ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA /GAB/ N°47 / 2017
Dispõe sobre a instauração de tomada de contas especial e nomeação de comissão interna do Município de Ribeirão das Neves e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 95 da Lei Orgânica Municipal, bem como Instrução Normativa nº 03/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e, considerando ofício nº: 009/2016, oriundo da Comissão Parlamentar de Inquérito nº: 078/2016 da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, especificamente sobre as irregularidades apontadas na execução do contrato de Programa firmado entre o Município e o Consórcio ICISMEP; DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Tomada de Contas Especial, para instaurar procedimento interno para apuração das irregularidades no cumprimento do contrato de Programa firmado entre o Município de Ribeirão das Neves e o Consórcio ICISMEP, especificamente a paralisação das atividades da UPA Joanico Cirilo de Abreu e do Hospital São Judas Tadeu.
Art. 2º Comissão formada pelos servidores conforme nomeação abaixo para sob a presidência do primeiro, realizar a partir da publicação deste Ato/Portaria no prazo de 90 (noventa) dias, a Tomada de Contas Especial, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa nº 03/2012, visando à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente.
Ficam designados os servidores municipais para compor a Comissão, conforme a seguir:
I– Da Procuradoria
a) Fernanda Pedrosa Leite – matrícula 21.700
I I– Do Fundo Municipal
•Robson Pereira Sálvio – matrícula 44.177
III – Do Controle e Avaliação
•Aline Guedes dos Santos – matrícula 20.595
IV – Da Ouvidoria
•Camila Mariana da Silva Xavier – matrícula – 19.306
V – Da Coordenação da Saúde Mental
a) Wanderson A. Oliveira Gomes
VI – Da Secretaria de Assistência Social
a) Charles Soares Paixão – matrícula 18.393
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º Fica a Comissão autorizada a requisitar assessoria contábil e jurídica para a consecução dos seus trabalhos.
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE e
PUBLIQUE-SE
Ribeirão das Neves/MG, 17 de agosto de 2017.
MOACIR MARTINS DA COSTA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Elienai Pereira da Silva
Código Identificador:50CF1858
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 28/08/2017. Edição 2073
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