ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE DIVINÉSIA

Departamento de convenios

DEPARTAMENTO DE CONVENIOS
EDITAL Nº 003 /2017 -CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

EDITAL Nº003/2017

 

PREÂMBULO:

1.1- A Prefeitura Municipal de Divinésia-MG, faz saber aos interessados que se encontra abertas, no período de 03 DE JANEIROa10 DE JANEIRO, as inscrições para requerimento de Estágio, para estudantes de nível médio, com especialização técnica e estudantes de curso de nível superior.

 

DO OBJETO:

2.1 - Seleção de estágio para estudantes de nível médio, com especialização técnica e estudantes de nível superior, com vencimentos de acordo com a carga horária disposta nos termos do decreto 09/2014, que regulamentou a lei 001/2009 e as vagas estão dispostas no anexo I.

 

03)CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1 – Estar cursando nível médio, com especialização técnica ou curso de nível superior.

3.2 – Residir a família do estudante no Município de Divinésia-MG.

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

a- Cópia autenticada do CPF e Carteira de Identidade;

b- Comprovante de residência;

c- Comprovante de matrícula e frequência na Instituição de Ensino.

4.1.1- A documentação supra, será entregue à Assistente Social no ato da inscrição.

 

05) DO JULGAMENTO:

5.1- Com o requerimento formal do interessado, a Assistente Social abrirá Processo devidamente instruído com a documentação constante no item 4, sendo suas conclusões consignadas em relatório assinado pela mesma.

5.1.1-Em caso haver mais de um candidato por vaga, ocorrerá uma entrevista com a Assistente Social, devendo esta proferir seu parecer.

5.2- No caso de deferimento do estágio, e para manutenção do mesmo, o estudante beneficiado deverá comprovar, a cada semestre, junto ao CRAS-Centro de Referência a Assistência Social, o aproveitamento mínimo exigido pelas Instituições de Ensino em todas as disciplinas, inclusive quanto à freqüência às aulas.

 

06) DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO:

6.1- Das decisões da Assistente Social, caberá no prazo de 24 horas, recurso por escrito e devidamente fundamentado dirigido ao CRAS-Centro de Referência a Assistência Social.

6.1.1- Decorrido o prazo para apresentação de recurso contra as conclusões da Assistente Social, nenhum tendo sido interposto ou julgados os casos que acaso tenham sido postulados as conclusões da mesma, serão submetidos ao Prefeito Municipal.

07) DA REVOGAÇÃO:

7.1- Perderá o direito ao estágio o aluno que, no decorrer do curso, for reprovado no período cursado, por freqüência ou na avaliação, seja semestral ou anual.

 

08) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1- A decisão da Assistente Social somente será considerada definitiva após a homologação pelo Chefe do Executivo Municipal;

8.2- O Município concederá aos estudantes, estágio nos termos da lei e como complemento do incentivo à educação, atendendo aos interesses e atividades desenvolvidas no Município, visando proporcionar ao estudante universitário ou técnico beneficiado, a oportunidade de aprimorar e colocar em prática os conhecimentos teóricos adquiridos.

8.2.1- Os estudantes beneficiados desempenharão atividades que lhes forem atribuídas durante o estágio supervisionado pelo Poder Público, podendo ajustar os horários de acordo com seu supervisor.

8.2.2- A freqüência do estagiário será aferida mediante controle do seu supervisor.

8.3- O estágio concedido é nominal e intransferível, e a sua concessão em um ano letivo não implica no compromisso de renovação, ficando a mesma na dependência de recursos orçamentários e da programação própria e respectiva à época.

 

Divinésia, 18 de dezembro de 2017

 

ANTONIO GERALDO ALVES

Prefeito Municipal

 

DANIELE JANUZZI BARBOSA

Assistente Social

 

ANEXO l

 

VAGAS DE ESTÁGIO 2018

 

CIÊNCIAS CONTÁBEIS 01 VAGA

FARMÁCIA 01 VAGA


Publicado por:
Luciana Pereira Godoi
Código Identificador:9BA4413E