ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE TUPACIGUARA
Procuradoria Geral do Município
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUPACIGUARA- MG
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR TEMPO DETERMINADO.
I – DOS OBJETIVOS:
A Secretaria Municipal de Educação de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, torna pública a ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo Público Simplificado, objetivando a seleção para a contratação por tempo determinado dos profissionais, conforme relação constante do anexo I, conforme interesse e necessidade da administração, diante da necessidade de execução do Programa Mais Alfabetização – Portaria/MEC Nº 4 de 4 de janeiro de 2018 – que prevê contratação de Assistente Técnico de Alfabetização para atuar como apoio aos professores de turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
II – DA INSCRIÇÃO:
A inscrição é gratuita, e se efetivará pelo preenchimento do formulário de inscrição, o qual deverá ser feito, completa e corretamente, sob total responsabilidade do candidato mesmo quando efetuado através de representação de terceiros.
2.1- A omissão de dados na inscrição e a irregularidade detectadas a qualquer tempo implicam desclassificação do candidato.
2.2 - Para a função, o candidato deverá preencher formulário próprio, que lhe garantirá a inclusão em lista de classificação geral.
2.3 - A inscrição efetivada em nenhuma hipótese gerará qualquer tipo de vínculo de natureza permanente com o Município, cujo contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, a critério da administração pública.
2.4 - A inscrição neste processo seletivo simplificado implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas aceitando-as na sua íntegra.
2.5 - A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou por procurador devidamente habilitado, com poderes específicos no ato da inscrição.
2.6 - Após a data e horários fixados como prazo final de inscrição não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
2.7 - O candidato ou seu procurador é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos.
2.8 – O candidato ao cadastro de reserva de pessoas com deficiência, nos termos da Legislação Federal, deverá indicar no respectivo formulário de inscrição.
III- DO LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:
3.1. Ficam abertas as inscrições nos dias úteis, horário e local:
a) DATA: 11 de abril de 2018 a 23 de abril de 2018.
b) HORÁRIO: Das 08 às 17 horas.
c) LOCAL: Secretaria Municipal de Educação/Prefeitura Municipal de Tupaciguara/MG.
IV- DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E HABILITAÇÕES:
4.1. O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme anexo I – Quadro de vagas do presente edital.
4.2. As vagas serão divulgadas no site oficial do Município http://www.tupaciguara.mg.gov.br após os procedimentos citados no item anterior, em data a ser definida pelas mesmas.
4.3. O processo seletivo realizado nos termos deste edital será válido por um ano, podendo ser prorrogado por igual período, perdendo a validade em caso de realização de concurso público e após a publicação da classificação final de concurso, ou por decisão devidamente motivada pela administração pública municipal.
4.4. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, sendo que a convocação se dará conforme a necessidade de preenchimento da carga horária oferecida.
4.5. Em caso de desistência, ou não comparecimento na primeira chamada para escolha de vagas o candidato renuncia automaticamente à sua classificação, indo para o final da lista de classificação.
4.6. A desistência expressa deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado à Secretaria Municipal de Educação.
4.7. A carga horária será de 10 (dez) horas semanais para atuar nas escolas vinculadas ao Grupo 1 e de 5 (cinco) horas em escolas do Grupo 2. A remuneração dos Assistentes Técnicos de Alfabetização será de R$300,00/turma para escolas do Grupo 01 e R$150,00/turma para escolas do Grupo 02.
V- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DE AVALIAÇÃO:
5. O Processo Seletivo Público Simplificado, que trata este edital, objetiva a seleção para contratação por tempo determinado dos profissionais, conforme interesse e necessidade da administração, tendo em vista o Programa Mais Alfabetização que tem por objetivos:
I - Promover a articulação institucional e a cooperação técnica entre o MEC, os governos estaduais, distrital e municipais, por meio das secretarias de educação municipais, estaduais e distritais, visando ao alcance dos objetivos do Programa;
II - Prestar assistência técnica e financeira na gestão e implementação do Programa;
III - Criar e implementar mecanismos de monitoramento a serem incorporados à rotina das secretarias e gestão escolar por meio de avaliações diagnósticas e formativas;
IV - Reforçar o atendimento das Unidades Escolares vulneráveis, a saber:
1. Em que a maioria dos estudantes participantes do SAEB/ANA tenham obtido resultados em níveis insuficientes nas três áreas da referida avaliação (leitura, escrita e matemática); e
2. Apresentarem Índice de Nível Socioeconômico abaixo de médio (baixo, muito baixo, médio baixo e médio), segundo a classificação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Inep.
V - Disponibilizar material formativo, com a ressalva de que é facultativo às redes a adoção deste material, podendo as secretarias estaduais, distritais e municipais optarem pelo material mais adequado à sua política educacional.
VI - Estabelecer regras para a seleção do assistente de alfabetização; e
VII - dar suporte à rotina de acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da evolução da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental.
§ 1° As vagas serão divulgadas na medida da necessidade da Secretaria Municipal de Educação, a qual será efetuada através da classificação dos candidatos após realização de concurso de títulos e contagem de tempo de serviço/experiência, observando os critérios do Anexo I.
§ 2° - A classificação de que trata o parágrafo anterior levará em conta as necessidades da administração e as habilidades do candidato no desempenho das funções, devendo ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e a desclassificação deverá ser motivada e aberto prazo para recurso, no mínimo 24 horas, para o candidato desclassificado/eliminado.
VI – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
6. Os candidatos inscritos serão classificados em lista única, observando a habilitação ou qualificação exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I.
6.1 Serão selecionados os candidatos que preencherem as exigências do cargo.
6.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos a seguir, conforme modelo de currículo presente no anexo II.
6.3 Tempo de Serviço: Experiência profissional, devidamente comprovada e relacionada à área específica da função pleiteada até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:
|
Tempo de experiência |
Pontuação
|
|
Até 1 (um) ano |
2 (dois) pontos
|
|
De 1 (um) a 2 (dois) anos |
4 (quatro) pontos
|
|
De 2 (dois) a 4 (quatro) anos |
6 (seis) pontos
|
|
De 4 (quatro) a 6 (seis) anos |
8 (oito) pontos
|
|
Acima de 6 (seis) anos |
10 pontos |
6.4 Cursos
|
Participação em cursos, seminários ou treinamentos, na área de alfabetização com, no mínimo 08 (oito) horas de duração, serão distribuídos 2 (dois) pontos por certificado ou diploma apresentado. |
Até o máximo de 6 (seis) pontos
|
|
Ensino Médio Completo |
7 (sete) pontos
|
|
Graduação em Pedagogia ou Normal Superior |
10 (dez) pontos
|
|
Pós Graduação em Alfabetização e Letramento |
15 (quinze) pontos |
6.5 – O título referente a curso deverá se referir à área correspondente à função a que o candidato tenha interesse.
6.6 – Os títulos (diplomas ou certificados) deverão ser expedidos por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de recursos humanos reconhecido oficialmente.
6.7 - Havendo mais de um candidato inscrito em igualdade de condições, o desempate deverá ser feito, observando-se, sucessivamente:
a) Maior idade.
b) Sorteio.
VII – DOS RESULTADOS:
7.1- A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO terá até às 17 (dezessete) horas do dia 25 de abril de 2018 para publicar a lista dos candidatos com a classificação das inscrições.
7.2- Os candidatos impugnados e não listados na classificação terão 24 horas para impetrar recurso após a publicação da classificação.
7.3- A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO terá o prazo de 24 horas para analisar e obter despacho sobre os recursos impetrados.
7.4- Os recursos impetrados nesta fase deverão ser endereçados e protocolados na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
7.5 – Os classificados ficarão cadastrados no Município de Tupaciguara para caso de necessidade de contratação temporária para atender a necessidade considerada de excepcional interesse público.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:
8.1 - O processo seletivo será regido e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação.
8.2 - Os candidatos inscritos nos termos deste Edital aceitarão todas as condições do mesmo, sem que caibam recursos após os prazos nele estabelecidos.
8.3 - O candidato será inteiramente responsável pelas informações contidas na sua ficha de inscrição, após a respectiva assinatura.
8.4 - A qualquer tempo, a Secretaria Municipal de Educação poderá anular a inscrição do candidato quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na sua documentação, anulando todos os atos dela decorrentes.
8.5 - E para conhecimento de todos é expedido o presente edital, o qual será devidamente publicado em locais públicos.
TUPACIGUARA – MG, 09 de abril de 2018.
TEN. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PRISCILLA ANDRADE FARIA CABRAL
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
1. Cargos:
|
Denominação do Cargo |
Carga horária semanal |
Remuneração |
Vagas (incluindo cadastro de reservas) |
|
Assistente Técnico de Alfabetização Grupo 01 |
10 horas/turma |
R$ 300,00/turma |
02 |
|
Assistente Técnico de Alfabetização Grupo 02 |
05 horas/turma |
R$ 150,00/turma |
12 |
Obs:
1) As vagas serão distribuídas de acordo com a disponibilização de turmas/escola conforme Educacenso 2017, a saber:
2)
|
Escola |
Carga Horária |
Número de Turmas |
|
E M Paz e Amor |
10 h semanais/turma |
02 (vespertino) |
|
E M Francisco Lourenço Borges |
05 h semanais/turma |
06 (vespertino) |
|
E M Francisco Ferreira Borges Sobrinho |
05 h semanais/turma |
04 (02 matutino e 02 vespertino) |
|
E M São Tarcísio |
05 h semanais/turma |
03 (01 matutino e 02 vespertino) |
|
E M Alvarenga Peixoto |
05 h semanais/turma |
02 (vespertino) |
|
E M Maria Conceição Borges |
05 h semanais/turma |
06 (vespertino) |
2) O Assistente poderá atuar em até 04 (quatro) turmas, em escolas do grupo 01, sendo 02 turmas em cada turno e, em até 08 (oito) turmas, em escolas do grupo 02, sendo 04 turmas em cada turno.
3) À medida da necessidade, outras vagas poderão ser preenchidas, obedecendo-se a ordem decrescente de classificação.
O regime jurídico será estatutário, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tupaciguara.
TUPACIGUARA – MG, 09 de abril de 2018.
Anexo II
MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (apresentar cópia dos documentos/comprovantes)
1. DADOS PESSOAIS
1.1- Nome completo:
1.2 Filiação:
1.3 Nacionalidade:
1.4 Naturalidade:
1.5 Data de Nascimento:
1.6 Estado Civil:
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor:
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF:
2.3 Títulos de Eleitor _________ Zona: _____ Seção:_________
2.4 Números do certificado de reservista:_________
2.5 Endereço Residencial:______________________
2.6 Endereço Eletrônico: _______________________
2.7 Telefone residencial e celular: ________________
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: _____________
3. ESCOLARIDADE
3.1 ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino:___________________
Ano de conclusão:______________________
3.2 ENSINO MÉDIO
Instituição de Ensino:___________________
Ano de conclusão:______________________
3.3 GRADUAÇÃO
Curso: _______________________
Instituição de Ensino:________________
Ano de conclusão:____________________
4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA
Curso / área: ____________________
Instituição de Ensino: ____________
Data de início: _____________da conclusão:___________
Carga horária: ___________________
Curso / área: _____________________
Instituição de Ensino: ______________
Data de início: ____________________
Data da conclusão:_________________
Carga horária: ____________________
Curso / área: ______________________
Instituição de Ensino: ______________
Data de início: ____________________
Data da conclusão:________________
Carga horária: ___________________
5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Empregador: ____________________
Data de Admissão:________________
Data da Demissão: _________________
Cargo/Função:____________________
Empregador: _____________________
Data de Admissão: __________________
Data da Demissão:___________________
Cargo/Função: ______________________
Empregador: _______________________
Data de Admissão:___________________
Data da Demissão: ___________________
Cargo/Função: ______________________
Empregador: ___________________
Data de Admissão:___________________
Data da Demissão:___________________
Cargo/Função: _____________________
Publicado por:
Nathalia Tavares Vilela Prudente
Código Identificador:2426C383