ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
EDITAL Nº 003/2018

EDITAL Nº 003/2018

O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que estarão abertas inscrições para Processo Seletivo Público Simplificado visando o preenchimento temporário de 01 (uma) vaga para execução das funções inerentes ao cargo de Cirurgião Dentista, por meio de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº. 2011/2012, nos seguintes termos:

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Público Simplificado a que se refere o presente edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pela Prefeita Municipal, através de Portaria nº 267/2018.

O processo seletivo será constituído por atendimento aos requisitos do edital, avaliação de experiência, de caráter eliminatório e classificatório.

Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, de acordo com a necessidade da Administração, observada estritamente a ordem de classificação, para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de exames e atestados médicos.

O prazo de validade do presente processo seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

As contratações decorrentes deste processo seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal nº. 2011/2012.

 

II – DAS VAGAS

Número de vagas: 01 (um)

 

III – DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

3.1 Cargo: Cirurgião Dentista

3.2 Remuneração: R$ 2.393,82 (dois mil trezentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos).

3.3 Carga horária: 20 (Vinte) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva.

3.4 Qualificação: Ensino Superior Completo( ser portador de diploma de Cirurgiião Dentista expedido por escola oficial ou legalmente reconhecida , devidamente registrado no Ministério da Educação . Possuir inscrição no Conselho Regional de Odontologia - CRO.

3.5 Local de Trabalho: Rede de Assistência Básica da Saúde Bucal (Conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde)

IV – DAS ATRIBUIÇÕES A SEREM REALIZADAS NO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

4.1 – Fazer anamnese, anotando o nome dos clientes e os serviços executados em livro de registro;

4.2 – realizar todo e qualquer tratamento odontológico conforme a especialidade de formação;

4.3 – realizar exames dos dentes e bocas de pacientes para efeito de diagnóstico;

4.4 – fazer obturação de diversos tipos, extração e outros tratamentos como alveolotomias, suturas, incisão de abcesso e avilsão de tártaros;

4.5 – aplicar anestesias locais, regionais e troncolares;

4.6 – efetuar cirurgia, retirar pontos e administrar curativos;

4.7- prescrever ou administrar medicamentos, quando necessários;

4.8 – tirar e interpretar radiografias;

4.9 – diagnosticar situações específicas e encaminhar o caso ao especialista;

4.10 – instruir os pacientes quanto aos cuidados de higiene bucal, dar-lhes outras indicações relativas à profilaxia e aos cuidados pré e pós operatórios;

4.11 – confeccionar relatório mensal das atividades feitas;

4.12 – prestar assistência ao superior hierárquico em assuntos de ordem técnica e administrativa da Unidade Odontológica;

4.13 – Realizar outras tarefas, de acordo com as atividades próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho.

 

V- DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS:

Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas;

Atender as condições especiais, prescritas em lei e normas, para o exercício do cargo;

Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;

Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

 

Não estar condenado, criminalmente, por sentença judicial transitada em julgado;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

Estar em situação regular com o órgão de fiscalização do exercício profissional;

Não ter sido demitido, por justa causa, de serviço público;

Ter disponibilidade de 04 (quatro) horas diárias de trabalho para serviços internos e externos.

Comprovar o preenchimento dos requisitos acima na data da contratação.

 

VI – DAS INSCRIÇÕES

6.1 DA DATA E DO LOCAL

6.1.1 As inscrições dos interessados poderão ser feitas na Secretaria Municipal de Saúde – Coordenação de Saúde Bucal, sala 07, com endereço na Av. Getúlio Vargas, nº. 2640 – Bairro Belmonte – João Monlevade/MG nos dias 11 de setembro de 2018 a 14 de setembro de 2018, no período de 08h às 11h e 13h às 16h.

 

VII – DOS PROCEDIMENTOS

7.1 O candidato informará seus dados e preencherá seu requerimento de inscrição no local, dia e horário estabelecidos no item 6.1.1 deste edital;

7.2 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante apresentação de procuração simples, com firma reconhecida em cartório. A procuração ficará retida.

7.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e de sua entrega;

7.4 O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos:

7.4.1 CPF;

7.4.2 Carteira de identidade;

7.4.3 Comprovante de escolaridade e respectivo registro no Conselho;

7.4.4 Declaração de contagem de tempo de experiência profissional como cirurgião dentista, devidamente autenticada, se houver;

7.5 Serão vedadas, após entrega dos documentos e títulos, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

7.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

7.7 A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste edital.

VIII- DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

8.1 A experiência profissional deverá ser comprovada, exclusivamente através de documento original ou cópia autenticada em cartório da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas que identificam o candidato e páginas que constam os contratos de trabalho) e/ou declarações ou certidões de tempo de serviço (cópia autenticada ou documento original), emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado.

8.2 Não serão computados, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

8.3 Não serão aceitos como experiência, declarações de pessoas físicas ou contratos particulares de trabalho, sem a cópia da carteira, nos termos deste edital.

8.4 Quaisquer títulos que não preencherem devidamente as exigências de comprovação contidas neste edital, serão desconsiderados.

8.5 A atribuição de pontos se dará da seguinte forma:

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

De 03 a 06 meses

02 pontos

Acima de 06 meses e um dia a 12 meses

04 pontos

Acima de 12 meses e um dia

05 pontos para cada ano

 

IX – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Somente serão considerados classificados, neste processo seletivo público, os candidatos que atenderem às condições previstas neste edital.

9.2 A Secretaria Municipal de Saúde fará a seleção dos candidatos através de Comissão especialmente nomeada pela Prefeita Municipal para este fim, Portaria nº 267/2018.

9.3 O critério para ordem de classificação será o somatório da pontuação obtida na avaliação do tempo de experiência, obedecida ordem decrescente de pontuação.

9.4 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada a preferência, para efeito de classificação, sucessivamente ao candidato que tiver a maior idade.

9.5 A Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão nomeada para o Processo Seletivo, reserva-se o direito de usar de todas as formas legais para a comprovação da veracidade dos dados informados na ficha de inscrição do candidato.

9.6 A classificação dos candidatos será afixada nas portarias da Sede da Prefeitura Municipal de João Monlevade e da Secretaria Municipal de Saúde, além do site da Prefeitura Municipal de João Monlevade, no dia 18/09/2018.

 

X – DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL

10.1 Os recursos em face da classificação mencionada no item 9.6 deste edital deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias subsequentes à publicação da lista de classificados, ou seja, até o dia 20/09/2018 e deverão ser devidamente fundamentados e identificados para que sejam aceitos para julgamento.

10.2 Os recursos de que trata o item 10.2 deste edital deverão ser protocolados em envelope lacrado, com identificação do candidato, número de inscrição, cargo para o qual concorre, pessoalmente ou via sedex, junto à Secretaria Municipal de Saúde – Coordenação de Saúde Bucal, com endereço na Av. Getúlio Vargas, nº. 2.640, Belmonte – João Monlevade/MG, sala 7, dentro do prazo previsto no item 10.1 deste instrumento convocatório.

10.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeita Municipal e afixado nas portarias da Sede da Prefeitura Municipal de João Monlevade e da Secretaria Municipal de Saúde, além do site da Prefeitura Municipal de João Monlevade, no dia 21 de setembro de 2018.

10.4 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá apresentar, cópia dos documentos relacionados no item 7.4 deste instrumento convocatório e, ainda: no prazo de 05 (cinco) dias úteis no máximo.

10.4.1 Atestado médico constando apto para o exercício da função, fornecido pelo Médico do Trabalho. A data para realização deste exame será agendada individualmente com o candidato aprovado;

10.4.2 Cartão de cadastramento no PIS/PASEP;

10.4.3 Cópia do título de eleitor, com comprovante de votação nas últimas eleições;

10.4.4 Certificado de alistamento militar;

10.4.5 Certidão de que não está condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado, acompanhada de Folha de Antecedentes Criminais.

10.4.6 Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

10.4.7 Declaração de não ser servidor da Administração Direta e Indireta deste Município e não ter sido demitido do serviço público;

10.4.8 Declaração de disponibilidade de quatro horas diárias de trabalho para serviços internos e externos

10.5 O não cumprimento do previsto no item 11.4 pelo candidato implica em sua renúncia à vaga, ficando a Administração Pública Municipal autorizada a convocar o próximo candidato.

 

XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e admissão do candidato, caso seja comprovada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas informações fornecidas.

11.3 A aprovação no Processo Seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e limites de vagas existentes.

11.6 Não serão contratados os candidatos que tiverem sido demitidos por justa causa do serviço público.

11.7 Nos termos do artigo 5º da Lei Municipal 2011/2012, não poderão participar deste processo seletivo, servidores da administração direta ou indireta do Município.

11.8 Os direitos dos contratados temporários são os previstos no art. 8 º, da Lei Municipal nº 2.011/2.012.

11.9 O contratado não terá direito ao pagamento de vale transporte para deslocar para outros Municípios, sendo devido somente o vale-transporte dentro dos limites municipais.

11.10 Os casos omissos neste edital serão encaminhados à Comissão especialmente nomeada para o Processo Seletivo para apreciação e decisão.

 

João Monlevade, 06 de setembro de 2018.

 

ANDRÉA PEIXOTO CORRÊA MARTINS

Secretária Municipal de Saúde

 

SIMONE CARVALHO

Prefeita Municipal


Publicado por:
Bianca Passos Alves da Silva
Código Identificador:2456FE84


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 10/09/2018. Edição 2333
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