ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
Gabinete da Prefeita
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA/GAB/Nº 036/2016
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE RESPONÁVEL PELOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 95, inciso VI, com base no artigo 58, inciso II, alínea “d”, ambos da Lei Orgânica do Município, e, considerando o Ofício datado de 17 de outubro de 2016 expedido pelo Prefeito eleito senhor Moacir Martins da Costa Júnior,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os integrantes, para proceder o levantamento das informações da Administração Municipal, relativamente a situação administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, para efeito da transição administrativa, representantes da equipe do senhor Prefeito eleito:
COORDENADOR:
•Flávio Freire
MEMBROS:
•Lúcio Antônio de Castro Pinto
•Márcio Santos Silva
•Fabiano Costa Diniz
•João Marcelo Guimarães de Abreu
•Lenilson Marcos Barbosa Alves
•Leonardo Luiz Alves Martins
•Vinícius Marins
Art. 2º. Nomear os integrantes, para viabilizar o acesso e fornecer as informações da Administração Municipal, relativamente a situação administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, para efeito da transição administrativa, solicitadas pela equipe, em representação da gestão 2013/2016.
COORDENADOR:
•Hudson André Francisco - Secretário Municipal de Governo
MEMBROS:
•Anderson Orozimbo Marciano – Controlador Geral do Município
•Geisa Tatiana da Silva Campos – Secretária Municipal de Administração e R.H.
• Cristiane Goulart da Silva – Secretária Municipal de Finanças
• Priscilla Maria Lara – Auditora FIscal
• Cláudio Diniz Vasconcelos – Procurador Geral Adjunto
Art. 3º. A Comissão de Transição fica composta pelos integrantes indicados nos Art.1º e Art. 2º., que poderão solicitar e indicar demais pessoas para trabalhos complementares e para equipe de suporte.
Parágrafo Único. Todas as solicitações, requerimentos e respostas deverão ser oficializadas pelos coordenadores da Comissão de Transição.
Art. 4º. A Comissão de Transição tem por finalidade propiciar ao Chefe do Poder Executivo em término de mandato, informar ao Prefeito eleito sobre as ações, projetos e programas em andamento, visando dar continuidade à Gestão Pública e, ao Prefeito eleito, antes da sua posse, conhecer, avaliar e receber do atual Chefe do Poder Executivo todos os dados e informações necessários à elaboração e implementação do Programa do novo Governo.
Art. 5º. Os trabalhos da Comissão de Transição serão realizados entre 17 de outubro de 2016 à 23 de dezembro de 2016.
Art. 6º. Os trabalhos a serem desenvolvidos por força desta Portaria, serão considerados serviços públicos relevantes.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e retroagem seus efeitos à 18 de outubro de 2016.
Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ribeirão das Neves/MG, 31 de outubro de 2016.
DANIELA CORRÊA NOGUEIRA
Prefeita de Ribeirão das Neves
Publicado por:
Geisa Tatiana da Silva Campos
Código Identificador:92CEC053