ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE PERDÕES
Procuradoria Geral do Município
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARRA FINS DE ESTÁGIO Nº 04/2017 - ESTUDANTES DE ENGENNHARIA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 04/2017 PARA FINS DE ESTÁGIO
LEI FEDERAL Nº 11.788/08
O Município de Perdões, representado por seu Prefeito Municipal Hamilton Resende Filho, no uso de suas atribuições legais, tendo-se em vista a Lei Federal nº 11.788/08 de 25.09.2008, que Dispõe sobre o Estágio de Estudantes;
- Considerando que a Administração Pública Municipal é dotada de Departamento Municipal de Engenharia próprio com a capacidade de fornecer melhor qualificação profissional aos estudantes de engenharia;
- Considerando que o Município de Perdões e responsável pela fiscalização de imóveis e urbanização das vias públicas;
- Considerando que é dever institucional do Município colaborar com o desenvolvimento do ensino e propagação do conhecimento, além de favorecer a inclusão social e melhor formação profissional aos acadêmicos do direito dentro de uma sociedade civil organizada;
- Considerando a Lei Federal nº 11.788/08 que dispõe sobre o Estágio de Estudantes e a necessidade do Município em colaborar com a formação destes acadêmicos do Engenharia;
RESOLVE:
Cláusula Primeira - Fica estabelecido o Processo Seletivo 04/2017 destinado a Admissão de 01 (Uma) Vaga de Estagiário de Engenharia Civil e 01 (uma) vaga para Engenharia Ambiental e Sanitária para estudantes regularmente matriculados no Curso de Graduação em Curso Superior.
Parágrafo Único: As inscrições serão gratuitas a ser realizadas pessoalmente no Departamento Municipal de Engenharia situada na Praça Primeiro de Junho, nº 42 – Sobreloja, no período de 26.06.2017 até 05.07.2017, das 13:00 às 17:00 horas. Não será admitida inscrição por procuração.
Cláusula Segunda – Fica estabelecido o Processo Seletivo na forma de pontuação a ser obtida mediante Provas Objetivas para o estágio em Engenharia Ambiental e Prova Objetiva e Prova Prática para o estágio em Engenharia Civil na forma determinada no presente edital de processo seletivo.
Não será aceita inscrição por procuração, o comparecimento do candidato ao ato da inscrição é obrigatório.
Cláusula Terceira– Fica estabelecido o Processo Seletivo na forma de pontuação a ser obtida mediante Provas e Análise de Currículos na forma determinada no presente edital de processo seletivo.
Cláusula Quarta– Fica assim distribuída as vagas ofertadas pelo Município de Perdões com a correspondente Bolsa Auxílio, Carga Horária, abaixo discriminada:
|
Nome do Estágio |
Vagas Ofertadas |
Valor da Bolsa Auxílio/Mensal |
Carga Horária Semanal |
|
Estagiários de Eng. Civil |
01 (uma) |
R$ 500,00 (quinhentos reais) |
25 (vinte cinco) horas 13:00 às 18:00 |
|
Estagiários de Eng. Ambiental e sanitária |
01 (uma) |
R$ 500,00 (quinhentos reais) |
25 (vinte cinco) horas 13:00 às 18:00 |
Cláusula Quinta– As presentes vagas de estágio são oferecidas aos estudantes de graduação, em Engenharia Ambiental e Sanitária e Engenharia Civil, domiciliados no Município de Perdões, que estiverem cursando o 8º e 9º período da Faculdade que possui Convênio de Estágio com o Município de Perdões:
- Universidade Federal de Lavras (UFLA);
- Unilavras
Não será Admitidos Alunos Estagiários que possuam 24 meses de Estágio prestado junto ao Município de Perdões, nos termos do art. 11 da Lei 11.788/08 exceto quando se tratar de aluno portador de deficiência.
Cláusula Sexta– Do Conteúdo da Prova Objetiva:
Será realizada uma prova de múltipla escolha entre os candidatos participantes deste Processo Seletivo com 10 questões, no dia 14.07.2017 às 14:00 horas na sede do Departamento Municipal de Engenharia, situado na Praça Primeiro de Junho, 42, Centro, Sobreloja, sendo as seguintes matérias a serem abordadas:
- Lei Orgânica do Município de Perdões: 03 (três) questões;
- Questões Especificas 05 (cinco) questões;
- Código de Obras do Município de Perdões 02 (duas) questões.
Parágrafo Único: A prova objetiva terá a duração máxima de duas horas.
Cláusula Sétima – Do conteúdo da Prova Prática:
A Prova Prática destinada aos estagiários de Engenharia Civil consistirá na elaboração de uma Planta Baixa em dados a serem fornecidos pelo Departamento Municipal de Engenharia, a ser elaborada em software AutoCad.
Parágrafo Único: A prova prática será realizada no mesmo dia 14.07.2017 tão logo os alunos de engenharia civil inscritos concluam a realização da prova objetiva e terá a duração máxima de 45 minutos, e pontuação máxima de cinco pontos.
Cláusula Oitava– Da experiência profissional
O critério de experiência profissional terá o candidato que comprovar ter a cada seis meses de estágio remunerado ou não perante órgão privado terá direito a um ponto.
Experiência em órgão público municipal um ponto.
Iniciação cientifica a cada seis meses um ponto.
A pontuação máxima que cada estudante terá a título de experiência profissional não poderá ultrapassar a cinco pontos.
Os documentos com a experiência profissional dos estudantes participantes deste processo seletivo deverão ser entregues em envelope fechado/lacrado: com a seguinte denominação:
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2017
ESTAGIO REMUNERADO – ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA E ENGENHARIA CIVIL
DOCUMENTO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Cláusula Nona– Da Aplicação das Provas Objetivas:
Os candidatos para entrarem na sala da realização das provas deverão portar documento de RG ou CNH e assinar lista
Cláusula Nona –Da pontuação final:
A pontuação final dos candidatos será realizada na soma da Nota da Prova de Objetiva + Prova Prática quando houver, acrescido da nota de Experiência Profissional, e será divulgada no Diário Oficial do Município de Perdões pelo site:
www.diariomunicipal.com.br
Da decisão de classificação final caberá recurso no prazo de dois dias úteis o qual deverá ser protocolado na sede da Assessoria Jurídica Municipal, que divulgará o resultado final em até dois dias úteis após a apreciação do mesmo.
Cláusula Décima –Do Critério de Desempate:
Um vez ocorrendo a mesma pontuação entre os candidatos participantes, será critério de desempate na classificação final da seguinte forma:
1º - Critério: O Candidato (a) que possui maior nota em Experiência Profissional;
2º - Critério: O Candidato (a) que estiver cursando o período mais avançado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária e Civil;
3º - Critério: O Candidato que possuir maior nota no código de obras municipal;
4º e último Critério: O Candidato que for mais velho.
Prefeitura Municipal de Perdões, 21 de Junho de 2017.
HAMILTON RESENDE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wilton Teixeira
Código Identificador:45A37AC5