ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE LUZ
Serviço de Recursos Humanos
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA CONTRATOS EVENTUAIS E TEMPORÁRIOS COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ Nº 002/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUZ/MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado de prova objetiva de múltipla escolha, prova escrita e Provas Práticas para seleção de pessoal para contratação EVENTUAL E TEMPORÁRIA e para fins de criação de cadastro de reserva, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Os meios oficiais de divulgação dos atos deste Processo Seletivo Simplificado são: Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios – AMM no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, e/ou mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Luz/MG e o site www.luz.mg.gov.br,
Cabe ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos através do mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Luz/MG e do site www.luz.mg.gov.br,
Este Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG, sob a supervisão da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado instituída pelo Decreto nº 1.495/2013 de 28 de janeiro de 2013, alterado pelo Decreto Nº. 1.566/2013, de 13/6/2013, bem como da Procuradoria Jurídica do Município.
2 – DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO
2.1 – Os ocupantes dos empregos de provimento temporário objeto deste processo seletivo são regidos pela Lei Municipal Nº 2000/12, de 5 de abril de 2012 e suas alterações, estão sujeitos ao regime jurídico único do MUNICÍPIO DE LUZ/MG e serão obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS da União Federal, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
2.2 - Local de Trabalho: Unidades e Subunidades da Prefeitura Municipal de Luz/MG.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado na forma da Lei.
3.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
3.3. Estar ciente que deverá possuir, na data da contratação, a qualificação mínima exigida para o Emprego e a documentação determinada nos itens 4 e 10 deste Edital.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
4.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
4.3. Estar em gozo dos direitos políticos.
4.4. Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
4.5. Aptidão física e mental, a ser comprovado por perícia médica, nos termos da legislação vigente.
4.6. Não ter sido demitido por justa causa por órgão público da administração direta ou indireta a nível municipal, Estadual e Federal nos últimos 2 anos.
4.7. Não registrar antecedentes criminais.
4.8. Apresentar no prazo da convocação toda documentação exigida pela Legislação Municipal vigente.
4.9. Possuir a habilitação de escolaridade exigida neste Edital e na Legislação Municipal vigente.
4.10. Estar registrado no respectivo órgão de classe, quando exigido.
4.11. Ter sido aprovado em Processo Seletivo Simplificado de provas.
4.12. Não ter sido reprovado em perícia/avaliação médica ou psicológica para nomeação e posse em cargo público em razão de aprovação em Concurso Público, nos últimos 2 (dois) anos.
5 – DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas no Serviço de Administração de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal de Luz/MG, situado à Rua dezesseis de Março, 172 – Centro – Luz / MG.
Período: 31 de maio a 3 de junho de 2016.
Horário: 13 às 17 horas.
5.2. O candidato pode inscrever-se em apenas uma função.
5.3. O candidato ao conferir e assinar a ficha de inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Processo Seletivo Simplificado e que está ciente dos critérios exigidos para a investidura na função escolhida.
5.4. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste edital.
6 – DAS PROVAS
6.1. Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha com interpretação de texto (contendo vinte questões) para as funções que exijam como escolaridade mínima Ensino Fundamental Completo, valendo 100 pontos, sendo necessário, no mínimo, 50% dos pontos para classificação.
6.2.. Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha com interpretação de texto (contendo dez questões) e redação para a função que exige como escolaridade mínima Ensino Médio, valendo 50 pontos a prova objetiva e 50 pontos a redação, sendo necessários, no mínimo, 50% dos pontos em cada prova para classificação.
6.2.1. Serão descontados os seguintes pontos na correção da redação:
• 0,5 pontos por erro de ortografia;
• 1,0 ponto por erro de concordância e regência;
• 2,0 pontos por erro de estruturação da frase/período;
• 4,0 pontos para erros quanto à coerência textual;
• 4,0 pontos para erros quanto à estruturação textual.
6.3. Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha com interpretação de texto (contendo dez questões) e redação para as funções que exijam Ensino Superior, valendo 50 pontos a prova objetiva e 50 pontos a redação, sendo necessários, no mínimo, 50% dos pontos em cada prova para classificação.
6.3.1. Serão descontados os seguintes pontos na correção da redação:
• 0,5 pontos por erro de ortografia;
• 1,0 ponto por erro de concordância e regência;
• 2,0 pontos por erro de estruturação da frase/período;
• 4,0 pontos para erros quanto à coerência textual;
• 4,0 pontos para erros quanto à estruturação textual.
6.4. A prova escrita/objetiva terá duração máxima de 2 (duas) horas, nesta incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas.
7 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 18 de junho de 2016, na Escola Municipal “Dom Manoel Nunes Coelho”, situada à Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 307, no Município de Luz/MG, às 9 horas.
O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas objetivas de múltipla escolha ou prova prática, com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta.
O ingresso do candidato na sala onde será realizada a prova objetiva só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.
Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que: faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
8
A classificação final dos candidatos será ordenada por função, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos.
Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será utilizado como critério de desempate a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.
O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Luz/MG e no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, e/ou mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Luz/MG e o site www.luz.mg.gov.br.
9– DOS RECURSOS
9.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do resultado geral.
Os recursos deverão ser apresentados, dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados pelos candidatos no Serviço de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Luz, à Rua 16 de Março, 172 – Centro – Luz/ MG, no horário de 13 às 17:00 horas.
O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Processo, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZ/MG até a data de homologação.
10– DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados neste processo seletivo de provas, presentes, nas datas e horários determinados em Edital de Convocação, afixado no hall de entrada do Serviço de Administração de Recursos Humanos - SARH no edifício-sede da Prefeitura Municipal de Luz.
10.2. Na hipótese da inexistência de candidato habilitado para a função, aprovado e presente nas datas determinadas no Edital de Convocação, será realizado novo Processo Seletivo de provas para a respectiva função.
10.3. Para formalização do Contrato o contratado deve apresentar os seguintes documentos originais e cópias, que serão arquivadas no Processo Funcional do servidor, depois de conferidas, datadas e assinadas:
I - comprovante de habilitação para a função que for contratado, de Registro Profissional e Diploma Registrado de Curso exigido para a função, quando for o caso;
II - documento de identidade;
III – título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
V - comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
VI - comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF;
VII - comprovante de aptidão para a função, avaliada em exame médico pré-admissional
VIII – comprovante de endereço;
IX – certidão de nascimento ou de casamento se for casado;
X – certidão de nascimento e cartão de vacina para os filhos até 7 anos;
XI – certidão de nascimento e comprovante de frequência escolar para os filhos de 6 a 14 anos;
XII – comprovante de número de conta bancária e agência;
XIII – carteira nacional de habilitação (CNH) para as funções, que a exigir;
XIV – Cursos de Transporte de Passageiros e Transporte Escolar para o cargo de motorista
10.3.1 – O candidato que não puder, à data da convocação, apresentar a documentação indicada no item 10.3 pessoalmente, poderá entregar os mesmos através de procurador, devidamente registrado em cartório, discriminando no instrumento procuratório os poderes específicos outorgados.
10.4. Constitui impedimento para a contratação a recusa do candidato em assinar qualquer formulário ou documento necessário à correta e legal formalização de seu contrato com a Prefeitura Municipal de Luz.
10.5. Além da documentação prevista neste artigo, o contratado assinará Termo de Compromisso de que se submete integralmente às regras do contrato e as normas administrativas, pertinentes a horários, atividades e outras necessidades das unidades ou dos setores da Administração Pública, em que for lotado; declaração de que não infringe o art.37 inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de cargos e funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, disposto no art.37, § 10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e declaração de que preenche as condições para contratação conforme disposto nos itens 4.6 e 4.12 deste edital.
10.6. Os candidatos deverão estar em perfeitas condições de saúde, segundo o exame clínico realizado por médico perito e ficará sujeito, a critério e necessidade do médico examinador, a apresentação de exames para verificação de sua indicação ou não para a função.
10.7. O exame médico pré-admissional é obrigatório e tem a validade de 01 (um) ano a contar da data de sua realização.
10.8. Está dispensado de novo exame médico o contratado considerado apto em exame pré-admissional realizado para a função, com menos de um ano.
10.9. Será exigido novo exame médico pré-admissional do candidato à contratação que tiver permanecido afastado do trabalho por motivo de saúde ou em gozo de auxílio-doença por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses, ainda que tenha contratação ininterrupta ou exame médico pré-admissional válido.
10.10. Compete ao Serviço de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Luz, fornecer ao contratado, no ato da assinatura do contrato, formulário para preenchimento obrigatório de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.
10.11. O contratado, em hipótese alguma, poderá recusar a preencher e assinar o formulário de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.
10.12. Na hipótese de acumulação de cargos, funções e proventos, o Serviço de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal deve encaminhar o processo devidamente instruído para a Comissão de Acúmulo de Cargos e Funções da Secretaria Municipal de Administração.
10.13. O candidato a contrato que não comparecer à convocação; que desistir da contratação após ter sido convocado; que não apresentar toda a documentação exigida no item 10.3 deste edital; que tiver o contrato rescindido antes do prazo por não atender as regras contidas na legislação municipal bem como às normas administrativas pertinentes a horários, atividades e tarefas relativas à função exercida, bem como outras necessidades da unidade em que estiver lotado ou que não atender o previsto no item 11.1 deste edital, PERDERÁ O DIREITO À NOVA CONVOCAÇÃO NO PRESENTE PROCESSO SELETIVO.
10.14. O candidato contratado, dentro do ano civil, cujo contrato for rescindido por necessidade administrativa, ou cujo prazo do contrato se expirar durante a vigência do Processo Seletivo, só poderá ser novamente contratado quando todos os classificados subsequentes tiverem sido contratados ou desistido da contratação.
10.15. As condições para contratações temporárias se dão conforme estabelecidas pela Administração Pública Municipal, não havendo situação de fato ou de direito que implique a necessidade de mudança da finalidade do contrato firmado.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O candidato aprovado e contratado submeter-se-á Legislação Municipal pertinente, em especial os Capítulos XIII e XIV do Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Geral do Município de Luz, Lei Municipal nº 034/2013, de 31/7/2013 e ao disposto na lei Complementar nº 001/2005 de 27/12/2005, e a Lei Municipal Nº 2000/2012, de 5/4/2012 e suas alterações posteriores.
11.2. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo, receber os recursos, fornecendo parecer.
11.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final.
11.4. Havendo dois Processos Seletivos em vigor, será considerado para fins de contratação o último.
11.5. A aprovação no Processo Seletivo não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá o disposto no item 10 deste edital.
11.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
11.7. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Luz, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta da citada atualização.
11.8. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Luz.
11.9. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.
11.10. Fazem parte deste edital os anexos I (Cronograma), II (Função, Vencimento, Carga Horária e Requisitos Mínimos – Escolaridade), III (Conteúdo das Provas) e IV (Atribuições dos Cargos).
Prefeitura Municipal de Luz /MG, 30 de maio de 2016.
AILTON DUARTE
Prefeito Municipal
ANEXO I
3
CRONOGRAMA
3
|
DATA |
HORÁRIO |
ATIVIDADE |
LOCAL |
|
31 de maio de 2016 |
8 horas |
Publicação na íntegra do Edital |
Quadro de avisos da Prefeitura de Luz/MG e www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e |
|
31 de maio a 3 de junho de 2016 |
13:00 às 17:00 |
Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo |
Serviço de Administração de Recursos Humanos, sede da Prefeitura Municipal de Luz – Rua Dezesseis de Março, 172 – Centro – Luz/MG |
|
18 de junho de 2016 |
9 horas |
Realização da Prova objetiva/escrita |
Local: Escola Municipal Dom Manoel Nunes Coelho – Rua Nossa Senhora de Fátima, 307 - Luz/MG |
|
24 de junho de 2016 |
16 horas |
Divulgação do Resultado Geral |
Quadro de avisos da Prefeitura de Luz/MG e www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e www.luz.mg.gov.br |
|
27 e 28 de junho de 2016 |
09:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 |
Interposição de Recursos |
Prefeitura Municipal de luz/MG Rua Dezesseis de Março, 172 – Centro – Luz/MG |
|
29 de junho de 2016 |
09:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 |
Análise dos Recursos |
Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e do Processo Seletivo Simplificado – Prefeitura Municipal de Luz |
|
30 de junho de 2016 |
16 horas |
Divulgação do Resultado Final |
Quadro de avisos da Prefeitura de Luz/MG e www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e www.luz.mg.gov.br |
|
30 de junho de 2016 |
8 horas |
Homologação do Resultado Final |
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg |
Prefeitura Municipal de Luz /MG, 30 de maio de 2016.
AILTON DUARTE
Prefeito Municipal
ANEXO II
FUNÇÃO, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS MÍNIMOS - ESCOLARIDADE
|
Cód. do Emprego |
Função |
Vencimento |
Carga Horária Semanal |
Requisitos Mínimos |
|
01 |
Agente de Saúde 2 - Faxineira |
R$ 880,00 |
40 horas |
Ensino Fundamental Completo |
|
02 |
Auxiliar de Serviços da Educação Básica - ASEB |
R$ 880,00 |
30 horas |
Ensino Fundamental Completo |
|
03 |
Especialista da Educação Básica - Psicopedagogo |
R$ 1.987,45 |
24 horas |
Ensino Superior com formação em Psicologia, Pedagogia ou Licenciatura Plena e obrigatoriamente com especialização em Psicopedagogia, mínimo 360 horas. |
|
04 |
Especialista da Educação Básica – Supervisor Educacional |
R$ 1.987,45 |
24 horas |
Ensino Superior em Pedagogia ou Licenciatura Plena, com habilitação em Supervisão. |
|
05 |
Professor da Educação Básica – PEB 1 |
R$ 1.219,71 |
24 horas |
Magistério – Nível Médio – com habilitação para os anos iniciais do Ensino Fundamental |
|
06 |
Professor da Educação Básica – PEB 2 - Ciências |
R$ 1.268,50 |
24 horas |
Licenciatura Plena – com formação específica na disciplina |
|
07 |
Professor da Educação Básica – PEB 2 – Educação Física |
R$ 1.268,50 |
24 horas |
Licenciatura Plena com formação específica em Educação Física |
|
08 |
Professor da Educação Básica – PEB 2 - Geografia |
R$ 1.268,50 |
24 horas |
Licenciatura Plena – com formação específica na disciplina |
|
09 |
Professor da Educação Básica – PEB 2 - Português |
R$ 1.268,50 |
24 horas |
Licenciatura Plena – com formação específica na disciplina |
|
10 |
Técnico Superior de Saúde 2 - Fisioterapeuta |
R$ 2.357,09 |
30 horas |
Curso superior de Fisioterapia; Registro no CREFITO; Domínio de informática. |
Prefeitura Municipal de Luz /MG, 30 de maio de 2016.
AILTON DUARTE
Prefeito Municipal
ANEXO III
CONTEÚDO DAS PROVAS
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
(Agente de Saúde 2 – Faxineira e Auxiliar de Serviços da Educação Básica – ASEB)
Português: Leitura e interpretação de textos para identificação de informações; ortografia e gramática contextualizada.
Matemática: Resolução de problemas (raciocínio lógico); interpretação de gráficos e tabelas.
NÍVEL MÉDIO
(Professor da Educação Básica – PEB 1)
Português: Leitura e interpretação de textos para identificação de informações; ortografia e gramática contextualizada.
Matemática: Equações do primeiro grau; resolução de problemas (raciocínio lógico); interpretação de gráficos e tabelas.
Redação: gênero dissertativo/argumentativo
NÍVEL SUPERIOR
(Especialista da Educação Básica - Supervisor Educacional; Especialista da Educação Básica - Psicopedagogo; Professor da Educação Básica – PEB 2 - Ciências; Professor da Educação Básica – PEB 2 - Educação Física; Professor da Educação Básica – PEB 2 – Geografia; Professor da Educação Básica – PEB 2 – Português; Técnico Superior de Saúde 2 – Fisioterapeuta)
Português: Leitura e interpretação de textos para identificação de informações implícitas e subentendidas; ortografia e gramática contextualizada.
Matemática: Equações do segundo grau; interpretação de gráficos e tabelas; resolução de problemas (raciocínio lógico).
Redação: gênero dissertativo/argumentativo.
Prefeitura Municipal de Luz /MG, 30 de maio de 2016.
AILTON DUARTE
Prefeito Municipal
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Cargos: AGENTE DE SAÚDE 2 - FAXINEIRA
ATRIBUIÇÕES: Consiste na execução de tarefas correspondente a limpeza e conservação de ambientes das repartições das unidades de saúde.
Executar atividades de limpeza nas dependências indicadas nas diversas unidades da administração municipal, mantendo-os em condições de uso; preparar e servir café, lanche ou similar nas diversas repartições indicadas da administração municipal; executar tarefas de limpeza e desinfecção das dependências das unidades conforme manual de rotina, zelar pelo sigilo das informações dos pacientes; garantir a organização dos ambientes das unidades; segregar adequadamente os resíduos produzidos de acordo com PGRSS; executar suas tarefas nas unidades para o qual foi designado, lavar e passar a rouparia da unidade, apoiar, quando solicitada na esterilização dos equipamentos da unidade, manter sob supervisão o controle de foco de vetores dentro e fora da unidade; mediante ordem e instrução específica, executar atividades determinadas de pequena dificuldade e anotar recado quando solicitado; zelar pela economia de materiais de limpeza; zelar pela conservação da unidade em que atua; manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços; executar outras tarefas correlatas que forem atribuídas.
Cargos: AUXILIAR DE SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO BASICA - ASEB
ATRIBUIÇÕES:
Realizar atividades de limpeza nas dependências da unidade educacional, mantendo-as em condições de uso; Preparar e servir café, merenda, lanche ou similar, na unidade educacional, observando o cardápio e padrões de higiene;
Auxiliar na limpeza da unidade e na manutenção dos utensílios empregados;
Lavar e passar roupas;
Realizar atividades de cuidados básicos das crianças tais como: alimentação, higienização e repouso, zelando integralmente pelo bem estar das crianças;
Cultivar a consciência do caráter educativo de suas funções;
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelos dirigentes da educação no Município e na Unidade em que atua, observando a legislação e regulamentos vigentes.
Receber e conferir os gêneros alimentícios enviados à Unidade Escolar para o preparo da merenda;
Manter os alimentos armazenados em condições e locais apropriados;
Verificar o prazo de validade dos alimentos estocados na despensa;
Fazer o controle diário da merenda servida, anotando os gêneros utilizados e suas respectivas quantidades;
Notificar a direção da Unidade Escolar na falta de algum gênero alimentício para confecção do cardápio, para as devidas providências;
Auxiliar, sempre que necessário, em outros setores da Unidade Escolar;
Comparecer às reuniões da escola ou da Secretaria Municipal de Educação sempre que solicitado e comparecer a processos de formação sempre que convocado;
Ter sempre como princípio o caráter educativo de suas funções
Executar demais atividades afins.
Cargos: ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO BASICA – EEB – SUPERVISOR EDUCACIONAL
ATRIBUIÇÕES:
Exercer as funções de coordenação, assessoria, orientação e avaliação do projeto pedagógico produzido pelo
coletivo escolar e da formação em serviço dos professores visando a sua profissionalização e a melhoria da qualidade do ensino oferecido.
Coordenar ou participar de projetos/programas especiais na área de educação quando designados pelo Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Cumprir as normas e determinações relacionadas à atividade de Supervisor Pedagógico contidas no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e respectivo Estatuto do Pessoal do Magistério Público do Município de Luz; as normas e instruções atinentes ao exercício do magistério no ensino fundamental emanadas dos órgãos públicos federais e estaduais e da Secretaria Municipal de Educação; demais dispositivos e normas constantes no regimento escolar ou emitidos pela unidade em que atuam.
Cargos: ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO BASICA – EEB - PSICOPEDAGOGO
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Assinalar e analisar fatores que favorecem ou prejudicam a aprendizagem de modo a auxiliar o aluno no desenvolvimento escolar.
Fazer intervenção atuando frente aos problemas pessoais de alunos, sem desvincular-se do processo educativo, encaminhando-os para outros profissionais quando necessário.
Orientar professores, pais e equipe técnica de educação em suas funções.
Propor projetos que visam prevenir a defasagem e/ou inserir o aluno com dificuldade na escolaridade normal.
Avaliar e diagnosticar as condições da aprendizagem, identificando as áreas de competência e de insucesso do educando;
Atender o educando, estabelecendo um processo corretor psicopedagógico com o objetivo de superar as dificuldades encontradas na avaliação;
Pesquisar e conhecer a etiologia ou a patologia do educando, com profundidade a fim de dar encaminhamentos que possam sanar a problemática evidenciada considerando os aspectos orgânicos e motores, cognitivos e intelectuais, emocionais, sociais e pedagógicos;
Executar atividades relacionadas a criar condições para uma melhor aprendizagem individual, grupal e comunitária das pessoas aos seus cuidados;
Proceder a investigação, assessoramento e planejamento do processo ensino aprendizagem na rede educacional do Município;
Assessorar em equipes interdisciplinares referente à educação diferenciada quanto a escolha de metodologias que ajustem a ação educativa;
Realizar outras tarefas correlatas e pertinentes ao cargo.
Cargos: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BASICA – PEB 1
ATRIBUIÇÕES:
Docência na educação infantil e nos quatro anos iniciais ou ciclos correspondentes do ensino fundamental.
Coordenar ou participar de projetos/programas especiais na área de educação quando designados pelo Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Cumprir as normas e determinações relacionadas à atividade docente contidas no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e respectivo Estatuto do Pessoal do Magistério Público do Município de Luz; as normas e instruções atinentes ao exercício do magistério no ensino fundamental emanadas dos órgãos públicos federais e estaduais e da Secretaria Municipal de Educação; demais dispositivos e normas constantes no regimento escolar ou emitidos pela unidade em que atuam.
Cargos: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BASICA – PEB 2
ATRIBUIÇÕES:
Docência nos anos finais do ensino fundamental (6° ao 9°) e ensino supletivo.
Coordenar ou participar de projetos/programas especiais na área de educação quando designados pelo Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Cumprir as normas e determinações relacionadas à atividade docente contidas no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e respectivo Estatuto do Pessoal do Magistério Público do Município de Luz; as normas e instruções atinentes ao exercício do magistério no ensino fundamental emanadas dos órgãos públicos federais e estaduais e da Secretaria Municipal de Educação; demais dispositivos e normas constantes no regimento escolar ou emitidos pela unidade escolar em que atuam.
Cargos: TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE 2 - FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES:
Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública;contribuir no planejamento, investigação e estudos, epidemiológicos; promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação; integrar os órgãos colegiados de controle social; participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva; participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde; participar do planejamento e execução de treinamento e reciclagens de recursos humanos em saúde; promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa; analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos; desenvolver programas coletivos, contributivos á diminuição dos riscos de acidente de trabalho; integrar a equipe de vigilância sanitária quando designado; cumprir e fazer cumprir a legislação sanitária; encaminhar ás autoridades de fiscalização profissional, relatórios sobre condições e práticas inadequadas á saúde coletiva e/ou impeditivas da boa prática profissional; integrar comissões técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a qualidade, a eficiência e aos riscos sanitários dos equipamentos de uso em fisioterapia; executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança,adolescente, mulher, adulto e idoso, intervindo na prevenção, através da atenção primária; tratamento de pacientes com AVC na fase de choque, tratamento de pacientes cardiopatas durante o pré e pós cirúrgico, analgesia através da manipulação e do uso da eletroterapia; realizar atendimentos domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados ou encaminhando-os á serviços de maior complexidade, quando julgar necessário; prestar atendimento pediátrico a pacientes portadores de doenças neurológicas com retardo no DNPM (desenvolvimento neuropsicomotor), mal formações congênitas, distúrbios nutricionais, afecções respiratórias, deformidades posturais; orientar os pais ou responsáveis, pois qualquer tratamento ou procedimento realizado em pediatria deve contar com a dedicação e a colaboração da família, para que este seja completo e eficaz; realizar técnicas de relaxamento, prevenção e analgesia para diminuição e/ou alívio da dor, nas diversas patologias ginecológicas; no pré-natal e puerpério,devido as modificações gravídicas locais e gerais, o fisioterapeuta pode atuar nestas fases da vida da mulher realizando condicionamento físico, exercícios de relaxamento e orientações de como a gestante deve proceder no pré e no pós parto para que ela possa retornar às suas atividades normalmente; realizar procedimentos ou técnicas fisioterápicas afim de evitar as complicações da histerectomia e da mastectomia, incluindo drenagem linfática como forma de tratamento; realizar programas de atividades físicas e psico-sociais com o objetivo de aliviar os sintomas dessa fase da vida da mulher; desenvolver atividades físicas e culturais para a terceira idade com equipe multidisciplinar para que o idoso consiga realizar suas atividades diárias de forma independente, melhorando sua qualidade de vida e prevenindo as complicações decorrentes da idade avançada; orientar a família ou responsável, quanto aos cuidados com o idoso ou paciente acamado; desenvolver programas de atividades físicas, condicionamento cardiorespiratório; em patologias específicas, como a hipertensão arterial sistêmica, diabetes melitus, tuberculose e hanseníase-prescrever atividades físicas, principalmente exercícios aeróbicos, afim de prevenir e evitar complicações decorrentes, prescrever exercícios/técnicos respiratórios para diminuir o tempo de internação hospitalar e prevenir deformidades que levam às incapacidades; atuar, de forma integral às famílias, através de ações interdisciplinares e intersetoriais, visando assistência e a inclusão social das pessoas portadores de deficiências, incapacidades e desassistidas; realização de atendimentos individuais de consultas e sessões fisioterápicas; planejar, coordenar e executar programas, estudos, pesquisas e outras atividades, dentro de seu âmbito de competência e atuação; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; elaborar os protocolos de assistência da fisioterapia e o manual de rotinas da unidade; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Prefeitura Municipal de Luz /MG, 30 de maio de 2016.
AILTON DUARTE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lilia Batista Pereira
Código Identificador:85D489DA