ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
Prefeitura Municipal de Divinópolis
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSPS) 13/2016
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA RECRUTAMENTO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto nos termos da Lei nº 4.450, de 22/12/98, torna público a realização de Processo Seletivo Público Simplificado, destinado ao recrutamento de pessoal a ser contratado, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
1. DO OBJETO
1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado (PSPS) tem por objeto o recrutamento de pessoal a ser contratado, por tempo determinado, para complementação do quadro de servidores em exercício nas Unidades, Serviços de Urgência e Programas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo.
2. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
2.1 A Comissão de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo Simplificado foi instituída por meio da Portaria nº. 046/2014 - SEMUSA
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Os interessados deverão entregar na Secretaria Municipal de Saúde, em atenção aos Recursos Humanos, localizada à Rua Minas Gerais, 900, Centro, Divinópolis/MG – CEP: 35500-007, do dia 06/06/2016 à 10/06/2016 de 8hs às 11hs e de 13hs às 16hs, a documentação descrita neste edital no subitem 3.4.
3.2 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função, antes de efetuar a inscrição.
3.3 A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato, não sendo aceita por outra forma, senão presencial.
3.4 Documentos exigidos para inscrição:
3.4.1 RG e CPF (fotocópia);
3.4.2 Carteira de Identidade Profissional e/ou protocolo do registro do respectivo Conselho Profissional com número de inscrição (fotocópia)
3.4.3 No caso de candidato do sexo masculino, apresentar certificado de reservista (fotocópia);
3.4.4 Titulo de eleitor com comprovante da última votação (fotocópia);
3.4.5 PIS ou PASEP (Fotocópia);
3.4.6 Certidão de nascimento (fotocópia) dos filhos menores de 14 anos;
3.4.7 Apresentação de laudo médico (para o candidato que se declarar como Pessoa com Deficiência – PCD);
3.4.8 Diploma de conclusão do curso de graduação correspondente aos cargos de nível superior (fotocópia);
3.4.9 Currículo Vitae com comprovação dos títulos (fotocópia) conforme declarado;
3.4.10 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
Parágrafo único: A inscrição somente será efetuada se o candidato apresentar todos os documentos indicados no subitem 3.4.
• Serão indeferidas as inscrições efetuadas por via postal ou por outras vias, senão presencial;
• A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.
• documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.
4. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, parágrafo 1º;
4.2 Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato;
4.3 Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
4.4 Não ter registro de antecedentes criminais;
4.5 Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo pleiteado;
4.6 Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo/área de atuação e/ou especialidade ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual e Municipal;
4.7 Não estar respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas Federal, Estadual e Municipal;
4.8 Preencher os pré-requisitos de escolaridade estabelecidos para a função;
4.9 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
4.10 O candidato poderá inscrever-se somente para um (01) cargo;
4.11 As atribuições de cada cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
5. DOS CARGOS
5.1 O Processo Seletivo Público Simplificado (PSPS) destina-se ao recrutamento de pessoal para complementação do quadro de servidores referentes ao cargo listado no quadro de vagas considerando atribuições por cargo e Programa conforme ANEXO II:
5.2 Tabela de cargos:
|
SEMUSA |
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CÓDIGO |
CARGO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
VAGAS |
PCD |
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01 |
MÉDICO CLÍNICO GERAL |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente. |
12 hs/sem |
R$ 2.518,98 + 20% insalubridade sobre o salário mínimo. (GH 29) |
01 |
01 |
|
02 |
MEDICO ESPECIALISTA (PEDIATRA) |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente |
12 hs/sem |
R$ 2.518,98 + 20% insalubridade sobre o salário mínimo. (GH 29) |
01 |
01 |
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
6.1 Das vagas destinadas ao cargo/especialidade, oferecidas neste edital ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 10% (dez) serão providas na forma da Lei complementar municipal 143/2008.
6.2 O candidato que se declarar com deficiência, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) Entregar no ato da inscrição, o laudo médico (original), legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
§ O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato;
§ A inexistência de laudo médico implicará em indeferimento da inscrição, nesta categoria;
§ O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo;
• A não observância do disposto no subitem 6.3. acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias;
• Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pessoas com deficiência, se aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham a classificação necessária, figurarão, também, na lista de classificação geral do cargo;
• Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, para a nomeação, deverão submeter-se à Perícia Médica promovida pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações;
o Os candidatos deverão comparecer, quando convocados, à Perícia Médica do Município localizado à Rua Rio de Janeiro, 426, 2º andar, centro (CRESST), munidos de laudo médico (original) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99, bem como à provável causa da deficiência;
o A reprovação ou o não comparecimento na Perícia Médica do Município na ocasião da convocação, após resultado, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições;
o O candidato com necessidades especiais reprovado na Perícia Médica por não ter sido considerado deficiente, será eliminado do processo seletivo;
o O candidato com deficiência reprovado na Perícia Médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do processo seletivo;
o As vagas definidas no subitem 6.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo;
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será por critérios, considerando-os por bloco conforme cada cargo requerido (Anexo I);
7.2 Para pontuação da Experiência Profissional será considerada Declaração ou outro documento em papel timbrado, que comprove a efetiva experiência profissional a ser validada pela comissão, emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor da Instituição (ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação;
7.3 A documentação de cada candidato será avaliada por 02 (dois) membros da comissão avaliadora. Caso haja divergências na avaliação, o presidente da Comissão analisará com parecer final.
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Na hipótese de empate no número final de pontos serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
8.1.2 Idade mais elevada
8.1.3 Maior tempo de serviço na área da saúde para o cargo pretendido;
8.1.4 Maior número de dependentes
9. DO RESULTADO
9.1 O resultado será emitido pela Secretaria Municipal de Saúde com listagem em ordem decrescente dos pontos obtidos e divulgação prevista para o dia 15 de junho 2016, sendo publicada no Diário Oficial do Município, disponibilizada no endereço eletrônico http://www.divinópolis.mg.gov.br/ e na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Minas Gerais, Nº. 900, Centro. Em caso de finalização do processo de análise antes da data estabelecida, a divulgação do resultado poderá ser antecipada;
9.2 O candidato poderá interpor recurso do resultado do Processo Seletivo através de formulário específico (Anexo IV), no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de publicação do resultado, para julgamento em igual prazo pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado. O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Minas Gerais, nº 900, Centro, até às 16h00 do prazo acima especificado;
9.3 A divulgação do resultado da análise do recurso apresentado será publicada em até 10 (dez) dias úteis a contar do prazo estabelecido no item 9.2, no endereço eletrônico http://www.divinopolis.mg.gov.br .
9.4 A homologação final da Classificação será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada em até 05 (cinco) dias úteis a contar do prazo estabelecido no item 9.3, no endereço eletrônico http://www.divinopolis.mg.gov.br e na Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis.
9.5 Caberá ao candidato o acompanhamento do resultado e convocação, no endereço eletrônico http://www.divinopolis.mg.gov.br , através do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
10. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
10.1 As chamadas de candidatos classificados será realizada por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no endereço eletrônico www.divinopolis.mg.gov.br ou na Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis, informando local e data para apresentação dos candidatos classificados no prazo de previsto de acordo com a convocação;
10.2Os candidatos deverão comparecer, na data e local informados no Edital de Convocação, para receber a listagem de exames pré-admissionais solicitados e demais orientações;
10.3Os candidatos deverão comparecer na Perícia Médica do Município conforme orientação e portando os resultados de exames solicitados na data estabelecida;
10.4Se considerados aptos por laudo médico da Perícia Médica do Município, deverão se apresentar à SEMUSA no prazo de 72h após avaliação pericial, sob pena de decadência do direito à contratação, possibilitando a convocação imediata do candidato subseqüente na ordem de classificação.
10.5Estes deverão apresentar os seguintes documentos na data e local de apresentação:
10.5.1 Fotocópia Autenticada de cédula de identidade (RG ou Carteira de Habilitação) e CPF;
10.5.2 Fotocópia Autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
10.5.3 Fotocópia Autenticada do comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (1° e 2° turno) da última eleição ou Certidão de quitação Eleitoral, emitida no endereço eletrônico: http//tse.jus.br;
10.5.4 Fotocópia Autenticada do número do cartão do PIS ou PASEP;
10.5.5 Fotocópia Autenticada de certificado de reservista;
10.5.6 Fotocópia Autenticada do CPF e certidão de nascimento dos dependentes (filhos de 0 a 21 anos);
10.5.7 Fotocópia Autenticada do Termo de Curatela ou interdição (no caso de dependente inválido);
10.5.8 Laudo Médico atestando incapacidade definitiva (no caso de dependente inválido);
10.5.9 Uma foto 3x4 colorida e recente;
10.5.10 Original e cópia do Cartão do PIS/PASEP;
10.5.11 Fotocópia do cartão da conta bancária ou declaração de abertura de conta corrente (Banco Itaú);
10.5.12 Fotocópia Autenticada do diploma ou certidão de conclusão de curso com registro no órgão competente;
10.5.13 Fotocópia Autenticada da Carteira de Identidade Profissional;
10.5.14 Original e cópia do comprovante de residência, atualizado com no máximo 30 dias (conta de água ou energia elétrica);
10.5.15 No caso de imóvel alugado, cópia autenticada do contrato de locação do imóvel juntamente com o comprovante de endereço atualizado, com no máximo 30 dias;
10.5.16 Caso resida com parentes, amigos, república ou em imóvel cedido apresentar Declaração de Residência preenchida pelo proprietário do imóvel com assinatura reconhecida em cartório e comprovante de endereço original e cópia, atualizado com no máximo 30 dias, do proprietário (ANEXO III);
10.5.17 Declaração de Residência em moradia Estudantil, se for o caso (ANEXO V);
10.5.18 Declaração para posse e exercício (ANEXO VI);
10.5.19 Declaração de bens - Duas (ANEXO VII);
10.5.20 Declaração de dependentes para fins de IRRF - Duas (ANEXO VIII);
10.5.21 Certidão Negativa Criminal expedida pelo FÓRUM;
10.5.22 Certidão Negativa Criminal expedida pela Justiça Federal de Minas Gerais, emitida pelo endereço eletrônico: http//www.trf1.jus.br;
10.5.23 Currículo do Candidato (ANEXO IX).
10.5.24 Os candidatos aprovados serão convocados para apresentação de acordo com a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado;
10.5.25 Na etapa de exames médicos pré-admissionais, serão desclassificados os candidatos nas situações abaixo descritas, possibilitando a convocação imediata do candidato subseqüente na ordem de classificação:
10.5.25.1 Quando não fornecerem os exames solicitados no prazo estabelecido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;
10.5.25.2 Quando forem considerados inaptos para o exercício da função a qual deverão desempenhar.
11. DA REMUNERAÇÃO
11.1A remuneração do pessoal contratado será conforme estabelecido na tabela de cargos, subitem 5.2 deste Edital.
12 DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO
12.1 O candidato será contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo prazo de 12 (doze) meses e nas condições estabelecidas na Lei Municipal nº. 4450, de 1998 e suas alterações e, submetido ao Regime Geral de Previdência Social, podendo ser prorrogado por igual prazo por interesse do Órgão.
13 DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
13.1O prazo de vigência do Processo Seletivo Público Simplificado (PSPS) é de 12 (doze) meses, contado da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1A classificação, no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital, não assegura ao candidato o direito de contratação imediata.
14.2O processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Processo Seletivo
Público Simplificado, nomeada por ato da Secretária Municipal de Saúde, Portaria Nº. 20/2016- GAB/SEMUSA, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
14.3Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de que trata o item 14.2.
Divinópolis, 03 de junho de 2016.
KÊNIA SILVEIRA CARVALHO
Secretária Municipal de Saúde
Divinópolis/MG
ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CONFORME TITULAÇÕES
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ATENÇÃO PRIMÁRIA |
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TÍTULO |
PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
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Experiência profissional em Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Urgência e Emergência. |
05 pontos/ano |
10 pontos |
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Pós Graduação “Lato Sensu” C.H mínima 360 hs em Ciências da Saúde, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Urgência e EmergênciaEm Emer EmergEmergência. |
15 pontos/curso |
15 pontos |
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Mestrado na área de Ciências da Saúde, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Urgência e Emergência. |
20 pontos/curso |
20 pontos |
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Doutorado na área de Ciências da Saúde, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Urgência e Emergência. |
25 pontos/curso |
25 pontos |
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Curso de Aperfeiçoamento com carga horária de 180h na Área de Ciências da Saúde, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Urgência e Emergência. |
2,5 Pontos/curso |
05 pontos |
|
Cursos de atualização com carga horária acima de 20h na Área de Ciências da Saúde, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Urgência e Emergência, concluído nos últimos 5 anos (2010-2015). |
01 Ponto/curso |
05 pontos |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES POR CARGO E PROGRAMA
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Executar trabalhos em atividades correspondentes à sua formação em nível superior, observando as normas regulamentares de cada atividade.
MÉDICO ESPECIALISTA(PEDIATRA)
Executar trabalhos em atividades correspondentes à sua formação em nível superior, observando as normas regulamentares de cada atividade.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MORADIA EM RESIDÊNCIA DE PARENTES, AMIGOS
OU EM IMÓVEL CEDIDO
Eu, _____________, portador (a) do documento de identidade nº _______, CPF: ________, residente e domiciliado(a) à ___________, nº _____, Bairro: ________________, na cidade de __________, telefone ( ) _______, proprietário imóvel situado a ____________, nº _______, Bairro: _______, na cidade de __________, declaro que o Sr.(a) ______________, reside, atualmente, no endereço acima mencionado.
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Divinópolis, _______ de ___________________ de ________.
__________________
Assinatura do (a) proprietário(a) do imóvel
Observação: Reconhecer assinatura do(a) proprietário(a) em cartório
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO SEMUSA Nº 13/2016
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Nome do Candidato: CPF: |
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Nº de inscrição: |
Cargo |
Código |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO (DIGITADO):
Divinópolis, de de 2016.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM MORADIA ESTUDANTIL
Eu, ____________, portador (a) do documento de identidade nº ____________, CPF: ______________, residente e domiciliado(a) à ______________, nº _______, Bairro: ______, na cidade de ___________, telefone ( )________, proprietário do imóvel alugado à estudantes situado a __________, nº _______, Bairro: _______________, na cidade _______, declaro que o(a)Sr.(a) ______, reside atualmente, no endereço acima mencionado.
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Divinópolis, _______ de ___________________ de ________.
_________________
Assinatura do (a) proprietário(a) do imóvel
Observação: Reconhecer assinatura do (a) proprietário (a) em cartório
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA ADMISSÃO E EXERCÍCIO:
Eu, ____________, inscrito(a) no CPF sob o nº _________, DECLARO, sob responsabilidade civil e penal, para fins de admissão no cargo de _____________, com jornada mensal de ______ horas na Prefeitura Municipal de Divinópolis, que:
1 – Quanto à outra vinculação Municipal/Estadual/Federal da Administração Direta ou Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público):
não possuo vínculo.
possuo vínculo com o órgão/entidade __________, no cargo/emprego/função de __________, com jornada semanal de ______ horas, exercida nos dias _________, no horário de _____ a ______. (Este campo deverá ser preenchido também pelo candidato que for acumular remuneração de cargos públicos, bem como pelo que estiver na condição de licenciado/afastado de suas atribuições)
2 – Quanto ao recebimento de auxílio doença ou proventos de aposentadoria:
não recebo.
recebo, desde _____/_____/______, do órgão/entidade _________, o seguinte benefício: auxílio doença pro Proventos de aposentadoria
2.1 – Que tal benefício decorre do meu vínculo com (preencher apenas se houver informado o recebimento de auxílio doença ou proventos de aposentadoria no item anterior):
órgão/entidade da Administração Direta ou Indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público).
outros _______________.
3 – Quanto ao disposto no inciso X do art. 181, da Lei Complementar nº 09, de 03 de dezembro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 084, de 01 de outubro de 2002, a seguir transcrito:
“Ao servidor é proibido:
(...)
X – participar de gerência ou de administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Município;”
não incorro nas proibições constantes do inciso X do art. 181, da Lei Complementar nº 09/1992, alterado pela Lei Complementar nº 084/2002.
incorro nas proibições constantes do inciso X do art. 181, da Lei Complementar nº 09/1992, alterado pela Lei Complementar nº 084/2002.
4 – DECLARO, ainda, que:
não fui demitido(a), exonerado(a) ou dispensado(a) de cargo, emprego ou função pública em órgãos da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, em virtude de penalidade disciplinar.
fui demitido(a), exonerado(a) ou dispensado(a), em _____/_____/__, em virtude de penalidade disciplinar, do órgão/entidade _______________.
Obs.: ________________.
Divinópolis, _____, de ____________________ de __________.
__________________
Assinatura do (a) declarante
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
Eu, ____________, portador (a) do documento de identidade nº ___________, CPF: ___________, residente e domiciliado(a) à ___________, nº_____, Bairro: ___________, na cidade de __________, declaro para os devidos fins que possuo em meu nome, os bens infra citados:
Tipo de Bem: _____________
Valor aproximado: ______________
Data de Aquisição: _____/_____/________.
------------------
Tipo de Bem: _____________
Valor aproximado: _________
Data de Aquisição: _____/_____/____.
------------------
Tipo de Bem: ______________
Valor aproximado: ___________
Data de Aquisição: _____/_____/____.
Por ser verdade, firmo a presente.
Divinópolis, ______ de _______ de _____.
___________
Assinatura do (a) declarante
Observação: Para a discriminação dos bens, poderá ser anexada a última declaração de imposto de renda
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
Eu, ___________________, portador (a) do documento de identidade nº _________, CPF: _______, residente e domiciliado(a) à ___________, nº_____, Bairro: __________, na cidade de _________, na cidade de ______, declaro para os devidos fins que não possuo bens em meu nome.
Por ser verdade, firmo a presente.
Divinópolis, ______ de ____ de ______.
____________________
Assinatura do (a) declarante
ANEXO VIII
Secretaria Municipal de Administração, Orçamento e Informação.
DECLARAÇÃO
Eu, __________, portador (a) do documento de identidade nº ___________, CPF: __________, residente e domiciliado(a) à _____________, nº_____, Bairro: ____________, na cidade de _______________,declaro para os devidos fins que não possuo dependentes para efeito de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Por ser verdade, firmo a presente.
Divinópolis, ____ de ___________ de ______.
__________________
Assinatura do (a) declarante
ANEXO VIII
Secretaria Municipal de Administração, Orçamento e Informação.
DECLARAÇÃO
Eu, ______________, portador (a) do documento de identidade nº ____________, CPF: __________, residente e domiciliado(a) à __________, nº_____, Bairro: ___________, na cidade de ___________, declaro que são meus dependentes para efeito de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):
Nome do Dependente:________________
Data de Nascimento: ______/______/_____.
Nome do Dependente:_______________
Data de Nascimento: ______/______/_____.
Nome do Dependente:_______________
Data de Nascimento: ______/______/_____.
Por ser verdade, firmo a presente.
Divinópolis, ____ de ___________ de ______.
________________
Assinatura do (a) declarante
Observação: Deverão ser informados todos os dependentes com idade de até 21 (vinte um) anos, no caso de dependente estudante deverá ser informado todos com idade de até 24 (vinte e quatro) anos e anexar comprovante atualizado de matrícula da instituição de ensino.
ANEXO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO
CURRÍCULO DO CANDIDATO
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I – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
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Nome do(a) Candidato(a) |
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Endereço Completo |
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Bairro |
Cidade |
UF |
CEP |
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Telefone Residencial |
Telefone Celular |
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I – EXPERIÊNCIA ACADÊMICA |
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Cursos de Graduação: |
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Área |
Ano de Conclusão |
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Cursos de longa duração (pós-graduação lato sensu ou stricto sensu) em áreas afins ao(s) próprio(s) curso de graduação: |
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Descrição |
Ano de Conclusão |
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Cursos de média duração (entre 60 e 360 horas) em áreas afins ao(s) próprio(s) curso de graduação: |
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Descrição |
Ano de Conclusão |
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II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
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Descreva sua experiência trabalhista dos últimos empregos (do mais antigo até o atual): |
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Descrição |
Período |
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Descrição |
Período |
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Descrição |
Período |
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III – COMENTÁRIOS E OBSERVAÇÕES |
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Registre aqui aspectos de sua experiência pessoal ou profissional e considere a maneira pela qual você entende que ela poderá ser aproveitada neste órgão. |
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Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:86F15F84