ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 052/2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 58 e inciso VI do art. 95, ambos da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o Decreto Municipal n° 027, de 19 de marco de 2020, que “Declara situação de Emergência em Saúde Pública, em razão de doença infecciosa viral respiratória - 1.5.1.1.0 - causada pelo agente novo Coronavírus, (COVID-19), dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal n°13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19, no âmbito do município de Ribeirão das Neves;
Considerando o Decreto Municipal n° 031, de 07 de abril de 2020, que “Dispõe sobre o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19)”;
Considerando a necessidade do equilíbrio fiscal das contas públicas em 2020, tanto as do sistema orçamentário, como as do sistema financeiro, e;
Considerando, a evidente tendência de queda da atividade econômica e da arrecadação municipal, em decorrência das restrições impostas para conter o avanço da pandemia do coronavírus - COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º Ficam reduzidos em 30% (trinta por cento) os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Secretariado e do Procurador-Geral do Município de Ribeirão das Neves, em caráter excepcional.
Parágrafo único. Em caso de congelamento dos vencimentos dos servidores públicos em função de legislação federal, deverá ser observado o valor original dos vencimentos dos servidores estabelecidos no caput, uma vez que a medida adotada tem caráter excepcional.
Art. 2º A redução a que se refere o art. 1º deste Decreto se dará pelo período de 60 (sessenta dias), relativos aos pagamentos dos meses de abril e maio a serem pagos nos meses de maio e junho.
Parágrafo único. O valor glosado dos subsídios deverá ser revertido ao Fundo Municipal da Saúde e utilizado para as ações de enfrentamento ao coronavírus - COVID-19.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ribeirão das Neves/MG, 28 de Abril de 2020.
MOACIR MARTINS DA COSTA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lorrayne Kate Palhares de Sousa
Código Identificador:BD574120