ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE LAMBARI

Dep. Compras e Licitação

DEP. COMPRAS E LICITAÇÃO
EDITAL PROCESSO SELETIVO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 0003/2018

MODALIDADE: ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA E ENTREVISTA

 

O Município de Lambari, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 17.877.200/0001-20, sediada na Rua Tiradentes, nº 165 – centro, CEP 37.480-000, representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Sérgio Teixeira, por intermédio da Divisão de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado visando ao provimento de VAGAS POR PRAZO DETERMINADO, pela necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município, mediante o disposto neste Edital e seus anexos.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – A análise dos títulos e experiência e entrevistas, objeto do presente processo, serão pautadas no Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República, nas disposições contidas na Lei Municipal º 2.027 de 22 de dezembro de 2017 e no Decreto Municipal nº 2.903 de 01 de março de 2018.

1.2 – O candidato poderá ter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado, tais como edital, processo de inscrição, resultados, no Departamento de Saúde, localizado na Rua José Horton de Moraes, nº 335 – centro, Tel: (35) 3271-3157.

1.3 - O processo seletivo simplificado tem caráter eliminatório e classificatório, e será realizado através de prova de títulos, experiência e entrevista.

1.4 - As contratações que se referem o presente processo seletivo simplificado se darão por até 12 (doze meses), podendo, nos termos do Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 2.027 de 22 de dezembro de 2017, serem prorrogadas por mais 12 (doze) meses.

1.5 – Este edital estará disponível para download no site www.lambari.mg.gov.br e para consulta na Secretaria Municipal de Saúde.

 

2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO

2.1- O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido pelo Município de Lambari, através da Comissão composta por Servidores Públicos Municipais nomeados através da Portaria n.º 06 de 01 de março de 2018.

3. DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES:

3.1 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

a) Requisito Mínimo: Ensino Médio Completo, comprovante de residência na área da comunidade em que pretende atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público e certificado de participação em curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas

b) Carga horária: 40 horas semanais

c) Atribuições: exercer atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal. Utilizar de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; e desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

3.2 – AGENTE DE ENDEMIAS

a) Requisito Mínimo: Ensino Médio Completo e certificado de participação em curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas.

b) Carga horária: 40 horas semanais

c) Atribuições: exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob responsabilidade do gestor municipal. Realizar pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta; eliminar criadouros/depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros; tratar o foco e borrifar com equipamentos portáteis; distribuir e recolher coletores de fezes; coletar amostras de sangue de cães; registrar as informações referentes às atividades executadas em formulários específicos; orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores; encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de doenças endêmicas; outras atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes definidas pelas normas gerais do Ministério da Saúde.

3.3 – FISCAL SANITÁRIO

a) Requisito Mínimo: Ensino Fundamental Incompleto.

b) Carga horária: 30 horas semanais

c) Atribuições: Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e saneamento, mediante: a fiscalização permanente; A lavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação de multa; A interdição do estabelecimento quando necessário; a apreensão de bens e mercadorias que não atendam às exigências da ANVISA; O cumprimento de diligências; Informações e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e concessão. Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal. Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, bem como cumprir todas as notificações estaduais e federais que lhe forem estabelecidas.

3.4 - AUXILIAR CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

a) Requisito Mínimo: Ensino Fundamental Incompleto e Registro no Órgão profissional.

b) Carga horária: 40 horas semanais

c) Atribuições: proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade.

3.5 – MÉDICO PSF

a) Requisito Mínimo: Nível Superior com Graduação em Medicina; Registro no órgão de classe – Conselho Regional de Medicina;

b) Carga horária: 40 horas semanais

c) Atribuições: prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, bem como atender às gestantes e puérperas, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família.

3.6 – ENFERMEIRO

a) Requisito Mínimo: Nível Superior com Graduação em Enfermagem; ter registro no órgão de classe que regulamenta o exercício da profissão.

b) Carga horária: 40 horas semanais

c) Atribuições: executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto a equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família.

 

3.7 – ENFERMEIRO PRONTO-SOCORRO

 

a) Requisito Mínimo: Nível Superior com Graduação em Enfermagem; ter registro no órgão de classe que regulamenta o exercício da profissão;

 

b) Carga Horária: 12h/36h

 

c) Atribuições: Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da Equipe no Atendimento Hospitalar e Ambulatorial; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

 

3.8 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM

a) Requisito Mínimo: Nível Médio Completo e Curso Regular de Técnico em Enfermagem devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem.

b) Carga horária: 40 horas semanais

c) Atribuições: prestar cuidados diretos de enfermagem aos pacientes como administração de imunobiológicos, medicamentos, curativos entre outros sob supervisão direta ou à distância do Enfermeiro. Em caso da Unidade de Saúde ser de Estratégia da Família, desenvolver atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, a o trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde.

3.9 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM PRONTO-SOCORRO

a) Requisito Mínimo: Nível Médio Completo e Curso Regular de Técnico em Enfermagem devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem.

b) Carga horária: 12h/36h

c) Atribuições: Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro.

3.10 – RECEPCIONISTA DO PRONTO-SOCORRO

a) Requisito Mínimo: Ensino Fundamental Incompleto.

b) Carga horária: 12h/36h

c) Atribuições: Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações, bem como efetuar chamadas telefônicas quando solicitado; digitar textos, documentos, tabelas, fichas de atendimentos e outros originais; auxiliar na redação de correspondências; operar computador, utilizando programas básicos e aplicativos, tais como editor de textos, planilhas e bancos de dados, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros.

3.11 – AUXILIAR DE ALMOXARIFADO DO PRONTO-SOCORRO

a) Requisito Mínimo: Ensino Fundamental Incompleto.

b) Carga horária: 40 horas

c) Atribuições: Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da Unidade Administrativa, segundo normas pré-estabelecidas; receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes ao protocolo; autuar documentos e preencher fichas de registros para formalizar processos, encaminhando-os às Unidades ou aos superiores competentes; controlar estoques distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas pré-estabelecidas; receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado; preencher fichas e formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; fazer cálculos de acordo com orientação recebida; executar outras atribuições afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

 

3.12 – FARMACÊUTICO DO PRONTO-SOCORRO

a) Requisito Mínimo: Nível Superior com Graduação em Farmácia e ter registro no órgão de classe que regulamenta o exercício da profissão.

b) Carga horária: 30 horas

c) Atribuições: Assumir a Coordenação Técnica nas ações relacionadas à padronização, programação, seleção e aquisição de medicamentos, insumos, matéria-prima, produtos para a saúde e saneantes, buscando a qualidade otimização da terapia medicamentosa; participar de processos de qualificação e monitorização da qualidade de fornecedores de medicamentos, produtos par a saúde e saneantes; cumprir a legislação vigente relativa ao armazenamento, conservação, controle de estoques de medicamentos e outros, bem como as normas relacionadas com a distribuição e utilização dos mesmos; estabelecer um sistema eficiente, eficaz e seguro de transporte e dispensação, com rastreabilidade para pacientes em atendimento, podendo implementar ações de atenção farmacêutica; elaborar manuais técnicos e formulários próprios; participar de comissões institucionais, executar operações farmacotécnicas; atuar junto à Central de Esterilização; realizar outras atividades, segundo a especificidade e complexidade da Unidade de Saúde e outros serviços de saúde relacionados.

3.13 – AUXILIAR DE HIGIENE E LIMPEZA DO PRONTO-SOCORRO

a) Requisito Mínimo: Ensino Fundamental Incompleto.

b) Carga horária: 12h/36h.

c) Atribuições: Limpar e conservar, lavando, tirando o pó e recolhendo o lixo das dependências e pátios e diversos setores para mantê-los em condições de uso; limpar as dependências sanitárias e repor o material necessário; limpar vidros, portas, paredes e persianas; preparar e servir café e lanche no setor de trabalho; acondicionar material para distribuição; auxiliar no recolhimento e entrega de processos, documentos e outros matérias necessários; manter organizado e conservado o material de trabalho, recolher e lavar utensílios como: copos, xícaras; conservar áreas verdes e vasos ornamentais de plantas; executar outras atribuições a fim que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

 

3.14 – AUXILIAR DE GESSOS HOSPITALARES

a) Requisito Mínimo: Ensino Fundamental Incompleto e curso de capacitação específica

b) Carga horária: 30 horas

c) Atribuições: Confeccionar e retirar aparelhos e talas gessadas como goteiras e enfaixamentos com o uso de material convencional e sintético; prestar suporte ao médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual.

 

3.15 – DENTISTA DO PSF

a) Requisito Mínimo: Nível Superior com Graduação em Odontologia e ter registro no órgão de classe que regulamenta o exercício da profissão.

b) Carga horária: 40 horas semanais

c) Atribuições: realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

 

3.16 – DENTISTA

a) Requisito Mínimo: Nível Superior com Graduação em Odontologia e ter registro no órgão de classe que regulamenta o exercício da profissão.

b) Carga horária: 20 horas semanais

c) Atribuições: realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todos os pacientes, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais.

3.17 – MÉDICO PEDIATRA

a) Requisito Mínimo: Conclusão do Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Residência Médica na respectiva área.

b) Carga horária: 20 horas semanais

c) Atribuições: Prestar atendimento médico em Unidades Ambulatoriais Básicas ou Especializadas, mediante agendamento ou por demanda espontânea; zelar pelo uso correto dos materiais utilizados; orientar pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos; realizar perícias e procedimentos administrativos relativos à sua área médica, implementar ações para promoção da saúde; prestar atendimento de urgência e emergência aos pacientes quando necessário; analisar e interpretar exames de imagem e exames laboratoriais; desenvolver ações na área da saúde coletiva (Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental). Efetuar exames médicos, preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos, supervisionar atividades de planejamento e execução referente à sua área de atuação.

3.18 – MÉDICO CARDIOLOGISTA

a) Requisito Mínimo: Conclusão do Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Residência Médica na respectiva área.

b) Carga horária: 20 horas semanais

c) Atribuições: Prestar atendimento médico em Unidades Ambulatoriais Básicas ou Especializadas, mediante agendamento ou por demanda espontânea; zelar pelo uso correto dos materiais utilizados; orientar pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos; realizar perícias e procedimentos administrativos relativos à sua área médica, implementar ações para promoção da saúde; prestar atendimento de urgência e emergência aos pacientes quando necessário; analisar e interpretar exames de imagem e outros; desenvolver ações na área da saúde coletiva (Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental). Efetuar exames médicos, preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos, supervisionar atividades de planejamento e execução referente à sua área de atuação.

3.19 – MÉDICO ORTOPEDISTA

a) Requisito Mínimo: Conclusão do Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Residência Médica na respectiva área.

b) Carga horária: 20 horas semanais

c) Atribuições: Prestar atendimento médico em Unidades Ambulatoriais Básicas ou Especializadas, mediante agendamento ou por demanda espontânea; zelar pelo uso correto dos materiais utilizados; orientar pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos; realizar perícias e procedimentos administrativos relativos à sua área médica, implementar ações para promoção da saúde; prestar atendimento de urgência e emergência aos pacientes quando necessário; realizar ou supervisionar, analisar e interpretar exames de imagem; desenvolver ações na área da saúde coletiva (Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental). Efetuar exames médicos, preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos, supervisionar atividades de planejamento e execução referente à sua área de atuação.

 

3.20 – MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

a) Requisito Mínimo: Conclusão do Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Residência Médica.

b) Carga horária: 20 horas semanais

c) Atribuições: Prestar atendimento médico em Unidades Ambulatoriais Básicas, Hospitalares ou Especializadas, mediante agendamento ou por demanda espontânea conforme a necessidade; zelar pelo uso correto dos materiais utilizados; orientar pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos; realizar perícias e procedimentos administrativos relativos à sua área médica, implementar ações para promoção da saúde; prestar atendimento de urgência e emergência aos pacientes quando necessário; analisar e interpretar exames de imagem; realizar cirurgia em geral conforme à necessidade da Secretaria de Saúde. Efetuar exames médicos, preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos, supervisionar atividades de planejamento e execução referente à sua área de atuação.

3.21 – MÉDICO PERITO

a) Requisito Mínimo: Conclusão do Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

b) Carga horária: 20 horas semanais

c) Atribuições: Avaliar a indicação de afastamento do trabalho ou a contraindicação; concluir se a pessoa portadora ou não de doença ou vítima de sequela resultante de acidente reúne condições para exercer determinada atividade (ocupação); preencher laudos de perícia médica.

3.22 – MÉDICO OFTALMOLOGISTA

a) Requisito Mínimo: Conclusão do Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Residência Médica na respectiva área.

b) Carga horária: 20 horas semanais

c) Atribuições: Prestar atendimento médico em Unidades Ambulatoriais Básicas ou Especializadas, mediante agendamento ou por demanda espontânea; zelar pelo uso correto dos materiais utilizados; orientar pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos; realizar perícias e procedimentos administrativos relativos à sua área médica, implementar ações para promoção da saúde; prestar atendimento de urgência e emergência aos pacientes quando necessário; analisar e interpretar exames de imagem e outros; desenvolver ações na área da saúde coletiva (Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental). Efetuar exames médicos, preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos, supervisionar atividades de planejamento e execução referente à sua área de atuação.

3.23 – MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

a) Requisito Mínimo: Conclusão do Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Residência Médica na respectiva área.

b) Carga horária: 20 horas semanais

c) Atribuições: Prestar atendimento médico em 3nidades Ambulatoriais Básicas ou Especializadas, mediante agendamento ou por demanda espontânea; zelar pelo uso correto dos materiais utilizados; orientar pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos; realizar perícias e procedimentos administrativos relativos à sua área médica, implementar ações para promoção da saúde; prestar atendimento de urgência e emergência aos pacientes quando necessário; analisar e interpretar exames de imagem e outros; desenvolver ações na área da saúde coletiva (Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental). Efetuar exames médicos, preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos, supervisionar atividades de planejamento e execução referente à sua área de atuação.

3.24 – MÉDICO GERIATRA

a) Requisito Mínimo: Conclusão do Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Residência Médica na respectiva área.

b) Carga horária: 20 horas semanais

c) Atribuições: Prestar atendimento médico em Unidades Ambulatoriais Básicas ou Especializadas, mediante agendamento ou por demanda espontânea; zelar pelo uso correto dos materiais utilizados; orientar pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos; realizar perícias e procedimentos administrativos relativos à sua área médica, implementar ações para promoção da saúde; prestar atendimento de urgência e emergência aos pacientes quando necessário; analisar e interpretar exames de imagem e outros; desenvolver ações na área da saúde coletiva (Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental). Efetuar exames médicos, preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos, supervisionar atividades de planejamento e execução referente à sua área de atuação.

3.25 – MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATUAR NO PROGRAMA DE TABAGISMO E OUTROS PROGRAMAS DA ATENÇÃO BÁSICA.

a) Requisito Mínimo: Conclusão do Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

b) Carga horária: 20 horas semanais

c) Atribuições: Atuar como Referência para os demais profissionais médicos em Programas como hanseníase, Tuberculose, HIV. Prestar atendimento médico individual em Unidades Ambulatoriais Básicas ou Especializadas, para avaliação de comorbidades clínicas que possam interferir no tratamento da dependência do tabaco; definir o tipo de tratamento mais indicado, de forma individualizada; acompanhar todo o processo da cessação do tabagismo até o paciente completar 1 (um) ano de abstinência; tratar a dependência da nicotina; informar e esclarecer acerca da dependência e seus riscos, orientar pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos; implementar ações para promoção da saúde e realizar outras ações inerentes sua área de atuação.

3.26 – MÉDICO OBSTETRA

a) Requisito Mínimo: Conclusão do Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Residência Médica ou Especialização na Respectiva Área.

b) Carga horária: 20 horas semanais

c) Atribuições: Acompanhamento de pré-natal de gestante de alto risco e muito alto risco, bem como as de baixo risco a partir da 36ª semana de gestação; cirurgia de alta frequência, realização de ultrassonografia.

 

3.27 – MÉDICO GINECOLOGISTA

a) Requisito Mínimo: Conclusão do Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Residência Médica ou Especialização na Respectiva Área.

b) Carga horária: 20 horas semanais

c) Atribuições: Realização de Colposcopia, acompanhamento de pré-natal de gestante de alto risco e muito alto risco, bem como as de baixo risco a partir da 36ª semana de gestação, solicitação e interpretação de biópsia do colo uterino, eletrocauterização, tratamento de infertilidade, realização de ultrassonografia, planejamento familiar – inserção de DIU; acompanhamento de vítimas de violência sexual.

3.28 – FONOAUDIÓLOGO

a) Requisito Mínimo: Nível Superior com Graduação em Fonoaudiologia, ter registro no órgão de classe que regulamenta o exercício da profissão.

b) Carga horária: 20 horas semanais

c) Atribuições: Realizar avaliação, prescrição, tratamento e prevenção em fonoaudióloga, no que se refere à área de comunicação escrita, oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica; participar de grupos operativos e ações de educação e saúde; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

3.29 - NUTRICIONISTA

a) Requisito Mínimo: Nível Superior com Graduação em Nutrição; ter registro no órgão de classe que regulamenta o exercício da profissão.

b) Carga horária: 20 horas semanais

c) Atribuições: Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; realizar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; prestar assistência e educação nutricional à coletividade ou indivíduos, sadios ou enfermos; prestar assistência dietoterápica ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; executar outras atribuições afins.

 

3.30 – FISIOTERAPEUTA

a) Requisito Mínimo: Nível Superior com Graduação em Fisioterapia; ter registro no órgão de classe que regulamenta o exercício da profissão.

b) Carga horária: 20 horas semanais

c) Atribuições: Efetuar atendimento de consultas em nível ambulatorial; efetuar atendimentos fisioterápicos diversos, indicando as providências a serem tomadas para estabelecer a saúde da paciente; efetuar diagnósticos dentro de sua área de atuação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades afins.

 

3.31 - PSICÓLOGO

a) Requisito Mínimo: Nível Superior com Graduação em Psicologia e ter registro no órgão de classe que regulamenta o exercício da profissão.

b) Carga horária: 20 horas semanais

c) Atribuições: Aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades na área educacional; orientar alunos e docentes e familiares nos casos de desajustamento escolar, familiar ou de outra natureza; estudar sistemas de movimentação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e das causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atenderem às necessidades individuais; orientar os familiares, auxiliando na solução dos problemas de ordem psicológica apresentados pelos pacientes, promovendo a inclusão do indivíduo na sociedade; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

3.32 – ASSISTENTE DE FARMÁCIA

a) Requisito Mínimo: Ensino Fundamental Incompleto.

b) Carga horária: 40 horas semanais

c) Atribuições: Executar as atividades designadas e supervisionadas pelo profissional farmacêutico; receber conferir notas de compra, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos, realizar a dispensação de medicamentos e produtos afins, somente com prescrição médica, orientando os pacientes no uso correto da medicação; armazenar os medicamentos em depósito, organizar e manter estoques de medicamentos, ordenando as prateleiras; manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho, limpando diariamente a mobília com pano limpo e embebido em álcool 70%; providenciar através de computador a atualização de entradas e saídas de medicamentos; conferir quantidade e validade dos medicamentos, separando e registrando aqueles vencidos; fazer a digitação de prescrição médica, quando necessário, ler a prescrição, certificar-se do nome e dosagem correta do medicamento, e em caso de dúvidas, confirmar com o farmacêutico responsável, desempenhar outras tarefas afins.

3.33 – ATENDENTE DE TRANSPORTE

a) Requisito Mínimo: Ensino Fundamental Incompleto.

b) Carga horária: 40 horas semanais

c) Atribuições: Realizar programação e agendamento dos pacientes conforme tratamento fora do domicílio; preencher planilha de controle diário; atender telefones e anotar todos os recados; confirmar por telefone as datas e horários das viagens com os motoristas e os pacientes; auxiliar o Coordenador de Transportes na logística do setor e atender ao público.

3.34 – MONITOR DE TRANSPORTES

a) Requisito Mínimo: Ensino Fundamental Incompleto

b) Carga horária: 40 horas semanais

c) Atribuições: Orientar os pacientes sobre regras e procedimentos de acordo com as normas de trânsito terrestre; realizar o controle de frequência dos pacientes usuários do transporte que estão agendados; auxiliar os pacientes com dificuldades de locomoção no momento de embarque, desembarque e durante o percurso; registrar e encaminhar ao Coordenador de Transportes os casos de conflitos ocorridos no transporte; prestar socorro aos pacientes que necessitem de cuidados de enfermagem no percurso da viagem.

3.35 – MOTORISTA DE SAÚDE

a) Requisito Mínimo: Ensino Fundamental Incompleto, Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou superior e curso básico de socorrista.

b) Carga horária: 40 horas semanais

c) Atribuições: Dirigir veículos de passageiros; manter o veículo em condições de conservação e funcionamento; providenciar consertos e manutenção quando necessário; abastecer, lubrificar, limpar e trocar peças; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; prestar os primeiros socorros às vítimas; participar das comissões em que for designado e atividades afins.

3.36 – ATENDENTE DE SAÚDE

a) Requisito Mínimo: Ensino Fundamental Incompleto.

b) Carga horária: 40 horas semanais

c) Atribuições: Executar tarefas de auxílio e agenciamento nos trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, recepcionar, atender e encaminhar pacientes e pessoas que procuram o órgão ao qual serve; orientar de forma polida e educada os pacientes atendidos pela área da Saúde; prestar atendimento às necessidades dos profissionais superiores da área de Saúde; cumprir integralmente à jornada de trabalho; obedecer fielmente às ordens emanadas dos superiores, com respeito e dedicação; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; executar outras atividades afins.

3.37 – TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE ATENÇÃO BÁSICA

a) Requisito Mínimo: Ensino Médio Completo, certificado de cursos básicos da Atenção Básica (Capacitação no E-SUS e SISVAN, SISCAM entre outros).

b) Carga horária: 30 horas semanais

c) Atribuições: Operar Sistemas da Atenção Básica como E-SUS, SISVAN, Sisprenatal, SISCAM e Bolsa Família; ter um bom relacionamento com os enfermeiros, médicos e outros profissionais da Rede Básica, digitar a produção dos ACS e Agentes de Endemias,

auxiliar no planejamento dos Eventos da Rede Básica, dando total suporte nos mesmos; preencher planilhas e enviar à Superintendência Regional de Saúde de Varginha, bem como ficar atento às metas previstas pela SES/MG, para atingi-las em tempo hábil. Participar de campanhas educativas e preventivas e desenvolver outras atividades afins, elaborar documentos administrativos, tais como ofícios, informação ou parecer técnico, memorandos, atas e etc.

 

3.38 – TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO JURÍDICO

 

a) Requisito Mínimo: Ensino Médio Completo.

b) Carga horária: 30 horas semanais

c) Atribuições: Prestar assessoramento técnico-jurídico na área administrativa, ao assessor jurídico da Saúde para assuntos administrativos; analisar e orientar a aplicação de leis e regulamentos no âmbito da subprocuradoria-geral de justiça para assuntos administrativos; estudar e sugerir soluções para assuntos de ordem administrativo-legal de interesse da instituição; promover e acompanhar processos de ordem técnico-administrativa em todas as suas fases na área da Saúde, emitindo parecer técnico na fase própria; prestar assessoramento às unidades da Instituição quanto à aplicação da legislação relativa a direitos e deveres, encargos e responsabilidades, ônus e vantagens dos servidores indicando a solução e o procedimento referente a tais assuntos. Auxiliar na elaboração de anteprojetos de leis, resoluções, portarias e demais atos oficiais que digam respeito a assuntos administrativos; praticar os demais atos e promover medidas que se relacionem com atribuições próprias da assessoria jurídica.

 

3.39 – TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO CAPS

 

a) Requisito Mínimo: Ensino Médio Completo.

b) Carga horária: 30 horas semanais

c) Atribuições: Realizar trabalhos administrativos da Instituição nas áreas de logística, recursos humanos e administração geral; atender o público interno e externo; fazer e atender chamadas telefônicas obtendo e fornecendo informações, preparar relatórios e planilhas de cálculos diversos, elaborar documentos administrativos, tais como ofícios, informação ou parecer técnico, memorandos, atas e etc. Orientar, instruir e proceder a tramitação de processos e demais assuntos administrativos; manter organizado e ou atualizar arquivos, fichários e outros, promovendo medidas de preservação do patrimônio documental. Participar de todos os eventos e campanhas educativas quando solicitado pela Coordenação da Instituição; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

3.40 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO PARA COMPRAS DA SAÚDE

 

a) Requisito Mínimo: Ensino Médio Completo.

b) Carga horária: 30 horas semanais

c) Atribuições: Prestar apoio em tarefas operacionais da área de compras, como colocação de pedidos e preenchimentos de relatórios; prestar suporte ao gestor nos processos de desenvolvimento de produto e gestão do negócio; realizar tarefas referentes ao suporte administrativo nos processos de compras dos diversos materiais utilizados; atuar na elaboração de planilhas no Excel, acompanhar as requisições de compras, contratar fornecedores, negociar preços, dar suporte à pesquisas internas, fazer controle de pedidos e orçamentos na área da saúde, atuar com emissão de notas fiscais, realizar atendimentos telefônicos, realizar cotações diversas, cadastrar fornecedores e produtos e encaminhar notas de compras ao Setor de Licitação; bem como acompanhar todos os processos da Saúde que foram licitados e providenciar os pedidos dos mesmos.

 

3.41 – OPERADORA DE SISTEMAS DA SAÚDE

 

a) Requisito Mínimo: Ensino Médio Completo.

b) Carga horária: 30 horas semanais

c) Atribuições: Operar sistemas de informação do Setor de Saúde como Agendamento de Consultas e Cirurgias fora do Domicílio, agendar eletivamente dentro do Sistema da PPI as cirurgias pactuadas pelo SUS, ser responsável pela agenda e e-mails da Secretaria Municipal da Saúde; acompanhar o Gestor ou representá-lo em reuniões de CIR, CIB, COSEMS, bem como repassar todas às informações recebidas nestas reuniões aos Setores da Saúde, preenchimentos de relatórios; prestar suporte ao gestor nos processos de desenvolvimento de produto e gestão da Saúde; elaborar documentos administrativos, tais como ofícios, informação ou parecer técnico, memorandos, atas e etc; e desenvolver outras atividades afins da secretaria municipal de saúde.

3.42 – ASSISTENTE SOCIAL

a) Requisito Mínimo: Nível Superior com Graduação em Serviço Social; ter registro no órgão de classe que regulamenta o exercício da profissão.

b) Carga horária: 30 horas semanais

c) Atribuições: Elaborar e executar programas de assistência e apoio à população do município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social, bem como trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública. Prestar serviços de âmbito social a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde, identificando e analisando seus problemas e necessidade, visando à recuperação, promoção, e sua reintegração no meio social, familiar e de trabalho. Executar outras atribuições afins.

 

3.43 – ARTESÃO DO CAPS

a) Requisito Mínimo: Ensino Fundamental Incompleto.

b) Carga horária: 40 horas semanais

c) Atribuições: Atuar sob a orientação do Terapeuta Ocupacional, em oficinas terapêuticas, desenvolvendo atividades artísticas, manuais e artesanais; outras atividades inerentes à função, por determinação das chefias.

3.44 – ENFERMEIRO CAPS

a) Requisito Mínimo: Nível Superior com Graduação em Enfermagem; ter registro no órgão de classe que regulamenta o exercício da profissão.

b) Carga horária: 40 horas semanais

c) Atribuições: Planejar, programar, avaliar e executar a assistência de enfermagem em pacientes individuais e grupos; criar e manter o ambiente terapêutico voltado para a realização das atividades do CAPS; atuar junto aos pacientes, familiares e à equipe no atendimento de suas necessidades básicas para obtenção de saúde física e mental; proferir palestras, orientar, coordenar a elaboração de trabalhos na área de Saúde Mental para o CAPS, famílias e comunidades; organizar a manutenção dos serviços de enfermagem; atendimento individual, grupal, eletivo e de urgência, seguir o protocolo par atendimento na área de enfermagem; outras tarefas inerentes à função.

3.45 – MÉDICO COM FORMAÇÃO EM SAÚDE MENTAL - CAPS

a) Requisito Mínimo: Conclusão do Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Residência Médica na respectiva área.

b) Carga horária: 20 horas semanais

c) Atribuições: Atender e acompanhar paciente portador de enfermidades inerentes à especialidade, dentro dos padrões exigidos; prescrever tratamento; participar de programas voltados para Saúde Pública, realizar observações em clínicas psiquiátricas e elaborar laudo correspondente com diagnóstico e indicação terapêutica; executar outras tarefas inerentes à função.

3.46 – TERAPEUTA OCUPACIONAL

a) Requisito Mínimo: Graduação em Terapia Ocupacional e registro no conselho da classe.

b) Carga horária: 40 horas semanais

c) Atribuições: Atender individualmente e em grupos os pacientes do CAPS, aplicando as técnicas inerentes à profissão; supervisionar as oficinas terapêuticas e orientar e coordenar o pessoal sob sua supervisão; executar outras tarefas inerentes ao cargo.

3.47 – TÉCNICO EDUCACIONAL

a) Requisito Mínimo: Graduação em Pedagogia ou Normal Superior.

b) Carga horária: 20 horas semanais

c) Atribuições: Trabalhar em oficinas terapêuticas; desenvolver dinâmicas educacionais e outras atividades inerentes à função.

3.48 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA O CAPS

a) Requisito Mínimo: Ensino Médio e formação em técnico em enfermagem e registro no conselho da classe.

b) Carga horária: 40 horas semanais

c) Atribuições: Realizar os cuidados de enfermagem ao usuário sob a supervisão direta ou não do Enfermeiro; administrar a medicação; outras atividades inerentes à função.

3.49 – AUXILIAR DE HIGIENE E LIMPEZA

a) Requisito Mínimo: Ensino Fundamental Incompleto

b) Carga horária: 40 horas semanais

c) Atribuições: Limpar e conservar, lavando, tirando o pó e recolhendo o lixo das dependências e pátios e diversos setores para mantê-los em condições de uso; limpar as dependências sanitárias e repor o material necessário; limpar vidros, portas, paredes e persianas; preparar e servir café e lanche no setor de trabalho; acondicionar material para distribuição; auxiliar no recolhimento e entrega de processos, documentos e outros matérias necessários; manter organizado e conservado o material de trabalho, recolher e lavar utensílios como: copos, xícaras; conservar áreas verdes e vasos ornamentais de plantas; executar outras atribuições a fim que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

 

3.50 – EDUCADOR FÍSICO NASF

a) Requisito Mínimo: Conclusão do Curso de Graduação em Educação Física e registro no órgão de classe.

b) Carga horária: 30 horas semanais

c) Atribuições: Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; veicular informações que visem à prevenção , a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do auto cuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar educação permanente em atividade física-prático corporal, nutrição e saúde juntamente com a equipe do PSF, sob forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de casos e metodologias de aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente; articular ações de forma integrada à equipe do PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde, que incluam os diversos setores da Administração Pública; promover eventos que estimulem as ações que valorizem a atividade física e a prática corporal e sua importância para a saúde da população; realizar outras atividades inerentes a função.

3.51 - MÉDICO RADIOLOGISTA

a) Requisito Mínimo: Nível Superior com Graduação em Medicina; Registro no órgão de classe – Conselho Regional de Medicina; comprovar documentalmente, no mínimo, 1 (um) ano de experiência no exercício da medicina; Curso de Aperfeiçoamento Médico em Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

b) Carga horária: 20 horas semanais

c) Atribuições: Realizar Avaliação Clínica em Radiologia; trabalhar em Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar; participar de reuniões da Unidade e outras sempre que convocados pelos superiores; desenvolver projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e suas famílias; participar de capacitações sempre que necessário; participar do acolhimento atendendo às intercorrências dos usuários; preencher adequadamente todos os instrumentos de coleta de dados da Unidade; realizar solicitação de exames diagnósticos especializados relacionados à sua especialidade; analisar e interpretar exames diversos comparando com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados à patologias específicas aplicando recursos de medicina terapêutica e preventiva; manter registros dos pacientes, anotando a conclusão diagnosticada; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação e treinamento dos técnicos e demais profissionais lotados no seu órgão de atuação; apresentação de relatórios mensais das atividades para análise; executar outras tarefas inerentes à sua função.

3.52 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA

a) Requisito Mínimo: Ensino Médio Completo, Certificado de conclusão de curso Técnico em Radiologia e registro profissional no Conselho Regional de Radiologia

b) Carga horária: 24 horas semanais.

c) Atribuições: Planejar, analisar e executar atividades inerentes à função, objetivando uma eficaz assistência à Saúde Pública, organizar e realizar os exames radiológicos; revelar e encaminhar os exames realizados; manter organizada a sala de exame e revelação radiológica; monitorar e controlar os índices de radiação nas áreas reservados; zelar pela guarda, conservação e higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final do seu expediente; primar pela qualidade dos serviços executados; guardar sigilo das atividades inerentes à sua função; apresentação de relatórios mensais das atividades para análise; outras funções afins correlatadas ao cargo que lhe forem solicitadas por seus superiores.

3.53 – RECEPCIONISTA PARA SETOR DE RADIOLOGIA

a) Requisito Mínimo: Ensino Fundamental Incompleto

b) Carga horária: 40 horas

c) Atribuições: Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, agendando os exames, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações, bem como efetuar chamadas telefônicas quando solicitado; digitar textos, documentos, tabelas, fichas de atendimentos e outros originais; auxiliar na redação de correspondências; operar computador, utilizando programas básicos e aplicativos, tais como editor de textos, planilhas e bancos de dados, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros. Manter organizado fichários e arquivos. Estar atenta a todo treinamento realizado por sua equipe; e realizar outras atividades inerentes ao seu cargo.

 

4. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2018

 

ETAPAS

DATA

HORÁRIO

LOCAL

01

Período das inscrições e entrega dos documentos

16 a 19/03/2018

08 às 11 e das 13 às 16 horas

Secretaria Municipal de Saúde

02

Resultado preliminar da análise de títulos e experiência

20/03/2018

18 horas

www.lambari.mg.gov.br e Secretaria Municipal de Saúde

03

Recurso do Resultado Preliminar da Análise de títulos e experiência

21/03/2018

08 às 11 e das 13 às 16 horas

Secretaria Municipal de Saúde

04

Análise de Recurso do Resultado Preliminar de títulos e experiência

22/03/2018

08 às 18 horas

Secretaria Municipal de Saúde

05

Resultado Final da análise de títulos e experiência

23/03/2018

18 horas

www.lambari.mg.gov.br e Secretaria Municipal de Saúde

06

Recurso do Resultado Final da análise de títulos e experiência

26/03/2018

08 às 11 e das 13 às 16 horas

Secretaria Municipal de Saúde

07

Análise do resultado final da análise de títulos e experiência

26/03/2018

16 às 18 horas

Secretaria Municipal de Saúde

08

Convocação para entrevista

26/03/2018

18 horas

www.lambari.mg.gov.br e Secretaria Municipal de Saúde

09

Período das entrevistas

27/03 e 02/04/2018

08 às 11 e das 13 às 16 horas

Secretaria Municipal de Saúde

10

Resultado preliminar após a entrevista

02/04/2018

18 horas

www.lambari.mg.gov.br e Secretaria Municipal de Saúde

11

Recurso do resultado preliminar após entrevista

03/04/2018

08 às 11 e das 13 às 16 horas

Secretaria Municipal de Saúde

12

Análise do recurso preliminar após entrevista

03/04/2018

16 às 18 horas

Secretaria Municipal de Saúde

13

Resultado final após entrevista

03/04/2018

18 horas

www.lambari.mg.gov.br e Secretaria Municipal de Saúde

14

Recurso do resultado final após entrevista

04/04/2018

08 às 11 e das 13 às 16 horas

Secretaria Municipal de Saúde

15

Análise do recuso do resultado final após entrevista

04/04/2018

16 às 18 horas

Secretaria Municipal de Saúde

16

Homologação do Processo Seletivo

05/04/2018

às 12 horas

www.lambari.mg.gov.br e Secretaria Municipal de Saúde

17

Convocação

05/04/2018

a partir das 12 horas

www.lambari.mg.gov.br e Secretaria Municipal de Saúde

 

Obs: O cronograma de atividades pode sofrer alterações de acordo com as necessidades.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste Edital.

5.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

5.4 – Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile, e-mail ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

5.5 – Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará, de forma clara e objetiva, a vaga para qual deseja concorrer, sendo vedada a inscrição para mais de um cargo, sob pena de cancelamento, salvo nos casos acumuláveis por previsão constitucional.

5.6 – Será permitida a inscrição por procuração (instrumento público ou particular), com poderes específicos, acompanhada de fotocópia autenticada do documento oficial de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador.

5.7 – O candidato para se inscrever no processo seletivo deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo II), disponível para impressão no site www.lambari.mg.gov.br, anexar documento de identificação, documentos que comprovem os requisitos mínimos exigidos no item 3 e a documentação exigida relacionada no Capítulo 8 deste edital, de acordo com a vaga pleiteada.

5.7.1 - Os documentos comprobatórios obrigatórios deverão ser entregues em cópias autenticadas. O candidato poderá autenticar seus documentos Secretaria Municipal de Saúde, desde antes do prazo previsto para inscrição, ou apresentar autenticação realizada em cartório.

5.7.2 – Inscrições com cópias sem as devidas autenticações levarão ao cancelamento das mesmas.

5.7.3 – O candidato as vagas de Agente Comunitário de Saúde deverá- apresentar comprovante de residência em seu nome ou em nome de parente até 3º grau, juntamente com a comprovação do parentesco, ou através de contrato de aluguel.

5.8 – A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua José Horton de Moraes, nº 335 – cerâmica, acondicionada em envelope lacrado, estando consignado na parte de fora do mesmo o remetente com o respectivo endereço e o destinatário na seguinte forma:

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 03/2018

CARGO PLEITEADO: _____________

 

5.9 - As inscrições serão realizadas nos dias 16 a 19/03/2018 no período de 08h às 11h e das 13h às 16h.

5.9.1 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF;

5.10 – O preenchimento dos dados constantes do requerimento de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador. A inserção, pelo candidato, de declaração e informações falsas no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no Artigo 5º, Inciso IV da Constituição da República, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

5.11 - Atendendo ao disposto no Artigo 3º, § 3º, Inciso I da Lei Municipal nº. 2.027 de 22 de dezembro de 2017, este processo seletivo observará o prazo mínimo de 10 (dez) dias para o início das inscrições, contados da data de publicação do edital no sitio eletrônico oficial do Município e Mural de publicações.

5.12 - As inscrições para o processo seletivo serão gratuitas.

5.13 – A obtenção do Edital na íntegra é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6. DAS VAGAS

6.1 - Este processo seletivo simplificado oferta um total de 200 (duzentas) vagas, conforme Anexo I deste Edital.

6.2 - Os cargos e vagas estão distribuídos conforme Anexo I.

6.3 - Em atendimento à Lei Federal nº 7.853/1989, 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas neste concurso serão reservadas a pessoas com deficiência e será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo, conforme disposto no Anexo I deste Edital e na Lei Federal nº 7.853/1989.

6.3.1- Caso na aplicação do percentual de vagas reservadas, sempre que superior a uma, resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme o art. § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/1999.

 

6.4 - Para os efeitos do item 6.3, nos termos do Decreto nº 3.298/99, considera-se pessoa com deficiência todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.

6.5 - Qualquer pessoa com deficiência poderá inscrever-se em Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos aqui previstos, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.

6.6 – No ato da inscrição, o candidato com necessidades especiais – CNE deverá declarar, no campo próprio do formulário de Inscrição, sua intenção de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes.

6.7 – O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá apresentar, às suas expensas, juntamente com a ficha de inscrição, laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia do período de inscrição, por especialista da área, atestando a deficiência e a compatibilidade com as atribuições da função pretendida, devendo, para tanto, constar de forma expressa:

6.7.1 – espécie e grau ou nível da deficiência;

6.7.2 – código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;

6.7.3 – limitações funcionais;

6.7.4 – função para a qual é candidata;

6.7.5 – se existe ou não compatibilidade com as atribuições da função pretendida e descrita no edital;

6.7.6 – data de expedição, assinatura e carimbo com o nº do CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo;

6.8 – O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.

6.9 – Os candidatos que se declararem com necessidades especiais, se convocados para a realização dos exames pré-admissionais, deverão submeter-se a perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Lambari, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

 

6.10 - A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial com as atribuições da função.

 

6.11 - O candidato aprovado nos exames médicos pré-admissionais, porém não enquadrado como pessoa com necessidades especiais, caso seja aprovado no processo seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral da função.

6.12 - Na hipótese de não preenchimento da cota prevista no item 6.3, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

 

7. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NAS FUNÇÕES

7.1 - O candidato selecionado neste processo seletivo celebrará contrato administrativo temporário, se comprovar na data da assinatura:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República.

b) gozar dos direitos políticos.

c) estar quite com as obrigações eleitorais.

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.

e) ter, na data de inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e idade máxima de 75 (setenta e cinco) anos incompletos.

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, a ser aferida por exame admissional;

g) não ter sido demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos.

h) comprovar o cumprimento dos requisitos obrigatórios para ingresso nas funções, nos termos do Capítulo 3 deste Edital.

7.2 - O candidato que, na data da assinatura do contrato temporário, não reunir os requisitos enumerados no item 7.1 deste Edital, ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o respectivo direito.

8. DA SELEÇÃO:

8.1 – A seleção será realizada através de dois instrumentos de avaliação:

a) Análise dos títulos e experiência profissional: 4,0 pontos

b) Entrevista: 6,0 pontos

8.2 - Da análise dos títulos e experiência profissional

8.2.1 - Na análise dos títulos e experiência profissional serão consideradas as seguintes pontuações:

8.2.1.1 – MÉDICO PSF / ENFERMEIRO / ENFERMEIRO PRONTO SOCORRO / FARMACÊUTICO PRONTO SOCORRO / DENTISTA PSF / DENTISTA / MÉDICO PEDIATRA / MÉDICO CARDIOLOGISTA / MÉDICO ORTOPEDISTA / MÉDICO CIRURGIÃO / MÉDICO PERITO / MÉDICO OFTALMOLOGISTA / MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA / MÉDICO GERIATRA / MÉDICO PROGRAMA TABAGISMO / MÉDICO OBSTETRA / MÉDICO GINECOLOGISTA / FONOAUDIÓLOGO / NUTRICIONISTA / FISIOTERAPEUTA / PSICÓLOGO / ASSISTENTE SOCIAL / ENFERMEIRO CAPS / MÉDICO SAÚDE MENSAL / TERAPEUTA OCUPACIONAL / MÉDICO RADIOLOGISTA

 

DESCRIÇÃO

CONDIÇÃO

PONTO

01

Graduação

Diploma ou certificado de conclusão de nível superior

1,00

02

Tempo no Serviço Público na Prefeitura Municipal de Lambari-MG, referente aos últimos 05 (cinco) anos, em razão da necessidade de atualização do profissional a ser contratado.

Contagem de tempo ou documento equivalente

01 ano

1,00

02 anos

2,00

03 anos

3,00

03

Tempo no Setor Público de outro ente ou Setor Privado

Contagem de tempo ou documento equivalente.

 

Obs: Serão aceitas nomenclaturas diferentes da função a serem exercidas, desde que o candidato comprove que as atribuições são equivalentes à função pleiteada

01 ano

0,25

02 anos

0,50

03 anos

0,75

04 anos

1,00

 

Obs¹: Considera-se “ano de serviço” a pessoa ter exercido função naquele ano, independentemente da quantidade de dias trabalhados.

Obs²: O tempo utilizado para contagem referente ao item 01 não poderá ser considerado para contagem do item 02.

 

8.2.1.2 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / AGENTE DE ENDEMIAS / TÉCNICO DE ENFERMAGEM / TÉCNICO DE ENFERMAGEM PRONTO SOCORRO / TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA ATENÇÃO BÁSICA / TÉCNICO ADMINISTRATIVO JURÍDICO / TÉCNICO ADMINISTRATIVO CAPS / AUXILIAR ADMINISTRATIVO COMPRAS SAÚDE / OPERADORA DE SISTEMAS DE SAÚDE / TÉCNICO DE ENFERMAGEM CAPS / TÉCNICO EM RADIOLOGIA

 

DESCRIÇÃO

CONDIÇÃO

PONTO

01

Escolaridade

Diploma ou certificado de conclusão de nível médio

1,00

02

Tempo no Serviço Público na Prefeitura Municipal de Lambari-MG, referente aos últimos 05 (cinco) anos, em razão da necessidade de atualização do profissional a ser contratado.

Contagem de tempo ou documento equivalente

01 ano

1,00

02 anos

2,00

03 anos

3,00

03

Tempo no Setor Público de outro ente ou Setor Privado

Contagem de tempo ou documento equivalente.

 

Obs: Serão aceitas nomenclaturas diferentes da função a serem exercidas, desde que o candidato comprove que as atribuições são equivalentes à função pleiteada

01 ano

0,25

02 anos

0,50

03 anos

0,75

04 anos

1,00

 

Obs¹: Considera-se “ano de serviço” a pessoa ter exercido função naquele ano, independentemente da quantidade de dias trabalhados.

Obs²: O tempo utilizado para contagem referente ao item 01 não poderá ser considerado para contagem do item 02.

 

8.2.1.3 – FISCAL SANITÁRIO / AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO / RECEPCIONISTA PRONTO SOCORRO / AUXILIAR DE ALMOXARIFADO PRONTO SOCORRO / AUXILIAR DE HIGIENE E LIMPEZA PRONTO SOCORRO / AUXILIAR EM GESSOS HOSPITALARES / ASSISTENTE DE FARMÁCIA / ATENDENTE DE TRANSPORTE / MONITOR DE TRANSPORTE / MOTORISTA / ATENDENTE DE SAÚDE / ARTESÃO / AUXILIAR DE HIGIENE E LIMPEZA / RECEPCIONISTA SETOR DE RADIOLOGIA

 

DESCRIÇÃO

CONDIÇÃO

PONTO

01

Escolaridade

Diploma ou certificado de conclusão de nível fundamental incompleto

1,00

02

Tempo no Serviço Público na Prefeitura Municipal de Lambari-MG, referente aos últimos 05 (cinco) anos, em razão da necessidade de atualização do profissional a ser contratado.

Contagem de tempo ou documento equivalente

01 ano

1,00

02 anos

2,00

03 anos

3,00

03

Tempo no Setor Público de outro ente ou Setor Privado

Contagem de tempo ou documento equivalente.

 

Obs: Serão aceitas nomenclaturas diferentes da função a serem exercidas, desde que o candidato comprove que as atribuições são equivalentes à função pleiteada

01 ano

0,25

02 anos

0,50

03 anos

0,75

04 anos

1,00

 

Obs¹: Considera-se “ano de serviço” a pessoa ter exercido função naquele ano, independentemente da quantidade de dias trabalhados.

Obs²: O tempo utilizado para contagem referente ao item 01 não poderá ser considerado para contagem do item 02.

 

8.2.2 – Na entrevista serão avaliados os seguintes quesitos, com os respectivos pesos:

 

Diretrizes

Pontuação

Conhecimento técnico e prático

3,00

Capacidade relacional

2,00

Clareza e objetividade

1,00

 

8.2.2.1 – Serão convocados para a entrevista os candidatos até o triplo do número das vagas previstas no Anexo I deste edital, após classificação preliminar decorrente da análise de títulos e experiência.

8.2.2.2 – A convocação para entrevista será feita por edital de convocação, que determinará a data, o local e o horário para comparecimento dos candidatos.

8.2.2.3 - O não comparecimento ou atraso implicará na eliminação do candidato no presente certame, ainda que tal ausência ou atraso seja justificado, ficando vedada a alteração de dia, local ou horário por solicitação do candidato.

8.2.2.4 – Para os cargos acumuláveis, poderá haver retorno da lista de classificados, caso o número de candidatos não seja suficiente para atender o número de vagas disponíveis.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

9.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será a nota obtida na análise dos títulos e da entrevista, em ordem decrescente;

9.2 - Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação e não comparecer no prazo previsto em edital de convocação.

9.3 - A Administração Municipal, utilizará a ordem de classificação geral somente quando existir vagas disponíveis nos cargos.

9.4 - O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da sua convocação através da imprensa oficial do município e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Lambari, ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

9.5 – A classificação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será feita de acordo com o Anexo IV - DISTRIBUIÇÃO DE MICRO ÁREAS DO ESF.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO

10.1 - Havendo empate na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b) que tiver maior tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Lambari-MG;

c) que tiver mais idade.

11. Do Resultado Final

11.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado no site www.lambari.mg.gov.br e no Mural Oficial do Munícipio.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1 - Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, seguindo rigorosamente a ordem de classificação por cargo, até o limite de vagas estabelecido neste edital ou aquelas vagas surgidas durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.2 - Os candidatos classificados e não convocados ficarão no Cadastro Reserva, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das contratações ocorridas na Imprensa Oficial do Município.

12.3 - Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para serem contratados e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

12.4 - Para ser contratado, o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia a ser autenticada pelo Departamento de Recursos Humanos, que comprove o que segue abaixo:

12.4.1 - Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

12.4.2 - Certidão de Casamento ou Nascimento;

12.4.3 - Certidão de Nascimento dos filhos;

12.4.4 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 06 anos (se for o caso) e comprovação de frequência escolar dos filhos com idade de 07 a 17 anos;

12.4.5 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

12.4.6 - Cadastro do PIS/PASEP;

12.4.7 - Documentos que comprovem estar quites com as obrigações eleitorais;

12.4.8 - Título de Eleitor;

12.4.9 - Certidão Negativa de Débitos junto ao município;

12.4.10 - Atestado Médico Admissional;

12.4.11 - 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;

12.4.12 - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

12.4.13 - Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre devidamente registrado pelo MEC;

12.4.14 - Comprovante de Residência à data da Contratação em nome do admitido;

12.4.15 - Declaração negativa de acúmulo de cargo e emprego público, assinado pelo servidor, com firma reconhecida em cartório;

12.4.16 - Declaração de Bens atualizada;

12.4.17 - Carteira de Trabalho (páginas onde constam, foto, número e série da Carteira de Trabalho, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho);

12.4.18 - Carteira Nacional de Habilitação, se o caso;

12.4.19 - Conta Bancária para crédito salarial junto ao Banco Itaú S/A.

12.4.19.1 - A abertura de conta a que se refere o item acima, ocorrerá após autorização por escrito, do Departamento de Recursos Humanos.

12.4.20 - Certidão Negativa atualizada relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (1° e 2° grau).

12.4.21 - Registro no respectivo Conselho Regional de sua classe, ao cargo inscrito, quando o caso.

13. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

13.1 - A contratação dos candidatos aprovados, convocados, será feita exclusivamente no Regime Estatutário, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

14. DOS RECURSOS

14.1 - Dos atos praticados pela Administração Pública/Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2018 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

a) Impugnação do Edital: 05 (cinco) dias;

b) Resultado Preliminar de Análise de Títulos e experiência profissional: 01 (um) dia;

c) Resultado Final da Análise de Títulos e experiência profissional: 01 (um) dia;

d) Resultado Preliminar após a realização das entrevistas: 01 (um) dia;

e) Resultado Final após a realização das entrevistas: 01 (um) dia.

14.2 – O candidato deverá imprimir o formulário próprio para recurso, constante neste edital – Anexo III, disponível no site www.lambari.mg.gov.br endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na Secretaria Municipal de Saúde.

14.3 – O pedido de recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, o ponto sobre o qual versa a reclamação.

14.3.1 – O recurso destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

14.4 - A decisão do recurso ficará disponível para consulta do próprio candidato e, caso necessário nova reclassificação, a mesma será publicada no site supracitado, na forma de retificação do resultado.

15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1 – As despesas decorrentes deste processo serão custeadas pelas seguintes rubricas orçamentárias:

02.08.01.10.122.0026.2075.31.90.04.00 – 301; 02.08.01.10.122.0026.2159.31.90.04.00 – 311; 02.08.01.10.301.0026.2068.31.90.04.00 – 323; 02.08.01.10.301.0026.2070.31.90.04.00 – 325; 02.08.01.10.301.0026.2178.31.90.04.00 – 337; 02.08.01.10.301.0026.2210.31.90.04.00 – 342; 02.08.01.10.302.0026.2069.31.90.04.00 – 359; 02.08.01.302.0026.2204.31.90.04.00 – 372; 02.08.01.302.0026.2211.31.90.04.00 – 377; 02.08.01.10.303.0026.2155.31.90.04.00 – 386; 02.08.01.10.304.0026.2073.31.90.04.00 – 393; 02.08.01.10.304.0026.2074.31.90.04.00- 401.

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

16.2 – Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Organizadora, o candidato que utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

16.3 – A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa do direito de admissão na vaga pleiteada, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo, das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do processo.

16.4 – A Prefeitura Municipal de Lambari se exime das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial.

16.5 – O candidato que, convocado, recusar a assumir a vaga ou deixar de iniciar o exercício da função no prazo estipulado, perderá todos os direitos de sua aprovação no processo seletivo.

16.6 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, o Departamento de Recursos Humanos, promoverá tantas convocações e contratações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos classificados.

16.7 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

16.8 - O Município de Lambari fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.

16.9 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

16.10 - Toda a publicação pertinente ao presente Processo Seletivo Simplificado, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no site www.lambari.mg.gov.br, bem como no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Lambari.

16.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2018.

 

Lambari, 02 de março de 2018.

 

SÉRGIO TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO

 

Cargo

Vagas

efetivas

Vargas reservadas a candidatos com deficiência

Carga Horária

(Semanal)

Remuneração

Local de Trabalho

Agente Comunitário de Saúde

44

03

40 horas

Salário Mínimo

Unidade de Estratégia de Saúde da Família, de acordo com Anexo IV.

Agente de Endemias

09

01

40 horas

Salário Mínimo + 10% Insalubridade

Unidade Sede da Vigilância em Saúde.

Fiscal Sanitário

06

01

30 horas

Salário Mínimo

Unidade Sede de Vigilância em Saúde.

Auxiliar Consultório Odontológico

04

-

40 horas

Salário Mínimo

Consultório Odontológico Municipal.

Médico PSF

05

01

40 horas

R$ 6.490,00

Unidade de Estratégia de Saúde da Família.

Enfermeiro

08

01

40 horas

R$ 1.600,00

+ 10% de Insalubridade

Unidades Básicas de Saúde Municipal.

Enfermeiro Pronto-Socorro

05

01

12/36

R$ 1.600,00

+ 10% de Insalubridade

Unidade de Pronto Socorro Municipal.

Técnico de Enfermagem

12

01

40 horas

Salário Mínimo

+ 10% de insalubridade

Unidades Básicas de Saúde Municipal

Técnico de Enfermagem Pronto-Socorro

10

01

12/36

Salário Mínimo

+ 10% de insalubridade

Unidade de Pronto Socorro Municipal

Recepcionista Pronto-Socorro

02

-

12/36

Salário Mínimo

Unidade de Pronto Socorro Municipal

Auxiliar de Almoxarifado Pronto-Socorro

01

-

40 horas

Salário Mínimo

Unidade de Pronto Socorro Municipal

Farmacêutico do Pronto-Socorro

01

-

30 horas

R$ 1.100,00

Unidade de Pronto Socorro Municipal

Auxiliar de Higiene e Limpeza do Pronto Socorro

02

-

12/36

Salário Mínimo + 10% insalubridade

Unidade de Pronto Socorro Municipal

Auxiliar em Gessos Hospitalares

02

-

30 horas

Salário Mínimo

Unidade de Pronto Socorro Municipal

Dentista PSF

02

-

40 horas

R$ 2.006,00

Unidade de Estratégia de Saúde da Família.

Dentista

02

-

20 horas

R$ 1.003,00

Unidade Básica de Saúde Municipal

Médico Pediatra

03

-

20 horas

R$ 3.000,00

Unidades de Estratégia de Saúde da Família.

Médico Cardiologista

02

-

20 horas

R$ 3.000,00

Unidade Básica de Saúde Municipal.

Médico Ortopedista

02

-

20 horas

R$ 3.000,00

Unidade de Pronto Atendimento Municipal.

Médico Cirurgião

03

-

20 horas

R$ 3.000,00

Unidades de Saúde Municipais.

Médico Perito

01

-

20 horas

R$ 3.000,00

Unidades de Saúde Municipais.

Médico Oftalmologista

02

-

20 horas

R$ 3.000,00

Unidades de Saúde Municipais

Médico Endocrinologista

01

-

20 horas

R$ 3.000,00

Unidades de Saúde Municipais.

Médico Geriatra

03

-

20 horas

R$ 3.000,00

Unidades de Saúde Municipais.

Médico para atuar no Programa de Tabagismo e outros programas da atenção básica

01

-

20 horas

R$ 3.000,00

Unidades de Saúde Municipais.

Médico Obstetra

02

-

20 horas

R$ 3.000,00

Unidades de Saúde Municipais.

Médico Ginecologista

01

-

20 horas

R$ 3.000,00

Unidades de Saúde Municipais.

Fonoaudióloga

03

-

20 horas

Salário Mínimo

Unidades de Saúde Municipais e NASF

Nutricionista

02

-

20 horas

Salário Mínimo

Unidades de Saúde Municipais e NASF

Fisioterapeuta

04

-

20 horas

Salário Mínimo

Unidades de Saúde Municipais e NASF

Psicólogo

04

-

20 horas

Salário Mínimo

Unidades de Saúde Municipais, NASF e CAPS.

Assistente de Farmácia

03

-

40 horas

Salário Mínimo

Farmácia de Minas

Atendente de Transporte

03

-

40 horas

Salário Mínimo

Setor de Transporte da Saúde

Monitor de Transporte

02

-

40 horas

Salário Mínimo

Setor de Transporte da Saúde

Motorista da Saúde

12

01

40 horas

Salário Mínimo

Setor de Transporte da Saúde

Atendente de Saúde

06

01

40 horas

Salário Mínimo

Unidades Básicas de Saúde

Técnico Administrativo da Atenção Básica

02

-

30 horas

R$1.200,00

Atenção Básica

Técnico Administrativo do Jurídico

01

-

30 horas

R$1.200,00

Jurídico da Saúde

Técnico Administrativo do CAPS

01

-

30 horas

R$1.200,00

CAPS

Auxiliar Administrativo para Compras da Saúde

01

-

30 horas

Salário Mínimo

Secretaria de Saúde

Operadora de Sistemas da Saúde

01

-

30 horas

Salário Mínimo

Secretaria de Saúde

Assistente Social

02

-

30 horas

R$1.600,00

Secretaria de Saúde e CAPS

Artesão

01

-

40 horas

Salário Mínimo

CAPS

Enfermeiro para o CAPS

01

-

40 horas

R$1.600,00

+10% de Insalubridade

CAPS

Médico com Formação em Saúde Mental

02

-

20 horas

R$3.000,00

CAPS

Terapeuta Ocupacional

01

-

40 horas

Salário Mínimo

CAPS

Técnico Educacional

01

-

20 horas

R$1.060,36

CAPS

Técnico de Enfermagem para o CAPS

01

-

40 horas

Salário Mínimo

+10% de Insalubridade

CAPS

Auxiliar de Higiene e Limpeza

05

01

40 horas

Salário Mínimo

Unidades Básicas de Saúde

Educador Físico NASF

01

-

30 horas

R$ 1.300,00

NASF e Equipes de Saúde em Família

Médico Radiologista

01

-

20 horas

R$ 3.000,00 + 20% insalubridade

Setor de Radiologia do Município.

Técnico em Radiologia

02

-

24 horas

R$ 1.576,00 + 20% Insalubridade

Setor de Radiologia do Município.

Recepcionista para o Setor de Radiologia

01

-

40 horas

Salário Mínimo

Setor de Radiologia do Município.

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO 3.2018

 

CARGO PLEITEADO: ______________________________

 

NOME: ____________________________________

 

ENDEREÇO: _________________________________

 

E-MAIL: _______________________________________

 

TELEFONE: ______________________________

 

DOCUMENTOS ENTREGUES PARA INSCRIÇÃO

 

( ) Cópia do documento de identificação;

( ) Diploma ou declaração/histórico escolar;

( ) Carteira Nacional de Habilitação – CNH;

( ) Certidão de Contagem de Tempo no serviço público;

( ) Registro no Conselho de Classe

( ) Comprovação de residência médica;

( ) Certificado de cursos básicos da Atenção Básica (Capacitação no E-SUS e SISVAN, SISCAM entre outros).

( ) Curso Regular de Técnico em Enfermagem devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem;

( ) Curso de Protocolo de Manchester;

( ) Cursos Específicos na Área como Introdução à Vigilância Sanitária, Inspeções em Drogarias e Vigilância em Alimentos entre outros; (exclusivo para a função de Fiscal Sanitário);

( ) certificado de participação em curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas (exclusivo para a função de Agente Comunitário de Saúde)

( ) Comprovante de residência (exclusivo para a função de Agente Comunitário de Saúde)

( ) Outros: _________________________________

 

( ) Li e declaro sob as penas da lei, que estou ciente das exigências e normas estabelecidas neste processo seletivo simplificado , bem como que possuo os requisitos para o provimento da função e que estou em condições de apresentar todos os documentos necessários para uma eventual celebração de contrato.

 

Lambari, ______ de __________________ de 2018.

 

­­­­­­­­­­­­­_______________________

Assinatura do Candidato

 

Obs: O candidato deverá anexar somente a documentação necessária para o cargo que está pleiteando.

 

ANEXO III

MINUTA PARA RECURSO

 

Ilmo. Sr.

PRESIDENTE DA COMISSÃO DO EDITAL N 03/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI – MINAS GERAIS

 

RECURSO CONTRA O RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

 

N.º de Inscrição: ___________Eu, __________________________________________ , abaixo qualificado (a),

 

inscrito (a) no R.G. sob o nº _______________________ e no C.P.F. sob o nº______________________,

 

residente e domiciliado (a) na cidade de ________________, Estado de ______, inscrito(a) no Processo Seletivo

 

Simplificado nº 03/2018, para o cargo de __________________________, vem a presença de Vossa Senhoria, recorrer

do RESULTADO ______________ divulgado por esta Comissão, no último dia _________, conforme prazo legal, pelo(s)

motivo(s) abaixo justificado:

____________________________________________________________

Estou ciente de que o não atendimento das regras contidas neste, assim como no Edital que regula o Processo Seletivo em questão, no que se refere se a recurso, poderá ensejar na rejeição deste.

 

Lambari, ___________de ________________de 2018.

 

Assinatura do Recorrente

 

OBS: Este formulário deve ser utilizado para qualquer recurso que o candidato venha interpor perante a Comissão de Organização.

 

ANEXO IV – Distribuição de micro áreas do ESF

 

Unidade de Saúde ESF ÁGUA

 

Micro área

Bairro

MC 01

Vila Nova

MC 04

Vila Nova

MC 05

Vila Nova

MC 06

Nova Baden/Serrinha

MC 07

Vila Rica/ Jardim Primavera

Lavrinha/Vila Nova

MC 08

Pitangueiras/ Recanto da Serra (começo)

MC 09

Recanto da Serra (restante)

 

Unidade de Saúde ESF SOL

 

Micro área

Bairro

MC 01

Lake City/ Jardim do Lago

MC 02

Vale do Sol

MC 03

Pinhão Roxo/ Volta do Lago

MC 04

Corte de Pedra

MC 05

Galo Branco/ Galo de Ouro/ Vale do Sol

MC 06

Pinhão Roxo

MC 07

Pinhão Roxo/ Zona Rural

 

Unidade de Saúde ESF FOGO

 

Micro área

Bairro

MC 01

Vista Verde I

MC 02

Corredor

MC 03

Vista Verde II

MC 04

Mombuca/ Jacu Mantiva/ Floresta

MC 06

Cerâmica

 

Unidade de Saúde ESF AR

 

Micro área

Bairro

MC 01

Vila Brasil/ Volta do Lago/ Colina/ Santana

MC 02

Matadouro/ Colina/ Campo Belo

MC 03

Serrote

MC 04

Vila Brasil/ Colina

MC 05

Vila Brasil/ Campo Belo/ Colina

MC 07

Vila Brasil/ Colina

MC 08

Campo Belo/ Colina

 

Unidade de Saúde ESF VENTO

 

Micro área

Bairro

MC 01

Campinho

MC 02

Alto da Boa Vista

MC 03

Alto da Boa Vista/ Bela Vista

MC 04

Campinho

MC 05

Silvestrine/ Alberto Franco

MC 06

Silvestrine

 

Unidade ESF TERRA

 

Micro área

Bairro

MC 01

Paiolinho/ Folheta/ Campos

MC 02

Capelinha/ Posses/ Marimbondo/ Vargem/ Cachoerinha

MC 03

Congonhal/ Três Barras/ Vargem Grande/ Barba de Bode

MC 04

São João/ Santa Quitéria

MC 05

São Bartolomeu/ Roseiras/ Cachoerinha

MC 06

Garcias/ Piripau/ São Simão

 

Unidade de Saúde ESF LUA

 

Micro área

Bairro

MC 01

Volta do Ó/ Jardim Novo Horizonte

MC 02

Alto da Bela Vista/ Volta do Ó

MC 03

Centro

MC 04

Sertãozinho/ Centro

MC 05

Sertãozinho

MC 06

Sertãozinho


Publicado por:
Ana Carolina Tomaz Tucci
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