ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N.º 177/2018.
Concede Revisão Geral Anual dos vencimentos dos assessores parlamentares da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos assessores parlamentares da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - acumulado no período de abril de 2017 a março de 2018.
Parágrafo Único. O valor da Unidade Padrão de Vencimento - U.P.V, fixado no § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº141, de 13 de novembro de 2013, fica revisado no percentual de 1,55 % (hum inteiro e cinquenta e cinco décimos por cento) e passa a vigorar com o valor de R$ 33,09 (trinta e três reais e nove centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.031.0112.2003 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal
31901100 - Vencimentos e vantagens - pessoal civil - Ficha 004.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2018.
Ribeirão das Neves/MG, 15 de maio de 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Otacílio Moreira Reis Junior
Código Identificador:7EB7FFA9