ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE SANTA BARBARA

Secretaria de Saúde

SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2016.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em atendimento à Lei nº 8666/1993 e disposições posteriores e das leis municipais de regulamentação do quadro de pessoal e de cargos e salários, a saber: Lei nº 1494/2009, 1451/2007 e 1331/2005, torna público que estão abertas as inscrições para processo seletivo destinado para o provimento das seguintes funções públicas: Médico Oftalmologista/ Médico Ortopedista/ Médico Psiquiatra / Terapeuta ocupacional/. As funções serão regidas por contrato administrativo por tempo determinado conforme legislação vigente ou prestação de serviços para as funções relacionados a programas específicos existente no município de Santa Bárbara MG.

 

1. DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSO SELETIVO:

1.1. Este Processo Seletivo reger-se-á pela Legislação em vigor pertinente a cada função.

1.2. Todas as funções destinam-se ao cumprimento das seguintes Leis Municipais: Lei Municipal n.º 1106/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Bárbara); Lei Municipal n.º 1331/2005 (Institui o Plano de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Servidores Públicos da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara); Lei Municipal n.º 1325/2005 (Dispõe sobre a contratação de pessoal na Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara); Lei Municipal n.º 1704/2013 (Autoriza a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, altera o Anexo I/1 da Lei Municipal n.º 1331/2005 e dá outras providências); Decreto Municipal n.º 2397/2013 (Regulamenta a Lei Municipal n.º 1325/2005) e Decreto Municipal n.º 2575/2013 (Descreve atribuições de cargos integrantes do quadro efetivo da Administração Pública Municipal e dá outras providências, na forma do art. 5º da Lei Municipal 1704/2013 e do art. 30 da Lei Municipal n.º 1331/2005),tendo suas existências vinculadas aos programas específicos aos quais se destinam, ficando extintas na data em que se extinguirem os referidos programas.

1.3. O Regime Jurídico aplicável ao presente edital é o estatutário, sendo aplicáveis as normas do Estatuto dos Servidores do Município de Santa Barbara/MG.

1.4. As contratações, renovações e ou rescisões contratuais estarão condicionadas ao orçamento municipal e as respectivas dotações orçamentárias.

1.5. Os candidatos classificados serão convocados de acordo com a necessidade da Administração.

1.6. Mesmo na hipótese de criação de novo cargo de carreira, eventualmente no futuro, por lei municipal, este processo seletivo não confere qualquer direito de acesso ao candidato aprovado ou classificado e não poderá ser utilizado como mecanismo reivindicatório de qualquer vantagem em concurso público que venha a ser realizado.

1.7. Este processo seletivo não permite, em qualquer hipótese, direito do candidato aprovado ou classificado ter acesso ao quadro permanente dos servidores municipais.

1.8. A inscrição do candidato no processo seletivo pressupõe a sua aceitação quanto à forma de contratação, bem como as demais condições previstas neste edital, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento como motivo de reivindicações de direitos adicionais de qualquer espécie, senão aqueles contidos nos termos deste edital.

1.9. O prazo para impugnação do presente edital é de 03 (três) dias úteis, contados da data e hora da publicação do mesmo, devendo o requerimento ser protocolizado na Prefeitura Municipal.

 

Bárbara.

 

2. DAS FUNÇÕES, VENCIMENTO, CARGA HORARIA, NÚMERO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES DE CADA FUNÇÃO, REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE.

 

VENCIMENTO

CARGA HORARIA

Nº VAGAS

Nº RESERVA

CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA INGRESSO

1. Médico Oftalmologista.

ATRIBUIÇÕES: Descrição Sumaria do Cargo: Trabalho profissional de medicina, segundo os princípios e técnicas inerentes à especialidade. Compete realizar cirurgias, prescrever tratamento e correções para os distúrbios de visão; realizar atendimento de emergências nos Ambulatórios.

R$ 2.840,55

08 horas semanais

01

0

- Idade mínima 18 (dezoito) anos;

- Graduação em Medicina

- Titulo Oftalmologia

- Registro no Conselho Profissional

2. Médico Ortopedista

ATRIBUIÇÕES: Descrição Sumaria do Cargo: Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico, especializado em ortopedia, de acordo com as normas do Ministério da Educação e da Comissão Nacional de Residência Médica. As atribuições do Médico Ortopedista incluem consultas e atendimentos médicos a pacientes no tratamento e prevenção de doenças ortopédicas, em Pronto Atendimento e Ambulatórios; dentro da área da especialização implantar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar pericias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. A assistência médica prestada pelo médico ortopedista compreende a assistência medica integral ao paciente que se estende desde os atendimentos básicos até avaliações diagnosticas e terapêuticas complexas.

R$ 3.227,42

08 horas semanais

 

01

0

- Idade mínima 18 (dezoito) anos;

- Curso Superior em Medicina

-Título de Especialista em Ordopedia

- Registro no Conselho Profissional

3. Médico Psiquiatra

ATRIBUIÇÕES: Descrição Sumaria do Cargo: Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico, especializado em psiquiatria de acordo com as normas do Ministério da Educação e Comissão Nacional de Residência Médica. As atribuições do médico psiquiatra incluem consultas e atendimentos médicos a pacientes no tratamento e prevenção de doenças psiquiátricas, em Pronto Atendimento e Ambulatórios; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. A assistência médica prestada pelo médico compreende a assistência médica integral ao paciente que se estende desde os atendimentos básicos ate avaliações diagnosticas e terapêuticas complexas.

R$ 3.227,42

08 horas semanais

 

01

0

- Idade mínima 18 (dezoito) anos;

- Curso Superior em Medicina

-Título de Especialista em Psiquiatria,

- Registro no Conselho Profissional

4. Terapeuta Ocupacional.

ATRIBUIÇÕES: Dedicar-se a tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social; preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes confinados em hospitais ou outras instituições, baseando-se nos casos a serem tratados, para propiciar a esses pacientes

uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos. Exercer as atividades e funções inerentes á profissão, de acordo com as normas técnicas.

R$ 2.274,54

20 horas semanais

01

0

Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

- Curso superior em Terapia Ocupacional

- Registro Conselho Profissional competente

 

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. LOCAL - As inscrições serão realizadas no período de 08 de Janeiro de 2016, excetuando sábados e domingos, no horário de 08h00 as 11h00 horas e das 13h30 às 17h00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde de Santa Bárbara - MG, sito à Rua Padre Lucindo, s/nº, Centro.

3.2. Não serão admitidas inscrições por procuração ou por terceiros.

3.3. O encerramento das inscrições ocorrerá às 17h00 do dia 18 de janeiro de 2016, não podendo ser efetuada após este horário.

3.4. PARA SE INSCREVER o candidato terá que atender aos requisitos mínimos que a função exige e ter no mínimo 18 (dezoito) anos.

3.5. O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DE SUA INSCRIÇÃO os seguintes documentos, abaixo relacionados:

3.5.1. Ficha de Inscrição preenchida referente à função pretendida (ANEXO II);

3.5.2. Cópia de comprovante de endereço atualizado, em nome do candidato (a) ou em nome do pai ou mãe, ou esposo (a), e/ou acompanhado de declaração ou contrato de aluguel de imóvel registrado firmado com o proprietário se necessário;

3.5.3. Cópia de Documento de Identidade ou outro documento com foto;

3.5.4. Cópia de CPF;

3.5.5. Cópia de Documentos comprobatórios de requisito mínimo de escolaridade (obrigatório) para a função escolhida.

3.5.6. O candidato poderá se inscrever apenas para uma função.

3.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.7. A Prefeitura Municipal de Santa Barbara poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

3.8. O processo de inscrição somente se completará com o correto preenchimento de todos os campos obrigatórios estabelecidos na ficha de inscrição de forma legível e sem rasuras

3.9. Falhas, omissões ou inverdades contidas nas informações prestadas pelo candidato, no momento da inscrição, tornarão nula a mesma em qualquer fase da seleção.

 

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA TODAS AS FUNÇÕES:

4.1. São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) Ser brasileiro preenchendo os requisitos em Lei, ou estrangeiro na forma da Lei;

b) Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos na data da contratação;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Gozar de boa saúde física e mental;

e) Atender aos requisitos mínimos descritos para a função pública que o candidato pleiteia;

f) Não ter antecedentes criminais;

g) Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

h) Possuir, na data da contratação, a escolaridade específica exigida de que trata este Edital;

i) Não ter sido demitido por justa causa de Serviço Público em qualquer esfera de governo.

j) Preencher as condições e entregar os documentos comprobatórios dentro dos prazos estabelecidos.

k) Não ocupar cargo ou função pública Municipal, Estadual ou Federal que caracterize acumulação de cargos públicos vedados constitucionalidade.

 

5. – PROVA DE TÍTULOS:

 

 

 

Nº máximo de documentos

Curso de Especialização na

área de atuação (360 horas)

03 (três pontos)

01

Mestrado em área a fim com a

função

04 (quatro pontos)

01

Doutorado em área a fim com

a função

05 (cinco pontos)

01

Tempo de serviço prestado no âmbito da saúde, no cargo pleiteado, em qualquer órgão da administração pública.

01 (um ponto) por cada ano de serviço limitado até 5 pontos.

 

 

5.1 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

5.1.1. A classificação final será feita na ordem decrescente, a partir da pontuação máxima obtida, individualmente, por todos os concorrentes inscritos no Processo Seletivo.

5.1.2. O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota na classificação final obedecerá ao seguinte critério:

5.1.3 - Possuir maior idade para todas as funções.

 

6. DA CONTRATAÇÃO:

6.1. A contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos no Processo Seletivo, e

será realizada de acordo com as necessidades, a existência de vagas e o interesse da Administração

Municipal.

6.2. O candidato convocado que não comparecer no prazo determinado pelo setor responsável para a contratação será considerado desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente.

6.3. O Setor de Recursos Humanos convocará os candidatos para comparecerem a Prefeitura

Municipal de Santa Bárbara, a fim de manifestarem interesse pela contratação.

6.4. O candidato deverá comunicar ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura a mudança de endereço residencial, sendo de sua inteira responsabilidade fornecê-lo de maneira completa.

6.5. A Prefeitura Municipal de Santa Bárbara não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço desatualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razão de fornecimento de endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) atraso na entrega das correspondências por parte da ECT.

 

6.6. PARA CONTRATAÇÃO o candidato deverá apresentar obrigatoriamente ao setor competente no ato de sua convocação com os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade Civil;

b) Certificado de Escolaridade (requisitos mínimos exigidos pela função);

c) Título de Eleitor ou Certidão fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral, provando estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Certificado de Reservista ou isenção do Serviço Militar se for o caso;

e) CPF em plena validade;

f) PIS ou PASEP, se cadastrado;

g) Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio;

h) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos ou Termo de Adoção ou Guarda, conforme o caso;

i) Duas (02) fotos 3x4 cm recente;

j) Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função, submetido pela Junta

Médica Municipal conforme legislação vigente;

k) Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone) em nome próprio, ou uma declaração em cartório do titular, e duas testemunhas devidamente comprovadas.

l) Outros documentos, se necessário, em atendimento a legislação vigente.

6.7. A documentação mencionada no item anterior deverá ser apresentada sob forma de fotocópia autenticada ou xérox com original para identificação no setor competente da Prefeitura.

6.8. O candidato selecionado de acordo com sua classificação, que não apresentar a documentação exigida completa, não será contratado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição e aprovação no Processo Seletivo Simplificado, podendo a administração convocar o próximo candidato aprovado da lista de classificação final.

 

7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

7.1. O Processo Seletivo Simplificado, a que se refere este Edital, terá validade por 01 (um) ano, a

contar da data de publicação da homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogável uma vez, por igual período.

7.2. A prorrogação do presente Edital será mediante Decreto, 15 (quinze) dias antes de seu vencimento, ato administrativo pertinente ao município.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:

8.1. As atribuições serão em conformidade com a legislação municipal vigente e demais legislação

específica vigente aplicável à função se necessário.

 

9. DOS RECURSOS:

9.1. O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá o prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da data da publicação da lista de classificação, para apresentar recurso escrito e fundamentado que será apreciado pelo Prefeito Municipal

 

Santa Barbara/MG, 06 de janeiro de 2016.

 

Prefeitura Municipal de Santa Bárbara

LERIS FELISBERTO BRAGA

Prefeito Municipal

 

GEOVANI FERREIRA GUIMARÃES

Secretário Municipal de Saúde

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO 01/2016

 

DADOS DO (A) CANDIDATO (A):

Nome completo:

Função Pretendida:

( ) Médico Oftalmologista

( ) Médico Ortopedista

 

( ) Médico Psiquiatra

( ) Terapeuta Ocupacional

 

Endereço:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Cidade:

UF:

Telefone:

Celular:

RG:

CPF:

E-mail:

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

( ) sim – Apresentar Laudo

( ) não

 

Declaro conhecer o Edital Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2016, que normatiza a contratação da função pretendida assinalado acima, em caráter temporário do Município de SANTA BÁRBARA MG e caso eu seja classificado, possuo os requisitos mínimos para o exercício da função, estando ciente que serei desclassificado (a) caso as informações declaradas ne sta ficha de inscrição sejam incorretas.

 

Por ser verdade, firmo a presente.

 

SANTA BARBARA, MG em de 2016.

 

ASSINATURA DO CANDIDATO POR EXTENSO

 

ANEXO II

 

REQUERIMENTO PARA RECURSO PROCESSO SELETIVO - EDITAL 01/2016 (item 9.1)

 

À

Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

Prefeitura Municipal de SANTA BARBARA/MG Prezados Senhores:

Eu, ,Candidato (a) Inscrito (a) para a função de ,Documento de Identidade nº , CPF: inscrição sob o nº , no Processo Seletivo Simplificado desta Prefeitura, venho através deste, requerer revisão da classificação:

 

Mencionar o motivo e item de referência contido no Edital:

 

Motivo:

.

.

 

SANTA BARBARA em / / 2016.

 

Atenciosamente,

 

Assinatura do candidato por extenso

 

Telefone para Contato: .


Publicado por:
Cláudio Alves Braga
Código Identificador:42FF97C1