ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE SÃO LOURENÇO
Secretaria Municipal de Governo
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2017- SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2017-
A Secretaria Municipal de Planejamento, visando a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de São Lourenço, e para não interromper os respectivos serviços de excepcional interesse público, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal, com a abertura de inscrições aos interessados em celebrar contrato temporário com a Administração Pública Municipal e estabelece normas que regem a seleção de profissionais para as funções previstas no Anexo I, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Municipal 2.945 de 18/12/2009 e o Decreto Municipal nº6.730/2017.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Secretaria Municipal de Planejamento, com auxílio de Comissão Especial, composta por três servidores designados através da Portaria n° 2.450.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado, em meio eletrônico, no site oficial
(www.saolourenco.mg.gov.br), no Diário Municipal
(www.diariomunicipal.com.br), no Quadro de Avisos que se encontra no andar térreo do prédio da Prefeitura Municipal.(04,05 e 06/12/17)
1.4 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias úteis, iniciando a contagem no primeiro dia útil após a divulgação.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício de atividades inerentes às funções, do cumprimento dos Requisitos Necessários e das Atribuições da Função e das respectivas jornadas de trabalhos constantes nos Anexo I e Anexo II.
2.2 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento inerente à função, de acordo com o valor determinado neste Edital e transcrito no Contrato Administrativo.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Secretaria Municipal de Planejamento situada na Praça Duque de Caxias, 61, prédio da Prefeitura, no período de 07/12/17 e 08/12/17 das 09h às 16h.
3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo, nem por via eletrônica, nem por via telefônica e nem pelo correio.
1
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__________________________
3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital, na Lei Municipal nº 2.945/2009 e suas alterações e no Decreto nº6.730/2017.
3.4 Para se inscrever o candidato deverá ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
3.5 O candidato não poderá efetuar mais de 01 (uma) inscrição, mesmo que seja para funções distintas ou em outra Secretaria, sob pena de ser eliminado.
3.6 Fica vetada a participação de pessoas que já fizeram parte do quadro de servidores desta Secretaria, que foram desligados de seus respectivos cargos por não adequação a questões disciplinares e ou de competência para o designo da função.
3.6.1 O Candidato contratado através deste processo poderá ser demitido a qualquer momento após avaliação de sua chefia imediata.
3.7 As inscrições serão gratuitas.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço, nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato com firma reconhecida (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos originais para habilitação (a, b, c, d, f, h) e classificação (e, f , g, j no que couber):
a) Documento de identificação com foto;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante de endereço;
e) Comprovante de tempo de contrato, na função pleiteada (o tempo paralelo não será contado em duplicidade).
e.1 O tempo de contrato prestado na Prefeitura de São Lourenço será encaminhado pela Gerência de Recursos Humanos havendo apenas a necessidade do candidato apresentar no ato da inscrição, pedido de contagem de tempo protocolado no Recursos Humanos.
e.2 Os candidatos que estão na ativa não haverá necessidade de apresentação de protocolo no Recursos Humanos.
f) Comprovante de escolaridade, original e cópia;
g) Comprovantes de Títulos para pontuação conforme Item 5.5 deste Edital cópia e original.
h) Registro no respectivo Conselho, caso seja exigido no anexo I.
i) O candidato portador de deficiência haverá, no ato da inscrição declarar no requerimento de inscrição essa condição, anexando laudo médico comprobatório.
j) O candidato que estiver cursando especialização na função pleiteada deverá apresentar no ato da inscrição o comprovante de matrícula no curso. Após contratado o candidato deverá apresentar a freqüência mensalmente no curso de especialização. Deverá haver compatibilidade de horário entre as atividades desenvolvidas na Secretaria Municipal de Planejamento e no curso freqüentado. Em caso de desistência do Curso de Especialização o candidato contratado será automaticamente desligado.
5. AVALIAÇÃO
5.1 A escolaridade mínima exigida para o desempenho da função não será objeto de pontuação.
5.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
5.3 Nenhum documento será objeto de pontuação em duplicidade ou cumulativa.
5.4 A ordem de classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados e experiência profissional, em uma escala de (0) zero a (100) cem pontos.
5.5 Elementar não conta ponto acima
5.6 Nas funções que exigem escolaridade ELEMENTAR não será computado ponto.
5.7 Em cada item o candidato receberá pontos uma única vez, conforme os critérios relacionados na tabela abaixo:
|
ITEM |
CRITÉRIO ANALISADO |
FORMAS DE COMPROVAÇÃO |
TEMPO |
PONTO |
|
01 |
Tempo de serviço na função pleiteada. |
Certidão ou declaração, comprovando o tempo de serviço na |
Até 06 meses |
10 |
|
De 06 meses a 01 ano |
20 |
|||
|
De 01 ano a 03 anos |
40 |
|||
|
Acima de 03 anos |
50 |
|||
|
02 |
Formação escolar superior à mínima exigida e |
Certificado, Declaração de Conclusão de Curso, Histórico Escolar de Instituição de Ensino. Matrícula regular no Curso de especialização.
|
Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) |
20 |
|
Ensino Médio ou Técnico |
25 |
|||
|
Ensino Superior |
35 |
|||
|
Outros cursos não especificados anteriormente até no máximo de 15 pontos |
05 |
6. DA SELEÇÃO
6.1 A comprovação da experiência profissional refere-se a atividades relacionadas aos cargos, devendo ser feita da seguinte forma:
a) A experiência profissional prestada na iniciativa privada deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia de registro em Carteira de Trabalho, com registro de início e término do trabalho realizado.
b) A experiência profissional prestada na área pública deverá ser comprovada mediante certidão ou declaração expedida por órgão ou entidade competente.
c) A experiência profissional como estagiário deverá ser comprovada mediante certidão ou declaração expedida por órgão ou entidade competente.
d) A experiência realizada como autônomo deverá ser comprovada mediante Curriculum Profissional.
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7 - ANÁLISE DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA TABELA ACIMA E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 Encerradas as inscrições, a Secretaria Municipal de Planejamento, juntamente com a Comissão Especial procederá à análise da documentação apresentada no prazo de 04 (quatro) dias úteis.(11/12/17 a 14/12/17)
7.2 Após a análise da documentação será publicado o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado no site oficial (www.saolourenco.mg.gov.br), no Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br), no Quadro de Avisos que se encontra no andar térreo da Prefeitura Municipal, no dia 15/12/17.
7.3 A partir da publicação abre-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8. RECURSOS
8.1 Do resultado publicado é cabível recurso endereçado à Comissão Especial de acompanhamento do processo seletivo simplificado público, na Prefeitura Municipal de São Lourenço, uma única vez, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado, dias 18 e 19/12/2017.
8.1.1 O recurso deverá conter a identificação do recorrente e as razões do pedido recursal e ser entregue na Secretaria Municipal de Planejamento, no prédio da Prefeitura Municipal, conforme modelo anexo.
8.1.2 Somente haverá alteração no resultado publicado caso seja acolhido recurso protocolado nos termos deste Edital.
8.1.3 Análise do julgamento dos recursos dias 20 e 21/12/17.
8.1.4 O resultado dos pedidos do recurso será publicado no dia 22/12/17 no site oficial
(www.saolourenco.mg.gov.br), no Diário Oficial do Município
(www.diariomunicipal.com.br), no Quadro de Avisos que se encontra no andar térreo da Prefeitura Municipal.
9. CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Serão classificados os candidatos que forem habilitados e que obtiverem as maiores pontuações para o cargo a que concorreram. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 Tiver a maior idade.
9.1.2 Tiver obtido a maior nota no item 01 da tabela de pontuação descrita nos critérios de avaliação, referente à experiência profissional.
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____________________________
10- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão especial de acompanhamento do processo seletivo simplificado público, encaminhará o Processo seletivo simplificado à Prefeita Municipal para homologação.(26/12/17)
10.2 O resultado final será publicado no site oficial
(www.saolourenco.mg.gov.br), no Diário Oficial do Município
(www.diariomunicipal.com.br), no Quadro de Avisos que se encontra no andar térreo da Prefeitura Municipal.(27/12/17)
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, serão convocados os primeiros classificados, observada a ordem classificatória.
11.2 Havendo desistência ou rescisão contratual poderão ser chamados para contratação os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
11.3 O candidato ao ser convocado, receberá uma lista de documentação a ser apresentada no prazo de dois dias úteis na Gerência de Recursos Humanos, no prédio da Prefeitura Municipal de São Lourenço.
12. DA RESCISÃO
12.1 A rescisão do servidor ocorrerá nas seguintes situações:
I - Pelo término do prazo contratual;
II - Por conveniência administrativa do contratante;
III - Mediante notificação escrita do contratado(a) com antecedência de 30 dias.
IV - A qualquer momento após avaliação de sua chefia imediata.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, telefones e emails.
13.3 A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não cria vínculo empregatício entre o candidato e o Município de São Lourenço, nem gera para aquele o direito de ser posteriormente admitido ou ser aproveitado nos órgãos da Administração, sendo a admissão ato discricionário do Poder Executivo, que poderá fazê-lo ou não, segundo critérios de conveniência e oportunidade e, ainda, ressalvada a ocorrência de fatos supervenientes.
13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento em conjunto com a Comissão Especial.
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São Lourenço, 24 de novembro de 2017.
CÉLIA SHIGUEMATSU CAVALCANTI FREITAS LIMA
Prefeita Municipal
LEILA MIRANDA PEREIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
Decreto nº 4.831
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ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
|
Nº de Vagas |
Funções |
Vencimento Mensal |
Carga Horária |
Escolaridade |
|
01 |
Agente Administrativo de Estagiários |
R$937,00 |
40 horas semanais |
Ensino Médio Completo e Certificado de Conhecimento Específico na Área Pleiteada |
|
01 |
Agente Administrativo |
R$937,00 |
40 horas semanais |
Ensino Médio Completo |
|
30 Cadastro Reserva
|
Agente de Vigilância e Zeladoria |
R$937,00 |
40 horas semanais |
Ensino Fundamental I |
|
02 |
Aux. Contábil
|
R$1.244,60 |
40 horas semanais |
Curso Técnico em Contabilidade |
|
01 |
Desenhista Técnico com Prática em desenho nanquim |
R$1.486,20 |
40 horas semanais |
Ensino Médio Completo, acrescido de Curso de Desenho Técnico |
|
01 |
Médico do Trabalho
|
R$2.354,86 |
20 horas semanais |
Curso Superior Completo- Graduação em Medicina com especialização em Medicina do Trabalho |
|
05 |
Servente Geral |
R$937,00 |
40 horas semanais |
Elementar |
|
01 |
Técnico de Segurança do Trabalho |
R$1.486,20 |
20 horas |
Curso Técnico em Segurança |
|
01 |
Veterinário SIM
|
R$2.354,86 |
20 horas semanais |
Curso Superior Completo - Graduação em Medicina Veterinária |
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
|
CARGO |
PERFIL |
ATRIBUIÇÃO |
|
Agente Administrativo de Estagiários
|
Ensino Médio Completo e Certificado de Conhecimento Específico na Área Pleiteada |
-Atendimento ao público e telefônico; -Digitação de dados; -Organização de arquivos; -Preenchimento de formulários padrão; -Confecção de folha de pagamento de estagiários; -Confecção de documentos para elaboração do Termo de Compromisso; -Controle de Termos Aditivos de Estágios; -Convocação e pré seleção de estudantes mediante currículos. |
|
Agente Administrativo
|
Ensino Médio Completo |
-Entregar documentos e correspondências dentro e fora do prédio da Prefeitura; -Efetuar serviços bancários; -Auxiliar em tarefas determinadas pelo superior imediato; -Operar equipamentos de escritório. |
|
Agente de Vigilância e Zeladoria
|
Ensino Fundamental I |
- Zelar pela integridade e segurança do local de trabalho; - Realizar as anotações de irregularidades e demais ocorrências constatadas durante o turno do serviço; - Comunicar os problemas imediatamente ao seu superior hierárquico; -Realizar rondas periódicas durante o turno do serviço; - Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, materiais e equipamentos; - Executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
|
Auxiliar Contábil
|
Curso Técnico de Contabilidade com conhecimento em informática.
|
-Executar planilhas e relatórios através de software ; - Organizar documentos, conferir notas de empenho ; -Controlar contas a pagar; - Executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
|
Desenhista Técnico com Prática em desenho nanquim
|
Ensino Médio Completo, acrescido de Curso de Desenho Técnico (Arquitetônico, Cartográfico ou Topográfico) |
-Executar desenhos para projetos arquitetônicos, desenhos cartográficos e topográficos, artes, gráficos e outros trabalhos técnicos interpretando esboços e especificações; -Organizar, montar, recuperar e atualizar a planta cadastral de quadras do município; -Utilizar recursos de informática; -Auxiliar no desenvolvimento de projetos coletando dados e/ou elaborando anteprojetos; -Colaborar na definição das diretrizes de projetos; -Conferir projetos sob supervisão; -Arquivar documentos relativos a projetos; -Organizar, controlar e arquivar materiais técnicos de projetos; -Verificar condições de uso dos equipamentos de desenho; -Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do emprego determinadas pelo superior imediato. |
|
Médico do Trabalho
|
Graduação em Medicina com especialização em Medicina do Trabalho |
-Elaborar laudos periciais sobre acidente de trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade; -Realizar exames periódicos para avaliar a saúde ocupacional dos trabalhadores; -Proceder aos exames admissionais de retorno ao trabalho e demissionais; -Elaborar o P.C.M.S.O. em atendimento à legislação vigente. -Executar outras tarefas correlatas. |
|
Servente Geral
|
Elementar |
-Preparar e servir café, chá, água e outros, zelando pela ordem e limpeza da cozinha, e outras dependências internas e externas dos prédios e/ou escolas municipais; -Providenciar a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização. -Efetuar a limpeza e higienização, das escolas, creches municipal, e prédios públicos, lavando pisos, peças, azulejos e outros para manter um bom aspecto de higiene e limpeza. -Efetuar a limpeza de armários e mesas. -Efetuar a limpeza de banheiros, pátios, tetos, janelas, portas e outras dependências dos próprios municipais. -Receber, armazenar e controlar estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da unidade. -Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. -Executar serviços de limpeza nos prédios públicos, promovendo a conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes. -Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nos prédios públicos, observando o movimento delas na portaria principal, procurando identificá-las visando manter a ordem e a segurança dos servidores e ou funcionários, autoridades e visitantes. -Verificar se a pessoa procurada está no prédio, utilizando o telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local. -Auxiliar no atendimento telefônico na portaria, anotando o devido recado, para colaborar nos serviços de atendimento. -Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
|
Técnico em Segurança do Trabalho
|
Curso Técnico em Segurança |
-Executar as atribuições do Técnico de segurança do trabalho conforme elencadas através da Portaria 3275/89 do MTE. |
|
Veterinário SIM
|
Graduação em Medicina Veterinária |
-Coletar material para exames laboratoriais, realizar exames auxiliares de diagnóstico, realizar necropsias; -Exercer defesa sanitária animal, elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas, elaborar e executar programas de controle e erradicação de doenças, coletar material de diagnóstico de doenças, executar atividades de vigilância epidemiológica; -Analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário, analisar material para diagnóstico de doenças, avaliar programas de controle e erradicação de doenças, notificar doenças de interesse animal, controlar trânsito de animais, eventos agropecuários e propriedades; -Promover saúde pública, analisar processamento, fabricação e rotulagem de produtos, avaliar riscos do uso de insumos, coletar e analisar produtos para análise laboratorial, inspecionar produtos de origem animal, executar programas de controle de qualidade de alimentos, elaborar programas de controle de qualidade de alimentos, notificar ocorrências de zoonoses às autoridades competentes; -Elaborar laudos, pareceres e atestados, emitir atestado de saúde animal, emitir laudo de necropsia, emitir parecer técnico, emitir laudo técnico, realizar atividades de peritagem em demandas judiciais, elaborar projetos técnicos; -Atuar na produção industrial, tecnologia e controle de qualidade de produtos:executar análises laboratoriais de controle de qualidade, monitorar padrões de qualidade de matérias-primas e produtos, testar produtos, equipamentos e processos:desenvolver novos produtos, aprimorar produtos. |
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_____________________________
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2017
-
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
-
(Nº: __________)
INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE: _____________________
Nome completo:___________________________________
Data de Nascimento:_______/_______/_______ Sexo: ( )Feminino ( )Masculino
Endereço:______________________________________
Bairro: _________________ - Cidade:_____________________ - Estado:___________
CEP:_______________ - Email:______________________________________________________
Telefone fixo: (___)______________ - Celulares: (___)______________ - (___)______________
RG nº:___________________________ - CPF nº:____________________________
Aposentado: (___) Sim (___) Não –
Data da Aposentadoria:_______/_______/_______
Áreade Formação Profissional/Escolaridade:_____________________
(Atenção: Não será computado o tempo do Servidor Público Municipal Efetivo e/ou Aposentado)
- Todas as informações são de responsabilidade do requerente, ficando anulada a inscrição no caso da não veracidade das informações.
- É necessário relacionar, no verso desta folha, todas as cópias de documentos que ficarem anexadas a esta Ficha de Inscrição. É obrigatório conferir a relação e assinar no final da mesma.
- Estou Ciente de que os contratos serão regidos pela Lei Municipal nº 2.945/2009 e suas alterações.
São Lourenço, em _____ de _______________ de 2017.
___________________________________
Assinatura do Candidato ou de seu Procurador
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___________________________
Não preencha os campos abaixo, pois são de uso exclusivo da Comissão especial de acompanhamento do processo seletivo simplificado público da Prefeitura Municipal de São Lourenço
|
Servidor responsável pelo preenchimento |
Títulos = |
|
Tempo de Serviço= |
|
|
Total de Pontos = |
- - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Prefeitura Municipal de São Lourenço/MG
Processo Seletivo Simplificado 2017 -
Comprovante da Ficha de Inscrição Nº: __________
Nome:_______________________________________
Cargo:___________
Data _____/_____/______
Nome do servidor responsável ________________________
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________________________________
ANEXO IV
CRONOGRAMA
|
ETAPAS |
PERÍODOS / DATAS |
|
|
|
INÍCIO |
TÉRMINO |
|
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
04/12/17 |
06/12/2017 |
|
INSCRIÇÃO |
07/12/2017 |
08/12/2017 |
|
AVALIAÇÃO DOCUMENTAÇÃO |
11/12/2017 |
14/12/2017 |
|
PUBLICAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR |
15/12/2017 |
15/12/2017 |
|
RECURSOS |
18/12/2017 |
19/12/2017 |
|
ANALISE E JULGAMENTO DOS RECURSOS |
20/12/2017 |
21/12/2017 |
|
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS |
22/12/2017 |
22/12/2017 |
|
HOMOLOGAÇÃO |
26/12/2017 |
26/12/2017 |
|
PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL |
27/12/2017 |
27/12/2017 |
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SÃO LOURENÇO – MG CNPJ 18.188.219/0001-21
_____________________________
_____________________________
_____________________________
ANEXO V
Formulário para interposição de recurso contra resultado preliminar do Processo Seletivo
Eu, ......................................................................................, portador do nº........................, candidato(a) a vaga de ................................ na Secretaria Municipal ........................................................., no Município de São Lourenço, inscrito sob CPF de o nº ..................... apresento recurso contra o resultado preliminar do Processo Seletivo .
Por meio deste, venho requerer
......................................................
.......................................................
........................................................
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
.................................................
..................................................
São Lourenço,..........de......................de 2017.
_____________________
Assinatura do candidato
RECEBIDO em ___/___/___
Por____________________
Publicado por:
Vera Lucia Barbosa Sanita
Código Identificador:29766755