ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.196/2021

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Fiscal do exercício de 2021, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 4.352.651,63 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos), sob as seguintes classificações:

 

Unidade Orçamentária

002

FUNDINHO

Função

12

EDUCAÇÃO

Subfunção

361

ENSINO FUNDAMENTAL

Programa

0106

MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO

Ação

2151

MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

DR

Valor

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

FUNDEB

119

R$ 2.352.651,63

TOTAL

R$ 2.352.651,63

 

Unidade Orçamentária

005

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

Função

12

EDUCAÇÃO

Subfunção

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0111

PROJETO MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Ação

1826

MELHORIA DA INFRAESTRUTURA ESCOLAR

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

DR

Valor

4.4.90.61

Aquisição de Imóveis

FUNDEB

119

R$ 2.000.000,00

TOTAL

R$ 2.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura de Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1º, desta Lei, serão provenientes do recebimento da dívida do Estado de Minas Gerais com o município de Ribeirão das Neves referente ao repasse do FUNDEB 2018, especificada abaixo, em conformidade com o artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

RECURSOS

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

R$ 4.352.651,63

TOTAL: R$ 4.352.651,63

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar nos termos do artigo 6º, inciso III, da Lei 4.134, de 15 de janeiro de 2021.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ribeirão das Neves/MG, 23 de Agosto de 2021.

 

MOACIR MARTINS DA COSTA JÚNIOR

Prefeito Municipal


Publicado por:
Lorrayne Kate Palhares de Sousa
Código Identificador:A68B4D11


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 10/09/2021. Edição 3091
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