ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE ALVORADA DE MINAS

Secretaria Municipal de Administração e Planejamen

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMEN
EDITAL 001/2016 - PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2016.

O Município de Alvorada de Minas, nos termos da Lei, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015, para formação de cadastro reserva e contratação temporária de profissionais correspondentes à função relacionada, sob o regime jurídico único do Município, conforme descriminado:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROFESSOR ANOS FINAIS – EDUCAÇÃO RELIGIOSA (RIBEIRÃO DE TRAS)

PROFESSOR ANOS FINAIS – ARTES (RIBEIRÃO DE TRAS);

PROFESSOR ANOS FINAIS – MATEMÁTICA (RIBEIRÃO DE TRÁS)

PROFESSOR ANOS FINAIS – PORTUGUÊS (RIBEIRÃO DE TRÁS)

PROFESSOR ANOS INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL – EDUCAÇÃO FISICA ( ALVORADA DE MINAS, ROCINHA, BARBEIRO, ARRUDAS, IATPANHOACANGA, JASSÉM E RIO DAS PEDRAS)

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o inciso IX do Art. 37 da CR/88, bem como, Leis Complementares Municipais.

1.2. O contratado será submetido, no que couber, às disposições da Lei Municipal Lei Complementar nº 029/2015.

 

2 - DA DIVULGAÇÃO.

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, sito na Avenida José Madureira Horta, nº 190, Centro, Alvorada de Minas/MG, além das informações postadas no diário oficial do município.

 

3 - REQUISITOS ESSENCIAIS.

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do art. 11, § 1º da Constituição e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72; ou

b) estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;

c) ser maior de 18 (dezoito) anos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares;

f) comprovar a escolaridade necessária e requisitos mínimos, conforme disposto a seguir:

 

Professor dos Anos Finais:

 

e.1) Ensino Religioso; diploma devidamente registrado de Curso de Magistério e/ou Normal Superior e/ou Pedagogia e/ou Curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena, expedido por instituição de ensino superior credenciada ou formação na área que permita atuar na docência;

 

e.2) Educação Física: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Física, expedido por instituição de ensino superior credenciada;

 

e.3) Arte/Artes: diploma devidamente registrado de Curso de Magistério e/ou Normal Superior e/ou Pedagogia e/ou de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Artística, expedido por instituição de ensino superior credenciada;

 

e.4) Português/Matemática: diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena expedido por instituição de ensino superior credenciada;

 

g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

4 – DOS CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS

 

4.1 – O cargo a ser provido pelo Processo Seletivo são os seguintes:

 

CARGO

VENCIMENTO

REQUISITOS/ESCOLARIDADE

VAGAS

LOTAÇÃO

N º AULAS

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS

R$10,00 (Dez reais) hora/aula

Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena na área especifica de formação, com habilitação para lecionar nos anos finais do Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino superior credenciada;

02

Escola Municipal do Retiro do Limoeiro

Matemática

20 h/a

Português

20h/a

 

PROF. ANOS FINAIS

ED.RELIGIOSA

ARTE

R$10,00 (Dez reais) hora/aula

Curso superior completo e ou Magistério. Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido.

02

Escola Municipal do Retiro do Limoeiro

Ed. Religiosa

4 h/a

Artes

4 h/a

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E EDUCAÇÃO INFANTIL

R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais)

Diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena na área especifica de formação, com habilitação para lecionar nos anos finais do Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino superior credenciada;

01

Escolas Municipais de: Barbeiro,

São José Arrudas (Arrudas, Rocinha, Jassém e Alvorada de Minas)

Escadinha de Cima (Itapanhoacanga e Rio das Pedras)

 

 

5. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

5.1 – São atribuições inerentes à função.

 

6 - DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

6.1 - Todos os profissionais contratados através deste Processo Seletivo cumprirão jornada de trabalho de acordo com o estabelecido em cada área de acordo com a cláusula 04 deste Edital.

 

7 – DAS INSCRIÇÕES

7.1 - As inscrições se realizarão de 11/02/2016 a 12/02/2016, das 09:00 às 16:00, na Secretaria Municipal de Educação, na sede da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, estabelecida na Av. José Madureira Horta, 190, Centro – Alvorada de Minas – MG.

7.2 – Será cobrado o valor de R$ 20,00 (vinte reais) a titulo de taxa de inscrição dos candidatos interessados em participar do Processo Seletivo nº 001/2016.

7.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

7.4 - No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 7.1 munido do Xerox de Cédula de Identidade e Carteira do respectivo órgão de classe, se exigível, bem como Diploma ou Certificado de conclusão, da escolaridade exigida, e preencher o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados.

7.5- A Inscrição deverá ser feita pessoalmente, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

7.5.1- Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, desde que seja apresentado instrumento público que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato.

7.6- Após a realização das provas, a Comissão do Processo Seletivo, divulgará o resultado preliminar dos candidatos aprovados.

8 – DAS PROVAS

8.1 - 1ª Etapa: As provas constarão de questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, com 20 (vinte) questões, sendo 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa , 05 ( cinco) questões de Matemática e 10 ( dez) questões de conhecimentos específicos, valendo 02 pontos cada questão.

8.1.1 Será considerado aprovado para a etapa subsequente, o candidato que alcançar aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total da prova.

9 – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

9.1 - As provas realizar-se-ão no dia 17 de fevereiro de 2016, com início às 08:00 e término às 11:00, na Escola Municipal Infantil de Alvorada de Minas - Escolinha, localizada na Rua Princesa Isabel, Centro, Alvorada de Minas.

9.1.2- É de inteira responsabilidade do candidato, procurar saber com antecedência, o local onde realizará a prova.

9.2 - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

9.3 - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de documento hábil de identificação com foto (R.G., Carteira de Trabalho, Reservista, C.N.H., ou Carteira do respectivo órgão de classe), não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

9.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica (azul ou preta), lápis preto nº 2 e borracha.

9.5 - Durante a realização das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos, sendo eliminado o candidato que desrespeitar tal previsão.

9.6 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

9.7 – A matéria a ser abordada nas provas terá conteúdo especifico correspondente ao desempenho das atividades e funções inerentes aos respectivos cargos.

 

10 – DOS RECURSOS

10.1 - Caberá recurso, dirigido em única e última instância ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, empossado através da Portaria n° 028/2016, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação na sede da Prefeitura Municipal, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

10.1.1 - Contra gabarito, questão de prova, erros ou omissões na atribuição de notas, desde que comprovado o erro material, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar do concurso, através de requerimento, devidamente fundamentado.

10.2 - O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.3 - O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e protocolizado junto à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, situado na Avenida José Madureira Horta, 190 - Centro - CEP 39.130-000 – Alvorada de Minas/MG, no horário de 13 às 17h, com a seguinte apresentação:

10.3.1 - Em folhas separadas para cada questão, com argumentação lógica e consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

10.3.2 - Deverá ser entregue em até 02(dois) dias, em 02(duas) vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, junto a Secretaria Municipal de Educação.

10.3.3 – As duas vias do recurso deverão ser entregues dentro de envelope, no qual deverá constar a identificação do candidato – nome e número de inscrição.

10.4 - Será emitido pela Secretaria Municipal de Educação, ao candidato, um protocolo de recebimento de RECURSOS, atestando exclusivamente a entrega dos recursos. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, Função Pública e a data da entrega.

10.5 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

10.6 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

10.7 - Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via correios, fac-símile (fax), telex, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como os intempestivos ou em desacordo com este Edital.

10.8 - O resumo das decisões dos recursos será publicado no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas. As respostas fundamentadas estarão disponíveis para consulta individual dos candidatos na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas.

 

11 - DA CLASSIFICAÇÃO

11.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

11.2 - A lista de classificação do processo seletivo será publicada no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas.

11.3 - No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

11.3.1 – For mais idoso;

11.3.2 - Tiver melhor nota na parte específica;

 

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1- Concluídas as etapas do processo seletivo, o resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, obedecida a classificação final e definitiva.

 

13. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

13.1 - A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá a ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital.

13.1.1- Excepcionalmente, havendo interesse da Administração Municipal e do aprovado, poderá o aprovado ser contratado para dois cargos nos termos do artigo 37, inciso XVI alínea “c” da Constituição Federal.

13.2 - A aprovação no Processo Seletivo seguirá a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo.

13.2.1 - Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas.

13.3- No ato da convocação, para os procedimentos admissionais, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia da Cédula de Identidade;

b) Cópia do Cartão de Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cópia do Cartão de Título de Eleitor;

d) Cópia de Comprovante de endereço atualizado;

e) Declaração quanto ao exercício de cargo(s) ou emprego(s) Público(s);

f) Cópia da Certidão de casamento se for o caso;

g) Cópia de Certidão de Nascimento dos dependentes, se for o caso;

h) Cópia de Comprovante de escolaridade;

i) Cópia de Carteira do Conselho Regional de Classe, se for o caso;

j) Laudo médico para admissão as expensas do candidato (Atestado de Saúde Ocupacional).

13. 4 - Não haverá recurso quanto ao resultado dos exames médicos.

13.5 - O processo seletivo terá validade de 06 (seis meses) contados da data da homologação de seus resultados e as contratações poderão se dar por 06 (seis) meses, prorrogáveis por mais seis meses, nunca excedendo ao exercício financeiro.

13.6 - O candidato deverá manter durante o prazo de validade do processo seletivo o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura de Alvorada de Minas convocá-lo por falta da citada atualização.

13.7. - A atualização será formalizada mediante requerimento próprio, a ser protocolado no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas.

13.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.

 

Alvorada de Minas/MG, 05 de fevereiro de 2016.

 

WAGNER BORGES DE ALMEIDA

Presidente

Comissão Especial de Processo Seletivo

 

JAIRSON CLEBER KAIRES

Membro

 

ELIANE MÁRCIA DA SILVA

Membro

  

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

 

PROFESSOR

Regência de aulas de acordo a sua qualificação de nível elementar ou de 1º grau, em escolas do Município situadas em áreas urbanas ou rurais; Efetuar chamada diária de alunos; Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviando-os mensalmente ao setor de Educação da Prefeitura; Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; O Trabalho de classe, que se realiza em escolas situadas fora do perímetro urbano, abrange não só a instrução e educação de crianças, como também a orientação desses escolares na prática de tarefas agrícolas e afins, visando despertar-lhes o interesse pelo cultivo da terra; Participar das reuniões, reciclagens, seminários programados pela Secretaria Municipal de Educação; Responsabilizar-se pelo devido acompanhamento de alunos; Preparar fichas individuais, boletins, documentos dos alunos sob sua responsabilidade, Cumprir os horários com pontualidade; Manter-se atualizado; Preparar planos de aula, elaborar avaliações sob orientação da supervisão.


Publicado por:
Erinélia Aparecida Gonçalves Braga
Código Identificador:2A73DA60