ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE CARMO DO CAJURU

Portarias, Decretos e demais

PORTARIAS, DECRETOS E DEMAIS
EDITAL Nº 01 DE 15 DE JUNHO DE 2016

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CADASTRADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado destinado a recrutar candidatos para contratação temporária para exercer, por prazo determinado, a função de Cadastrador do Programa Bolsa Família, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, e da Portaria n° 376, de 16 de outubro de 2008, do Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme as condições a seguir.

 

1. DO OBJETO

1.1.Este Processo Seletivo Simplificado tem por objeto a realização de seleção de candidatos para exercer a função de Cadastrador do Programa Bolsa Família, junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, operado pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Defesa Civil de Carmo do Cajuru, conforme as seguintes condições:

a) FUNÇÃO: Cadastrador do Programa Bolsa Família

b) REQUISITOS BÁSICOS: Nível médio e capacitação em informática

c) IDADE MÍNIMA: 18 (dezoito) anos;

d) QUANTIDADE DE VAGAS: 1 (uma)

e) CARGA HORÁRIA: 40h semanais

f) REMUNERAÇÃO: R$ 880,00 (Oitocentos e Oitenta reais)

g) DURAÇÃO DO CONTRATO: 06 (Seis) meses, por prazo determinado

h) APTIDÕES: desenvolver trabalho em equipe, sob supervisão da Coordenação do Programa Bolsa Família; ter boa capacidade de comunicação com as famílias em situação de vulnerabilidade social e ter sensibilidade para as questões sociais;

i) ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: a) preencher os formulários com letra de forma e legível; b) bom atendimento do entrevistador com o beneficiário; e c) obter formalmente todas as informações necessárias para uma boa qualidade do cadastro.

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão recebidas na Secretaria Municipal de Promoção Social e Defesa Civil (SMPSDC), na Praça Presidente Vargas, Nº 278 – Centro, Carmo do Cajuru – MG, das 8h à 11h e das 13h às 16h, no período de 20 a 21 de junho de 2016.

2.2. A Ficha de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo I, após preenchida, será entregue no mesmo local de inscrição, acompanhada de uma cópia do documento de identidade e do currículo, acompanhado de comprovantes de escolaridade e de experiência e/ou capacitação profissional.

2.3. Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante de inscrição e de entrega de documentos, firmado por representante da Comissão do Processo Seletivo.

2.4. Não será aceita inscrição condicional, extemporânea ou por correspondência, FAX ou correio eletrônico.

2.5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição e no currículo, de acordo com o modelo constante do Anexo II, são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que fizer seu preenchimento de forma incompleta, incorreta e/ou ilegível.

2.6. Ao assinar a Ficha de Inscrição, o candidato, estará declarando que tem ciência de todas as condições para participar deste Processo Seletivo e, se for caso convocado para contratação, entregará todos os documentos para exercício da função.

2.7. A Ficha de Inscrição deverá ser retirada na Secretaria Municipal de Promoção Social e Defesa Civil de Carmo do Cajuru (SMPSDC), na Praça Presidente Vargas, Nº 278 – Centro, Carmo do Cajuru – MG

 

3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E ATRIBUIÇÕES:

3.1. Este Processo Seletivo Simplificado se processará através das seguintes etapas:

a) Análise curricular;

b) Avaliação dos Títulos; e

c) Entrevista Técnica.

3.2. A análise do currículo de cada candidato será feita pela Comissão do Processo Seletivo, com base nas informações prestadas no formulário constante do Anexo II e com a finalidade de avaliar o atendimento dos requisitos para exercer a função de Cadastrador do Programa Bolsa Família.

3.2.1. Os candidatos, conforme preenchimento do Anexo II, cujos dados e informações não atenderem aos requisitos de escolaridade e capacitação exigidos para exercer a função de Cadastrador do Programa Bolsa Família será eliminado na primeira etapa.

3.3. A avaliação dos títulos terá como base a verificação dos comprovantes de capacitação e de experiência profissional apresentados pelo candidato, considerando a pontuação constante do Anexo III.

3.4. A Entrevista Técnica tem por finalidade aferir o nível de aptidão do candidato para trabalhar operando e cadastrando informações no CadÚnico e apurar o nível e noções de conhecimento do candidato sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, aprovado pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

3.4.1. A entrevista técnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui habilidades e conhecimentos de informática necessários ao exercício das tarefas inerentes à função de Cadastrador do Bolsa Família e, ainda, avaliar sua postura profissional e o grau de interesse nas atividades dessa área de trabalho.

3.4.2. A entrevista técnica será realizada por equipe da Secretaria Municipal de Promoção Social e Defesa Civil de Carmo do Cajuru com os quatro candidatos de maior pontuação na avaliação dos títulos, pela ordem decrescente da pontuação, e convocados para contratação.

3.4.3. O desempenho do candidato na Entrevista Técnica servirá para considerá-lo apto ou inapto para prestar os serviços vinculados às atribuições da função de Cadastrador do Programa Bolsa Família.

3.4.4. Os candidatos deverão se apresentar para a entrevista no local, data e horário informados na convocação para esta etapa, sob pena de perder a classificação.

3.5. As etapas serão conduzidas por Comissão do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar e acompanhar os procedimentos referentes às etapas destacadas no item 3.1, visando a escolha dos concorrentes à função de Cadastrador do Bolsa Família.

3.6. A Comissão do Processo Seletivo será formada por três servidores, sendo um da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, um da Secretaria Municipal de Promoção Social e Defesa Civil, sendo o Gestor do Programa Bolsa Família e um da Procuradoria do Município.

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1.Os candidatos selecionados serão classificados, segundo a pontuação obtida nos títulos apresentados.

4.2.No caso de empate na pontuação, terá preferência o candidato que tenha maior pontuação na capacitação profissional e, persistindo, o de maior idade.

4.3. Se houver mais de um candidato sem pontuação nos títulos, a classificação será feita mediante sorteio, na presença de, no mínimo, três concorrentes e um membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

 

5. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

5.1.No contrato, a ser firmado por prazo determinado, constarão, obrigatoriamente:

a) A função a ser desempenhada;

b) A duração do contrato;

c) As condições de renovação e de rescisão;

d) O valor da remuneração;

e) Os direitos funcionais assegurados ao contratado e as obrigações que estará submetido;

f) A carga horária semanal e/ou mensal, prevendo a hipótese de trabalho em escala ou em plantão de serviço.

5.2.São requisitos para a contratação do candidato:

a) Ter sido classificado no Processo Seletivo objeto deste Edital;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

e) Comprovar, mediante atestado médico, que goza de boa saúde física e mental;

f) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

g) Não ocupar cargo ou função na Administração Pública municipal, estadual ou federal.

5.3. A contratação será pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada, se persistirem os motivos que justificaram a admissão temporária.

 

6. DA DOCUMENTAÇÃO

6.1.Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar, a fotocópia e respectivo original, dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação (RG): carteira de identidade;

b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF;

c) Título de eleitor;

d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

e) Cadastramento no PIS/PASEP, se tiver;

f) Uma foto 3x4;

g) Comprovante de residência;

h) Certidão de nascimento ou casamento;

i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;

j) Comprovante de escolaridade exigida para a função;

k) Certificado militar, quando do sexo masculino;

l) Atestado médico;

m) Declaração de acumulação ou não de cargo ou função.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1.A Comissão Processo Seletivo ficará instalada na Secretaria Municipal de Promoção Social e Defesa Civil de Carmo do Cajuru (SMPSDC), na Praça Presidente Vargas, Nº 278 – Centro, Carmo do Cajuru – MG, telefone para contato: (37) 3244-1309.

7.2.As contratações serão efetuadas, por se tratar de trabalho de excepcional interesse público e por prazo determinado, de acordo com o número de vagas do Programa, para atendimento para execução das atribuições descritas no item 1.1. deste Edital.

7.3.O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição e do currículo.

7.4.A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por um ano, contado da data de publicação deste Edital, podendo ser prorrogado uma única vez.

7.5.Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, ouvido o titular da Secretaria Municipal de Promoção Social e Defesa Civil.

 

Carmo do Cajuru-MG, 15 de junho de 2016.

 

JOSÉ CLARETE PIMENTA

Prefeito Municipal de Carmo do Cajuru-MG


Publicado por:
Simone Lima Gontijo
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