ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE GRÃO MOGOL
Secretaria de Licitações e Contratos
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL N° 002/2016
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE GRÃO MOGOL-MG.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Município de Grão Mogol - MG, por meio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para seleção de Técnicos de Nível Fundamental, Médio e Superior, para as Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e Serviços Urbanos, notadamente: Agentes Comunitários de Saúde, Cirurgião Dentista, Educador Físico, Facilitador em Habilidades Artísticas, Fisioterapeuta, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal, Enfermeiro Especialista em Saúde Mental, Médico, Professor I (1ª. a 5ª. série), Professor II (6ª. a 9ª. Série) e Servente Escolar, Cuidador Social, Oficineiro de Esporte e Lazer, Oficineiro de Capoeira e Coveiro, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, para atuarem no desenvolvimento de Serviços e Programas ofertados na ESF (Estratégia Saúde da Família), NASF (Núcleo de Assistência à Saúde da Família), CAPS (Centro de Assistência Psicossocial), ações da Política Nacional de Promoção de Saúde, Servente Escolar e Professores Substitutos para áreas específicas, e no desenvolvimento de Serviços e Programas Ofertados no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) e no Serviço Municipal de Acolhimento Institucional e Administração Municipal.
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO(a serem comprovadas na ocasião da contratação).
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal Brasileira de 1988.
2.2. Estar em dia com as obrigações militares, caso seja do sexo masculino.
2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.
2.5. Ter a escolaridade e a titulação exigida para o cargo, na data da contratação.
2.6. Estar devidamente inscrito no conselho de classe de Minas Gerais, quando do nível técnico e superior.
2.7. Para o Cargo de Enfermeiro Especialista em Saúde Mental, o candidato deverá comprovar por meio de declaração da instituição em que desenvolveu suas atividades a experiência no serviço de saúde mental.
3. INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1. No momento da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2 deste Edital, entretanto na época da assinatura do Contrato de Trabalho, não satisfazendo as condições exigidas neste Edital, o candidato, ainda que selecionado, perderá o direito à contratação.
3.2. O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
3.3. Um mesmo candidato poderá se inscrever em apenas um cargo. A não indicação do cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.
3.4. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente.
3.5. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.
3.6. O Formulário de Inscrição é pessoal e intransferível.
3.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.
3.8. Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.
3.9. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato atende às condições exigidas para a inscrição, conforme o item 2deste Edital.
3.10. Na Ficha de Inscrição, haverá um campo destinado à declaração de que o candidato conhece e concorda com as disposições do Edital.
3.11. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.
3.12. A inscrição do candidato implicará o conhecimento, a responsabilização e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas no Diário Oficial do Município no “SITE” da AMM (Associação Mineira de Municípios), na sede da Prefeitura Municipal de Grão Mogol/MG e da Secretaria Municipal de Educação, por meio de atos escritos.
4.LOCAL,PROCEDIMENTOS E PERÍODO DE INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições poderão ser efetivadas das8:00 horas do dia 23 de maio de 2016 até às 16:00 horas do dia 03 de junho de 2016, na Secretaria Municipal de Assistência Social no seguinte endereço: Rua Dr. Cristiano Relo, 35 - centro, Grão Mogol MG.
4.2. O candidato ou seu representante (munido de procuração simples, nos termos da lei, que autoriza o ato de inscrição), deverá comparecer, com a fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal,no posto de inscrição citado acima, para preencher e assinar a ficha de inscrição. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.
4.3. Após apresentação da documentação exigida, o candidato/ procurador deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declara que o candidato atende às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.
4.4. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, verificadas a qualquer tempo determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
4.5. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.
4.6. No ato da inscrição o candidato deverá entregar, num envelope que será lacrado, após conferência e comparação com os documentos originais, as seguintes fotocópias dos documentos abaixo relacionados:
a) Documento de identidade
b) CPF
d) Comprovante de residência atualizado ( água, luz, telefone, etc )
e) Currículum, com telefone de contato e endereço eletrônico, acompanhado dos documentos comprobatórios de titulação e Experiências.
5.ESPECIFICAÇÕES DAS DATAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DAS ETAPAS PREVISTAS
CRONOGRAMA
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Evento |
Data |
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Inscrições |
23/05/2015 a 03/06/2016 |
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Divulgação dos Candidatos Selecionados na 1ª. e Única etapa. |
Até o dia 17/06/2016 |
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Prazo para interposição de Recursos. |
20/06/2016 a 21/06/2016 |
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Resultado Final |
23/06/2016 |
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Homologação |
24/06/2016 |
6 . DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 01 (uma) etapa, sendo que a análise de Curriculum terá caráter eliminatório e classificatório.
6.2. Primeira e única etapa – Análise de Curriculum.
a) Para a análise de Curriculum, o candidato terá obrigatoriamente que apresentar os documentos solicitados no ato da inscrição, conforme item 4.6 deste Edital;
b) A análise de Curriculum compreende a verificação das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição;
c) Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida adoção cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;
d) O candidato inscrito que não obtiver a pontuação mínima de 35 (trinta e cinco) pontos na 1ª.e única etapa será automaticamente eliminado;
e) O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovadas mediante apresentação de contrato de trabalho, carteira de trabalho, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo do órgão; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstrem a experiência profissional informada;
f) O resultado do processo seletivo simplificado com a ordem de classificação da análise de Curriculum, será divulgado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Grão Mogol, Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social, Educação, Serviços Urbanos e no “SITE” da AMM,no dia 23/06/2016 até às 18:00 horas.
g) Os critérios a serem avaliados na primeira e única etapa do processo seletivo são os constantes dos seguintes quadros:
Quadro I – Secretaria Municipal de Saúde
Análise de Curriculum, compreendendo: Cirurgião Dentista, Educador Físico, Facilitador em Habilidades Artísticas, Fisioterapeuta, Enfermeiro Especialista em Saúde Mental e Médico.
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Variáveis |
Pontos Atribuídos |
Pontuação máxima |
|
Titulação (máximo de 50 pontos) |
Pós-graduação Lato Sensu na área concorrida (máximo 30 pts) |
20,0 |
40,0 |
|
Pós Graduação em área diversa aplicável na área concorrida (máximo 10 pts) |
10,0 |
10,0 |
|
|
Experiência (máximo de 50 pontos) |
Experiência profissional ou acadêmica em programas e projetos na área do cargo para o qual concorra. |
05 pontos, por semestre |
40,0 |
|
Participação em treinamentos, cursos, capacitações, congressos, seminários na área da Saúde – Sistema Único Saúde. |
02 pontos, por evento |
10,0 |
|
|
TOTAL |
100,0 |
||
Quadro II– Análise de Curriculum: Agente Comunitário de Saúde, Técnico em Enfermagem e Técnico em Higiene Dental.
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Variáveis |
Pontos Atribuídos |
Pontuação máxima |
|
Titulação (máximo de 10 pontos) |
Graduação |
10,0 |
10,0 |
|
Experiência (máximo de 90 pontos) |
Experiência em atividades educativas |
5,0 (a cada experiência) |
20,0 |
|
Participação em treinamentos, cursos, capacitações, congressos, seminários afins. |
05 (a cada participação) |
20,0 |
|
|
Experiência profissional em programas e projetos na área do cargo para o qual concorra. |
05 pontos, por semestre |
50,0 |
|
|
|
TOTAL |
100,0 |
|
a) Para a análise de Curriculum, o candidato terá obrigatoriamente que apresentar os documentos solicitados no ato da inscrição, conforme item 3 deste Edital;
b) A análise de Curriculum compreende a verificação das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição;
c) Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida adoção cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;
d) O candidato inscrito que não obtiver a pontuação mínima de 35 (trinta e cinco) pontos na 1° etapa será automaticamente eliminado;
e) O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovados mediante apresentação da cópia de carteira de trabalho, de contrato de trabalho, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo do órgão; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstrem a experiência profissional informada;
f) O cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - Residir na área da comunidade em que atuar em no mínimo 12 meses antes da data da publicação do edital do processo seletivo público;
II – Ter concluído ou estar cursando Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada em Agente Comunitário de Saúde;
III - Ter concluído o ensino fundamental.
Compete ao ente federativo responsável pela execução dos programas a definição da área geográfica a que se refere o inciso I, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Secretaria Municipal de Educação
Quadro I – Análise de Curriculum - PROFESSOR I (1ª. a 5ª. série)
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Tempo de serviço na área de atuação (pedagogia).por ano completo |
10,0 |
30,0 |
|
Pós-graduação |
40,0 |
40,0 |
|
Curso de capacitação na área de atuação (pedagogia) |
10,0 |
30,0 |
|
TOTAL |
100,0 |
|
Quadro II– Análise de Curriculum – PROFESSOR II (6ª. a 9ª. série)
|
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Tempo de serviço na área de atuação (pedagogia).por ano completo |
10,0 |
30,0 |
|
Pós-graduação |
40,0 |
40,0 |
|
Curso de capacitação na área de atuação (pedagogia) |
10,0 |
30,0 |
|
TOTAL |
100,0 |
|
Quadro III– Análise de Curriculum – SERVENTE ESCOLAR
|
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Tempo de serviço na área de atuação |
10,0 |
50,0 |
|
Curso de capacitação na área de atuação |
10,0 |
50,0 |
|
TOTAL |
100,0 |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social
QUADRO I - Análise de Currículum – Oficineiro de Esporte e Lazer
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência profissional em programas e projetos no Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS. |
10,0 |
30,0 |
|
Formação Superior em Educação Física. |
20,0 |
20,0 |
|
Pós Graduação Lato Sensu na área de praticas esportivas ou afins |
10,0 |
10,0 |
|
Participação em treinamentos, cursos, capacitações, congressos, seminários na área da Assistência Social/SUAS – Sistema Único de Assistência Social. |
10,0 |
40,0 |
|
TOTAL |
100,0 |
|
QUADRO II - Análise de Curriculum – Oficineiro de Capoeira
|
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Domínio de conhecimento e experiência comprovada na área de formação. Experiência em eventos artísticos e culturais. |
20,0 |
20,0 |
|
Experiência em atividades educativas |
10,0 |
20,0 |
|
Participação em treinamentos, cursos, capacitações, congressos, seminários afins. |
10,0 |
60,0 |
|
TOTAL |
100,0 |
|
QUADRO III - Análise de Curriculum – Cuidador Social
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Experiência profissional em ações desenvolvidas relativas a serviços de acolhimento de crianças e adolescentes nas áreas governamental e não-governamental. |
20,0 |
40,0 |
|
Experiência profissional em ações desenvolvidas nas áreas da Saúde (SUS) e da Assistência Social (SUAS). |
10,0 |
20,0 |
|
Participação em treinamentos, conferências, capacitações, congressos, seminários na área da Assistência Social/SUAS – Sistema Único de Assistência Social e Saúde (SUS). |
10,0
|
40,0 |
|
TOTAL |
100,0 |
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Serviços Urbanos
Quadro IV– Análise de Curriculum – Coveiro
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Tempo de serviço na área de atuação |
10,0 |
50,0 |
|
Curso de capacitação na área de atuação |
10,0 |
50,0 |
|
TOTAL |
100,0 |
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7. DO RESULTADO DA PRIMEIRA E ÚNICA ETAPA
7.1. O Resultado da Análise de Curriculum será divulgado no dia 17/06/2016 até às 16:00 horas, será divulgado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Grão Mogol, Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social, Educação e Serviços Urbanos e no “SITE” da AMM
7.2. O resultado será divulgado em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na Análise de Curriculum.
7.4. A listagem com as notas e classificação do candidato ficará à sua disposição na Prefeitura Municipal de Grão Mogol, Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social, Educação, Serviços Urbanos e no “SITE” da AMM, para consulta.
8. DOS RECURSOS
8.1. O Candidato poderá interpor recurso.
8.1.1. Somente será admitido recurso para efeito da recontagem de pontos. O recurso poderá ser impetrado após a lista de divulgação nos dias 20/06/2016 e 21/06/2016 até as 16:00 horas.
8.2. O recurso poderá ser interposto diretamente no mesmo local da realização das inscrições, mediante recibo constando data, horário e número de protocolo.
8.3. Um mesmo candidato poderá interpor recurso uma única vez, para cada item. Se um mesmo candidato protocolizar mais de um recurso para um mesmo item, apenas o primeiro recurso será respondido, sendo os demais desconsiderados, automaticamente.
8.4. No caso de recursos protocolizados, caberá ao candidato comparecer à Secretaria de Municipal de Educação para receber a resposta do recurso interposto.
8.5 Não serão respondidos os recursos que forem elaborados em desacordo com o modelo citado no anexo IV deste edital e protocolado diretamente junto a Secretaria Municipal de Educação, ficando vedada a sua apresentação por meio fax, correios ou email.
8.6. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição, o nome da função pleiteada e o endereço completo.
8.7. Serão rejeitados preliminarmente os recursos que não estiverem devidamente fundamentados, ou ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável, previsto no item 5, para cada caso.
8.8. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos.
8.9. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, pois, assim, terá concordado com todas as disposições nele contidas.
9. RESULTADO FINAL, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.
9.1. O resultado final será divulgado no dia23/06/2016, até às 18:00 horas com lista afixada nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Grão Mogol, Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social, Educação, Serviços Urbanos e no “SITE” da AMM. Não haverá informação individual aos candidatos.
9.2. O resultado será divulgado em lista, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na análise de curriculum.
9.3. A listagem com as notas e classificação do candidato ficará a sua disposição na sede da Secretaria Municipal de Educação de Grão Mogol, para consulta.
9.4. A classificação final, em ordem decrescente, se dará de acordo com a soma dos pontos obtidos na análise de curriculum.
9.5. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:
9.5.1. Maior tempo de serviço comprovado;
9.5.2. Tiver maior idade.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. A convocação para contratação dos candidatos neste Processo Seletivo, para as vagas oferecidas, será feita respeitando-se sempre a ordem de classificação final dos candidatos, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Saúde, Assistência Social e Prefeitura.
10.2. Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e Xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado;
c) Título Eleitoral e comprovante da última votação;
d) Certificado de Reservista sendo do sexo masculino;
e) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
f) Número de PIS/PASEP (se já inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;
g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos se for o caso;
h) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho as funções, conforme for solicitado pela autoridade municipal competente;
i) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência da função;
j) Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo e de não ter sido exonerado a bem do serviço público e declaração de bens.
k) 01 foto 3x4, recente;
10.3. Os candidatos classificados além do limite de vagas comporão a reserva técnica. Assim, caso venha a surgir alguma vaga, poderão, por interesse e necessidade das Secretarias acima descritas, serem convocados, para Contratação para o Processo Seletivo Simplificado.
11. NORMAS DISCIPLINARES
11.1. A comissão terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos atos de todo o Processo Seletivo Simplificado.
11.2. Todas as informações referentes a este processo de seleção serão prestadas pela comissão.
11.3. O candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ele concorrer, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Seletivo Simplificado, será automaticamente excluído dessa seleção e estará sujeito a outras penalidades legais.
11.4. As informações prestadas pelo candidato bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo o Município de Grão Mogol, o direito de excluir desse processo de seleção, a qualquer tempo, aquele que participar usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.
11.5. Caso seja verificado, após seleção e contratação, que o candidato omitiu ou falsificou alguma informação essencial, este terá o seu contrato rescindido.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.A comissão será responsável pela análise de Curriculum e pela classificação final dos candidatos bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes a este processo de seleção.
12.2.Todas as publicações referentes ao processo de seleção, objeto deste edital, serão feitas na Prefeitura Municipal de Grão Mogol, Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social, Educação, Serviços Urbanos e no “SITE” da AMM. Não haverá justificativa para o não cumprimento, pelo candidato, dos prazos determinados nesse edital.
12.3.O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é até 31 de dezembro de 2016, a contar da data de homologação do resultado.
12.4.A aprovação neste processo de seleção somente gerará direito à contratação, a qual dar-se-á a exclusivo critério da Administração, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Grão Mogol, se forem atendidas as disposições deste edital e outras disposições legais pertinentes, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Será obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos.
12.5 De acordo com as peculiaridades da Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Educação, o candidato deverá estar ciente de que, se contratado, poderá ter o seu contrato rescindido, a qualquer tempo, conforme o seu desempenho, a necessidade do Serviço, ofertados no município de Grão Mogol.
12.6 Do resultado deste Processo Seletivo Simplificado, não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos no item 8 deste edital. Em hipótese alguma, serão cedidas cópias ou vista dos documentos relativos a este processo seletivo.
12.7. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e quer venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias sobre o processo de seleção. Não caberá ao candidato aprovado qualquer reclamação, caso não seja possível ao Município de Grão Mogol convocá-lo por falta de atualização do endereço residencial.
12.8. Na ocorrência de caso fortuito, força maior, ou qualquer outro caso previsível que impeça a realização do Processo Seletivo Simplificado, à comissão será reservado o direito de cancelar ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o processo de seleção.
12.9. O candidato aprovado, quando for convocado para contratação deverá submeter-se a exames médicos admissionais, de caráter eliminatório.
12.10. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções, bem como os editais complementares, retificações do edital ou resoluções referentes ao processo de seleção que vierem a serem publicados pelo município de Grão Mogol.
12.11. O município de Grão Mogol e a comissão não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste processo de seleção.
12.12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Grão Mogol.
12.13. Caberá à prefeitura Municipal de Grão Mogol a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.
12.14. Será parte integrada deste Edital os anexos IA, IIA, IB, IIB, IC, IIC, ID, IID, III e IV.
12.15. Este Edital, na sua íntegra, será afixado nos quadros de avisos na Sede da Prefeitura Municipal de Grão Mogol, Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Educação.
12.16. O candidato fica ciente de que haverá avaliação periódica, a qualquer momento, baseado no desempenho profissional individual, e que tal avaliação poderá resultar em rescisão do contrato de designação, caso fique comprovada a inabilidade do profissional para o exercício do cargo.
12.17. Em caso de afastamento definitivo ou impedimento do médico para o exercício das respectivas atividades, será convocado o seu candidato melhor classificado na lista de espera.
Grão Mogol - MG, 17 de maio de 2016.
JÉFERSON AUGUSTO DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eleazaro Pereira
Código Identificador:A2336750