ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE LARANJAL

comissão de licitação

COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 004/2016

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E PRECÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR JUNTO AO NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF) DO MUNICÍPIO DE LARANJAL-MG.

 

EDITAL Nº 004/2016

 

Considerando a ausência de quadro de reserva dos profissionais que foram aprovados no Processo Seletivo 04/2015;

Considerando que estas ausências se deram por pedido de exoneração e Auxilio maternidade;

Considerando que o NASF desse município já trabalha com o numero mínimo de profissionais exigidos para este programa;

Considerando a Legislação Municipal em especial a lei nº 838 de 03 de Fevereiro 2006 que autoriza a contratação temporária de excepcional Interesse Publico nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal;

Considerando o interesse público que norteia tais contratações, notadamente para atendimento às atividades da Secretaria Municipal de Saúde;

 

RESOLVE:

A Prefeitura Municipal de Laranjal, Estado de Minas Gerais, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação temporária de 01 Nutricionista e 01 Fisioterapeuta para atender o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) do Município de Laranjal. O Anexo único conterá o detalhamento das vagas aqui descritas.

 

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1- O Processo Seletivo Simplificado será coordenado por uma Comissão Coordenadora, instituída pelo Prefeito Municipal através de Decreto que supervisionará todas as etapas do Processo, desde a Elaboração ao Julgamento do Certame, concluindo com Relatório que apresentará ao Prefeito Municipal para a devida homologação após a Publicação do Resultado Final.

 

2- DO PROCESSO SELETIVO

 

2.1- REQUISITOS

 

2.1.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.1.2- Possuir escolaridade, exigências e requisitos básicos exigidos para a função;

2.1.3- Ter na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;

2.1.5- Estar em dia com as obrigações Eleitorais e Militares (Masculino);

2.1.5- Se identificar com a função;

2.1.6- Não possuir rescisão de contrato temporário por justa causa nos últimos 12 (doze) meses com o Município.

2.1.7 – Conhecer as exigências estabelecidas nesse Edital, e estar de acordo com as mesmas.

 

3- DA INSCRIÇÃO

 

3.1- As inscrições serão gratuitas e realizadas em formulário padrão, na sede da Prefeitura Municipal de Laranjal, no setor de Recursos Humanos, situado na Rua Noberto Berno nº 85 Centro na cidade de Laranjal-MG.

3.2- As inscrições serão realizadas no período de 16 a 20 de Maio de 2016 das 12h00min as 16h00min horas.

3.3- A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração Pública ou Particular, sendo que neste caso, a assinatura do candidato/outorgante deverá estar reconhecida em cartório.

3.4-O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local da inscrição munido dos documentos exigidos no item 3.5.

3.5- No ato da inscrição o candidato deverá preencher formulário padrão, com letra legível, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, e entregar cópia simples com a apresentação de original, bem como numerar e rubricar os seguintes documentos:

a) Cópia Carteira de Identidade;

b) Cópia Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);

c) Cópia do Diploma do Curso compatível com a função concorrida;

d) Cópia do Registro no Conselho Regional caso seja exigência da função concorrida;

e) Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

f) Alistamento Militar, somente do sexo masculino;

g) Comprovante de Residência;

h) Atestado de Antecedentes Criminais, requerido através do seguinte site: https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado/solicitarsel.do

i) Certidão de contagem de tempo de serviço ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou do contrato de trabalho (conforme item 4.2.1.1)

j) Cópia dos Diplomas, Certificados e Declarações de que tratam o item 4.3.1

3.6 - Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição.

3.7- A inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas neste edital e legislação vigente.

3.8- Feita a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

3.9- Será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar, na inscrição, os documentos exigidos para o cargo.

3.10- O candidato que apresentar documentação inidônea, além de desclassificação sumária ficará inibido de participar de concursos e processos seletivos realizados no município de Laranjal pelo período de 04 (quatro) anos, além de se sujeitar a imposições criminais.

3.11 – A letra “i” do item 3.5 será utilizada para fins de classificação nos termos do item 4, sendo facultado aos candidatos a apresentação dos mesmos.

3.12 – Cada candidato poderá concorre a apenas uma vaga.

 

4- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

4.1- DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

O Processo Seletivo será constituído pela Análise de Títulos (FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR) e Pontuação por Tempo de Serviço prestado, conforme a vaga concorrida.

4 .2- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

4.2.1.1 - A cada ano de Experiência Profissional na função concorrida, na Administração Pública será atribuída ao candidato 2,0 (dois) pontos por ano completo, sendo que, se esta prestação de serviço na área publica, for em trabalho prestado em Estratégia em Saúde da Família, atribuirá o candidato mais 0,5 (meio) ponto a cada ano trabalhado nesta função, na iniciativa privada, será atribuído ao candidato 1,0(um) ponto por ano completo, considerados apenas para computo de pontuação até 08(oito) anos de prestação de serviço, devendo ser comprovada através dos documentos conforme tabela abaixo. Os meses trabalhados que não completarem um ano será computado apenas para efeito de desempate conforme item 7.1.2 desse edital.

 

4.2.1 – PONTUAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA FUNÇÃO CONCORRIDA.

 

ITEM: 1

ATIVIDADE PRESTADA: Em Órgão Público

COMPROVAÇÃO: Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos a Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/ Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

 

ITEM: 2

ATIVIDADE PRESTADA: Em Empresa Privada

COMPROVAÇÃO: Cópia autenticada em cartório da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.

 

ITEM: 3

ATIVIDADE PRESTADA: Como prestador de serviços

COMPROVAÇÃO: Cópia autenticada em cartório do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

 

4.2.1.2 - Será vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

 

4.3 – ANÁLISE DE TÍTULOS (APENAS PARA FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR)

 

4.3.1 - Serão considerados para fins de pontuação: Diploma, Certificados/Declarações de Conclusão de Curso de pós-graduação na modalidade lato sensu/ Residência/especialidade, stricto sensu a título de mestrado e stricto sensu a título de doutorado, reconhecidos pelo MEC.

 

4.3.2 – A pontuação por títulos ficará limita a 08 (oito) pontos.

 

5 - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

 

5.1 – O resultado deste Processo Seletivo Simplificado será Publicado 24 de Maio de 2016 no Quadro Interno de Avisos da Prefeitura Municipal de Laranjal e no Site Associação Mineira de Municípios (AMM).

 

5.2 – A pontuação total do candidato, utilizada para fins de classificação será o somatório da pontuação obtida na Análise de Títulos e pontuação obtida por tempo de serviço prestado junto a Administração Pública.

 

5.3 - O candidato deve comprovar a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não atender a este item terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

 

6 - DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

 

6.1 - Quando da divulgação do resultado do Processo Seletivo, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado.

6.2 - O recurso deverá ser encaminhado à Comissão Coordenadora e Protocolado na Sede da Prefeitura Municipal.

6.3 - Este Processo Seletivo possui validade de 02 (dois) ano, contado da data da divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

6.4 - Findo o prazo a que se refere o item 6.3, os documentos utilizados neste Processo Seletivo e que não resultaram em contratação, serão eliminados.

 

7- DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

 

7.1- O critério de desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

7.1.1- Candidato que obtiver maior pontuação na Análise de Títulos;

7.1.2- Candidato que obtiver maior pontuação obtida por tempo de serviço prestado na função concorrida, levando–se em conta os meses trabalhados na proporção de 0,5 pontos a cada Mês;

7.1.4- Candidato com maior idade;

7.1.5- Sorteio se persistir empate.

 

8- DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO

 

8.1- A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será feita pelo Departamento de Recursos Humanos através de publicação no Site Associação Mineira de Municípios (AMM) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Laranjal.

8.2- O candidato terá prazo de um dia útil subsequente à convocação, para comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Laranjal, localizado na situado na Rua Noberto Berno nº 85 Centro na Cidade de Laranjal-MG, com toda a documentação necessária à investidura na sua função. A não manifestação do candidato classificado no período implicará na sua eliminação do Processo Seletivo.

8.3- Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar atestado médico admissional, expedido por Médico credenciado pelo Ministério do Trabalho.

 

9- DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

 

9.1- Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções e exigências contidas neste Edital.

9.2- Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo serão feitas no Site Associação Mineira de Municípios (AMM) e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Laranjal.

9.3- O profissional contratado terá avaliado o seu desempenho pela chefia imediata, após 90 (noventa) dias do início das suas funções e durante períodos trimestrais durante a vigência do contrato.

9.4- Quando for evidenciada a insuficiência de desempenho funcional, o contratado terá rescisão imediata do Contrato celebrado com o Município, respeitado a legislação pertinente.

9.5- A aprovação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não assegura a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação e o preenchimento das vagas disponíveis.

9.6- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este edital que sejam publicado nos locais referidos no item 9.2 deste edital.

9.7- A contratação de pessoal deste processo seletivo será regida pela Legislação Municipal Vigente.

9.8- De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a comarca de Muriaé-MG o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

9.9- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo seletivo, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

 

Laranjal – MG, 13 de Maio de 2016.

 

JOÃO SOARES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

DA FUNÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, E ATRIBUIÇÕES.

 

FUNÇÃO: Fisioterapeuta do Núcleos de Apoio à Saúde da Família- NASF

VAGAS: 01

CARGA HORARIA: 30 HORAS SEMANAIS

REMUNERAÇÃO: R$ 1.234,10

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Exercer atividades que se destinam a promoção, tratamento e a recuperação da saúde de pacientes mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterapêuticos para reabilitá-los às suas atividades normais da vida diária.

 

FUNÇÃO: Nutricionista do Núcleo de Apoio à Saúde da Família- NASF

VAGAS: 01

CARGA HORARIA: 30 HORAS SEMANAIS

REMUNERAÇÃO: R$ 1.234,10

ATRIBUIÇÃO DO CARGO: Executar as atividades à profissão dando suporte ao Município no exercício das atividades previstas na resolução 358/2005 do CFN, bem como o artigo 3 da Lei Federal 8234/91 e outras atividades correlatas.

 

Laranjal - MG, 13 de Maio de 2016.

 

JOÃO SOARES DA SILVA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Araci Silva de Mello Paula
Código Identificador:2A7B41F6