ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE FORMIGA
Licitações; Portarias; Decretos; Extratos; Resoluções
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2017
A Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, nos termos da legislação Municipal e Federal e das normas estabelecidas neste Edital.
1- DAS ESPECIFICAÇÕES
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Cargo |
Vagas |
Hora/Semana |
Requisitos Básicos |
vencimento |
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Servente de Limpeza |
Cadastro Reserva |
40 horas |
Ensino Fundamental Incompleto |
R$ 990,70 |
* Cadastro de Reserva
1.1 . LOCAL DE TRABALHO:
a) Os profissionais, quando contratados, prestarão serviço nos setores integrantes da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive na Unidade de Pronto Atendimento – UPA- ou Pronto Atendimento Municipal – PAM -, onde o trabalho poderá ser realizado em regime de escala de revezamento, a critério da administração, conforme Art. 110 e seguintes da Lei Complementar 041/2011 e serão contratados pelo Município de Formiga-MG.
1.2. A descrição das atribuições do cargo, escolaridade e requisitos são os constantes do Anexo I do presente Edital.
1.3. Os candidatos contratados terão suas relações de trabalho regidas pelas Leis municipais vigentes, respeitados os direitos trabalhistas, nos termos constitucionais.
1.4. O vencimento e a carga horária semanal constam no quadro do Item 1 deste Edital.
1.5. O candidato, ao se inscrever para este Processo Seletivo, assume o compromisso de obedecer e cumprir as normas e exigências contidas no presente Edital.
1.6. Não poderá ser contratado o candidato que não atender, à época da convocação, todas as exigências contidas neste Edital e legislação municipal vigente.
2 - DA DIVULGAÇÃO:
2.1. A divulgação oficial deste Processo Seletivo, bem como a publicação de todos os seus atos, dar-se-á através de avisos afixados em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG, no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga
www.formiga.mg.gov.br e publicado no site
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.
3 - DA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
3.1. Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.
3.2. As inscrições acontecerão no dia 17 de julho, no horário de 9:00 horas as 15:00 horas devendo o candidato comparecer pessoalmente na Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG e tirar suas dúvidas no Departamento de Pessoal – (37) 33291148.
3.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes.
3.4. Para se inscrever o candidato deverá apresentar documento oficial com foto.
3.5. A inscrição se efetivará com o preenchimento de requerimento, em modelo próprio, e após a divulgação da lista de inscritos pelos meios de divulgação.
3.6. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na ficha de inscrição, ou quando da apresentação de documentação necessária, implicará na perda de todos os direitos ao Processo Seletivo, apurada que seja, a qualquer época, e em demais sanções cíveis ou penais aplicáveis.
3.7. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo, em cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras para as quais serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de vigência do processo seletivo, conforme no artigo 198, II da Lei Orgânica do Município e da Lei Estadual nº 11.867/95.
3.8. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores.
3.9. Os candidatos portadores de deficiência participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos e deverão declarar sua deficiência, no ato da inscrição, especificando-a.
3.10. O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização das provas deverá informar à Secretaria Municipal de Saúde no ato da inscrição.
3.11. Caso a deficiência não esteja de acordo com as normas pertinentes em vigor, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscritos.
3.12. Posteriormente, se convocados para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidos, no exame de saúde, à perícia médica que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato, o grau de deficiência e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo a que concorreu.
4– DAS PROVAS:
4.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, sendo uma Prova Objetiva contendo 10 (dez) questões de múltipla escolha, valendo 10 (dez) pontos cada uma.
4.2. As questões serão baseadas no Programa - Anexo II deste Edital - sendo 08 (oito) questões de conhecimentos gerais (Português e Matemática) e 02 (duas) questões de Saúde Pública, Lei nº 8080 de 19 de Setembro de 1990, e Lei nº 8142 de 28 de Dezembro de 1990, sendo valorizada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
4.3. A duração da prova será de no máximo 03 (três) horas.
4.4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% de aproveitamento na prova.
5 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVA:
5.1. A realização da prova será no dia 22 de Julho de 2017 no horário das 14:00 às 17:00 horas, em local e horário a serem divulgados por aviso afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG, no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga
www.formiga.mg.gov.br e no site
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg
5.2. Ocorrendo a necessidade de alteração da data e horário de aplicação da prova, a NOVA DATA será divulgada, até 01 (um) dia antes da data marcada no subitem 5.1, por meio de aviso afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG, no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga
www.formiga.mg.gov.br e publicado no site
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.
5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, trazendo lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.
5.4. Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.
5.5. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, com a apresentação do documento oficial com foto e protocolo de inscrição, ficando desclassificado o candidato que não apresentá-los.
5.6. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local de realização das provas após o fechamento dos portões.
5.7. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas as provas, inclusive em suas dependências.
5.8. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e, por consequência, de sua exclusão do processo seletivo:
I - comunicar-se de forma verbal, escrita ou gestual com outro candidato;
II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;
III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletroeletrônico;
IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;
V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;
VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes;
VII - quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;
5.9. Não haverá segunda chamada de prova, não sendo permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.
5.10. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se declararem, no ato da inscrição, como portadores de deficiência, que justifiquem a condição especial.
5.11. O preenchimento da Folha de Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Folha de Respostas.
5.12. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida.
5.13. Não serão atribuídos pontos às questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, mesmo que uma delas esteja correta, ou que estiverem em branco.
5.14. O candidato, ao terminar a prova, deverá devolvê-la ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas e retirar-se do local de realização da prova para não perturbar, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.
5.15. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada a lápis.
5.16. Os três últimos candidatos ao terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
5.17. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Processo Seletivo Simplificado, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
6 - DOS RECURSOS:
6.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, cujo o prazo será de 01 (um ) dia útil, a contar da data de publicação do gabarito provisório.
6.2. A prova ficará à disposição do(s) candidato(s), para consulta no Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG.
6.3. O pedido de recurso deverá ser dirigido ao Secretário Municipal de Saúde, mediante formulário próprio que será fornecido pelo Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG.
6.4. O recurso deverá ser protocolado no Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG.
6.5. O recurso deverá ser apresentado em formulário próprio, com as seguintes especificações:
· nome, endereço, documento de identidade, cargo pleiteado e a assinatura;
· argumentação lógica e consistente.
6.6. Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, que forem protocolados em outros locais e que não contiverem os dados solicitados.
6.7. Após recursos, se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, será efetivada nova publicação.
6.8. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.
6.9. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos protocolizados fora do prazo, os não fundamentados e os que não contiverem os dados necessários à identificação do candidato.
7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
7.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita pela soma total dos pontos obtidos nas provas e após será realizado o processo de desempate, se houver.
7.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais, em duas listas, sendo uma geral com todos os aprovados e outra específica para os portadores de deficiência.
7.3. Em caso de empate na nota final, para efeito de classificação, terá preferência, sucessivamente:
· O candidato que tiver maior idade;
· O candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo “conhecimentos específicos”;
8- DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:
8.1. A contratação será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
8.2. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
8.3. Para ser contratado, o candidato não pode ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, sendo que o candidato aposentado só poderá assumir a contratação nos casos de acumulação legal prevista na Constituição Federal.
8.4. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:
a) original e fotocópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;
b) original e fotocópia da certidão de óbito do conjugue, se viúvo(a);
c) original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) original e fotocópia do PIS ou PASEP,se cadastrado;
e) original e fotocópia do CPF;
f) original e fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
g) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;
h) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;
i) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;
j) original e fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade;
k) original e fotocópia do Cartão de vacina atualizado dos filhos menores de 06 anos de idade;
l) Declaração de frequência escolar dos filhos de 07 à 14 anos de idade;
m) Atestado médico admissional expedido por médico do trabalho, sem restrições. Só poderá ser contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo;
n) original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo;
o) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;
p) comprovante de regular situação de inscrição no órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;
q) comprovante de conta bancária – Conta Salário ou Conta Corrente da Caixa Econômica Federal;
r)01 (uma) fotografia 3X4, recente;
s) Certidão de Antecedentes Criminais de primeiro e segundo grau das justiças Federal e Estadual.
9- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
9.1. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
10.2. Os programas e referências bibliográficas da prova, constantes do Anexo II, são partes integrantes deste Edital.
10.3. Todas as publicações referentes a este Edital até a sua homologação serão devidamente divulgadas na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG, no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga www.formiga.mg.gov.br e publicado no site http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.
10.4. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo Simplificado.
10.5. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, inclusive com número(s) de telefone(s), junto ao Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Formiga. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do seu endereço.
10.6. A aprovação no processo seletivo não gera direito à contratação, sendo apenas expectativa de direito, condicionada à existência de recursos orçamentários – financeiros e observância das disposições legais, bem como de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal.
10.7. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados.
10.8. Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas ao Processo Seletivo, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a homologação do resultado final.
10.9. As relações com o resultado oficial dos candidatos aprovados e classificados por cargos, ficarão sob a guarda do Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e serão mantidas pelo prazo de validade do Processo Seletivo.
10.10. Em hipótese alguma haverá revisão de prova.
10.11. O candidato classificado que não atender à convocação para a admissão, num prazo de 48h (quarenta e oito horas) será preterido pelo candidato seguinte.
10.12. O candidato classificado que desistir da vaga que lhe for destinada será substituído pelo seguinte na ordem classificatória.
10.13. Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pelo Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal.
10.14. Os casos omissos ou duvidosos serão analisados pelo Secretário Municipal de Saúde.
Formiga/MG, 13 de Julho de 2017.
JOSÉ GERALDO PEREIRA
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
DENOMINAÇÃO: SERVENTE DE LIMPEZA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
_Executar atividades e serviços gerais de nível primário, envolvendo orientação e execução de atividades de limpeza, zeladoria, conservação, manutenção e outros serviços afins; Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os funcionários do setor, e demais usuários; Providenciar lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização; Fazer o serviços de faxina em geral; Remover o pó de moveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; Efetuar a limpeza e higienização da cozinha, banheiros e toaletes, bem como das demais dependências do setor, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza; Efetuar a limpeza de armários e mesas; Auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; Lavar e encerar assoalhos; Lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; Coletar lixo dos depósitos colocando-o nos recipientes apropriados; Lavar vidros, espelhos e persianas; Varrer pátios; Fechar portas, janelas e vias de acesso; Receber, armazenar e controlar estoque dos produtos alimentícios e materiais de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de melhor atender aos serviços do setor; Zelar pelos materiais, ferramentas e equipamentos de sua utilização, responsabilizando - se pela limpeza dos mesmos e do local de trabalho; Fazer o uso das EPIS conforme orientações de acordo com necessidades especificas; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato;
ANEXO II
PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
PROGRAMA DA PROVA PARA SERVENTE DE LIMPEZA
Legislação do SUS
Português (interpretação de texto)
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Lei nº 8080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias. Lei nº 8142 de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e dá outras providências.
PORTUGUÊS: Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras; ordem alfabética, divisão silábica; classificação quanto ao número de sílabas e quanto à sílaba tônica. Classes gramaticais: reconhecimento de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes. Sintaxe: emprego de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes em períodos simples. Concordância verbal; concordância nominal. Singular e plural. Sinônimos e antônimos. Pontuação: emprego de vírgula em períodos simples.
MATEMÁTICA: Problemas contextualizados envolvendo: as quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão); operações com números racionais (frações); unidades de medida; noções de conjuntos; número e numeração; noções de sequências lógicas; noções de geometria plana e espacial; áreas, perímetros, volume e capacidade; noções de raciocínio Lógico. Porcentagem e juros simples.
Formiga-MG, 13 de Julho de 2017.
JOSÉ GERALDO PEREIRA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Liliane Magda Melo Costa
Código Identificador:41008E7A