ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JEQUITIBA
DIRETORIA MUNICIPAL DE GABINETE
DIRETORIA MUNICIPAL DE GABINETE
EDITAL Nº 01/2018 NORMATIZA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATUAREM JUNTO A ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA.
EDITAL Nº 01/2018
Normatiza Processo Seletivo Simplificado para Contratação de profissional, por Tempo Determinado, para atuarem junto a Estratégia da Saúde da Família.
O Município de Jequitibá/MG, através da Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para fins de contrato administrativo, conforme o disposto no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal do Brasil, e Lei Municipal nº 015/2005, com alterações posteriores e demais legislações pertinentes, que será regido pelas normas constantes neste Edital.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado visa selecionar profissionais para executar serviços junto a Estratégia da Saúde da Família.
1.2 – Este processo seletivo destina-se a contratação de profissionais para compor vaga existente nas funções públicas constantes deste edital, inclusive função reserva, através de Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, de caráter temporário.
1.3- O processo seletivo simplificado será realizado mediante duas etapas, especificadas a seguir:
Primeira: Análise documental, de caráter eliminatório, no ato da inscrição.
Segunda: Análise Curricular, de caráter classificatório, conforme dados contidos no formulário a ser disponibilizado ao (a) candidato (a), no ato da inscrição e respectivos documentos comprobatórios.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO/HABILITAÇÃO:
2.1 - Ser brasileiro (a) ou naturalizado (a) ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;
2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, no caso de candidato do sexo masculino;
2.3 - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
2.4 – Apresentar, no ato da inscrição, os documentos relativos à condição para Participação/habilitação, quanto os pertinentes aos dados curriculares para fins de classificação.
2.5 – Não será permitida entrega de documentos após a conclusão da inscrição.
3- DAS INSCRIÇÕES
3.1 - A inscrição será realizada no período de 16 de maio a 23 de maio de 2018, na sede da Prefeitura Municipal de Jequitibá, localizada na Av. Raimundo Ribeiro da Silva, nº 145, Centro, Jequitibá/MG, no horário de 8h00min às 11h00min e de 12h00min às 16h00min.
3.2 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição (Anexo I) e currículo padronizado (Anexo II), cujos formulários serão disponibilizados aos(as) candidatos(as) para o devido preenchimento, juntamente com a respectiva documentação comprobatória.
3.3 – As informações do currículo deverão ser devidamente comprovadas;
3.4 – Não será cobrado qualquer valor a título e inscrição;
3.5 – Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail;
3.6 – Não serão aceitas inscrições por Procuração;
3.7 – As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato/a, dispondo a Comissão de Análise, o direito de exclusão dos currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo II ou preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
3.8 – A inscrição do (a) candidato/a implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
3.9 – O(A) candidato(a) deverá anexar ao currículo a cópia dos títulos e apresentar no ato da inscrição, originais para autenticação.
3.10 – Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.11 – Não serão recebidos os documentos originais, sendo obrigatória sua apresentação para simples conferência e autenticação das cópias reprográficas;
3.12 – Acarretará a eliminação sumária do presente processo o(a) candidato/a que burlar ou tentar burlar quaisquer das normas estipuladas neste Edital, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
3.13 - Será fornecido aos(as) candidatos (as) comprovante de inscrição, contendo a relação dos documentos entregues.
3.14- Só será permitida uma única inscrição por candidato/a, ou seja, o(a) candidato/a poderá se inscrever para uma única função.
4 – DOS RECURSOS
4.1 – O(A) candidato/a, poderá interpor recurso administrativo por escrito e fundamentado, dirigido à Presidente da Comissão e protocolar na Unidade Básica de Saúde, no endereço mencionado no item 3.1, no horário de 8h00min às 11h00min e de 12h00min às 16h00min, nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Em relação ao Edital, no primeiro dia da inscrição;
4.1.2 – Em relação ao Resultado da Classificação, no período de 29 de maio a 30 de maio de 2018;
4.2 - Em hipótese alguma será analisado recurso administrativo protocolado fora do prazo.
4.3 - A Comissão analisará e julgará os recursos no dia 04 de junho de 2018, com publicação do resultado final, através de afixação no hall de entrada da Unidade Básica de saúde, com endereço mencionado no item 3.1, no dia 06 de junho de 2018.
4.4 - O resultado de cada recurso será publicado na mesma forma especificada no subitem anterior.
4.6 - Não será aceito recurso enviado por fax, correio eletrônico, pelos Correios ou qualquer outro meio, devendo ser protocolado pessoalmente.
5- DO PRAZO PARA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS
5.1 - A Comissão criada e nomeada para esse fim terá o prazo, a partir do encerramento das inscrições, de até o dia 03 de maio de 2017 para avaliar os currículos, e deverá publicar o resultado no dia 08 de maio de 2018, através de fixação do mesmo no hall da entrada da Unidade Básica de Saúde.
6- DOS PROFISSIONAIS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS, PRAZO DA CONTRATAÇÃO
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PROFISSIONAL |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
NÚMERO DE VAGAS |
PRAZO DA CONTRATAÇÃO |
|
Médico da Estratégia da Saúde da Família |
R$ 11.500,00 |
40 horas |
01 (uma) |
5 meses |
7 - DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO/ HABILITAÇÃO NO PROCESSO
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PROFISSIONAL |
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO/HABILITAÇÃO |
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Médico da Estratégia da Saúde da Família |
Cópias, acompanhadas dos originais (para autenticação): Carteira de Identidade; CPF; PIS; Certificado de Reservista, se do sexo masculino; Comprovante de endereço; Diploma ou declaração de conclusão de curso em Medicina; Comprovante de inscrição junto ao Conselho Profissional correspondente. |
8 – ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
- Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;
- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
- Realizar consultas e procedimentos na USF, e quando necessário no domicílio;
- Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001;
- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
- Fomentar a criação de grupos de patologias especifica, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, dentre outras;
- Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;
- Indicar internação hospitalar;
- Atuar na Unidade Básica de Saúde, quando requisitado;
- Solicitar exames complementares;
- Verificar e atestar o óbito;
- Cumprir a legislação e as normas do SUS com integralidade e imparcialidade conhecendo os direitos e deveres dos usuários e dos Servidores, a legislação e as normas vigentes do SUS;
- Conhecer as metas e as prioridades da SMS com clareza e empenho para alcança-las explorando ferramentas como o pacto, Plano Municipal de Saúde, todos os programas ministeriais e do Estado para o desenvolvimento das ações básicas da Saúde e os documentos do SUS, participando na construção do planejamento estratégico;
- Conhecer os serviços ofertados pela Secretaria e procurar disponibilizá-los levando em consideração os serviços básicos, as especialidades e as categorias profissionais;
- E demais atividades correlatas.
9– DA ANÁLISE CURRICULAR E CLASSIFICAÇÃO
9.1 – Os pontos serão apurados conforme o previsto nos quadros I e II a seguir, para o profissional citados no item 8 deste Edital.
9.2 – QUADRO I
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ITEM |
Objeto de Análise Curricular (comprovados por meio de cópia de diploma ou declaração, expedidos por instituição competente; acompanhados dos originais). Não serão computados cursos de escolaridade formal. |
Pontuação |
|
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Unitária |
Máxima |
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|
1 |
Participação em eventos de capacitação profissional, Reciclagem, Congresso, Seminários, Conferência em qualquer área relativa ao curso de Medicina ou área integrante da Política Pública de Saúde, com carga horária mínima de 08 horas (cada evento), realizados nos últimos 08 anos. |
02 |
12 |
|
2 |
Participação em eventos de Capacitação Profissional, Reciclagem, Congresso, Seminários, Conferências em qualquer área relativa ao curso de Medicina pertinente à função a que concorre ou área integrante da Política Pública de Saúde, com carga horária mínima de 06 horas (cada evento), realizados nos últimos 06 anos. |
01 |
10 |
|
3 |
Participação como palestrante em eventos ou ministrante de cursos, em qualquer área relativa ao curso de Medicina pertinente à função a que concorre ou área integrante da Política Pública de Saúde, realizado nos últimos 05 anos. |
03 |
12 |
9.4- QUADRO II
|
Objeto de Análise Curricular / Experiência Profissional (comprovada por meio de cópia de Certidão ou Declaração de Contagem de Tempo, expedida por instituição competente, Carteira Profissional), acompanhados dos originais. |
PONTUAÇÃO |
|
Experiência de até 1 (um) ano |
1 |
|
Experiência de 1 (um) ano a 2 (dois) anos |
2 |
|
Experiência acima de 2 (dois) anos |
3 |
10- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ANÁLISE CURRICULAR, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CLASSIFICAÇÃO.
10.1 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional o/a candidato/a deverá apresentar uma das seguintes opções:
a) Cópia da Contagem de Tempo ou declaração do empregador que informe o período (em dias ou anos trabalhados, com inicio e fim se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.
b) Carteira de Trabalho com registro de admissão contratual e rescisão se for o caso.
10.2 - Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio curricular, de monitoria ou de bolsa de estudo.
- A análise curricular será efetuada pela Comissão designada para esse fim.
10.4 - O resultado final será publicado no dia 28 de maio de 2018, por afixação no hall de entrada da Unidade Básica de Saúde, no endereço mencionado no item 3.1 e no diário oficial do município.
11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 - Se mais de um/a candidato/a obtiver a mesma nota final no processo seletivo simplificado, que será a nota obtida na soma da pontuação dos títulos e experiência de atuação, considerar-se-á, para efeito de desempate a seguinte ordem:
o/a candidato/a com maior tempo de experiência profissional junto a Estratégia da Saúde da Família;
o/a candidato/a mais idoso/a.
12 – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1 - A convocação para o contrato administrativo obedecerá à ordem de classificação dos/as candidatos/as e à necessidade da Administração Pública Municipal
12.2 - A convocação para o contrato administrativo dar-se-á por meio de convocação por correspondência oficial expedida conjuntamente pelo Município de Jequitibá, através da Secretaria Municipal de Saúde.
12.3- O/A candidato/a que no prazo de 03 três) dias úteis, após o recebimento da convocação, não atendê-la, será considerado desistente.
12.4 – São condições para a contratação:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;
b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pelo Departamento de Pessoal;
c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;
d) Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou do Município, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal.
e) Apresentar declaração de compatibilidade de cumprimento de carga horária, sem prejuízos pessoais ou para a unidade contratante, nos casos de acumulação de cargos permitida em Lei.
13 – DO RESULTADO.
13.1 – O resultado final será publicado no dia 06 de junho de 2018, por afixação no hall de entrada da Unidade Básica de Saúde, no endereço mencionado no item 3.1 e no diário oficial do município.
14– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - A inscrição do/a candidato/a implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contido neste Edital.
14.2 - É de inteira responsabilidade do/a candidato/a, acompanhar as etapas do processo seletivo simplificado.
15.3 – O/A candidato/a poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na Prefeitura Municipal no endereço constante no item 3.1, no horário das 8h:00min às 11h:00min e de 12h:00 às 16h:00min, de 2ª a 6ª feira.
15.4 - É reservado ao Município o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
15.5 – A vigência do contrato administrativo de prestação de serviço será de 05 (cinco) meses, prorrogáveis.
15.6 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, designada por meio de Portaria, para esse fim.
15.7 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital retificador.
15.8- O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será de 12 (doze) meses prorrogáveis por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado.
Jequitibá - MG, 09 de maio de 2018.
HUMBERTO FERNANDO CAMPELO REIS
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Duas vias (uma para o/a candidato/a e outra para o Município)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATUAREM JUNTO A ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE JEQUITIBÁ/MG.
I – Dados do Candidato
NOME: _______________________
ENDEREÇO: Rua/Av.:________________, nº ________,
Bairro _____________, Município _____________,
TELEFONES: (___)___________ (___) ____________
CI –Nº ____________ EXP. ___________ CPF: ___________
PROFISSÃO: _____________
II – Função Pleiteada
(____) TÉCNICO DE ENFERMAGEM
III – DOCUMENTOS ENTREGUES – HABILITAÇÃO
Cópias autenticadas pelo Servidor responsável pela Inscrição
(___) Carteira de Identidade;
(___) CPF;
(___) PIS;
(___) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
(___) Comprovante de endereço
IV – DOCUMENTOS ENTREGUES – ANÁLISE CURRICULAR
Cópias autenticadas pelo Servidor responsável pela Inscrição
(____) Diploma de Curso Técnico em Enfermagem;
Participação em eventos
a) Participação em eventos de capacitação profissional, Reciclagem, Congresso, Seminários, Conferências em qualquer área relativa ao curso de Técnico de Enfermagem pertinente à função a que concorre ou área integrante da Política Pública de Saúde, com carga horária mínima de 08 horas (cada evento), realizados nos últimos 08 anos.
Nº de documentos com carga horária mínima de 08 horas cada: ________ (___________________).
b) Participação em eventos de Capacitação Profissional, Reciclagem, Congresso, Seminários, Conferências em qualquer área relativa ao curso de Técnico de Enfermagem pertinente à função a que concorre ou área integrante da Política Pública de Saúde, com carga horária mínima de 06 horas (cada evento), realizados nos últimos 06 anos.
Nº de documentos com carga horária mínima de 06 horas cada: ________ (___________________).
c) Participação como palestrante em eventos ou ministrante de cursos, em qualquer área relativa ao curso de Técnico de Enfermagem pertinente à função a que concorre ou área integrante da Política Pública de Saúde, realizado nos últimos 05 anos.
Nº de documentos entregues ________ (___________________).
Contagem de tempo de experiência
a) Experiência
Tipo de documento:__________________
Expedido por:_____________________
Tempo em anos: ________ (___________________)
Área de Experiência: ______________________
b) Experiência
Tipo de documento:______________________
Expedido por: __________________________
Tempo em anos: ________ (___________________).
Área de experiência:__________________________
Data: ___________/______________________ / 2018.
Assinatura do Candidato:__________________
Assinatura do Servidor Responsável pela inscrição: _______________
ANEXO II
MODELO DE CURRÍCULO
(duas vias uma para o/a candidato/a e outra para o Município)
01 – NOME (sem abreviaturas) _________________
02 – ENDEREÇO: _________________________
03 – CEP _______________ 4 - TELEFONE: _______________ 05 – CELULAR ___________________
06 – E-MAIL: _______________________
07 – DATA DE NASCIMENTO: ____/_____/______ 08 – ESTADO CIVIL: ___________
09 - SEXO: M (___)p F (___) – 10 – NATURALIDADE: ___________________
11 – FILIAÇÃO: PAI: ______________ MÃE: _______________
12 – IDENTIDADE: _____________________ 13 – ÓRGÃO EXPEDIDOR: _____________
14 – CPF: _________________ 17 – PIS/PASEP: _____________
18 – PROFISSÃO: ______________________
II – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA:
___________________________________________
III– CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre.
INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU: ____________
CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos):
________________
EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos):
_____________________
IV – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS APÓS A FORMAÇÃO (nos últimos 5 anos)
____________________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.
DATA:_____/_____/_________
____________________
Nome:
Assinatura:
Publicado por:
Vanessa Machado Saturnino Souza
Código Identificador:8FEE94F6