ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES

Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE SELEÇÃO

O Município de Ribeirão das Neves, por meio da Secretaria Municipal de Saúde torna pública a realização de Processo de Avaliação de Currículos para contratação por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Aviso.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo Curricular será regido pelo presente Aviso e sua operacionalização caberá à Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

 

1.2 O Processo destina-se a selecionar candidatos para os cargos abaixo relacionados, para atuar na Rede Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves.

 

1.3 O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar o cargo com lotação nos estabelecimentos de saúde designados pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo ao critério de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.

 

1.4 O Processo Seletivo Curricular terá por Base Legal a Lei Municipal nº 3.261 de 06 de Janeiro de 2010.

 

1.5 Os requisitos mínimos para inscrição são:

 

Cargo

Requisito/Escolaridade

Técnico de Enfermagem

Curso Técnico de Enfermagem e Registro no COREN (Conselho Regional de Enfermagem)

Enfermeiro de Saúde da Família

Curso Superior de Enfermagem e Registro no COREN (Conselho Regional de Enfermagem)

Cirurgião Dentista PSF

Curso Superior de Odontologia e Registro no CRO (Conselho Regional de Odontologia)

Assistente Administrativo

Ensino Médio Completo e Conhecimentos de Informática Básica

Técnico em Informática

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na Área

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

Guarda Patrimonial

Ensino Fundamental Incompleto

 

2.DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

 

2.1 O Processo Seletivo Curricular será realizado nos dias 06 e 07.02.2017 de 08h30min as 11h30min e de 13h30min as 16h30min presencialmente, na Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves, localizada na Rua José Leão Papa, nº 54, bairro Várzea Alegre;

 

2.2 Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição e o candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Aviso.

 

2.3 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Aviso, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2.4 As informações prestadas na Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Saúde do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Curricular se o preenchimento contiver dados incorretos, bem como se constatado posteriormente, for inverídicas as referidas informações.

 

2.5 Os documentos necessários à inscrição no Processo Seletivo Curricular não poderão ser encaminhados via fax ou por qualquer outro meio que não seja o estipulado no subitem 2.1 deste Aviso.

 

2.6 O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Curricular, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste Aviso e seus subitens.

 

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

3.1 É assegurado o direito de se inscreverem no Processo Curricular para preenchimento de vaga em emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

 

3.2 Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

 

3.3 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.

 

3.4 O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com deficiência segundo o Decreto Federal número 3.298/1999 e o grau da deficiência que determinará estar ou não o candidato capacitado para o exercício da função pública objeto deste certame.

 

3.5 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

 

3.6 As pessoas com deficiência participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

4.DAS FASES DO PROCESSO CURRICULAR

 

4.1 A Seleção Curricular se constituirá em 01 fase, sendo esta de análise de currículos, denominada Análise Curricular e Documental, de caráter classificatório.

 

4.1.1. Da Análise Documental:

 

4.1.1.1 Titulação;

 

4.1.1.2 Comprovação de atuação profissional.

 

4.1.1.3 Certificados comprovando participação em cursos, seminários, conferências e congressos.

 

4.1.1.3.1 Em hipótese alguma serão recebidos Títulos, Comprovantes e/ou Declarações fora do prazo estipulado.

 

4.1.1.3.2 Somente serão validados os Títulos que corresponderem a documento idôneo e emitidos por instituição autorizada e reconhecida pelo MEC.

 

5.DA AVALIAÇÃO MÉDICA

 

5.1 Os candidatos aprovados e convocados serão submetidos à avaliação médica, que será realizada pela equipe de profissionais do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, a fim de se avaliar e comprovar o seu estado de saúde físico e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, sendo indispensáveis os seguintes exames.

 

5.1.1. Para os candidatos com até 40 (quarenta) anos de idade: “hemograma completo” e avaliação clínica e ocupacional com médico do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho indicado pela Secretaria Municipal de Ribeirão das Neves, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato conforme definido neste Aviso.

 

5.1.2. Para os candidatos com mais de 40 (quarenta) anos de idade: “hemograma completo, glicemia de jejum”, avaliação clínica e ocupacional com médico do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato conforme definido neste aviso.

 

6. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

 

6.1 Ter sido classificado no presente Processo Seletivo Curricular na forma estabelecida neste Aviso;

 

6.2 Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

 

6.3 Estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;

 

6.4 Estar quite com as obrigações militares se candidato do sexo masculino;

 

6.5 Gozar de boa saúde física e mental, conforme avaliação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, conforme item 5.1.

 

6.6 Atestado de antecedentes criminais fornecido por instituto de identificação de Secretarias dos Estados em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

 

6.7 Declarar, em formulário a ser fornecido pela Superintendência de Recursos Humanos, não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa;

 

6.8 Não estar sendo processado nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional;

 

6.9 Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Superintendência de Recursos Humanos à época da contratação;

 

6.10. Atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados à função pública, descritos no item 1.5 deste Aviso;

 

6.11 Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, em formulário fornecido pela Superintendência de Recursos Humanos;

 

6.12 Declarar, em formulário a ser fornecido pela Superintendência de Recursos Humanos, não ser aposentado (a) pela previdência social.

 

7. DA CONTRATAÇÃO

 

7.1 O candidato classificado será convocado para preenchimento da vaga, na forma da legislação municipal, determinando data e hora para apresentação;

 

7.2 Deverão ser fornecidas, no ato da convocação, cópias e originais para comprovação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; CPF; Carteira Profissional, diploma, histórico ou certificação, registro no conselho de classe, quando existente, bem como dos títulos informados no ato da inscrição. Cópias e originais da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo Folha de Rosto, Qualificação Civil e Contratos de Trabalho ou Declaração do Empregador, com firma reconhecida, onde conste a nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como o início e término da relação empregatícia.

 

7.3 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Curricular o candidato que não comparecer no local, na data e hora estabelecidas na convocação.

 

7.4 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Curricular o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição e que serviram para análise e critério de classificação.

 

7.5 A classificação no Processo Seletivo Curricular não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado, segundo as rigorosas ordens classificatórias, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

 

7.6 A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de proceder à convocação e a contratação, em número que atenda ao interesse da municipalidade e às suas necessidades, observando-se ainda, a disponibilidade orçamentária – financeira.

 

7.7 A contratação fica condicionada à aprovação em avaliação médica a ser realizada pela equipe de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho indicado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, que avaliará e comprovará a saúde física e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, bem como ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido no item 5.1 deste Aviso.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO CURRICULAR

 

8.1 A qualquer tempo, ainda que concluído o Processo Seletivo Curricular, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões nas informações ou irregularidades na inscrição e nos documentos.

 

8.2 Todas as publicações oficiais referentes ao Processo seletivo Curricular serão feitas no Órgão Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, www.ribeiraodasneves.mg.gov.br

 

8.3 O resultado final do Processo Seletivo Curricular será homologado pelo Prefeito Municipal, na forma deste Aviso, e publicado conforme item anterior.

 

8.4 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (meses) meses, contados a partir da data de publicação da homologação pelo Prefeito Municipal, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

 

8.5 A classificação gera para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação temporária.

 

8.6 A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao interesse da municipalidade.

 

8.7 Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Curricular.

 

8.8 Este Aviso será publicado no Órgão Oficial do Município de Ribeirão das Neves.

 

8.9 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Curricular.

 

Ribeirão das Neves, 03 de fevereiro de 2017.

 

JOÃO MARCELO GUIMARÃES ABREU

Secretário Municipal de Saúde

 

VINÍCIUS MARINS

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.


Publicado por:
Elienai Pereira da Silva
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