ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE ARGIRITA

Gabinete

GABINETE
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2016

A Excelentíssima Sra. Prefeita MARILIA COELHO FURTADO, torna público que estarão abertas no período de 26/01/2016 a 29/01/2016, no local indicado, as inscrições para seleção de MÉDICO GINECOLOGISTA, para servir temporariamente a Administração deste município, conforme normas estabelecidas neste edital.

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Será selecionado neste processo seletivo MÉDICO GINECOLOGISTA, a título de cadastro de reserva, e as contratações ocorrerão de acordo com a abertura de vagas e/ou horas, conforme a necessidade da administração municipal.

1.2. Os recursos financeiros correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

1.3. O candidato selecionado perceberá mensalmente, a título de remuneração, os valores previstos em lei municipal para os cargos postos à disposição no presente processo seletivo e sua carga horária, sendo tais valores, no caso de contratação por hora trabalhada, proporcionais ao número de horas efetivamente trabalhadas pelo contratado, da mesma forma, obedecerá ao que prescrever a legislação municipal correspondente.

 

2. DAS INCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão feitas na Sede da Prefeitura Municipal de Argirita, localizada na Rua Joaquim Barbosa de Castro, nº 22, no horário de expediente das 08:00 às 11:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, entre os dias 26/01/2016 a 29/01/2016.

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar documento oficial de identificação, comprovante de residência, cópias dos títulos que tiver, comprovantes de experiência no serviço específico para o cargo e ainda comprovar as exigências do item 2.3 do edital.

2.3.São requisitos para a inscrição:

a) Nível de escolaridade exigido para o cargo;

b) Estar em dia com o Conselho de Classe correspondente (CRM);

c) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) Estar no pleno gozo de seus direitos políticos.

2.4. As inscrições serão feitas mediante preenchimento de formulário próprio fornecido no local da inscrição, no qual o candidato declara atender as condições exigidas para inscrição.

 

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo, reservando-se para estes candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

3.2. As pessoas portadoras de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação, dias e locais das etapas do certame, sendo que sua contratação obedecerá à ordem classificatória do certame, obedecida a reserva de vagas a que se refere o item 3.1.

3.3. A condição de portador de deficiência deverá ser comprovada mediante apresentação de laudo médico, indicando a qualificação e o grau de deficiência do candidato, o qual constituirá documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade da deficiência declarada e as funções a serem desempenhadas e sua capacidade para exercício das atribuições do cargo.

 

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. O processo seletivo será realizado em etapa única constituída de análise do preenchimento dos requisitos, análise dos títulos e contagem do tempo de experiência.

4.2. A comissão do Processo Seletivo Simplificado reunir-se-á no dia 03/02/2016, às 14:00 horas, oportunidade em que serão avaliados os documentos exigidos no edital, a habilitação técnico-profissional para exercício do cargo e o tempo de experiência dos candidatos no cargo. A contratação do candidato aprovado será por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e o contrato vigorará por até 06 (seis) meses podendo ser prorrogado uma única vez por até 06 (seis) meses, a critério da Administração, conforme determina a Constituição da República e as Leis Municipais que tratam das contratações temporárias.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. Os candidatos, após a análise da documentação, que forem considerados habilitados, serão classificados por ordem decrescente da nota total.

5.2. A comissão do processo seletivo simplificado utilizará como critérios objetivos para classificação e pontuação do candidato a experiência no serviço especificamente no cargo bem como os títulos que o mesmo tiver, conforme anexo único do presente edital.

5.3. Na hipótese de igualdade de condições, será critério de desempate o tempo de experiência e permanecendo o empate será critério de desempate a idade, sendo contratado aquele que possuir maior idade.

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo serão realizadas por meio do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Argirita, localizado no hall de entrada do Paço Municipal, bem como através do diário oficial do município de Argirita, que poderá ser acessado através do endereço eletrônico

http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.

6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

6.3. Divulgado o resultado final, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso.

6.4. Este processo seletivo simplificado terá validade até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado, no caso de necessidade do serviço público.

 

Argirita, 25 de janeiro de 2016.

 

MARÍLIA COELHO FURTADO

Prefeita Municipal


Publicado por:
Silvio Pedro do Carmo Junior
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