ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3.900/2018.

Concede Revisão Geral Anual do subsídio mensal de Vereadores da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida a Revisão GeralAnualdo subsídio mensal de Vereadores da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, fixado pela Lei Municipal nº 3.787/2016, de 25 de outubro de 2016.

Parágrafo Único. O subsídio mensal de Vereadores da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves fica revisado no percentual de 1,55% (Hum inteiro e cinquenta e cinco décimos por cento), segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado no período de abril de 2017 a março de 2018.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

01.031.0112.2016 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal

31901100 - Vencimentos e vantagens - pessoal civil - Ficha 016.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2018.

 

Ribeirão das Neves/MG, 15 de maio de 2018.

 

MOACIR MARTINS DA COSTA JÚNIOR

Prefeito Municipal


Publicado por:
Otacílio Moreira Reis Junior
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