ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE PIRAPORA
Diretoria de Normatização de Atos Jurídicos
DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL- EDITAL 01/2017.
O Município de Pirapora/MG, por meio de sua Prefeita Marcella Machado Ribas Fonseca, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado 01/2017 para contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como atendimento de convênios e projetos específicos. O Processo Seletivo realizar-se-á em conformidade com normas deste Edital.
1- DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Processo Seletivo será realizado sob coordenação técnico-administrativa da Comissão formada por servidores efetivos nomeados pela Portaria 170 de 15 de Março de 2017.
1.2. O Processo Seletivo, conforme disposto no Anexo I deste Edital, oferece vagas de ampla concorrência e vagas reservadas para pessoas com deficiência.
1.3. Os cargos oferecidos, a jornada de trabalho, o vencimento básico, a escolaridade mínima, a síntese das atribuições de cada cargo e outras exigências dos cargos constam no Anexo I deste Edital.
1.4. A seleção dos candidatos deverá ocorrer por meio de análise de títulos e tempo de serviço público ou privado, conforme especificado no Anexo III deste Edital.
1.5. A contratação para a prestação de serviços, conforme a Lei Municipal, será por tempo determinado, por até 6 (seis) meses, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, em função de realização de concurso público.
1.6. A lotação dos candidatos classificados no limite de vagas deste Processo Seletivo dar-se-á observando-se a ordem de classificação e de acordo com a necessidade do Município.
1.7. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, mas esta, quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.
2- DAS EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. Condições exigidas para contratação, que deverão ser comprovadas na ocasião da contratação:
2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988.
2.1.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
2.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.1.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo.
2.1.5. Comprovar, na data da contratação, conforme exigência do cargo pretendido, a escolaridade e a habilitação legal exigida para exercício de profissão regulamentada, bem como o registro no respectivo Conselho de Classe, se for exigência legal.
2.1.7. Comprovar, no caso de inscrição no cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme Lei Federal 11.350/2006 e Lei Municipal 2.260/2015:
a) A conclusão do ensino fundamental.
b) Conclusão, com aproveitamento, de curso introdutório de formação inicial e continuada.
c) Residir, desde a data da publicação deste Edital, na área da comunidade em que atuar (apresentar comprovante de residência e declaração de próprio punho).
d) Discriminar na ficha de inscrição (campo “Cargo”) o cargo e a localidade para a qual deseja se candidatar. Conforme Anexo II.
2.1.8. Comprovar, no caso de inscrição no cargo de Agente de Combate às Endemias, conforme Lei Federal 11.350/2006 e Lei Municipal 2.260/2015:
a) A conclusão do ensino fundamental.
b) Conclusão, com aproveitamento, de curso introdutório de formação inicial e continuada.
2.1.9. As exigências referidas no subitem 2.1.7, letra “c”, deverá ser declarada pelo candidato, no ato da inscrição, e comprovadas no ato da contratação. Caso o candidato não atenda às exigências estabelecidas no subitem 2.1.7, letra “c”, ainda que tenha sido aprovado neste Processo Seletivo, não terá sua contratação efetivada e será desclassificado.
2.1.10. Possuir aptidão física e mental. Poderão ser exigidos exames médicos conforme a especificidade do cargo pleiteado.
2.1.10. Atender às exigências especificadas para o cargo pleiteado, estabelecidas em legislação municipal e neste Edital.
2.1.11. Estar de acordo e atender às normas e exigências deste Edital.
3- DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão efetivadas somente na sede da Prefeitura Municipal de Pirapora, situada na Rua Antônio Nascimento 274, Centro, Pirapora-MG. O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetuada por terceiros.
3.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
3.3. Período de Inscrição – das 12h às 18h dos dias 18/04/2017 até 20/04/2017, nos endereços constantes do item 3.1.
3.3.1. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição fornecido no ato da inscrição.
3.3.1.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar todos os documentos comprobatórios em envelope lacrado e identificado com nome e cargo conforme Anexo IV, conforme rol abaixo, sob pena de indeferimento:
a) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido (fornecimento pelo Município);
b) cópia do Curriculum Vitae, ou currículo na “Plataforma ‘Lattes’”, ambos atualizados e comprovados;
c) cópia autenticada dos seguintes documentos: carteira de identidade; CPF; Diploma de Graduação; Certificado de Pós-Graduação ou documento correspondente à titulação de mestrado e doutorado, comprovante de endereço; comprovação de experiência profissional do candidato na área para a qual se inscreveu.
3.3.1.3. Não será aceita a inscrição condicional.
3.3.1.4 A inscrição poderá ser feita por procuração, que deverá ter a assinatura reconhecida em cartório. Não será admitido um procurador para mais de um candidato.
3.3.1.5. A comprovação de experiência poderá ser realizada por cópia de carteira de trabalho, Contrato de Prestação de Serviços, Declaração de Contagem de Tempo, ou Declaração da instituição (setor de RH ou pessoal) onde o candidato exerceu suas atividades.
3.3.1.6. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Será excluído do Processo Seletivo, em qualquer época, aquele candidato que prestar informações inverídicas, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
3.4. Outras informações relativas à participação neste Processo Seletivo
3.4.1. O candidato não poderá se inscrever em mais de um cargo.
3.4.2. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato para mais de um cargo, prevalecerá a inscrição mais antiga. Se a data for a mesma, prevalecerá a inscrição relativa ao cargo com maior número de vagas entre os já escolhidos pelo candidato.
3.4.3. A não indicação de cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.
3.4.4. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.
3.4.5. O Formulário de Inscrição é pessoal e intransferível.
3.4.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.
3.4.7. O preenchimento da Ficha de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetuada por terceiros.
3.4.8. É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações sobre o Processo Seletivo, bem como eventuais retificações do Edital, nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e site da Prefeitura Municipal www.pirapora.mg.gov.br.
3.4.9. Para que a inscrição seja efetivada, é necessário que, além de ser feita dentro do prazo e em modelo próprio, esteja em conformidade com as normas deste Edital.
3.4.10. Serão automaticamente indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.
3.4.11. Na Ficha de Inscrição constará declaração de que o candidato tem conhecimento das condições exigidas para o exercício do cargo, conforme o subitem 2.1 deste Edital e que concorda com as suas disposições.
3.4.12. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo e de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas na sede da Prefeitura Municipal, Diário Oficial da AMM e no endereço eletrônico www.pirapora.mg.gov.br.
3.4.13. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados para a inscrição, pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, que comprometerem a lisura do certame, se não for corrigido pelo candidato até a data de término das inscrições (ressalvado o disposto no subitem 2.5.6), acarretarão a anulação da inscrição no Processo Seletivo, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.
4- DAS VAGAS
4.1. As vagas oferecidas neste Processo Seletivo estão distribuídas no Anexo I deste Edital, totalizando 63 (sessenta e três) vagas.
4.2. Das Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência
4.2.1. Em conformidade com as disposições do Decreto Federal n.º 3.298/1999, artigo 37, do total de vagas do Processo Seletivo, fica estabelecida a reserva de vagas para pessoas com deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As Vagas reservadas estão indicadas no Anexo I deste Edital e, para essa finalidade, são considerados o limite mínimo de 5% e o limite máximo de 20%, observando-se o total de vagas ofertadas para cada cargo. Assim, apenas cargos com total acima de 5 (cinco) vagas, são sujeitos à reserva.
4.2.1.1. Será considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias referidas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/1999. É imprescindível, porém, a compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições do cargo.
4.2.1.2. O candidato, nessa condição, deverá entregar o Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID – e a provável causa da deficiência.
4.2.1.3. O candidato deverá entregar o Laudo Médico no ato da inscrição.
4.2.1.4. O candidato que não apresentar o Laudo Médico, no prazo e forma estabelecidos, perde o direito de pleitear vaga reservada para pessoa com deficiência. Nesse caso, participará deste Processo Seletivo concorrendo às vagas de ampla concorrência. Dessa decisão não caberá recurso.
4.2.1.5. O candidato que se inscrever nas vagas reservadas para pessoa com deficiência, deverá estar ciente de que, se aprovado neste Processo Seletivo, será submetido à avaliação pela junta médica-pericial municipal, sem qualquer ônus, com a finalidade de aferir a compatibilidade da deficiência com as atividades e natureza da função ao qual concorreu. O parecer médico deverá ser fundamentado.
4.2.1.6. As características e especificidades do cargo deverão ser observadas para se estabelecer se as exigências de condições físicas são imprescindíveis para o pleno e eficiente exercício das funções inerentes ao cargo.
4.2.1.7. Médico credenciado pelo Município terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições da função, devendo seu parecer ser fundamentado. Havendo parecer médico oficial contrário a essa compatibilidade, o nome do candidato será excluído da listagem de classificação correspondente e, consequentemente, do Processo Seletivo.
4.2.1.8. Caso alguma das vagas reservadas para pessoa com deficiência não seja preenchida, o seu preenchimento dar-se-á por candidato inscrito nas vagas de ampla concorrência do cargo, segundo a ordem de classificação obtida no resultado final deste Processo Seletivo.
4.2.1.9. Em caso de falsidade, a qualquer tempo, o candidato sofrerá as consequências legais.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O candidato poderá interpor recurso, individual, uma única vez, através de requerimento dirigido a comissão coordenadora do concurso.
5.2. Os recursos interpostos contra o resultado da seleção deverão ser encaminhados, por escrito, à comissão coordenadora, no prazo de 48 horas após a divulgação, sob pena de perda deste direito.
5.3. Só será apreciado o recurso que indicar com precisão da escolha objeto do pedido e seus fundamentos.
5.4. Depois de expirado o prazo acima estabelecido, e somente após ser fornecida resposta ao recorrente, os candidatos classificados serão chamados oficialmente.
5.5. O candidato fica ciente de que poderá haver avaliação pela chefia imediata, a qualquer momento, baseado no desempenho profissional, e que tal avaliação poderá resultar em rescisão do contrato firmado, caso fique comprovada a inabilidade do profissional para o exercício do cargo.
6. DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1. A Divulgação dos resultados do Processo Seletivo será feita na Prefeitura Municipal, no dia 08 de maio de 2017 no Diário Oficial da AMM e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Pirapora: www.pirapora.mg.gov.br.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. As contratações serão realizadas em conformidade com a necessidade do município.
7.2. A convocação para contratação dos candidatos classificados para as vagas oferecidas neste Processo Seletivo será feita respeitando sempre a ordem de classificação final dos candidatos e as disposições legais pertinentes.
7.3. O início das atividades no cargo ocorrerá em data a ser definida pelo Município de Pirapora.
7.4. O candidato aprovado, quando for convocado para contratação, deverá submeter-se a exames médicos admissionais, de caráter eliminatório.
7.5. Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade;
Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado;
Título Eleitoral e comprovante da última votação;
Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
Carteira de trabalho
Qualificação profissional
Número de PIS/PASEP (se já inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;
Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções, conforme for solicitado pela autoridade municipal competente;
Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente;
Registro Profissional no Órgão da Classe, se for exigência legal;
1 foto 3x4, recente;
Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais.
Comprovante de residência, relativo ao mês anterior ao da convocação para contratação deverá ser apresentado apenas pelos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, para fins de atendimento ao disposto no subitem 2.1.6. A conferência da residência será feita pela Secretaria Municipal de Saúde do Município.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Caberá à Prefeita de Pirapora a homologação do resultado deste Processo Seletivo.
8.2. Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela comissão de que trata o item anterior, observando o que impõe o interesse público.
Pirapora, 07 de abril de 2017
MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Fidelis da Silva Morais Filho
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