ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE MURIAÉ

Comunicação Institucional

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL N. 01, DE 11 DE JULHO DE 2017

Edital de seleção pública destinada a Prestação de Serviço Voluntário na área jurídica com atuação na Procuradoria Geral do Município de Muriaé

 

O Município de Muriaé, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, com base na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto nº 7.878, de 29 de março de 2017, resolve:

I - instituir recrutamento para a atuação de pessoas que se disponibilizem a prestar serviços voluntários na área jurídica;

II - constituir Comissão de Seleção de voluntários.

 

1. DA INSCRIÇÃO:

 

1.1. Será admitida a inscrição somente via presencial, a ser realizada no endereço avenida Maestro Sansão nº 236, Centro, Muriaé/MG, Térreo, na sede da Procuradoria Geral, no período entre 08:00 e 11:00 horas do dia 17 de julho de 2017 até o dia 21 de julho de 2017 (horário oficial de Brasília/DF).

1.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar:

1.2.Ficha de inscrição com indicação de motivos para a realização do estágio ( a ser obtida no local da inscrição);

1.2.2 Cópia do diploma (nos casos de profissionais já formados) ou declaração da IES em que esteja matriculado;

1.2.3 Currículo Lattes/CNPQ acompanhado das devidas comprovações, no caso de cômputo para análise curricular, conforme item 3.2. do Edital;

1.2.4 Cópia de RG, CPF e comprovante de residência; e

1.2.5 01 foto 3X4 recente.

1.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

1.4. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.

1.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Poder Público Municipal do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

1.6. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, a ser obtida no local.

2. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

 

2.1. A carga horária será de, no mínimo 12 horas semanais e, no máximo de 20 horas semanais.

2.2. As atividades do voluntário deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, em horário disponibilizado pelo voluntário por ocasião da inscrição e conforme a conveniência e oportunidade da Procuradoria Geral.

2.3. Os dias e horários de atuação serão definidos após o processo de seleção e deverão constar no Termo de Adesão.

2.4. A atuação voluntária é vedada para funções privativas ou em substituição à atividade de qualquer categoria profissional de servidor integrante do Município de Muriaé.

2.5. É proibido o repasse ou concessão de quaisquer valores ou benefícios aos prestadores de serviço voluntário, ainda que a título de ressarcimento de eventuais despesas.

 

3. DA SELEÇÃO DO VOLUNTARIO:

 

3.1. A seleção de Prestadores de Serviço Voluntário na Procuradoria Geral do Município de Muriaé será realizada pela Comissão de Seleção, através de análise curricular e disponibilidade de horários.

3.2. Os critérios adotados na análise curricular são os seguintes:

 

ITEM

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM

BACHARELADO EM DIREITO

10

10

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM OUTRA ÁREA

5

5

BACHARELADO EM ANDAMENTO EM DIREITO (PERÍODO COMPLETO OU EQUIVALENTE)

7º PERÍODO

5

5

8º PERÍODO

6

6

9º PERÍODO

7

7

ESTÁGIO NA ÁREA DO DIREITO

1 POR ANO

2

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DO DIREITO

1 POR ANO

2

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM OUTRA ÁREA

0,5 POR ANO

2

ATIVIDADES COMPLEMENTARES (MÍNIMO 40 HORAS)

0,5 POR ATIVIDADE

2

DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO

12 A 16 H/SEM

4

4

17 A 20 H/SEM

8

8

 

CRITÉRIO DE DESEMPATE = MAIOR IDADE

3.3. Poderá ser admitido como prestador de serviço voluntário qualquer cidadão que atenda às seguintes exigências:

3.2.1 idade mínima de dezoito anos;

3.1.2 prova de estar em dia com as obrigações concernentes ao serviço militar, em caso de candidato do sexo masculino;

3.1.3 prova de ter cumprido com seus deveres eleitorais;

3.1.4 Estar cursando a partir do 7º período do curso de Graduação em Direito ou ser possuidor de bacharelado em Direito;

3.1.5 Ter disponibilidade de horário.

3.4. Os candidatos terão o prazo de 03 (três) dias, a contar da data de publicação do resultado preliminar no sítio http://www.muriae.mg.gov.br, para apresentar recurso dirigido à Comissão de Seleção na sede da Procuradoria Geral do Município.

3.5. Os recursos serão decididos no prazo de 03 (três) dias úteis.

 

4. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

4.1. O resultado do processo seletivo e demais comunicações relativas à Seleção Pública serão divulgados nos murais do Centro Administrativo Presidente Tancredo Neves e no sítio eletrônico

http://www.muriae.mg.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do voluntário tomar ciência dos atos publicados.

5. DA VALIDADE DA SELEÇÃO PÚBLICA:

 

5.1. O processo seletivo terá validade de 90 (noventa) dias, a contar da data de homologação do resultado final.

5.2. Os candidatos aprovados serão convocados para assinatura do Termo de Adesão, na medida em que for surgindo vagas para o horário de disponibilidade indicado na ficha de inscrição, dentro do prazo de validade do processo seletivo.

5.3. O candidato aprovado que não cumprir o disposto no Edital, bem como apresentar irregularidade na documentação apresentada ou qualquer outra restrição não justificada, será eliminado do processo seletivo, hipótese em que poderá ser convocado outro candidato, se houver.

6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:

 

6.1. Caberá à Comissão de Seleção a condução do processo seletivo, bem como a publicação de todos os atos praticados no mural de avisos até o resultado final e a conclusão do procedimento.

6.2. A Comissão de Seleção será composta pelos seguintes membros:

I – Leonor Marcos Soares Dias – Presidente da Comissão;

II – Roberta Passos Andrade – Membro da Comissão;

III - Ricardo Resende Bersan – Membro da Comissão.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

7.1. O serviço voluntário prestado ao Município, nos termos do disposto neste Edital, não será remunerado, não gerará vínculo empregatício, obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

7.2. Será considerado desistente o voluntário que, convocado, se recusar a iniciar em até 05 (cinco) dias o programa.

7.3. Competirá ao Procurador Geral do Município de Muriaé estabelecer o local de atuação dos voluntários, o horário de realização das atividades e o programa a ser cumprido.

7.4. Fica vedada a realização de serviço voluntário sob a supervisão de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

7.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador Geral do Município de Muriaé.

 

Muriaé, 11 de julho de 2017.

 

LUCIANO LUIZ BANDEIRA DE MELO

Procurador Geral do Município de Muriaé


Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
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