ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.196/2021
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Fiscal do exercício de 2021, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 4.352.651,63 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos), sob as seguintes classificações:
Unidade Orçamentária |
002 |
FUNDINHO |
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Função |
12 |
EDUCAÇÃO |
|||
Subfunção |
361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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Programa |
0106 |
MANUTENÇÃO DA REDE DE ENSINO |
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Ação |
2151 |
MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR |
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Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
DR |
Valor |
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
FUNDEB |
119 |
R$ 2.352.651,63 |
|
TOTAL |
R$ 2.352.651,63 |
Unidade Orçamentária |
005 |
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA |
|||
Função |
12 |
EDUCAÇÃO |
|||
Subfunção |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|||
Programa |
0111 |
PROJETO MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
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Ação |
1826 |
MELHORIA DA INFRAESTRUTURA ESCOLAR |
|||
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
DR |
Valor |
|
4.4.90.61 |
Aquisição de Imóveis |
FUNDEB |
119 |
R$ 2.000.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 2.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura de Crédito Adicional Especial a que se refere o art. 1º, desta Lei, serão provenientes do recebimento da dívida do Estado de Minas Gerais com o município de Ribeirão das Neves referente ao repasse do FUNDEB 2018, especificada abaixo, em conformidade com o artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
RECURSOS |
|
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
R$ 4.352.651,63 |
TOTAL: R$ 4.352.651,63 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar nos termos do artigo 6º, inciso III, da Lei 4.134, de 15 de janeiro de 2021.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ribeirão das Neves/MG, 23 de Agosto de 2021.
MOACIR MARTINS DA COSTA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lorrayne Kate Palhares de Sousa
Código Identificador:A68B4D11
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 10/09/2021. Edição 3091
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