ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE CATAS ALTAS
DEPARTAMENTO PESSOAL
DEPARTAMENTO PESSOAL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2018
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 02/2018
O Exmo. Prefeito de Catas Altas, Sr. José Alves Parreira, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em consonância com o art. 37, IX da Constituição Federal e da autorização Legislativa contida na Lei Municipal 512/2016, c/c Decreto 119/2017, resolve tornar público no período compreendido entre os dias 26, 27 e 28 de fevereiro de 2018, as inscrições para o Processo Seletivo Público (PSP) nº. 02/2018, destinado ao recrutamento de pessoal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde, nas seguintes áreas:
1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal no prazo de 180 dias, conforme validade do PSP.
1.2 A coordenação de todas as etapas do PSP, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo.
1.3 O PSP será composto de Prova Objetiva, Prova de Títulos e Entrevista.
1.4 As inscrições para este processo seletivo serão gratuitas.
1.5 Os candidatos aprovados se submeterão ao regime jurídico estatutário, não possuindo qualquer vínculo efetivo ou permanente com o Município.
1.6 Todas as etapas do PSP serão publicadas no portal oficial da Prefeitura Municipal (www.catasaltas.mg.gov.br), nos quadros de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Catas Altas e no Diário Oficial do Município (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar).
2- DOS CARGOS E REQUISITOS
2.1 O PSP destina-se ao recrutamento de pessoal para exercício das atribuições dos seguintes cargos:
|
Cargo |
Vagas |
Carga horária semanal |
Vencimentos |
Qualificação Exigida |
|
Auxiliar de Farmácia |
01+CR |
40 |
R$ 1.136,28 |
Ensino Médio completo |
|
Motorista de Ambulância |
CR |
40 |
R$ 1.773,67 |
Ensino Elementar completo, Carteira Nacional de Habilitação - categoria D, curso de primeiros socorros e curso de condutor para veículo de emergência de acordo com normas do DETRAN/MG. |
|
Técnico em Enfermagem |
CR |
40 |
R$ 1.846,74 |
Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN |
|
Socorrista |
01+CR |
40* |
R$ 1.614.96 |
Ensino Médio completo; experiência mínima comprovada de dois anos de trabalho em primeiros socorros. Curso de primeiros socorros. |
|
Nutricionista Clinica |
01 |
20 |
R$ 3.073.72 |
Ensino Superior em Nutrição e Registro no Conselho |
* CR = Cadastro de Reserva
** A jornada de trabalho do Socorrista será de 40 (quarenta) horas semanais, que poderá ser cumprida em regime de plantão, com a prestação diária de 12 (doze) horas contínuas de trabalho, respeitando o intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação, e 36 (trinta e seis) horas contínuas de descanso.
3. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO
3.1 São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:
a) nacionalidade brasileira ou naturalizado;
b) gozo dos direitos políticos;
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) nível de escolaridade e qualificação exigida para exercício das atribuições do cargo;
e) idade mínima de 18 (dezoito) anos;
3.2 O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata o inciso 3.1, assim como demais documentos exigidos pelo Departamento Pessoal.
3.3 Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercício das atribuições do cargo.
4.2 As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato e poderes especiais no período de 26, 27 e 28 de fevereiro de 2018, no horário das 08 às 11 horas e das 13 às 15 horas, em dia de expediente, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Outra Banda, 500 – Vista Alegre- Catas Altas – MG.
4.3 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.
4.4 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição original e cópia de documento de identidade, CPF e qualificação exigida para o cargo conforme quadro 2.1.
4.5 O candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição em formulário padrão, previsto no Edital.
4.6 Encerrado o prazo de inscrição a Comissão publicará no Diário Oficial do Município (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar), no dia 02 de Março de 2018, a lista com a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
4.7 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
4.7.1 No prazo de 01 (um) dia útil a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
4.7.2 A lista final de inscrições homologadas será publicada no Diário Oficial Municipal, no prazo de 01 (um) dia útil após a decisão dos recursos.
4.7.3 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização das provas.
4.8 Não será admitida inscrição condicionada à apresentação de documentação futura.
4.9 O requerimento de inscrição implica na aceitação pelo candidato das normas estabelecidas no Decreto n° 119/2017 e neste Edital.
5. DA PROVA OBJETIVA
5.1 Na 1ª Etapa do PSP será aplicada a Prova Objetiva conforme o quadro a seguir:
|
NÍVEL DO CARGO |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
N º DE QUESTÕES |
PONTOS POR QUESTÃO |
TOTAL DE PONTOS |
CARÁTER |
|
Ensino Elementar |
Conhecimentos Específicos |
20 |
3,0 Pontos |
80 |
Eliminatório e Classificatório
|
|
Ensino Médio |
Conhecimentos Gerais |
10 |
2,0 Pontos |
||
|
Ensino Superior |
5.1.1. O Programa de Prova é o constante do Anexo III deste Edital.
5.1.2 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e apenas uma alternativa correta.
5.1.3 Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada no cartão-resposta.
5.1.4 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos para ser considerado classificado para a Prova de Títulos.
6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1 A Prova Objetiva para todos os cargos previstos no PSP será aplicada conforme o quadro a seguir:
|
CARGO |
DATA |
HORÁRIO |
TEMPO DE DURAÇÃO |
LOCAL |
|
Auxiliar de Farmácia |
12/03/2018
|
18 horas
|
03 horas
|
Escola Municipal “Agnes Pereira Machado”, situada à Rua Monsenhor Barros, 141 – Centro-Catas Altas.
|
|
Motorista de Ambulância |
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|
Socorrista |
||||
|
Técnico em Enfermagem |
||||
|
Nutricionista |
6.2 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.
6.3 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.
6.4 No dia, hora e local fixados para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto e caneta esferográfica de material transparente na cor preta ou azul.
6.5 O candidato que deixar de exibir os documentos descritos no item 6.3 do edital será excluído do certame.
6.6 Será considerado documento oficial com foto, carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma do artigo 15 da Lei nº 9.503/97).
6.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas em formulário próprio.
6.8 As provas serão aplicadas pela Comissão que poderá, se necessário, ser auxiliada por fiscais, devidamente requisitados entre os servidores públicos da administração para este fim.
6.9 Antes de se iniciarem os trabalhos, os membros da Comissão ou os fiscais, se houver, farão os esclarecimentos e advertências contidas no Edital, a serem observadas pelos candidatos durante a realização das provas.
6.10 Será retirado dos locais das provas e desclassificado do PSP o candidato que:
a) apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do processo seletivo ou com os outros candidatos;
b) durante a realização da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital;
c) durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.
6.11 Nas hipóteses previstas acima, será lavrado “auto de apreensão de prova e exclusão de candidato”, fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo, dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato excluído.
6.12 A folha de respostas será destacada do caderno de prova e recolhida pela Comissão, ao final, para apuração dos resultados.
6.13 A folha de resposta deverá ser preenchida pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão.
6.14 Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que foram respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta.
6.15 Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que conter rasuras ou borrões.
6.16 O prejuízo advindo de marcação realizada incorretamente no cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.
6.17 O candidato somente poderá sair com o caderno de questões após transcorrido o prazo de 40 (quarenta) minutos do início das provas.
6.18 Os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão entregar a Prova e retirar-se do local simultaneamente.
6.19 Em hipótese alguma haverá:
a) segunda chamada para a Prova;
b) prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova.
6.20 A Comissão não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Prova, tampouco por danos neles causados.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DAS PROVAS
7.1. A Comissão procederá à publicação do gabarito oficial da prova objetiva no quadro de avisos no hall do prédio da Prefeitura e no Portal da Transparência do Município de Catas Altas no dia 14 de março de 2018.
7.2. O candidato terá 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso que será julgado pela Comissão de Processo Seletivo em até 2 (dois) dias úteis.
7.3. Os recursos deverão ser protocolizados, utilizando o modelo previsto no Anexo IV, perante a Secretaria Municipal de Saúde.
7.4. A Comissão procederá à publicação do resultado dos recursos no quadro de avisos no hall do prédio da Prefeitura e no Diário Oficial do Município, juntamente com a relação de candidatos convocados para a entrega dos títulos e entrevista no dia 21 de março de 2018.
08. DA PROVA DE TÍTULOS E ENTREVISTA
8.1 A 2ª e 3º etapa do PSP consistirão em Prova de Títulos e Entrevista em caráter classificatório.
8.1.1 Na Prova de Títulos os candidatos serão pontuados de acordo com a tabela seguinte:
|
AUXILIAR DE FARMÁCIA |
||
|
TITULO |
PONTOS |
COMPROVANTE |
|
Curso Auxiliar de Farmácia |
03 |
Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso, com carga horária mínima de 150 horas. |
|
Curso de Informática |
02 |
Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso, com carga horária mínima de 60 horas. |
|
Participação em curso relativo a área, com carga horária acima de 20 horas (0,5 pontos cada certificado apresentado, limitando-se a 2 certificados), Ex: Curso de dispensação de medicamentos, organização de estoque, atendimento ao cliente. |
01 |
Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso, com carga horária mínima de 20 horas. |
|
Tempo de serviço público ou privado atuando na área, sendo 02 pontos a cada ano completo na mesma instituição, limitando-se a 05 anos. |
10 |
Carteira de trabalho (experiência no serviço privado) e/ou Contrato ou Certidão (experiência no serviço público) |
|
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA |
||
|
TITULO |
PONTOS |
COMPROVANTE |
|
Ensino Médio |
04 |
Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso. |
|
Participação em curso relativo à área (motorista); com carga horária acima de 20 horas cada curso, limitando-se 4 certificados, sendo 0,5 ponto a cada certificado apresentado. |
02 |
Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso, com carga horária mínima de 20 horas. |
|
Tempo de serviço público ou privado atuando na área, sendo 02 pontos a cada ano completo na mesma instituição, (Máximo 10 pontos).
|
10 |
Carteira de trabalho (experiência no serviço privado) e/ou Contrato ou Certidão (experiência no serviço público) |
|
NUTRICIONISTA CLINICA |
||
|
Pós-graduação na área de nutrição. |
05 |
Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso, com carga horaria mínima de 360 horas. |
|
Participação em curso relativo à área de nutrição; com carga horária acima de 20 horas cada curso, limitando-se 2 certificados, sendo 0,5 ponto a cada certificado apresentado. |
01 |
Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso, com carga horária mínima de 20 horas. |
|
Tempo de serviço público ou privado atuando na área- (nutrição clínica) 02 pontos a cada ano completo na mesma instituição. (Máximo 6 pontos). |
06 |
Carteira de trabalho (experiência no serviço privado) e/ou Contrato ou Certidão (experiência no serviço público) |
|
Tempo de serviço público ou privado atuando na área- (nutrição) 01 pontos a cada ano completo na mesma instituição. (Máximo 4 pontos). |
04 |
Carteira de trabalho (experiência no serviço privado) e/ou Contrato ou Certidão (experiência no serviço público) |
|
SOCORRISTA |
||
|
Participação em curso relativo à área (socorrista); com carga horária acima de 20 horas cada curso, limitando-se 4 certificados, sendo 1 ponto a cada certificado apresentado. |
04 |
Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso, com carga horária mínima de 20 horas. |
|
Tempo de serviço público ou privado (atuando como socorrista) 02 pontos a cada ano completo na mesma instituição. (Máximo 6 pontos). |
08
|
Carteira de trabalho (experiência no serviço privado) e/ou Contrato ou Certidão (experiência no serviço público) |
|
Tempo de serviço público ou privado (atuando na área da saúde, em cargo de nível técnico ou superior) 01 ponto a cada ano completo na mesma instituição. (Máximo 4 pontos). |
04 |
Carteira de trabalho (experiência no serviço privado) e/ou Contrato ou Certidão (experiência no serviço público) |
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
||
|
Participação em curso relativo à área de saúde; com carga horária acima de 20 horas cada curso, limitando-se 6 certificados, sendo 1 ponto a cada certificado apresentado. |
06 |
Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso, com carga horária mínima de 20 horas. |
|
Tempo de serviço público ou privado - (atuando na área) 02 pontos a cada ano completo na mesma instituição. (Máximo 10 pontos). |
10 |
Carteira de trabalho (experiência no serviço privado) e/ou Contrato ou Certidão (experiência no serviço público). |
8.2 A apresentação dos Títulos far-se-á através da entrega de original e cópia reprográfica dos documentos comprobatórios (Títulos) nos dias 22 e 23 de março de 2018 na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Outra Banda, n°500, Vista Alegre, Catas Altas – MG, onde nos respectivos dias e horários serão também realizadas as entrevistas.
8.3 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.
8.4 A Comissão de Processo Seletivo poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos probatórios de legitimidade e legalidade dos títulos apresentados.
8.5 São de exclusiva responsabilidade do candidato à apresentação e a comprovação dos
Títulos.
8.6 A comissão publicará o resultado preliminar em até 02 (dois) dias úteis após apresentação dos títulos e entrevista, constando-se a pontuação da prova objetiva, prova de títulos e entrevista dos candidatos
8.7 As cópias reprográficas dos títulos apresentados para a Prova de Títulos constituem acervo do PSP e não serão devolvidas aos candidatos.
8.8 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado no Edital.
8.9 Somente serão reconhecidos os títulos pertinentes à área.
8.10 Cada título será computado uma única vez.
8.11 Não serão computados como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudos.
8.12 O Candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, na Secretaria Municipal de Saúde localizada na Rua Outra banda, n°500, Vista Alegre, Catas Altas – MG, utilizando o modelo previsto no Anexo IV.
8.13 A 3ª etapa do PSP consistirá em entrevista em caráter classificatório. Os candidatos serão pontuados de acordo com a tabela seguinte:
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA |
PONTOS |
|
Conhecimento do trabalho |
02 |
|
Habilidade profissional |
02 |
|
Postura e comportamento |
02 |
|
TOTAL |
06 |
8.14 As entrevistas serão realizadas entre os dias 22 e 23 de março conforme relação de candidatos disponibilizadas no portal oficial da Prefeitura Municipal (www.catasaltas.mg.gov.br), nos quadros de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Catas Altas e no Diário Oficial do Município (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar).
8.15 O Candidato deverá se apresentar para a entrevista, na Secretaria Municipal de Saúde localizada na Rua Outra banda, n°500, Vista Alegre, Catas Altas – MG, no dia e horário conforme listagem divulgada.
8.16 Após decorrido o prazo de recurso a Comissão publicará o resultado final até 05 de abril de 2018.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos;
b) obtiver maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos gerais;
c) obtiver maior pontuação na prova de títulos;
d) candidato com maior idade.
10. DA ELIMINAÇÃO DO PSP
10.1 Será eliminado do PSP o candidato que:
a) faltar à Prova Objetiva e à Entrevista;
b) desrespeitar membro da Comissão ou equipe de apoio, autoridades presentes ou outro
candidato;
c) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante o ato da prova objetiva ou da prova de títulos;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do PSP.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1. Até o dia 05 de abril de 2018 será publicada a relação final dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação, contendo a pontuação da Prova Objetiva, Prova de Títulos e Entrevista.
11.2 A pontuação final do candidato será obtida pela soma geral dos pontos da Prova Objetiva, Prova de Títulos e Entrevista.
11.3 A lista contendo o resultado final será integralmente divulgada no portal oficial da Prefeitura Municipal, nos quadros de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Catas Altas e no Diário Oficial do Município.
11.4 Concluídas todas as etapas do PSP, a Comissão o encaminhará ao Prefeito para homologação, no prazo de até 04 (quatro) dias.
11.5 Homologado o resultado final do PSP, passará a fluir o prazo de validade do PSP.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
12.1 O PSP terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da homologação do resultado final podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
13. DA CONVOCAÇÃO
13.1 Os candidatos serão convocados de acordo com a ordem de classificação final.
13.2 O candidato é exclusivamente responsável por manter seus dados pessoais atualizados no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, durante o prazo de validade do PSP.
13.3 O candidato aprovado e convocado deverá se apresentar ao Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda em até 3 (três) dias úteis, onde receberá as instruções para admissão.
13.4 Perderá automaticamente a vaga oferecida o candidato que não apresentar a documentação conforme prazo previsto na convocação realizada pelo Departamento Pessoal.
14. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO:
14.1 O candidato deverá comparecer ao Departamento Pessoal no prazo estabelecido, munido dos documentos abaixo sob pena de decadência ao direito de contratação.
Documentos necessários (cópia e original):
ATESTADO MÉDICO (Fornecido pelo médico do município de Catas Altas)
CARTEIRA DE IDENTIDADE
CPF
TÍTULO DE ELEITOR
CARTEIRA DE TRABALHO
CERTIFICADO DE RESERVISTA
CARTÃO DO PIS/PASEP
CERTIDÃO DE CASAMENTO
CERTIDÃO NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS
CARTÃO DE VACINA DOS FILHOS
CARTÃO DE GRUPO SANGUÍNEO
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (de acordo com o cargo)
1 FOTO 3 X 4.
CONTA NO BANCO DO BRASIL
DEMAIS DOCUMENTOS CONFORME EXIGÊNCIAS DO CARGO.
15. DAS VANTAGENS FUNCIONAIS
15.1 As vantagens funcionais que o contratado fará jus estão de acordo com as estabelecidas na Lei complementar nº 512/2016 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas
16 DISPOSIÇÕES FINAIS
16. 1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das Condições do PSP fixadas neste Edital.
16.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da assinatura do contrato exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.
16.3 A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele do PSP, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
16.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
16.5 Integram este Edital os seguintes Anexos:
|
Anexo I |
Ficha de Inscrição |
|
Anexo II |
Responsabilidades e atribuições dos cargos. |
|
Anexo III |
Programa de Provas |
|
Anexo IV |
Modelo de recurso |
Catas Altas-MG, 16 de fevereiro de 2018.
COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO
MARIA TEREZA PEREIRA HOSKEN
Secretária Municipal de Saúde
JOSÉ ALVES PARREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Candidato:___________
Data de nascimento: ___ / ___ / __ CPF: _____CI: ___________
Endereço:____________n°______ Bairro:__________
Cidade: ___________ UF: ________ CEP: _______Tel.:(____)__________ Email:______________
CARGO: ___________
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA: ____________
Declaro que as informações acima são verídicas, declaro ainda que estou ciente das normas que regem o presente edital e que preencho todos os requisitos nele previsto.
Catas Altas, _____ de __________ de 2018
________________
Assinatura do Candidato (por extenso)
---------------------------
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
O candidato _______________efetuou inscrição no dia_________________ para o processo seletivo n° ____________ para o cargo ________________.
_________________________
Assinatura da Comissão
É OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE NO DIA DA PROVA
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
AUXILIAR DE FARMÁCIA
O atendente de farmácia deverá executar:
- as atividades designadas e supervisionadas pelo profissional farmacêutico;
- receber,conferir notas de compra, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos;
- realizar a dispensação de medicamentos e produtos afins, somente com prescrição médica, orientando os pacientes no uso correto da medicação;
- armazenar os medicamentos em depósito;
- organizar e manter o estoque de medicamentos, ordenando as prateleiras;
- manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho, limpando diariamente a mobília com pano limpo e embebido em álcool 70%;
- providenciar através de microcomputador a atualização de entradas e saídas de medicamentos;
- conferir quantidade e validade dos medicamentos, separando e registrando aqueles vencidos;
- fazer a digitação de prescrição médica, quando necessário;
- ler a prescrição, certificar-se do nome e dosagem correta do medicamento, e em caso de dúvidas confirmar com o farmacêutico responsável ;
- registrar detalhadamente nas fichas dos pacientes psiquiátricos os atendimentos;
- manter o cadastro de todos os pacientes atualizados e no ato do atendimento verificar o uso correto dos mesmos através do histórico;
- manter contato com a equipe de saúde da família, informando sobre os pacientes que necessitam de um acompanhamento maior;
- entender o conceito de Assistência Farmacêutica e sua estruturação, conhecerem as Políticas Nacionais de Medicamentos;
- conhecer as normas técnicas para dispensação de medicamentos nas unidades de saúde do município;
- realizar atendimento humanizado;
- desempenhar tarefas afins..
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
O Motorista de Ambulância deverá:
- Transportar pacientes e/ou servidores do Município;
- Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-los nas macas para o interior de hospitais;
- dirigir automóvel, ônibus, caminhão, camioneta, jeep e ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano;
- cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos;
- desempenhar tarefas afins.
NUTRICIONISTA CLINICA
- atender consultas individuais das pessoas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistente Social;
- elaborar, implantar, manter e avaliar planos e/ou programas de alimentação e nutrição para a população;
- propor e coordenar a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, em estabelecimentos escolares, hospitalares e outros;
- elaborar informes técnicos para divulgação de normas e métodos de higiene alimentar, visando a proteção materno - infantil;
- prescrever regimes para pessoas sadias ou subnutridas, bem como dietas especiais para doentes;
- orientar a execução dos cardápios, verificando as condições dos gêneros alimentícios, sua preparação e cozimento, sem desperdício de seus valores nutritivos;
- recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo e à conservação dos alimentos para gestantes, nutrizes e latentes;
- determinar a quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos;
- verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a inquéritos alimentares;
- difundir conhecimentos de nutrição é educação alimentar, através de aulas ministradas em cursos populares;
- elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
- desempenhar tarefas afins
SOCORRISTA
- Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
- Conhecer a malha viária local;
- Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;
- Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
- Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vitimas;
- Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;
- Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;
- Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;
- Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;
- Tratar com respeito e coleguismo os Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Condutores, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;
- Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;
- Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário paro o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;
- Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
- Participar das reuniões convocadas pela direção;
- Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;
- Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;
- Acatar as deliberações da direção técnica. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 517/2016
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Cabe ao Técnico de Enfermagem:
- Planejar as atividades de educação sanitária a serem executadas pela unidade;
- orientar o pessoal de unidade sanitária, incumbido do desenvolvimento de programa educativo, destinado a profilaxia das doenças transmissíveis, ao seu tratamento, a aplicação de cuidados de higiene pré-natal e infantil e de normas sanitárias;
- cooperar em cursos onde sejam ministrados conhecimentos de educação sanitária;
- incentivar o trabalho educativo, através de pequenos grupos, de líderes e de comunidades;
- encarregar-se do controle e distribuição de material impresso educativo;
- participar de campanhas de vacinação, quanto a divulgação e outros aspectos educativos;
- participar da compilação, análise e interpretação estatística dos dados que se relacionam com o desenvolvimento e as necessidades dos serviços de educação sanitária;
- fiscalizar estabelecimentos comerciais, serviços e lazer; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins.
ANEXO III
PROGRAMA DAS PROVAS
AUXILIAR DE FARMACIA
Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, leis 8080/90 e 8142/90. Noções sobre medicamentos: armazenamento, classes terapêuticas, formas farmacêuticas, vias de administração de medicamentos, medicamentos de referência, genéricos e similares, receituário em farmácia, medicamentos controlados pela portaria 344/98 e suas atualizações. Boas práticas de dispensação para farmácias e drogarias. Farmácia básica no ambiente do SUS: estrutura e organização. Legislação pertinente desses itens. Noções da legislação farmacêutica e sanitária, Deontologia (ética profissional e responsabilidade social), Higiene e segurança no trabalho, Dispensação de produtos farmacêuticos, Organização e funcionamento de farmácia. Estatuto do Servidor Público de Catas Altas. Língua Portuguesa, Matemática.
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
Língua Portuguesa, Matemática, Estatuto do Servidor Público de Catas Altas, Legislação de Trânsito, Noções de Primeiros Socorros, Atribuições do cargo.
NUTRICIONISTA CLINICA
Regulamentação das atividades do profissional de nutrição. Características sensoriais, físico-químicas, nutricionais e higiênico-sanitárias dos alimentos. Métodos de avaliação e efeitos das diversas modalidades de aquisição, seleção, armazenamento, pré-preparo, preparo e conservação da qualidade nutricional dos alimentos. Higienização e sanitização dos alimentos, utensílios e equipamentos. Doenças veiculadas por alimentos e microrganismos patogênicos de importância em alimentos. Energia e nutrientes: definição, classificação, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo, biodisponibilidade, requerimentos, recomendações e fontes alimentares. Definição, fundamentação e característica da dieta normal e suas modificações. Alimentação e nutrição nos diferentes grupos etários e para aqueles nutricionalmente vulneráveis. Avaliação nutricional de indivíduos e comunidades: tipos, conceitos, material e métodos, interpretação e aplicabilidade dos resultados. Nutrição clínica: Patologia da nutrição e dietoterapia nas doenças nutricionais. Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética. Saúde coletiva e nutrição: programas de aplicação e nutrição, atenção primária e educação em saúde, epidemiologia dos problemas nutricionais brasileiros, Política Nacional de Alimentação e Nutrição, situação alimentar e nutricional no Brasil e segurança alimentar. Educação nutricional: conceitos, objetivos, metodologias e aspectos sociais, econômicos e culturais, planejamento, organização, implementação e avaliação de programas de educação nutricional. Alimentação coletiva: conceitos básicos da administração geral e sua aplicação a Unidade de Alimentação e Nutrição, planejamento e operacionalização de cardápios, tipos e sistema de serviços, planejamento físico funcional, controle e avaliação de recursos humanos, financeiros e de materiais, higienização, segurança e ergonomia no trabalho. Legislação relacionada à área de Nutrição e alimentos. Sistema Único de Saúde: conceitos, definições e atribuições. Legislação e normas aplicadas ao Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, leis 8080/90 e 8142/90. Atribuições do cargo. Código de Ética. Estatuto do Servidor Público de Catas Altas.
SOCORRISTA
NORMAS DO SAMU: Portaria nº 2.048, de 05 de novembro de 2002. Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012. Redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências. Manual de Capacitação SAMU. Técnicas de enfermagem: sinais vitais, higiene, conforto, transporte Estatuto do Servidor Público de Catas Altas. Língua Portuguesa, Matemática.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Ética profissional: Código de Ética e Legislação profissional do COFEN e COREN e relações humanas no trabalho. Sistema Único de Saúde: conceitos, definições e atribuições. Legislação e normas aplicadas ao Sistema Único de Saúde. Noções básicas de anatomia, fisiologia, farmacologia, microbiologia e parasitologia. Técnicas de enfermagem: sinais vitais, higiene, conforto, transporte, administração de dietas, oxigenoterapia e nebulização, hidratação, coleta de material para exames laboratoriais, ataduras, aplicações quentes e frias, cuidados com a pele, sondagens e drenos, cuidados com traqueostomia, drenagem torácica e ostomias, procedimentos pós-morte, prontuário e anotação de enfermagem. Assistência domiciliar de enfermagem / visita domiciliar. Fármacos: conceitos e tipos, efeitos gerais e colaterais, cálculo de soluções: vias de administração de medicamentos. Curativos e tratamento de feridas. Atenção à saúde da criança, da mulher e do adulto. Central de material esterilizado: métodos e procedimentos específicos de desinfecção e esterilização de materiais. Biossegurança, Estatuto do Servidor Público de Catas Altas. Português, Matemática.
ATENÇÃO: Toda a legislação deverá considerar o instrumento original e suas eventuais alterações, acréscimos ou supressões.
ANEXO IV
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FORMULÁRIO DE RECURSO |
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Nome do candidato: |
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Nº de Inscrição: |
Cargo: |
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Modalidade do Recurso |
Prova Escrita Objetiva |
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( ) Homologação da Inscrição |
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( ) Gabarito da Prova Escrita Objetiva |
Número da Questão |
Resposta no Gabarito Oficial |
Resposta Anotada pelo Candidato |
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( ) Resultado da Nota da Prova |
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( ) Questão da Prova Escrita Objetiva |
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( ) Resultado da Prova de Títulos |
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JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO _________________
Catas Altas, ______ de _________________ de 20____.
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Publicado por:
Paula Cristina Franco Rocha
Código Identificador:BE208150