ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE CATAS ALTAS

DEPARTAMENTO PESSOAL

DEPARTAMENTO PESSOAL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 07/2017

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 07/2017

 

O Exmo. Prefeito de Catas Altas, Sr. José Alves Parreira, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve tornar público no período compreendido entre os dias 03 à 05 de julho de 2017, as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado (PSPS) nº. 07/2017, destinado ao recrutamento de pessoal, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com Decreto Municipal 119/2017, que regulamenta o Processo Seletivo Público Simplificado no âmbito Poder Executivo Municipal.

 

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.Os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal no prazo de validade do PSPS.

1.2 A coordenação de todas as etapas do PSPS, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo.

1.3 O PSPS será composto de Prova Objetiva e Prova de Títulos.

1.4 As inscrições para este processo seletivo serão gratuitas.

1.5 Os servidores contratados estarão submetidos ao regime disciplinar estatutário.

 

2 – DOS CARGOS E REQUISITOS

2.1 O PSPS destina-se ao recrutamento de pessoal para exercício das atribuições dos seguintes cargos:

 

Cargos

Vagas

Carga horária semanal

Salário Base

Qualificação Exigida

Servente Escolar

01

35

R$ 956,66

Nível Elementar

Operador de ETE e de ETA

01

40*

R$ 1362,63

Nível Elementar

 

*A jornada de trabalho do Operador de ETE e de ETA será de 40 (quarenta) horas semanais, que poderá ser cumprida em regime de escala conforme determinação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

3. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO

3.1 São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:

a) nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) nível de escolaridade e qualificação exigida para exercício das atribuições do cargo;

e) idade mínima de dezoito anos.

3.2 O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata o inciso 3.1, assim como demais documentos exigidos pelo Departamento Pessoal. Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercício das atribuições do cargo.

4.2 As inscrições serão realizadas pessoalmente no período de 03 à 05 de julho de 2017, no horário das 08 às 11 horas e de 13 às 16 horas, em dia de expediente, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação, localizada na Praça Monsenhor Mendes, n°362, Centro, Catas Altas – MG.

4.3 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

4.4 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição original e cópia do documento de identidade, CPF e comprovação de escolaridade de acordo com o cargo.

4.5 Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão publicará a lista das inscrições homologadas.

4.6 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação, localizada na Praça Monsenhor Mendes, n°362, Centro, Catas Altas – MG.

 

5. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1 Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas.

 

5.2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298, de 20/12/1999, conceituadas na medicina especializada (CID) de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

5.3 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação, participará do PSPS em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas aplicadas, ao seu conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e pontuação mínima exigida para aprovação.

5.4 Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência, assim como os demais candidatos, deverá preencher os requisitos exigidos neste Edital.

5.5 Por ocasião da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que conhece os termos deste Edital e que é portador de deficiência para fins de reserva de vaga.

5.6 O candidato com deficiência será avaliado com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência apresentada com as atribuições do cargo para o qual se inscrever.

5.7 O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico emitido nos dois últimos anos atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme Anexo IV.

5.8 Inexistindo candidato habilitado para preenchimento de todas as vagas destinadas às pessoas com deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação.

 

06. DA PROVA OBJETIVA

6.1 Na 1ª Etapa do PSPS será aplicada a Prova Objetiva conforme o quadro a seguir:

 

NÍVEL DO CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N º DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

CARÁTER

Ensino Elementar

Conhecimentos Específicos

20

3,0 PONTOS

80

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos gerais

10

2,0 PONTOS

 

6.1.1. O Programa de Prova é o constante do Anexo III deste Edital.

6.1.2 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e apenas uma alternativa correta.

6.1.3 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada no cartão-resposta.

 

6.1.4 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 48 pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) para ser considerado classificado para a Prova de Títulos.

 

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 A Prova Objetiva será realizada em dia (s) e horário (s) e local abaixo relacionados:

 

CARGO

DATA

HORÁRIO

TEMPO DE DURAÇÃO

LOCAL

OPERADOR DE ETE E DE ETA

17/07/2017

18H

3H

E.M. “Agnes Pereira Machado”

SERVENTE ESCOLAR

 

7.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova com antecedência mínima de 10 (dez) minutos do horário marcado para o seu início, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.

7.3 No dia, hora e local fixados para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto e do material (caneta esferográfica de material transparente na cor preta ou azul).

7.4 O candidato que deixar de exibir os documentos descritos no item 7.3 do edital será excluído do certame.

7.5 Será considerado documento oficial com foto, carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma do artigo 15 da Lei nº 9.503/97).

 

7.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas em formulário próprio.

7.7 As provas serão aplicadas pela Comissão que poderá, se necessário, ser auxiliada por fiscais, devidamente requisitados entre os servidores públicos da administração para este fim.

7.8 Antes de se iniciarem os trabalhos, os membros da Comissão ou os fiscais, se houver, farão os esclarecimentos e advertências contidas no Edital, a serem observadas pelos candidatos durante a realização das provas.

7.9 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Público Simplificado, o candidato que:

a) apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do processo seletivo ou com os outros candidatos;

b) durante a realização da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital;

c) durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

7.10 Nas hipóteses previstas acima, será lavrado "auto de apreensão de prova e exclusão de candidato", fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo, dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato excluído.

7.11 A folha de respostas será destacada do caderno de prova e recolhida pela Comissão, ao final, para apuração dos resultados.

7.12 A folha de resposta deverá ser preenchida pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão.

7.13 Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que foram respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta.

7.14 Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que conter rasuras ou borrões.

 

7.15 O prejuízo advindo de marcação realizada incorretamente no cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

7.16 A Comissão não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Prova, tampouco por danos neles causados.

7.17 O candidato somente poderá sair com o caderno de questões após transcorrido o prazo de 40 (quarenta) minutos do início das provas.

7.18 Os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão entregar a Prova e retirar-se do local simultaneamente.

7.19 Em hipótese alguma haverá:

a) segunda chamada para a Prova;

b) prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova.

 

8-No prazo de 01 (um) dia útil, a Comissão procederá a publicação do gabarito e da prova oficial.

 

9-O candidato terá 02 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso que será julgado pela Comissão em até 02 (dois) dias úteis.

 

10-Decorrido o prazo do julgamento, a Comissão procederá a publicação da homologação do resultado da prova objetiva, com os candidatos classificados, ou seja, que obtiverem no mínimo de 60% dos pontos da prova objetiva, para apresentação dos títulos, com as respectivas notas apuradas.

 

11 – DA PROVA DE TÍTULOS

11.1 A 2ª etapa do PSPS consistirá em Prova de Títulos em caráter classificatório. Os candidatos serão pontuados de acordo com a tabela seguinte:

 

TITULO

PONTOS

COMPROVANTE

Experiência Profissional, sendo 1 ponto a cada semestre, limitando-se a 10 anos, ou seja, 20 semestres.

20

Certidão ou contagem de tempo emitida pela instituição pública, carteira de trabalho ou CNIS com o CBO correspondente.

 

11.2 A apresentação dos Títulos far-se-á através da entrega da cópia reprográfica dos documentos comprobatórios (Títulos) pessoalmente impreterivelmente no 26 de julho de 2017 na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação, localizada na Praça Monsenhor Mendes, n°362, Centro, Catas Altas – MG.

11.3 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.

11.4 A Comissão de Processo Seletivo poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos probatórios de legitimidade e legalidade dos títulos apresentados.

11.5 São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos títulos.

11.6 As cópias reprográficas dos títulos apresentados para a Prova de Títulos constituem acervo do PSPS e não serão devolvidas aos candidatos.

11.7 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado no Edital.

11.8 Somente serão reconhecidos os títulos pertinentes à área.

11.9 Cada título será computado uma única vez.

11.10 Estágio não será contado como experiência.

11.11. A Comissão publicará o resultado preliminar em 02 (dois) dias úteis após apresentação dos títulos, constando-se a pontuação da prova objetiva e dos títulos dos candidatos.

11.12 O Candidato deverá apresentar recurso quanto à pontuação dos títulos no prazo de 01 (um dia útil) a contar da publicação do resultado premiliminar na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação, localizada na Praça Monsenhor Mendes, n°362, Centro, Catas Altas – MG.

11.13 Após decorrido o prazo de recurso a Comissão publicará o resultado final em até 02 dias úteis.

 

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos;

b) obtiver maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos gerais;

c) obtiver maior pontuação na prova de títulos;

d) candidato com maior idade.

 

13. DA ELIMINAÇÃO DO PSPS

13.1 Será eliminado do PSPS o candidato que:

a) faltar à Prova Objetiva;

b) chegar em data e horário diverso ao previamente estabelecido na lista divulgada pela Comissão;

c) desrespeitar membro da Comissão ou equipe de apoio, autoridades presentes ou outro candidato;

d) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante o ato da prova objetiva ou da prova de títulos;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do PSPS;

 

14. DO RESULTADO FINAL

14.1 Até o dia 04 de Agosto de 2017 será publicada a relação final dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação, contendo a pontuação da Prova Objetiva e Prova de Títulos.

14.2 A pontuação final do candidato será obtida pela soma geral dos pontos da Prova Objetiva e Prova de Títulos.

14.3 A lista contendo o resultado final será integralmente divulgada no portal oficial da Prefeitura Municipal, nos quadros de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Catas Altas e no Diário Oficial do Município.

14.4 Concluídas todas as etapas do PSPS, a Comissão o encaminhará ao Prefeito para homologação, no prazo de até 04 (quatro) dias.

14.5 Homologado o resultado final do PSPS, passará a fluir o prazo de validade do PSPS.

 

15. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

15.1 O PSPS terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da homologação do resultado final podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

16. DA CONVOCAÇÃO

16.1 Os candidatos serão convocados de acordo com a ordem de classificação final.

16.2 O candidato é exclusivamente responsável por manter seus dados pessoais atualizados no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, durante o prazo de validade do PSPS.

16.3 O candidato aprovado e convocado deverá se apresentar ao Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda em até 3 (três) dias úteis, onde receberá as instruções para admissão.

16.4 Perderá automaticamente a vaga oferecida o candidato que não apresentar a documentação conforme prazo previsto na convocação realizada pelo Departamento Pessoal.

 

17-DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO:

17.1 O candidato deverá comparecer ao Departamento Pessoal no prazo estabelecido, munido dos documentos abaixo sob pena de decadência ao direito de contratação.

Documentos necessários (cópia e original):

 

•ATESTADO MÉDICO (Fornecido pelo médico do município de Catas Altas)

 

•CARTEIRA DE IDENTIDADE

 

•CPF

 

•TÍTULO DE ELEITOR

 

•CARTEIRA DE TRABALHO

 

•CERTIFICADO DE RESERVISTA

 

•CARTÃO DO PIS

 

•CERTIDÃO DE CASAMENTO

 

•CERTIDÃO NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS

 

•CARTÃO DE VACINA DOS FILHOS

 

•CARTÃO DE GRUPO SANGUÍNEO

 

•COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

 

•COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (de acordo com o cargo)

 

•1 FOTO 3 X 4.

 

•CONTA NO BANCO DO BRASIL

 

•DEMAIS DOCUMENTOS CONFORME EXIGÊNCIAS DO CARGO.

 

18. DAS VANTAGENS FUNCIONAIS

18.1 As vantagens funcionais que o servidor contratado fará jus estão de acordo com as estabelecidas conforme Lei complementar nº 512/2016 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas.

 

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do PSPS fixadas neste Edital.

19.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da assinatura do contrato exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.

19.3 A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele do PSPS, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

19.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

 

19.5 Integram este Edital os seguintes Anexos:

 

Anexo I

Ficha de Inscrição

Anexo II

Responsabilidades e atribuições dos cargos.

Anexo III

Programa de Provas

Anexo IV

Requerimento de vaga para candidato com deficiência

Anexo V

Modelo de recurso

 

Catas Altas-MG, 23 de Junho de 2017

 

REGINALDO SALES NASCIMENTO

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

RENATA SOARES FERREIRA

Secretária Municipal de Educação

 

JOSÉ ALVES PARREIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Candidato: ___________

Data de nascimento: ___/___/__ CPF: ______CI: ___________

Endereço:_______n°______ Bairro: ________________

Cidade: _________ UF: _____ CEP: _______Tel.: (____) _ _______

Email:______

CARGO: _______________

 

DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA:

 

Declaro que as informações acima são verídicas, declaro ainda que estou ciente das normas que regem o presente edital e que preencho todos os requisitos nele previsto.

 

Catas Altas, ___ de ___ de 2017.

 

______________

Assinatura do Candidato ( por extenso)

_______________

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

O candidato ___efetuou inscrição no dia______ para o processo seletivo n° ____________ para o cargo _________.

 

___________

Assinatura da Comissão

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

SERVENTE ESCOLAR

 

•Varrer, raspar e encerar assoalhos;

 

•Lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhame;

 

•Manter a higiene das instalações sanitárias;

 

•Limpar as salas antes do início das aulas;

•Zelar pela boa ordem e limpeza do material didático;

 

•Colaborar na disciplina dos escolares nos corredores, nos recreios e na entrada e saída das aulas;

 

•Prestar assistência especial aos alunos que durante o período de aulas se ausentarem das classes;

 

•Colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento, em dias de festa;

 

•Dar sinal para o início e término das aulas;

 

•Comparecer a reuniões, quando convocado pelo diretor;

 

•Receber e transmitir recados;

 

•Cuidar de hortas, jardins, quadras de esportes e demais dependências da escola;

 

•Desempenhar tarefas afins.

 

OPERADOR DE ETE E ETA

 

•Responsabilizar pela operacionalização do sistema de abastecimento de água;

 

•Coordenar e controlar a distribuição de água;

 

•Controlar a qualidade da água a ser fornecida;

 

•Localizar a reparar defeitos nas instalações bombeamento; relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar;

 

•Responsabilizar pela operacionalização do Sistema de Tratamento de Esgoto;

 

•Coordenar e controlar o Sistema de Esgoto;

 

•Controlar a vazão do Sistema de Esgoto;

 

•Manutenção e higienização de motores e bombas do Sistema de Esgoto de acordo com o manual de operacionalização;

 

•Manutenção e higienização dos reatores, decantadores, elevatórias, fossas sépticas e pátios da estação do Sistema de Tratamento de Esgoto;

 

•Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar;

 

•Desempenhar tarefas afins.

 

ANEXO III

 

CONTEÚDO DA PROVA

 

SERVENTE ESCOLAR

 

Conhecimentos Específicos: Noções de higiene, preparação dos alimentos, armazenamento e cuidado com os alimentos e conhecimento do funcionamento escolar.

 

Conhecimentos Gerais: Estatuto do servidor, atribuições do cargo, noções básicas de matemática e português.

 

OPERADOR DE ETE E ETA

 

Conhecimentos Específicos: Noções de segurança, noções do funcionamento da ETE/ETA, noções de material necessário ao serviço a executar, noções de meio ambiente e noções de operacionalização do sistema de abastecimento de água.

 

Conhecimentos Gerais: Estatuto do servidor, atribuições do cargo, noções básicas de matemática e português.

 

ANEXO IV

 

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

_________, portador (a) do CPF nº __________, inscrito (a) no Processo Seletivo Público Simplificado nº. 07/2017, para o cargo de _______, requerer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do respectivo Edital.

Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: __________

Código correspondente da (CID): ____

Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo: _____

Para fins de participação no processo seletivo, informa que (___) NÃO NECESSITA ou que (___) NECESSITA de prova especial ou de tratamento especial (se positivo, especificar): ______________

Local e data: ____________

Assinatura do candidato (a)_______

 

Observações:

a) Marcar com um X no respectivo quadrículo, se o candidato necessitar ou não de prova ou de tratamento especial, especificando, se positivo;

b) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;

c) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 5 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação.

 

ANEXO V

MODELO DE RECURSO

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do candidato:

Nº de Inscrição:

Cargo:

Modalidade do Recurso

Prova Escrita Objetiva

( ) Homologação da Inscrição

Número da Questão

Resposta no Gabarito Oficial

Resposta Anotada pelo Candidato

( ) Gabarito da Prova Objetiva

( ) Resultado da Nota da Prova

( ) Questão da Prova Objetiva

( ) Resultado da Prova de Títulos

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

 

Catas Altas, ______ de _________________ de 20____. 

___________

Assinatura do candidato


Publicado por:
Paula Cristina Franco Rocha
Código Identificador:9789AEC8