ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 028/2019.

Regulamenta os dispositivos da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2006 (Código de Posturas do Município de Ribeirão das Neves), e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 95, incisos VI, da Lei Orgânica Municipal, e observando:

A necessidade de regulamentar o sistema de multas e demais sanções previstas na Lei Complementar nº 40 de 29 de dezembro de 2006.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto regulamenta o sistema de multas previsto no art. 164 da Lei Complementar nº 40 de 2006, tendo como medida de valor e parâmetro a Unidade Fiscal Municipal - UFM, prevista na Lei Complementar nº 178 de 2018.

Art. 2º Os valores em UFM a serem aplicados como multa para cada infração prevista no Código de Posturas do Município de Ribeirão das Neves ficam fixados conforme Anexo I deste decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ribeirão das Neves/MG, 11 de Março de 2019.

 

MOACIR MARTINS DA COSTA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

LEONARDO LUIZ ALVES MARTINS

Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

 

ANEXO I

TABELA DE MULTAS REFERENTES ÀS INFRAÇÕES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2006 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES

 

Descrição da Infração

Dispositivo Legal Lei Complementar nº 040/2006

Notificação Prévia

Prazo de Correção

Multas

Cassação

Apreensão, Interdição, Embargo ou Demolição

Classificação

Valores em Unidade Fiscal do Município UFM - $

Periodicidade

1

Varrer lixo, detritos sólidos de qualquer natureza para os coletores ou “bocas de lobo” dos logradouros públicos.

Art. 6º, § 2º

SIM*

07 dias

Leve

10 UFM

07 dias

SIM**

Interdição**

Embargo***

2

Fazer a varredura do interior dos prédios, dos terrenos e dos veículos para via pública, bem como despejar ou atirar lixo e detritos sobre o leito de logradouros públicos.

Art. 6º, § 3º

SIM*

07 dias

Leve

10 UFM

07 dias

SIM**

Interdição**

Embargo***

3

Impedir ou dificultar o livre escoamento das águas pelos canos, valas, sarjetas ou canais das vias públicas, danificando ou obstruindo tais servidões.

Art. 7º

SIM*

07 dias

Leve

10 UFM

07 dias

SIM**

Interdição**

Embargo***

4

Atos e/ou ações contraditórias ao que preceitua o art. 8º.

Art. 8º

SIM*

Imediato

Leve

10 UFM

 

 

 

5

Consentir o escoamento de águas servidas das residências e dos estabelecimentos comerciais e industriais para as ruas

Art. 9º, inciso I

SIM*

07 dias

Média

20 UFM

07 dias

SIM**

Interdição**

6

Consentir, sem as precauções devidas, a permanência nas vias públicas de quaisquer materiais que possam comprometer o asseio das mesmas.

Art. 9º, inciso II

SIM*

07 dias

Média

20 UFM

07 dias

SIM**

Interdição**

Embargo***

7

Queimar ou incinerar, mesmo nos próprios quintais, lixo ou quaisquer corpos em quantidade capaz de molestar a vizinhança

Art. 9º, inciso III

SIM*

Imediato

Leve

10 UFM

 

SIM**

Interdição**

Embargo***

8

Lavar roupas em logradouros ou vias públicas;

Art. 9º, inciso IV

SIM*

Imediato

Leve

10 UFM

 

 

 

9

Estender roupas para secagem, defronte as vias e logradouros públicos

Art. 9º, inciso V

SIM*

Imediato

Leve

10 UFM

 

 

 

10

Assorear fundo de vale através da colocação de lixo, entulhos e outros materiais

Art. 9º, inciso VI

SIM*

07 dias

Grave

30 UFM

07 dias

SIM**

Interdição**

Embargo***

11

Colocar cartazes e/ou anúncios, bem como a fixação de cabos nos elementos da arborização pública, sem a autorização da Prefeitura Municipal

Art. 9º, inciso VII

SIM*

07 dias

Média

20 UFM

07 dias

SIM**

Interdição**

12

Comprometer, por qualquer forma, a limpeza das águas destinadas ao consumo público ou particular.

Art. 10

SIM*

Imediato

Grave

50 UFM

Imediato

SIM**

Interdição**

13

Manter terrenos / lotes cobertos de mato, pantanosos, com água estagnada ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites do município.

Art. 11, § 1º

SIM*

07 dias

Média

20 UFM

07 dias

 

 

14

Instalações e/ou construções de chaminés, de qualquer espécie de fogões de casas particulares, de restaurantes, pensões, hotéis, estabelecimentos comerciais e industriais de qualquer natureza, sem altura suficiente para que a fumaça, a fuligem e outros resíduos que possam expelir, não incomodem os vizinhos.

Art. 12

SIM*

07 dias

Leve

10 UFM

07 dias

SIM**

Interdição**

15

Habitar imóvel situado em via pública dotada de rede de água e esgoto sanitário, sem que disponha de tais utilidades.

Art. 13

SIM*

07 dias

Leve

10 UFM

07 dias

 

 

16

Atos e/ou ações contraditórias ao que preceitua o art. 14.

Art. 14

SIM*

07 dias

Média

20 UFM

07 dias

SIM**

Interdição**

17

Atos e/ou ações contraditórias ao que preceitua o art. 19.

Art. 19

SIM*

07 dias

Leve

10 UFM

07 dias

 

 

18

Produção, exposição e/ou venda de gênero alimentícios deteriorados, falsificados, adulterados ou nocivos à saúde.

Art. 21

SIM*

Imediato

Grave

50 UFM

Imediato

SIM**

Interdição**

19

Atos e/ou ações contraditórias ao que preceitua o art. 22.

Art. 22

SIM*

07 dias

Média

20 UFM

07 dias

SIM**

Interdição**

20

Estocagem e/ou comercialização de aves doentes, carnes, peixes, legumes, hortaliças, frutas e ovos deteriorados.

Art. 23

SIM*

Imediato

Grave

50 UFM

Imediato

SIM**

Interdição**

21

Atos e/ou ações contraditórias ao que preceitua os artigos 26, 27, 28 e 29.

Artigos 26, 27, 28 e 29

SIM*

Imediato

Grave

50 UFM

Imediato

SIM**

Interdição** Apreensão

22

Fumar em estabelecimentos públicos fechados onde for obrigatório o trânsito ou a permanência de pessoas entre outros lugares previstos nos incisos I ao VII do art. 31.

Art. 31

SIM*

Imediato

Leve

10 UFM

Imediato

 

 

23

“Estabelecimentos” que deixar de afixar avisos indicativos de ampla visibilidade ao público da proibição que preceitua o art. 31

Art. 31

SIM*

07 dias

Leve

10 UFM

07 dias

 

 

24

Exposição de materiais pornográficos ou obscenos em estabelecimentos comerciais.

Art. 32

SIM*

Imediato

Grave

50 UFM

Imediato

SIM**

Interdição**

Apreensão

25

Perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos evitáveis.

Art. 35

SIM*

Imediato

Média

20 UFM

Imediato

SIM**

Interdição**

26

Execução de serviços após as 20 horas e antes das 07 horas nas proximidades de hospitais, escolas, asilos e edificações residenciais.

Art. 36

SIM*

Imediato

Média

20 UFM

Imediato

SIM**

Interdição**

27

Realização de divertimentos públicos sem as devidas licenças expedidas pela prefeitura.

Art. 37, § 1º

SIM*

Imediato

Grave

50 UFM

Imediato

 

Interdição

28

Armação de circos de panos ou lonas, parques de diversões ou de palcos para shows e comícios fora dos locais demarcados pelo setor competente da prefeitura, bem como seu funcionamento sem as licenças devidas.

Art. 42

SIM*

Imediato

Grave

50 UFM

Imediato

 

Interdição

29

Embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestre ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem.

Art. 47

SIM*

Imediato

Leve

10 UFM

Imediato

SIM**

Interdição**

Apreensão

30

Depositar quaisquer materiais, inclusive de construção, nas vias públicas em geral e o estacionamento de veículos sobre os passeios e calçadas.

Art. 48

SIM*

03 horas

Leve

10 UFM

03 horas

SIM**

Interdição**

31

Conduzir nas vias e logradouros públicos, animais bravos sem a necessária precaução.

Art. 49, inciso II

SIM*

Imediato

Média

20 UFM

Imediato

 

Apreensão

32

Atirar na via ou logradouro público, substanciais ou detritos que possam embaraçar e incomodar os transeuntes.

Art. 49, inciso III

SIM*

Imediato

Leve

10 UFM

Imediato

SIM**

Interdição**

33

Atos e/ou ações contraditórias ao que preceitua o artigo 51, quando na tomada de decisões pelo setor competente pela prefeitura para garantir a conservação da via pública, bem como a segurança da população.

Art. 51

SIM*

Imediato

Média

20 UFM

Imediato

SIM**

Apreensão

34

Embaraçar o trânsito ou molestar os pedestres pela condução de volumes de grande porte pelos passeios.

Art. 52, inciso I

SIM*

Imediato

Leve

10 UFM

Imediato

 

Apreensão

35

Embaraçar o trânsito ou molestar os pedestres pela condução de bicicletas e motocicletas pelos passeios.

Art. 52, inciso II

SIM*

Imediato

Média

20 UFM

Imediato

 

Apreensão

36

Amarrar animais em postes, árvores, grades ou portas.

Art. 52, inciso IV

SIM*

Imediato

Leve

10 UFM

Imediato

 

Apreensão

37

Conduzir ou conservar animais sobre os passeios ou logradouros públicos.

Art. 52, inciso V

SIM*

Imediato

Leve

10 UFM

Imediato

 

Apreensão

38

Armar palanques, coretos e barracas provisórias nas vias e nos logradouros públicos, para comícios políticos, festividades religiosas, cívicas ou populares sem as devidas licenças expedidas pela Prefeitura.

Art. 55

SIM*

07 dias

Grave

50 UFM

07 dias

 

Apreensão

39

Ocupar qualquer parte do passeio com materiais de construção excedendo os limites do tapume quando na execução de obras em construção ou demolição.

Art. 56

SIM*

07 dias

Média

30 UFM

07 dias

SIM***

Embargo***

40

Colocação de ondulações transversais em vias públicas sem a autorização da prefeitura.

Art. 57

SIM*

07 dias

Grave

50 UFM

07 dias

 

 

41

Utilizar passeios e/ou via pública, para a realização de consertos de veículos, bicicletas, borracharia e demais serviços efetuados por oficinas e prestadores de serviços similares.

Art. 58

SIM*

07 dias

Grave

50 UFM

07 dias

SIM**

Interdição**

Apreensão**

42

Instalar postes e linhas telegráficas, telefônicas, de luz e a colocação de caixas postais e de hidrantes para serviços de combate a incêndios, nas vias e logradouros públicos sem aprovação e autorização da Prefeitura.

Art. 59

SIM*

07 dias

Média

30 UFM

07 dias

SIM**

Interdição**

43

Ocupar passeio em toda a sua largura correspondente à testada do imóvel para exposição de mercadorias, tabelas, placas ou qualquer outro obstáculo.

Art. 61

SIM*

Imediato

Leve

10 UFM

Imediato

SIM**

Interdição**

44

Colocar mesas e cadeiras no passeio para servirem a bares, restaurantes e/ou lanchonetes sem a devida licença especial concedida pela prefeitura.

Art. 61 § único

SIM*

Imediato

Média

30 UFM

Imediato

SIM**

Interdição**

Apreensão**

45

Instalar colunas ou suportes de anúncios, caixas para lixo, bancos ou abrigos de logradouros públicos sem licença prévia da Prefeitura.

Art. 62

SIM*

07 dias

Leve

10 UFM

07 dias

 

 

46

Atos e/ou ações contraditórias ao que preceitua o art. 66.

Art. 66

SIM*

07 dias

Média

30 UFM

07 dias

SIM**

Interdição**

47

Eletrificar cercas em desacordo com os padrões estabelecidos em lei.

Art. 69, inciso I

SIM*

07 dias

Leve

10 UFM

07 dias

SIM**

Interdição**

48

Manter construções em imóveis urbanos em estado de abandono, nos termos da Lei nº 2.194, de 03 de maio de 1999.

Art. 70 e 71

SIM*

07 dias

Média

30 UFM

07 dias

 

 

49

Atos e/ou ações contraditórias ao que preceitua o art. 74.

Art. 72, 73 e 74

SIM*

07 dias

Média

Construções de até 100 m² - 200 UFM

Construções com mais de 100m² - 300 UFM

07 dias

 

 

50

Fechar, mudar ou de qualquer modo dificultar a servidão pública das estradas e caminhos sem prévia licença da Prefeitura.

Art. 79, inciso I

SIM*

07 dias

Leve

10 UFM

07 dias

 

 

51

Colocar tranqueiras, porteiras e palanques nas estradas, dificultando de qualquer forma a servidão pública.

Art. 79, inviso II

SIM*

07 dias

Leve

10 UFM

07 dias

 

 

52

Arrancar ou danificar marcos quilométricos e outros sinais alusivos ao trânsito

Art. 79, inciso III

SIM*

Imediato

Média

20 UFM

Imediato

 

 

53

Atirar nas estradas pregos, arames, pedras, paus, pedaços de metal, vidros, louças e outros objetos prejudiciais aos veículos e às pessoas que nelas transitam

Art. 79, inciso IV

SIM*

Imediato

Leve

10 UFM

Imediato

 

 

54

Destruir, obstruir ou danificar pontes, bueiros, esgotos, galerias pluviais, mata-burros e as valetas ou logradouros de proteção das estradas

Art. 79, inciso VI

SIM*

07 dias

Grave’

50 UFM

07 dias

 

 

55

Fazer cisternas, valetas, buracos ou escavações de qualquer natureza no leito das estradas e caminhos e nas áreas constituídas pelos primeiros três metros internos da faixa lateral de domínio

Art. 79, inciso VII

SIM*

07 dias

Grave

50 UFM

07 dias

 

 

56

Impedir, por qualquer meio, o escoamento de águas pluviais das estradas para os terrenos marginais;

Art. 79, inciso VIII

SIM*

07 dias

Leve

15 UFM

07 dias

 

 

57

Encaminhar águas servidas ou pluviais para o leito das estradas ou fazer barragens que levem as águas a se aproximarem do leito das mesmas, a uma distância mínima de 10 (dez) metros;

Art. 79, inciso IX

SIM*

07 dias

Leve

15 UFM

07 dias

 

 

58

Deixar animais soltos nas vias e logradouros públicos.

Art. 80

SIM*

Imediato

Leve

10 UFM

Imediato

 

 

59

Criar suínos, equinos, caprinos, bovinos e ovinos, que prejudique ou coloque em risco a vizinhança, observadas as legislações pertinentes.

Art. 85

SIM*

07 dias

Grave

50 UFM

07 dias

 

 

60

Deixar ou lançar sobre solo qualquer resíduo sólido ou líquido, inclusive dejetos e lixos sem permissão da autoridade sanitária, quer se trate de propriedade pública ou particular.

Art. 88

SIM*

07 dias

Média

30 UFM

07 dias

SIM**

Interdição**

61

Lançar resíduos em rios, lagos, córregos, poços e chafarizes;

Art. 88

SIM*

07 dias

Grave

50 UFM

07 dias

SIM**

Interdição**

62

Desviar o leito das correntes de água, bem como obstruir de qualquer forma o seu curso.

Art. 88

SIM*

07 dias

Grave

50 UFM

07 dias

SIM**

Interdição**

63

Fazer barragens sem prévia licença da Prefeitura.

Art. 88

SIM*

07 dias

Grave

50 UFM

07 dias

SIM**

Interdição**

64

Plantar e conservação plantas que possam constituir foco de insetos nocivos à saúde

Art. 88

SIM*

07 dias

Leve

10 UFM

07 dias

SIM**

Interdição**

65

Atear fogo em roçada, palhadas ou matos.

Art. 88

SIM*

Imediato

Média

20 UFM

Imediato

SIM**

Interdição**

66

Instalar e / ou manter o funcionamento de incineradores.

Art. 88

SIM*

07 dias

Grave

50 UFM

07 dias

SIM**

Interdição**

67

Explorar sobre qualquer forma, recursos naturais dos Parques, Florestas, Bosques e Hortos Municipais.

Art. 91, § único

SIM*

07 dias

Grave

50 UFM

07 dias

SIM**

Interdição**

68

Comprometer por qualquer forma a limpeza das águas destinadas ao consumo público ou particular.

Art. 93

SIM*

Imediato

Grave

50 UFM

Imediato

SIM**

Interdição**

69

Instalar dentro dos limites da cidade e distritos, atividades que pela emanação de fumaça, poeira, odores e ruídos incômodos, ou que por quaisquer outros motivos possam comprometer a salubridade das habitações vizinhas, à saúde pública e o bem-estar social

Art. 94

SIM*

07 dias

Grave

50 UFM

07 dias

SIM**

Interdição**

70

Exercer atividade comercial, de prestação de serviço e industrial sem a prévia autorização da Prefeitura, concedida na forma de Alvará ou com o mesmo vencido.

Art. 95

SIM*

07 dias

Grave

50 UFM

07 dias

SIM**

Interdição**

71

Exercer atividades divergente daquela concedida e/ou condição estabelecida na forma de Alvará.

Art. 98

SIM*

07 dias

Grave

50 UFM

07 dias

SIM**

Interdição**

72

Exercer o comércio ambulante fora dos locais demarcados pela Prefeitura. (obs.: verificar o local determinado constante na licença concedida ao ambulante)

Art. 99, §1º

SIM*

Imediato

Leve

10 UFM

Imediato

SIM

Apreensão e Cassação da Licença se observado o descumprimento da Notificação.

73

Exercer o comércio ambulante sem a autorização (Licença) da Prefeitura ou com a mesma vencida e/ou horário divergente daquele estabelecido.

Art. 100, Art. 102, § único

SIM*

Imediato

Grave

20 UFM

Imediato

 

Apreensão

74

Exercer o comércio ambulante divergente daquele concedido.

Art. 100, § único

SIM*

Imediato

Média

15 UFM

Imediato

 

Apreensão

75

Exercer o comércio ambulante de produtos contrabandeados ou de procedência duvidosa.

Art. 104, inciso V

SIM*

Imediato

Grave

20 UFM

Imediato

 

Apreensão, Cassação da Licença

76

Exercer o comércio ambulante, colocando os produtos à venda diretamente sobre o solo.

Art. 104, inciso VI

SIM*

Imediato

Leve

10 UFM

Imediato

SIM

Apreensão e Cassação da Licença e se observado o descumprimento da Notificação.

77

Atos e/ou ações contraditórias ao que preceitua o art. 106.

Art. 106

SIM*

Imediato

Leve

10 UFM

Imediato

SIM

Apreensão e Cassação da Licença se observado o descumprimento da Notificação.

78

Atos e/ou ações contraditórias ao que preceitua o art. 107.

Art. 107

SIM*

Imediato

Leve

10 UFM

Imediato

SIM

Apreensão, Cassação da Licença se observado o descumprimento da Notificação.

79

Explorar olarias, depósitos de areia e/ou saibro sem a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento pela Prefeitura ou com a mesma vencida.

Art. 112

SIM*

Imediato

Grave

100 UFM

Imediato

 

Interdição

80

Atos e/ou ações contraditórias ao que preceitua o art. 117.

Art. 117

SIM*

Imediato

Grave

100 UFM

Imediato

SIM

Interdição e Cassação da Licença (Alvará)

81

Atos e/ou ações contraditórias ao que preceitua o art. 118.

Art. 118

SIM*

07 dias

Média

50 UFM

07 dias

SIM**

Interdição*

82

Fabricar explosivos sem licença especial e em local não determinado pela Prefeitura.

Art. 122

SIM*

Imediato

Grave

100 UFM

Imediato

 

Interdição e Apreensão

83

Manter depósito de substâncias inflamáveis ou de explosivos sem atender as exigências legais, quanto à construção, localização e segurança;

Art. 122, inciso II

SIM*

07 dias

Grave

100 UFM

07 dias

SIM

Interdição, Cassação e Apreensão

84

Depositar ou conservar nas vias públicas, mesmo provisoriamente, inflamáveis ou explosivos.

Art. 122, inciso III

SIM*

Imediato

Leve

20 UFM

Imediato

SIM**

Cassação* e Apreensão*

85

Transportar explosivos ou inflamáveis sem as devidas precauções. *****

Art. 126

SIM*

Imediato

Grave

100 UFM

 

SIM**

Apreensão do Veículo e da Mercadoria.

86

Transportar simultaneamente no mesmo veículo, explosivos e inflamáveis. *****

Art. 126, § 1º

SIM*

Imediato

Grave

100 UFM

 

SIM**

Apreensão do Veículo e da Mercadoria.

87

Estacionar nas vias públicas para a finalidade que não seja de carga e descarga, veículos que estejam transportando explosivos ou inflamáveis. *****

Art. 126, § 1º

SIM*

Imediato

Grave

100 UFM

 

SIM**

Apreensão do Veículo e da Mercadoria.

88

Queimar fogos de artifícios nos logradouros públicos ou em janelas que abrirem para logradouros sem a autorização da prefeitura.

Art. 127, inciso I

SIM*

Imediato

Leve

10 UFM

Imediato

 

Apreensão

89

Soltar balões de gases rarefeitos produzidos a partir da queima de oxigênio. ******

Art. 127, inciso II

SIM*

Imediato

Grave

100 UFM

Imediato

 

Apreensão

90

Fazer fogueiras nos logradouros públicos, sem a autorização da Prefeitura.

Art. 127, inciso III

SIM*

Imediato

Leve

10 UFM

Imediato

 

 

91

Explorar meios de publicidades nas vias, logradouros públicos e apostos em propriedades particulares que sejam visíveis de lugares públicos, bem como nos lugares de acesso comum sem Licença expedida pela Prefeitura.****

Art. 129

SIM*

07 dias

Leve

10 UFM

07 dias

SIM**

Apreensão

Média

50 UFM

07 dias

SIM**

Apreensão

Demolição

Grave

100 UFM

07 dias

SIM**

Apreensão

Demolição

92

Afixação de anúncios ou cartazes que pela sua natureza provoquem aglomerações prejudiciais ao trânsito público.

Art. 130, inciso I

SIM*

Imediato

Leve

10 UFM

Imediato

SIM**

Apreensão

93

Afixação de anúncios ou cartazes que de alguma forma prejudiquem os aspectos paisagísticos da cidade, seus panoramas naturais, monumentos típicos, históricos e tradicionais.

Art. 130, inciso II

SIM*

07 dias

Média

25 UFM

07 dias

SIM**

Apreensão

94

Afixação de anúncios ou cartazes que em sua mensagem, firam a moral e os bons costumes da comunidade.

Art. 130, inciso III

SIM*

Imediato

Leve

10 UFM

Imediato

SIM**

Apreensão

95

Explorar meios de publicidades através de propaganda falada em lugares públicos por meio de amplificadores de som, alto falante e propagandistas sem autorização (Licença) da Prefeitura.

Art. 132

SIM*

Imediato

Média

25 UFM

Imediato

SIM**

Apreensão

96

Explorar meios de publicidades através de inscrição de anúncios e cartazes pintados ou colocados diretamente sobre os monumentos, postes, arborização, nas vias e logradouros públicos.

Art. 133, inciso I

SIM*

07 dias

Média

25 UFM

07 dias

SIM**

Apreensão

97

Explorar meios de publicidades através de inscrição de anúncios e cartazes pintados ou colocados diretamente nas calçadas, meios-fios, leito das ruas e áreas de circulação das praças públicas.

Art. 133, inciso II

SIM*

07 dias

Média

25 UFM

07 dias

SIM**

Apreensão

98

Explorar meios de publicidades através de inscrição de anúncios e cartazes pintados ou colocados diretamente nos edifícios públicos municipais.

Art. 133, inciso III

SIM*

Imediato

Grave

50 UFM

Imediato

SIM**

Apreensão

99

Explorar meios de publicidades dependurados nos postes de iluminação pública e nas árvores existentes nas vias e áreas públicas.

Art. 133, inciso V

SIM*

07 dias

Média

25 UFM

07 dias

SIM**

Apreensão

100

Estabelecer ou manter cemitério sem as devidas licenças expedidas pela Prefeitura.

Art. 134, § 2º

SIM*

Imediato

Grave

1000 UFM

Imediato

 

Interdição

101

Atos e/ou ações contraditórias ao que preceitua o art. 134, § 1º

Art. 134, § 1º

SIM*

07 dias

Leve

25 UFM

07 dias

 

 

102

Realizar sepultamento sem a certidão de óbito fornecida pelo oficial do Registro Civil do local do falecimento ou autorização médica, policial ou jurídica, condicionado a apresentação da certidão de óbito posteriormente ao órgão público competente.

Art. 134, § 2º e §3º

SIM*

Imediato

Grave

500 UFM

Imediato

SIM**

Interdição**

103

Atos e/ou ações contraditórias ao que preceitua o art. 138

Art. 138

SIM*

Imediato

Grave

500 UFM

Imediato

SIM**

Interdição**

104

Atos e/ou ações contraditórias ao que preceitua o art. 139

Art. 139

SIM*

07 dias

Leve

25 UFM

07 dias

SIM**

Interdição**

Embargo***

105

Praticar atos de depredação de qualquer espécie nos jazigos ou outras dependências do cemitério.

Art. 140

SIM*

07 dias

Leve

15 UFM

07 dias

 

 

106

Arrancar plantas ou colher flores nas dependências dos cemitérios.

Art. 140

SIM*

Imediato

Leve

10 UFM

Imediato

 

 

107

Afixar cartazes ou fazer anúncios nos muros ou portões dos cemitérios.

Art. 140

SIM*

07 dias

Leve

10 UFM

07 dias

SIM**

 

108

Efetuar atos públicos que não sejam de culto religioso ou civil nas dependências dos cemitérios.

Art. 140

SIM*

Imediato

Leve

10 UFM

Imediato

 

 

109

Praticar comércio nas dependências dos cemitérios (exceto produtos de gênero alimentício em lanchonetes estabelecidas em local adequado e licenciado pelos órgãos municipais competentes).

Art. 140

SIM*

Imediato

Leve

10 UFM

Imediato

 

 

110

Circular pelas dependências do cemitério em qualquer tipo de veículo motorizado que não seja pela prestação dos serviços atinentes ao cemitério.

Art. 140

SIM*

Imediato

Leve

10 UFM

Imediato

 

 

111

Pichar ou mesmo afixar cartazes ou anúncios nas paredes das igrejas, casas de cultos ou templos religiosos.

Art. 146

SIM*

07 dias

Grave

50 UFM

 

 

 

 

* Dispensada a Notificação Prévia em caso de reincidência ou de acordo com o previsto nos incisos I e II do art. 154.

** Quando se tratar de Estabelecimento Comercial ou Industrial reincidente da mesma infração.

***Quando se tratar de Obras de Edificação.

**** 1 - Distribuição de Panfletos e fixação de Cavaletes até 1,5 m². (Infração Leve).

2 - Faixas, banners, mural, letreiros luminosos e não luminosos independente de sua dimensão. (Infração Média).

3 - Outdoor iluminado, não iluminado, animado, inanimado ou luminoso independente de sua dimensão. (Infração Grave).

*****Consultar o órgão competente para análise técnica. (Corpo de Bombeiro Militar).

****** Contactar o órgão competente. (Polícia Militar)


Publicado por:
Otacílio Moreira Reis Junior
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