ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
EDITAL Nº 003/2018

EDITAL Nº 003/2018

 

O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que estarão abertas inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado visando a formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vagas para os cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE ANOS INICIAIS, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS (diversas áreas, conforme especificado item 6.1.3), ORIENTADOR PEDAGÓGICO e SUPERVISOR PEDAGÓGICO, por meio de contratação temporária por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, com amparo do art.37, da Constituição Federal, da lei nº 9.394/96 com redação dada pela lei nº 13.415, de 2017, da Lei Municipal nº 920/89, da Lei Municipal nº 2.185/2016 e da Lei Municipal 2011/2012 e suas alterações nos seguintes termos:

 

1– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O processo seletivo simplificado a que se refere este edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pela Prefeita, através de portaria específica para esse fim.

 

O processo seletivo será constituído por atendimento aos requisitos deste edital, avaliação de títulos e experiência, de caráter eliminatório e classificatório.

 

A contratação dos candidatos classificados no Processo Seletivo se dará por convocação geral de acordo com a necessidade da Administração, observada estritamente a ordem de classificação dos presentes.

 

1.3.1 A classificação dos professores em níveis, quando contratados para regência de turma ou disciplina, obedecerá ao disposto no estatuto do magistério vigente, conforme anexo III da lei 920/89.

 

O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

 

As contratações decorrentes deste processo seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.

 

Este Edital será publicado para conhecimento de todos os interessados no site institucional do Município de João Monlevade, no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Administração (Prefeitura), na portaria da Secretaria Municipal de Educação e no Diário Oficial do Município, a partir do dia 29/10/2018.

 

Impugnações ao Edital poderão ser feitas até 02 (dois) dias após a sua publicação e deverão ser apresentadas na Secretaria Municipal de Educação com endereço na Avenida Getúlio Vargas, nº 4.798, bairro Carneirinhos – João Monlevade/MG.

 

Para a participação neste Processo Seletivo não será cobrada taxa de inscrição.

 

2– DAS VAGAS

 

Os profissionais classificados neste processo seletivo serão admitidos conforme a necessidade da Administração Pública.

 

3– DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

 

3.1. Carga horária: de até 25 horas/aula semanais se professor e de 40 horas/aula se Orientador ou Supervisor.

 

3.2. Remuneração: de acordo com a tabela:

 

VALOR DA HORA/AULA

NÍVEL

VALOR

PI

R$ 9,48 (nove reais e quarenta e oito centavos)

PV

R$ 12,92 (doze reais e noventa e dois centavos)

PVI

R$ 14,48 (quatorze reais e quarenta e oito centavos)

 

3.2.1. A remuneração do Orientador e Supervisor é equivalente aos níveis do professor PV ou PVI, quando for o caso.

 

3.2.2. Os professores de Educação Infantil e de Anos Iniciais formados em Pedagogia anterior ao ano de 2006 deverão comprovar formação em Magistério.

 

3.2.3. O professor com formação mínima de magistério será classificado com o nível I.

 

4– DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

4.1. Trabalho profissional de professor para atuar como PROFESSOR NA ETAPA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, regendo grupo de alunos de zero a cinco anos, desenvolvendo atividades didático pedagógicas como mediador entre escola, família e a criança a fim de que a mesma seja atendida e respeitada nos seus direitos.

 

4.2. Trabalho profissional de professor para atuar como PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE ANOS INICIAIS, regendo turmas de alunos, de 1º ao 5º e/ou Educação de Jovens e Adultos, desenvolvendo atividades didático pedagógicas, atuando como responsável pelo processo de ensino e de aprendizagem do aluno e como mediador entre a escola, a família e o aluno.

 

4.3. Trabalho profissional de professor para atuar como PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DE ANOS FINAIS, regendo aulas a alunos, de 6º ao 9º e/ou Educação de Jovens e Adultos, desenvolvendo atividades didático-pedagógicas, atuando como responsável pelo processo de ensino e de aprendizagem do aluno e como mediador entre a escola, a família e o aluno.

 

4.4. ORIENTADOR PEDAGÓGICO: planejar, coordenar, implementar e avaliar o desenvolvimento de projetos pedagógicos da unidade ensino, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino-aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes; atuar em todas as etapas/modalidades da Educação Básica para atender as necessidades dos estudantes, acompanhando e avaliando os processos educacionais, viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas, participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área.

 

4.5. SUPERVISOR PEDAGÓGICO: planejar, orientar, acompanhar e coordenar, junto aos outros membros da equipe gestora e cogestora, a elaboração, sistematização, implementação e avaliação da proposta pedagógica da unidade de ensino a partir da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; desenvolver estudos, propor, coordenar, implementar, monitorar e avaliar medidas que visem a melhoria do processo de ensino e aprendizagem de acordo com os indicadores e metas estabelecidas no âmbito do sistema educacional, bem como atuar na formação continuada de professores; articulador do Projeto Político Pedagógico, coordenando e/ou participando de todos os momentos de discussão coletiva da escola, contribuindo com seu conhecimento nas especificidades da ação educativa.

 

5– DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

 

5.1. A vigência do contrato de trabalho será pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, a critério da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.

 

6– DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS

 

São requisitos para preenchimento das vagas:

 

Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

 

Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;

 

Preencher as exigências dos requisitos básicos para o preenchimento do cargo;

 

Cargo

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS

Professor de Educação Infantil

Ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação para lecionar na educação infantil, expedido por instituição de ensino superior credenciada.

Professor do Ensino Fundamental de Anos Iniciais

Ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino superior credenciada.

Professor de Arte

Ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Arte/Educação Artística, incluindo as diversas linguagens artísticas, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Arte/Educação Artística, incluindo as diversas linguagens artísticas, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.

Professor de

Ciências

Ter concluído graduação em Licenciatura Plena em Ciências Físicas e Biológicas, diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Ciências Físicas e Biológicas, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.

Professor de Geografia

Ter concluído graduação em Licenciatura Plena em Geografia, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Geografia, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.

Professor de História

Ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em História, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em História, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.

Professor de Inglês

Ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Letras/Inglês, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.

Professor de Matemática

Ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Matemática, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Matemática, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.

Professor de Língua Portuguesa

Ter concluído graduação em Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Letras/Língua Portuguesa, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.

Professor de Educação Física

Ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Física, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Educação Física, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.

Professor de Ensino Religioso

Ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, expedido por instituição de ensino superior credenciada, cuja matriz curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de quinhentas horas; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescido de certificado de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; ou diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, expedido por instituição de ensino superior credenciada, acrescido de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado ou Doutorado, em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, recomendado e reconhecido pela CAPES; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento, expedido por instituição de ensino superior credenciada, acrescido de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso oferecido até a data de publicação da Lei nº 15.434, de 6 de janeiro de 2005, por entidades ou instituições de ensino credenciadas e reconhecidas pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais; ou diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes (complementação pedagógica equivalente à licenciatura plena) com habilitação específica em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa.

Orientador Pedagógico

Diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Orientação Pedagógica, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou Diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, regulamentado pela Resolução CNE/CP no 01, de 15/05/2006, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou Diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescido de certificado de pós-graduação em Orientação Pedagógica, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.

Supervisor Pedagógico

Diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Pedagógica, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou Diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, regulamentado pela Resolução CNE/CP no 01, de 15/05/2006, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou Diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescido de certificado de pós-graduação em Supervisão Pedagógica, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.

 

Não possuir avaliação de desempenho insatisfatória a partir de 2016.

Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

 

Gozar de boa saúde, física e mental;

 

Não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito em julgado;

 

Não ter prestado serviços para este município, através de contrato temporário encerrado a menos de 3 (três) meses da data da efetiva convocação deste processo seletivo de acordo com a Lei Municipal 2011/2012 e suas alterações.

 

Nos termos da legislação Municipal 2011/2012, em seu artigo 5º, não poderão participar deste processo seletivo servidores da administração direta ou indireta do Município, salvo nas hipóteses de cumulação legal de cargos públicos previstas na Constituição Federal.

 

Não ter sido demitido do serviço público por justa causa.

 

7– DA INSCRIÇÃO

 

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, nos termos deste edital.

 

As inscrições serão realizadas no período de 05 a 09 de novembro de 2018, no horário de 08 às 10h30 e de 13 às 16h30, quando o candidato deverá entregar, a ficha de inscrição do Anexo II preenchida, em envelope pardo identificado com nome e cargo a que concorre.

 

Para professores do Ensino Fundamental II, o local de inscrição será o Centro Educacional de João Monlevade, localizado na Av. Wilson Alvarenga, 830, Carneirinhos, João Monlevade – MG.

 

Para professores do Ensino Fundamental I, Educação Infantil, Orientador Educacional e Supervisor Pedagógico, o local de inscrição será a Escola Municipal Cônego José Higino de Freitas, localizado na R. Dom Bôsco, 813 - Aclimação, João Monlevade – MG.

 

8– DOS LOCAIS DE TRABALHO

 

Os classificados neste Processo Seletivo, contratados pela Administração Municipal, irão desenvolver suas atividades em escolas desta municipalidade.

 

9– DOS PROCEDIMENTOS

 

Para inscrever-se o candidato deverá:

 

Preencher o Anexo II deste Edital sem emendas, rasuras ou omissões, colar em envelope não lacrado contendo os documentos relacionados no anexo. A responsabilidade pelo preenchimento e pelas informações contidas no formulário serão de inteira responsabilidade do candidato(a), ainda que efetuado por terceiros devidamente autorizados por procuração registrada em cartório;

 

Serão permitidas inscrições de candidato com formação mínima em Magistério nível médio para os cargos de Professor de Educação Infantil e Professor de Anos Iniciais.

 

Será admitida inscrição para mais de um cargo.

 

Não serão pontuados títulos de pós-graduação para o candidato que só possuir o Magistério nível médio.

 

Serão vedadas, após entrega dos documentos e títulos, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

 

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.

 

A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste edital.

 

10– DOS TÍTULOS

 

10.1. Na avaliação dos títulos, serão considerados:

10.1.1 Para professores da Educação Infantil e Anos Iniciais:

 

Discriminação do Título

Pontuação

Pontuação Máxima

Diploma registrado do curso de formação para o Magistério

5 pontos

5 pontos

Licenciatura Plena em pedagogia, com habilitação para o magistério

12 pontos

12 pontos

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO Lato Sensu em campo diretamente relacionado com o cargo pleiteado, com duração mínima de 360 horas ministrado por Instituição de Ensino Superior, devidamente reconhecido pelo MEC.

05 (cinco) pontos

05 (cinco) pontos

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (Pontuação máxima 10 pontos) Stricto Sensu – em nível de Mestrado ou Doutorado em campo diretamente relacionado com o cargo pretendido ou em Educação, devidamente reconhecido pelo MEC.

 

10 (dez) Pontos

10 (dez) Pontos

CURSO DE EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO, em campo diretamente relacionado com o cargo pretendido, carga horária mínima de 40 horas (cada curso) até 3 pontos.

01 (um) ponto

3 (três Pontos)

Experiência de Magistério na etapa da educação básica que pleiteia.

02 (dois) pontos por ano de trabalho (365 dias)

10 (dez) Pontos

 

10.1.1.1 Para a contagem dos pontos, valerá a maior habilitação exigida para o cargo.

 

10.1.2 Para professores dos Anos Finais:

 

Discriminação do Título

Pontuação

Pontuação Máxima

Licenciatura Plena na disciplina.

12 pontos

12 pontos

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO Lato Sensu em campo diretamente relacionado com o cargo pleiteado, com duração mínima de 360 horas ministrado por Instituição de Ensino Superior, devidamente reconhecido pelo MEC.

05 (cinco) pontos

05 (cinco) pontos

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (Pontuação máxima 10 pontos) Stricto Sensu – em nível de Mestrado ou Doutorado em campo diretamente relacionado com o cargo pretendido ou em educação, devidamente reconhecido pelo MEC.

10 (dez) Pontos

10 (dez) Pontos

CURSO DE EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO, em campo diretamente relacionado com o cargo pretendido, carga horária mínima de 40 horas (cada curso) até 3 pontos.

01 (um) ponto

3 (três Pontos)

Experiência de Magistério na disciplina a que se propõe.

02 (dois) pontos por ano de trabalho (365 dias)

10 (dez) Pontos

 

10.1.3 Para Orientador Educacional e Supervisor Pedagógico:

 

Discriminação do Título

Pontuação

Pontuação Máxima

Licenciatura plena em pedagogia

12 pontos

12 pontos

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO Lato Sensu em campo diretamente relacionado com o cargo pleiteado ou em Educação, com duração mínima de 360 horas ministrado por Instituição de Ensino Superior, devidamente reconhecido pelo MEC. (contados aqui somente para efeito de classificação, ver item 1.3.1).

05 (cinco) pontos

05 (cinco) pontos

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (Pontuação máxima 10 pontos) Stricto Sensu – em nível de Mestrado ou Doutorado em campo diretamente relacionado com o cargo pretendido ou em Educação, devidamente reconhecido pelo MEC.

10 (dez) Pontos

10 (dez) Pontos

CURSO DE EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO, em educação básica, carga horária mínima de 40 horas (cada curso) até 3 pontos.

01 (um) ponto

3 (três) pontos

Experiência na modalidade a que se candidata (até 10 pontos)

02 (dois) pontos por ano de trabalho (365 dias)

10 (dez) pontos

 

10.3. Nos casos em que o órgão competente não especifica o cargo do professor, a contagem oficial deve vir acompanhada de declaração, assinada pelo diretor da unidade de ensino, especificando o segmento ou disciplina de atuação.

10.4. A contagem de tempo deverá ser formalizada somente em declaração da escola ou formulário próprio de contagem de tempo emitido pelo Estado ou Município, não sendo aceito qualquer outro documento.

 

10.5. Só será computada a contagem de tempo a que vier especificada com o somatório final de dias de efetivo exercício na declaração.

 

11– DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

 

O referido processo seletivo se dará em 02 (duas) fases:

 

FASE 1 – Inscrição e juntada dos documentos exigidos.

FASE 2 – Contagem de títulos de caráter classificatório e eliminatório.

 

12– DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

 

12.1. Serão eliminados deste processo seletivo público os candidatos que não atenderem às condições previstas neste Edital.

 

12.2. O critério para ordem de classificação será o somatório da pontuação obtida na fase 2, obedecida ordem decrescente de pontuação.

 

12.2.1. Em caso de empate entre os candidatos, o desempate obedecerá o critério de idade, observando-se a ordem decrescente, identificados o dia, mês, ano e hora;

 

12.2.2 Será considerada a contagem de tempo de serviço exercido na regência de turma ou de aula até o dia 30/10/2018;

 

12.2.3 Não será considerado o tempo de serviço:

a) utilizado para fins de aposentadoria; e

d) serviço concomitante.

 

13– DOS RESULTADOS PRELIMINARES E DOS RECURSOS

 

O resultado preliminar será divulgado até o dia 10 de dezembro 2018, no site da Prefeitura de João Monlevade.

 

Poderá ser apresentado recurso no prazo de dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar;

 

O recurso deverá ser protocolado pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação e conter identificação do candidato, número de inscrição, cargo para o qual concorre;

 

Serão indeferidos os recursos apresentados fora do prazo previsto no item 13.2 e os recursos que não atendam todos os critérios do item 13.3;

 

A decisão da Comissão é irrecorrível.

 

O resultado dos recursos será afixado na sede da Prefeitura de João Monlevade e no Prédio da Secretaria Municipal de Educação.

 

14– DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

 

O resultado final do Processo Seletivo será afixado na sede da Prefeitura Municipal, no Prédio da Secretaria de Educação e divulgado no site da Prefeitura a partir das 13h do dia 13 de dezembro de 2018.

 

15– DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO

 

15.1. A convocação dos candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado será feita mediante edital para designação das vagas temporárias, com prazo mínimo de 48 horas, o primeiro do ano, e 24 horas os subsequentes. O edital de convocação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de João Monlevade e afixado no mural da PMJM, situada na Rua Geraldo Miranda, 337 – Nossa Senhora da Conceição e na porta principal da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Getúlio Vargas, 4.798 – Carneirinhos.

 

15.1.1. O edital de convocação deverá conter a relação de documentos a ser apresentados no ato da designação.

 

15.2. Cumprido o prazo mínimo estabelecido para a divulgação da vaga e, se no ato da designação, não aparecerem candidatos classificados em nenhum dos processos seletivos em vigor, a vaga será disponibilizada para qualquer um dos presentes, mediante análise curricular nos termos deste edital.

 

16– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

16.1. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à continuidade de repasse de recursos pelo governo federal, ao exclusivo interesse e conveniência da administração municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e limite de vagas existentes.

 

16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado.

 

Caberá à Prefeita Municipal a homologação do resultado final deste processo.

 

16.4. Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, se for o caso, acompanhados do respectivo original, quando cópias simples, para autenticação no ato da inscrição.

 

16.5. Os direitos das contratações decorrentes deste processo seletivo são os previstos no artigo 8º da Lei Municipal nº 2011/2012.

 

16.6. O contratado não terá direito ao pagamento de vale-transporte para se deslocar para outros municípios, sendo devido somente o vale-transporte dentro dos limites municipais.

 

16.7. Será automaticamente Revogado , a partir da homologação do resultado final deste edital de Processo Seletivo 03/2018, o processo seletivo 06/2017.

 

16.8. O professor para atuar com o componente curricular Educação Física regerá turmas ou aulas a alunos, da Educação Infantil ou Ensino Fundamental do 1º ao 9º e/ou Educação de Jovens e Adultos.

 

16.9. Os contratos de trabalho para o ano letivo de 2019, decorrentes do presente Processo Seletivo, serão realizados conforme a legislação vigente.

 

16.10. A rescisão do contrato ocorrerá nas seguintes situações:

 

16.10.1. A qualquer tempo, quando servidor concursado entrar em efetivo exercício no cargo, adotando-se como critério para dispensa dos contratados neste caso a pior classificação no Processo Seletivo Simplificado na escola;

16.10.2. Pelo término do prazo contratual;

 

16.10.3. Por iniciativa da Administração Pública, nos seguintes casos: a) de prática de infração disciplinar; b) de conveniência da Administração; c) de o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; d) em que o recomendar o interesse público.

 

16.10.4. A ocorrência de faltas injustificadas no mês, em número igual ou superior a 30 (trinta) dias, será compreendida entre as hipóteses de infração disciplinar para dispensa.

 

16.10.5. O desempenho que não recomende a permanência do servidor, após avaliação feita pela respectiva Direção, será compreendido como ausência de interesse público na continuidade do contrato.

 

16.10.6. O candidato que desistir da vaga após a designação ficará impedido de participar de nova designação, conforme Lei nº 2011/2012 e suas alterações.

 

João Monlevade, 29 de Outubro de 2018.

 

TEOTINO DAMASCENO FILHO

Secretário Municipal de Educação

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE DATAS E PRAZOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 003/2018

 

DESCRIÇÃO DAS AÇÕES

PERÍODO

Publicação do EDITAL

30/10/2018

Período de Inscrição

05/11/2018 a 09/11/2018

Divulgação da Classificação Preliminar

30/11/2018

Recurso

03 e 04/12/2018

Divulgação da Classificação Final

14/12/2018

Homologação da Classificação

14/12/2018

 

O CRONOGRAMA acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos e por decisão da Comissão de Processo Seletivo.

 

ANEXO II

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 003/2018

CARGO:

INSCRIÇÃO Nº

NOME DO CANDIDATO:

Data Nascimento:

____/____/_____

Naturalidade:

RG:

CPF:

Tel residencial:

Tel celular:

É APOSENTADO?

 

Sim

 

Não

Quanto tempo foi utilizado para fins de aposentadoria? _______

 

 

 

 

 

 

 

 

ITEM

DOCUMENTOS APRESENTADOS

01

Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original do CPF.

( )

02

Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original do documento oficial de Identidade.

( )

03

Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento comprovante de residência (contas de água ou energia elétrica, atualizados).

( )

04

Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original do comprovante da situação regular junto à Justiça Eleitoral.

( )

05

Cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original certificado de reservista (sexo masculino).

( )

06

Diploma de curso superior legalmente reconhecido do cargo pleiteado expedido por instituição de ensino superior credenciada, conforme especificado no item 6.1.3.

( )

07

Diploma ou certificado de Magistério

( )

08

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO Lato Sensu em campo diretamente relacionado com o cargo pleiteado, com duração mínima de 360 horas ministrado por Instituição de Ensino Superior, devidamente reconhecido pelo MEC.

( )

09

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (Pontuação máxima 10 pontos) Stricto Sensu – em nível de Mestrado ou Doutorado em campo diretamente relacionado com o cargo pretendido ou em educação, devidamente reconhecido pelo MEC.

( )

10

CURSO DE EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO, em campo diretamente relacionado com o cargo pretendido, carga horária mínima de 40 horas (cada curso) até 3 pontos.

( )

11

Experiência na área que pleiteia.

( )

 

DECLARO para os fins de direito, estar ciente do inteiro teor do EDITAL PSS 003/2018, e concordar com todas as normas estabelecidas; nada tendo a objetivar quanto à aplicação das mesmas, e possuir as condições legais para o ato de inscrição.

 

João Monlevade, ____ de ___________ de 2018.

_________________________________

Assinatura do Candidato (por extenso)


Publicado por:
Bianca Passos Alves da Silva
Código Identificador:4B32D99E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 31/10/2018. Edição 2369
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