ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE GUARACIABA

Departamento de Licitações e Contratos

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 040/2017

Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Guaraciaba e Rfontes Assessoria e Consultoria

 

PRC Nº 083/2017

DISPENSA Nº 010/2017

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19382647/0001-53, com sede na Rua Direita, 92, Centro, Guaraciaba, Minas Gerais, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, denominada de agora em diante CONTRATANTE, e de outro, a empresa LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES FONTES ME - RFONTES ASSESSORIA E CONSULTORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.252.971/0001-17, com sede à Av. Prefeito Telesforo Candido Resende, 336 – Sala 301 Centro Conselheiro Lafaiete/MG CEP 36.400-000, na qualidade de escolhida na DISPENSA n.º 010/2017, nos termos do art. 24, II da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na elaboração de Processo Seletivo Simplificado, conforme descrição a seguir:

 

a) Elaboração e impressão das provas e posteriores gabaritos para o Processo Seletivo Simplificado;

b) Entrega das Provas referentes ao Processo Seletivo na Prefeitura Municipal;

c) Acompanhamento e resposta a recursos eventualmente interpostos contra questões das provas;

d) Serão elaboradas provas para as seguintes áreas e respectivas funções, conforme descrito:

 

Item

Cargo

Vagas

01

Agente de vigilância epidemiológica

02

02

Agente administrativo

02

03

Auxiliar de serviços de limpeza

03

04

Auxiliar de obras e serviços gerais

03

05

Motorista

04

06

Oficial administrativo

03

07

Oficial de obras e serviços

04

08

Vigilante

02

09

Agente de saúde – PSF

08

10

Auxiliar de consultório

01

11

Técnico em saúde bucal

01

12

Técnico em enfermagem

03

13

Técnico em educação

01

14

Auxiliar de saúde bucal

01

15

Educador Físico NASF

01

16

Fisioterapeuta NASF

01

17

Farmacêutico NASF

01

18

Psicólogo NASF

01

19

Nutricionista NASF

01

 

Condições Gerais:

a) A logística e o pessoal necessários para recebimento, processamento e organização das inscrições, recursos, aplicação das provas e divulgação dos resultados, ficará a cargo da Prefeitura Municipal.

b) O n.º de aplicadores necessários será proporcional ao número de inscrições ao certame.

c) Com vistas a resguardar a interesse público e a impessoalidade, os aplicadores, embora pagos pela prefeitura municipal, serão selecionados pela empresa.

d) O transporte dos aplicadores (ida e volta) no dia de realização do certame ficará a cargo da prefeitura municipal.

Será de responsabilidade da empresa contratada a realização dos procedimentos do Processo seletivo simplificado, principalmente:

1 – Elaboração do edital do PSS, sujeito a aprovação pela Prefeitura Municipal;

2 – Garantia de sigilo durante o processo de elaboração, impressão e transporte das provas;

3 – Elaboração, revisão (pedagógica e de português) e correção das provas, para todos os níveis;

4 – Questões inéditas objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) opções (a, b, c e d) para comporem as provas;

5 – Formatação e impressão dos cadernos de provas, cujo número exato deverá ser previamente informado à Prefeitura, em declaração firmada pelo responsável por sua confecção, para o fim de fiscalização;

6 – Aplicação das provas, as suas expensas, não incluídas as despesas de fiscais e pessoal necessário à sua aplicação (as quais ficarão sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal), sob sua coordenação e supervisão, no Município, conforme descrição abaixo:

7 – Alocação dos candidatos nos locais de prova;

8 – Transporte de todo o material;

9 – Orientação e treinamento de todo o pessoal;

10 – Elaboração, formatação, impressão e personalização da folha de respostas dos inscritos;

11 – Embalagem do caderno de prova em malotes/envelopes lacrados e identificados por local de prova, em conformidade com a alocação dos candidatos;

12 – Embalagem da folha de respostas dos candidatos em envelopes identificados por local de prova, em conformidade com a alocação dos candidatos.

13 – Emissão da lista de presença dos candidatos;

14 – Emissão dos relatórios de ocorrências para todos os locais de provas;

15 – Emissão dos roteiros dos Chefes de Sala para todos os locais de prova;

16 – Fornecimento do gabarito oficial;

17 – Análise dos recursos contra o gabarito oficial e as questões da prova para subsidiar a decisão da Prefeitura Municipal no julgamento dos recursos interpostos;

18 – Divulgação e publicação dos gabaritos e do resultado do PSS;

19 – Fornecer e publicar as listagens com o resultado final do PSS, por ordem de classificação para o cargo, em meio impresso e eletrônico (CD e/ou USB, conforme viabilidade técnica da contratante e capacidade do meio);

20 – Fornecer e publicar a listagem com o resultado final do PSS, por ordem alfabética, por cargo em meio impresso e eletrônico (CD e/ou USB, conforme viabilidade técnica da contratante e capacidade do meio);

21 – Organizar e enviar à Prefeitura Municipal toda a documentação relativa ao PSS (folhas de respostas dos candidatos, relatórios de ocorrência, no mínimo um exemplar da prova e todo o material excedente) para arquivo;

22 – A supervisão dos trabalhos deverá ser assistida pela Secretaria Municipal de Administração, Comissão do PSS e pela Assessoria Jurídica do Município, sujeito a ampla fiscalização da Câmara Municipal e Órgão de Execução do Ministério Público.

23 – Todos os valores eventualmente recebidos por inscrições constituirão receita do Município, sendo vedado à empresa contratada o recebimento de qualquer vantagem financeira decorrente do Processo Seletivo Simplificado, sendo devido tão somente o valor contratado para realização dos serviços.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA

 

2.1 - Este contrato vigorará pelo período compreendido entre a data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017.

 

2.2 – A prestação do serviço será mediante apresentação de requisição expedida pela Prefeitura Municipal de Guaraciaba, na forma, prazo, periodicidade e condições constantes da respectiva requisição.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO

 

3.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 7.954,00 (cinco mil novecentos e sessenta reais).

 

3.2 - A despesa onerará os seguintes recursos orçamentários e financeiros: 0202.04.122.0011.2.006.339039.

 

3.3 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, à vista de documento fiscal apresentado.

3.3.1. O pagamento ocorrerá em até parcelas 2 parcelas, sendo a primeira após emissão da ordem de serviços e a segunda após realização das provas do processo seletivo.

 

CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS DISPOSIÇÕES

 

4.1. O presente contrato é de natureza exclusivamente administrativa, não gerando obrigações de qualquer natureza previdenciária ou trabalhista, principalmente não sendo aplicável ao mesmo as disposições previstas na CLT.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES, RECURSOS E RESCISÃO

 

5.1 De conformidade com o artigo 86, Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução deste Contrato sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração, a multa de até 10%(dez por cento) do valor do Contrato, até 30 dias, após este prazo será cobrado juros de 1%(um por cento) ao mês.

 

5.2 Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de até 10%(dez por cento) do valor do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

5.3 De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nesta Cláusula, às empresas ou aos profissionais que em razão dos Contratos regidos por esta Lei, nos seguintes casos: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

5.4 Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado na primeira parcela de pagamento a que a CONTRATADA vier a fazer jus, calculada com base nos índices estabelecidos para os débitos fiscais e de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês, calculados sobre o valor.

 

5.5 Da aplicação das penas definidas prevista nesta cláusula, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis de intimação do ato ao Prefeito Municipal.

 

5.6 No caso de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

 

5.7 A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais cabíveis.

 

5.8. Aplicam-se, ainda, no couber, as sanções previstas na Lei 10520/2002, especialmente as disposições do art. 7º do referido diploma legal.

 

5.9 Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviços nos prazos estipulados; c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços contratados; d) paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração; e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão , cisão ou incorporação , que afetem a boa execução do presente Contrato; f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato; h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; i) dissolução de Sociedade; j) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato; l) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; m) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo conhecimento Público; n) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.

 

5.10 Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.

 

5.11 De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a : a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO

 

6.1 Este Contrato poderá, mediante assentimento das partes, ser alterado através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ou em decorrência de fatores supervenientes que possam torná-lo inexeqüível.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

 

7.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ponte Nova, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.

 

E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.

 

Guaraciaba, 31 de maio de 2017.

 

GUSTAVO CASTRO DE ANDRADE

Prefeito Municipal de Guaraciaba

 

LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES FONTES

Representante Legal


Publicado por:
Marcelo Cabral Gonçalves
Código Identificador:51569759