ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE PIRANGA
Prefeitura Municipal de Piranga
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2017
19 de maio de 2017.
O Prefeito Municipal de Piranga, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade concessão de férias regulares e acumuladas a diversos servidores, e a necessidade da continuidade do serviço público, autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal, a realizar-se em caráter extraordinário e excepcional, para suprir a vacância temporária, sendo: 13 (treze) vaga(as) para o cargo de Auxiliar de Serviços gerais, cuja contratação será imediata, 20 (vinte) servidores(as) para o cargo de Auxiliar de Serviços gerais para fins de compor o cadastro de reserva, 01(um) Servidor para o cargo de Coveiro, contratação imediata 01(um) Servidor para o cargo de Oficial de Serviços, com especialização em serviços de Pedreiro, contratação imediata 01(um) Servidor para o cargo de Oficial de Serviços, com especialização em serviços de Eletricista, contratação imediata.
Fundamentação legal para as contratações:
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CARGO |
VAGAS |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
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COVEIRO |
01 |
Art. 37, IX da constituição Federal de 1988 e Lei Municipal, 1457/2011, art. 2º V, alínea “d” |
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Art. 2° - Para fins do disposto nesta lei, entende-se como necessidade temporária de excepcional interesse público; |
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V – contratação de servidores em virtude de ter ocorrido; |
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a).......... |
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b) .......... |
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c) .......... |
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d) Afastamento ou licença |
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Motivação: Cobrir Férias do Servidor: |
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FABIANO JOSÉ SALES INÁCIO |
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OFICIAL DE SERVIÇOS |
02 |
Art. 37, IX da constituição Federal de 1988 e Lei Municipal, 1457/2011, |
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Art. 2° - Para fins do disposto nesta lei, entende-se como necessidade temporária de excepcional interesse público; |
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V – Contratação de servidores em virtude de ter ocorrido; |
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a).......... |
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b) .......... |
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c) .......... |
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d) Afastamento ou licença |
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Motivação: Férias Acumuladas dos Servidores: |
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GIL VICENTE MIRANDA NOGUEIRA |
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RENATO JOSÉ PATROCÍNIO VIDIGAL |
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APOSENTADORIA DE SERVIDOR |
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
13 |
Art. 37, IX da constituição Federal de 1988 e Lei Municipal, 1457/2011, |
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CONTRATAÇÃO IMEDIATA
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Art. 2° - Para fins do disposto nesta lei, entende-se como necessidade temporária de excepcional interesse público; |
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V – contratação de servidores em virtude de ter ocorrido; |
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a).......... |
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b) .......... |
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c) .......... |
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d) Afastamento ou licença |
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ARLETE APARECIDA PLÁCIDO |
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NEIDE MARIA ARLINDA DE SOUZA |
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VIII – Contratação de pessoal para a limpeza, conservação e manutenção de estradas e de redes de esgoto; |
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Motivação: Férias dos Servidores: |
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ANDREA DAS DORES LIBERATO |
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AMARILES SOTERO DE S ADRIANO |
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DARLENE APARECIDA DA SILVA |
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DOMINGOS MARTA GONCALVES |
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JANETE APARECIDA PIRES TOMAZ |
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JOSE DO CARMO MILAGRES FILHO |
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JOSE LUIZ DIAS |
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JOSE RAIMUNDO DUARTE |
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JOSE SEVERINO DE CASTRO |
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KAREN GISELE DA SILVA |
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ANTONIO ROGERIO GONÇALVES |
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MARIA ANGELA GOMES LEONCIO |
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MARIA DAS GRAÇAS MARTINS CORREIA |
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MARIA POLIANE DE PAULO MAPA |
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MILTON FLORENTINO MILAGRES |
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NEIDE MARIA ARLINDA DE SOUZA |
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RONALDO PEIXOTO MACIEL |
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TARCISIO ADRIANO DE ASSIS |
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VICENTINA DIAS |
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ELOISA PAULA DO NASCIMENTO PEIXOTO |
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MEIREMAR FATIMA DA S FERMANDES |
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MARIA LUCIANA DA PAIXÃO PAULA |
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MARIA APARECIDA MILAGRES |
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VICENTE MARQUES GUIMARAES |
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VALTER BERNARDES MOREIRA |
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VANDA MARIA MARTINS |
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VICENTINA A. C. PINTO |
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FERNANDA MARIA TELES |
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APARECIDA JULIA CHISTO PAIXAO |
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LUCIANO MARTINS |
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LUCILEIA SANTOS DE PAIVA |
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32- ROSANIA VALERIA FERREIRA |
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
20 |
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CADASTRO DE RESERVA |
O Processo Seletivo Simplificado nº 003/2017, será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, cuja cópia integral poderá ser solicitada pelo e-mail: prefeiturapiranga.mgadm@gmail.com, ou na sede da Prefeitura Municipal, à Rua Benedito Valadares nº 09. Informações poderão ser solicitadas pelo tel. 31-3746-1251 das 07:00h ás 16:00h.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 -O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, dos quais 02(dois) são efetivos, designados através da Portaria nº 076/2017.
1.1.1 - As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.1.2 - Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado 003/2017 serão prestigiados sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.1.3 - O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Associação Mineira de Municípios portalamm.org.br.
1.1.4 - Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.
1.1.5 -O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á em etapa única para as contratações de serviços não especializados, consistente na devida analise curricular de cada inscrito no processo seletivo, para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Coveiro, Oficial de Serviços - Eletricista. Para o Cargo de Oficial de Serviços especializado - Pedreiro, além da analise curricular, haverá também uma segunda etapa, consistente de
um prova prática para os dez primeiros selecionados na analise curricular, cujos critérios de avaliação estão descritos nos Anexo III deste edital. O horário da Prova pratica e local de realização da mesma será marcado posteriormente pela comissão organizadora. A prova Pratica definirá a ordem de classificação dos candidatos. Serão obedecidos aos seguintes critérios para fins de análise e classificação dos candidatos:
I- Comprovação por meio de documentos - Carteira de Trabalho; contrato ou declaração com firma reconhecida, ou documento semelhante - demonstrando Tempo de serviços prestados em situações que se assemelhem às funções inerentes à do cargo pretendido, sendo o critério de maior tempo, utilizado como elemento para o caso de desempate.
II- Comprovação por meio de documentos e na forma do inciso anterior, de maior tempo de serviço em cargos que tenham as mesmas atribuições das funções específicas de limpeza de vias públicas, para o cargo Auxiliar de serviços Gerais, Coveiro, para o cargo de Coveiro, Eletricista e Pedreiro para o cargo de Oficial de Serviços, valendo o critério experiência como elemento para o caso de desempate.
III- Maior Idade; valendo o critério experiência como elemento para o caso de desempate.
1.1.6 - A contratação será pelo prazo determinado, conforme segue e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário:
1.1.7 - Os candidatos aprovados para composição do cadastro de reserva somente serão convocados quando do surgimento da mesma, e se ela surgir, obedecendo sempre ao critério de classificação.
1.1.8 - Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de sua publicação.
1.1.9 - A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada ou por alguém por ela indicado, na Recepção da Prefeitura Municipal de Piranga, á Rua Benedito Valadares nº 09 Centro, Piranga – MG,do dia 29a 31de maio de 2017,no horário das 12 às 16 horas.
2.1.1 -Não serão aceitas inscrições fora de prazo, nem por via eletrônica, a mesma deverá ser feita pessoalmente ou por intermédio de procurador devidamente constituído para este fim.
2.1.2 -A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
2.1.3 - No ato da inscrição o candidato deverá entregar o seu currículo com foto e documento que comprove a experiência para a vaga pretendida;
2.1.4 -As inscrições serão gratuitas.
2.1.5 - Não serão analisados os currículos dos candidatos que deixarem de apresentar
pelo menos um documento que comprove a experiência para o cargo pretendido.
4 - CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
4.1 -Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada à contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado que, comprovar o atendimento das seguintes condições:
4.1.2 -Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
4.1.3 -Ter idade mínima de 18 anos e apresentar os seguintes documentos em original e Xerox:
I-CPF
II- Carteira de Identidade
IV- Cartão de inscrição no PIS/PASEP
V- Comprovante de Residência
VI- Certidão de Nascimento/Casamento
VII- Certidão de Nascimento de filho menor de 14 (catorze) anos
5 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1.1 - Após o encerramento das inscrições a lista com todos os inscritos será fixada no quadro de Avisos da Prefeitura.
5.1.2 - Após analise curricular feita pela comissão organizadora do processo seletivo, o resultado com o nome dos candidatos selecionados será fixada no quadro de avisos da Prefeitura até o dia 01 de junho de 2017.
5.1.3 -Havendo recursos contra o resultado final, os mesmos serão julgados até o dia 05 de junho de 2017 e o resultado final será publicado definitivamente até o dia 06 de Junho de 2017 no quadro oficial da Prefeitura Municipal de Piranga.
5.1.4 -A convocação dos candidatos classificados será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
5.1.5 -Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
5.1.6 -No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, ou surgindo novas vagas para os cargos oferecidos neste Edital serão chamados para contratação, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória decrescente para cada cargo.
6. - ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
6.1 - Conforme Anexo I da LC 025/2012 a carga horária semanal e remuneração para os cargos oferecidos será de:
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CARGO |
CARGA HORARIA |
REMUNERAÇÃO |
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Auxiliar de Serviços Gerais |
40 horas semanais |
R$ 937,90 |
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Coveiro |
40 horas semanais |
R$ 1, 252,71 |
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Oficial de serviços |
40 horas semanais |
R$ 1,107,31 |
6.2 – Atribuições dos cargos
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Auxiliar de serviços Gerais |
Execução de atividade de conservação, limpeza e manutenção de ambientes. |
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Execução de serviços auxiliares aos oficiais de serviços. |
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Execução de serviços de coleta, seleção, armazenamento, compostagem e reciclagem de lixo. |
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Coveiro |
Realizar atividades relacionadas à execução manutenção, abertura e recuperação de covas; |
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Praticar os atos necessários à inumação e exumação de cadáveres; |
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Conservar e manter o cemitério; |
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Oficial de serviços |
Execução de serviços mecânico, eletricista, borracheiro, lanterneiro, carpinteiro, encanador, pintor, pedreiro, soldador, conforme a especialidade. |
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Execução de serviços médios de conserto e reparo em veículos, equipamentos, estruturas ou unidades do Município. |
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Controle de materiais e equipamentos utilizados na execução de serviços sob sua guarda e conservação, |
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Execução de tarefas existentes ou a serem criadas a qualquer tempo comuns ao cargo. |
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.1 -Fazem parte do presente Edital o anexo I que se referem à ficha de inscrição, e o anexo II, que é a folha de recurso, que deverá ser utilizada pelo candidato(a) e o anexo III que são os critérios de avaliação da prova pratica de Pedreiro.
7.1.2 -Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
7.1.3 – O Prazo de validade deste processo Seletivo é de 01 (um) ano após ahomologação do seu resultado.
Piranga 19 de maio de 2017
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MARQUES
Prefeito Municipal
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO Nº 003/2017
Inscrição nº________
Nome:__________________________________
D/Nascimento:____________Cel.___________
Endereço:______________________________
CPF:_____________C.I.__________________
Filiação________________________________
Cargo :________________________________
Piranga______ de maio de 2017.
Candidato: ___________________
CARTÃO DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO Nº 003/2017
Inscrição nº________
Nome:_________________
Cargo:_________________
___________________
Assinatura do Servidor
ANEXO II – FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO 003/2017
EDITAL 03/2017.
À Comissão organizadora do Processo Seletivo 03/2017
Dados do candidato:
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Nome |
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Cargo |
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Nº Inscrição |
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Justificativa objetiva do recurso – pode ser escrita manual
8- Os recursos deverão ser apresentados em formulários próprios e individuais. Desta maneira, não serão aceitos recursos coletivos.
ANEXO III - QUADRO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DO CARGO DE PEDREIRO
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ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS |
CRITÉRIOS |
PONTOS |
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CAPACIDADE PARA ASSENTAR TIJOLOS, REBOCAR, DESEPENAR REBOCO, DAR ACABAMENTO, E DEMAIS ATIVIDADES INERENTES Á FUNÇÃO DE PEDREIRO. |
APRESENTAÇÃO PESSOAL E CAPACIDADE DE ABSORVER AS INSTRUÇÕES |
10 |
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QUALIDADE DO SERVIÇO |
10 |
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AGILIDADE |
10 |
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ZELO PELO EQUIPAMENTO |
10 |
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CAPACIDADE DE CONCENTRAÇÃO |
10 |
9 - A prova pratica será avaliada pelo Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal de Piranga – MG
9.1– A classificação será em ordem decrescente obedecendo ao numero de pontos de cada candidato.
9.2 - Será convocado para preencher a vaga de Pedreiro, o candidato que obtiver o maior numero de pontos na prova prática.
Publicado por:
Nelson Onele Gonçalves Freire
Código Identificador:5979179C