
I - Ficha de Inscrição impressa, datada e assinada. II - 1 (um) fotografia 3x4;
III - Declaração de matrícula atualizada emitida pela instituição de ensino superior, contendo o Índice de Rendimento do Aluno (IRA);
IV - Cópias dos seguintes documentos, que deverão ser conferidas com a original:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de Residência; e
d) Se possuir, declaração ou certificado do curso de Normal em Nível Médio ou Magistério para estudantes de Pedagogia; declaração ou certificado em cursos de capacitação em esporte; e declaração ou certificado de Curso Técnico em Informática para estudantes de cursos superiores em áreas correlatas à Informática;
5.3. Será realizada a validação das informações prestadas no momento da inscrição com as informações apresentadas, do item anterior, no momento da convocação, havendo inconformidades que beneficiam o candidato quanto a sua colocação, ele será automaticamente excluído do processo seletivo, em conformidade do item 1.8 deste edital de convocação.
5.4. O candidato que for selecionado no processo de convocação deverá formalizar o Termo de Compromisso no período de 22 de janeiro de 2018 a 29 de janeiro de 2018, com termo próprio disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer e pela Instituição de Ensino Superior Conveniada; e entregue com as devidas assinaturas no período de 30 de janeiro de 2018 a 31 de janeiro de 2018 das 13:00 às 17:00 horas no setor de Administração de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
6. DAS VAGAS
6.1. As vagas do Programa Estágio Educa serão distribuídas em conformidade com disponibilidade orçamentária do município de Muriaé/MG, sendo publicado o Quadro de Vagas contendo a quantidade de vagas e a discriminação de local, no dia 18 de janeiro de 2018 às 09:00 horas.
7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
7.1. O processo seletivo terá validade de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data de homologação do resultado final, permitindo a prorrogação por igual período.
7.2. Os candidatos classificados serão convocados, na medida em que for surgindo vagas, dentro do prazo de validade do processo seletivo, respeitando a classificação, até o exaurimento de seu prazo de validade.
7.3. O candidato classificado que não cumprir o disposto no Edital, bem como apresentar irregularidade na documentação apresentada ou qualquer outra, será eliminado do processo seletivo, hipótese em que poderá ser convocado o candidato subsequente a ele na classificação, se houver.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. A jornada de estágio será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, distribuídas em 5 (cinco) horas diárias, com controle de frequência, em turno único (matutino ou vespertino), conforme disponibilidade da unidade local onde será realizado o estágio. A escolha do turno pelo estagiário será dada pela classificação do mesmo e excepcionalmente, durante a realização do estágio, os turnos de realização poderão ser modificados conforme a conveniência da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, não podendo coincidir com o turno do curso na IES.
8.2. Será considerado desistente o candidato que, convocado, se recusar a iniciar em até 05 (cinco) dias úteis o estágio; e não formalizar o termo de compromisso no prazo estipulado.
8.3. A bolsa estágio corresponde ao valor de R$ 603,12 (seiscentos e três reais e doze centavos), acrescido de vale transporte, caso não seja disponibilizado meios de transporte pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, e seguro contra acidentes pessoais.
8.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente Edital, bem como eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
8.5. Todas as instruções, convocações e avisos relativos à seleção regida por este Edital serão divulgados no sítio oficial
http://www.muriae.mg.gov.br e nos murais do Centro Administrativo Presidente Tancredo Neves.
8.6. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que determina as legislações vigentes de estágio, do Decreto nº 8.292 de 16 de novembro de 2017, das Resoluções da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Muriaé e deste Edital.
8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Muriaé.
Muriaé, 14 de dezembro de 2017
MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Publicado por:
Teresa Paulo Soares
Código Identificador:22C285AF