ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMS Nº 007/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMS Nº 007/2016 PARA CONTRATAÇÃO DE 01(UM) CIRURGIÃO DENTISTA PARA ATENDER AO PROGRAMA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF).
O Município de Leopoldina/MG, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que estarão abertas, do dia 25 de maio a 31 de maio de 2016, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado SMS nº. 007/2016, para contratação de 01 (um) Cirurgião dentista para atender ao Programa Estratégia de Saúde da Família – ESF XIII Pirineus, junto a Secretaria Municipal de Saúde, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, dispensado o concurso público, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para contratação, por tempo determinado.
1 - DAS INSCRIÇÕES:
1.1 – Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.
1.2 – O candidato interessado em participar da seleção deverá comparecer nas datas, local e horários abaixo especificados, para entregar contra recibo a documentação descrita no item 2 deste Edital.
DATA: De 25 de maio a 31 de maio de 2016.
LOCAL: Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 61, Centro, Leopoldina, MG.
HORÁRIO: das 07h00min às 16h00min (de segunda a sexta-feira).
1.3 – O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.
2 – DA DOCUMENTAÇÃO:
Será exigida dos candidatos à seleção, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:
a) - Documento de Identidade com foto;
b) - CPF;
c) - Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
d) -Quitação com a obrigação militar (masculino);
e) - Curso de Nível Superior em Odontologia e registro no Conselho de Classe e comprovante de Habilitação;
f) - Currículo, conforme item 5.
3 – DA VAGA, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
3.1 - O Candidato concorrerá à vaga oferecida conforme o seguinte quadro demonstrativo:
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Cargo |
Carga Horária / Semanal |
Habilitação/ Requisitos Necessário |
Remuneração |
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Cirurgião Dentista Saúde da Familia e Comunidade |
40 horas |
Curso de Nível Superior em Odontologia e registro no respectivo Conselho de Classe. |
R$ 1.807,44 |
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+ R$ (Adicional de extensão de jornada) 602,48 |
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+ R$ 2180,89 (gratificação por dedicação ao PSF) |
4 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE:
Além das atividades comuns a todos os profissionais integrantes das equipes de Saúde da Família, estabelecidas na legislação federal, são consideradas como atribuições do Cirurgião Dentista Saúde da Familia e Comunidade:
Realizar exame clinico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96- e na Norma Operacional da Assistência a Saúde (NOAS); assegurar a integralidade no tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento; realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre o assunto de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clinica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo técnico de Higiene Dental – THD e o Atendente de Consultório Dentário – ACD; capacitar as equipes de Saúde da Familia no que se refere as ações educativas e preventivas em saúde Bucal; registrar na ficha D – Saúde Bucal do Sistema de Informações da Atenção Básica – SIAB – todos os procedimentos realizados.
5 - DA SELEÇÃO:
5.1 – A seleção constará da análise de currículo discriminando títulos, mediante os critérios:
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CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
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Titulação |
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Especialização na área de PSF |
10 pontos |
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Mestrado |
15 pontos |
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Doutorado |
20 pontos |
5.2 – Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados;
6 – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
6.1 – Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;
6.2 – Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato mais idoso;
6.3 – O resultado do processo seletivo simplificado será divulgado no site do Município www.leopoldina.mg.gov.br, publicado no Diário Oficial do Município – Jornal Equipe, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.
7 – DO RECURSO:
7.1 – Após divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado.
7.2 – O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.
8 – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:
8.1 – O Departamento de Políticas de Recursos Humanos convocará o candidato selecionado para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início das atividades, bem como da assinatura do contrato.
8.2 – O prazo da contratação é de 06 (seis) meses, podendo a administração:
1- rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:
a) – por superveniência de contratação mediante concurso público;
b) – desempenho ineficiente das funções;
c) – necessidade de redução com gasto de pessoal.
2 – prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.
9 –DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 – Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
9.2 – Condições: A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
9.3 – O candidato não poderá, acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.
9.4 – Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.
9.5 – O Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contado da data de publicação do resultado, prorrogado por igual período de acordo com o interesse da Administração.
9.6 – O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.
9.7 – Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da convocação, o candidato que não comparecer dará direito ao Departamento de Políticas de Recursos Humanos de convocar o próximo classificado.
Leopoldina, MG, 24 de maio de 2016.
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
LÚCIA HELENA FERNANDES DA GAMA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:950CB220