ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
Secretaria Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001-2017 PARA CONSULTA POPULAR DOS CARGOS DE DIRETORES E VICE DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO DAS NEVES PARA O TRIÊNIO DE 2018-2020
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL Nº 001/2017 DE CONSULTA POPULAR PARA OS CARGOS DE DIRETORES E VICE DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO DAS NEVES PARA O TRIÊNIO DE 2018-2020
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, torna público o presente edital de CONSULTA POPULAR para o preenchimento dos cargos de Diretores e Vice diretores das Unidades de Ensino Municipais, de acordo com a Lei Municipal Nº 3649/2014 e Nº 3740/2016 e convoca a comunidade escolar nos seguintes termos:
1DAS INSCRIÇÕES
As inscrições das chapas serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação nos dias 17,18 e 19 outubro de 2017 das 8:00hs às 11:30hs e das 13:00hs às 17:00hs. Sendo respectivamente, 17/10 - Região de Justinopolis, 18/10 - Região de Centro, 19/10 - Região de Veneza.
Para concorrer aos cargos de Diretor e Vice Diretor Escolar o candidato deve:
I - ser servidor efetivo ou estar em pleno exercício nas funções de Diretor ou Vice-Diretor de uma unidade escolar;
II - na data da inscrição, estar em exercício na Escola Municipal a qual se candidatar;
III - não ter sido exonerado do serviço público municipal de Ribeirão das Neves, por decorrência de processo administrativo disciplinar;
IV - ter formação, ou estar cursando os cursos de Licenciatura, Pedagogia, Normal Superior, ser Especialista ou Pós graduado em Gestão Escolar, independentemente da graduação;
V - ao Diretor, exige-se estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa Escolar, em especial, a movimentação financeira e bancária;
§ 1º - Em caso de impugnação ou renúncia à candidatura, a substituição do candidato deverá ser feita até 07 (sete) dias antes do Processo de Consulta Popular e sua homologação ou impugnação ocorrerá em 24 (vinte e quatro) horas após o registro.
§ 2º - Somente para a consulta popular das Creches Municipais, não será exigida a formação prevista no inciso IV do artigo 11 da Lei 3649/2014, sendo exigida apenas a formação de magistério modalidade normal.
§ 3º - Nos casos de não haver candidatos que cumpram os requisitos previstos nos incisos deste item, ou ainda, caso não haja composição de chapa para a consulta popular, ficará o Executivo através da Secretaria Municipal de Educação responsável pela indicação e nomeação de servidor para os cargos, desde que cumpram os requisitos desta Lei.
Ficarão impedidos os candidatos que:
I - já foram exonerados do serviço público municipal de Ribeirão das Neves, por decorrência de processo administrativo disciplinar;
II - na data da inscrição, não estiverem em exercício na Escola Municipal a qual se candidatarem;
III –não terem formação, ou não estarem cursando Licenciatura, Pedagogia, Normal Superior, como também não serem Especialistas ou Pós graduados em Gestão Escolar, independentemente da graduação;
IV – não estiverem aptos a exercerem plenamente a presidência da Caixa Escolar, em especial, a movimentação financeira e bancária;
1.4 no ato da inscrição os candidatos devem apresentar:
I - fotocópia e original do comprovante de habilitação escolar exigida;
II - fotocópia e original da cédula de identidade;
III - o Plano de Gestão para o triênio;
IV - assinar o Termo de Pactuação do Plano de Metas e Compromissos (Anexo VII) - assumindo o compromisso com a aprendizagem de todos os estudantes da Escola Municipal, comprometendo-se em articular ações que promovam o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, complementando a ação da família;
V - assinar o Termo de Compromisso (Anexo VIII), comprometendo-se pela implantação, funcionamento e acompanhamento dos programas, projetos e parcerias do Município de Ribeirão das Neves, propostos pela Secretaria Municipal de Educação;
VI - apresentar certidão negativa do CDL (original), comprovando não ter inscrição em nenhum órgão restritivo de proteção ao crédito;
VII - comprometer-se com a construção, implementação, acompanhamento e avaliação coletiva da Proposta Pedagógica/Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal, assinando Termo de Compromisso.
1.5 O diretor em exercício garantirá o acesso do candidato ao PPP da Escola, bem como disponibilizará dados, informações e documentos resultantes da avaliação das metas, propostas executadas, inclusive pontuando as facilidades e dificuldades em operacionaliza-las objetivando subsidiar a elaboração da Proposta de Trabalho do candidato.
1.6 Nos casos de não haver candidatos que cumpram o requisito previsto no inciso I do artigo 11, da Lei 3649/2014 ou ainda, caso não haja composição de chapa para a consulta popular, ficará o Executivo através da Secretaria Municipal de Educação responsável pela indicação e nomeação de servidor para os cargos, desde que cumpram os requisitos desta Lei.;
2 - DA COMISSÃO ELEITORAL_ESCOLAR
I - Comissão Organizadora Escolar das Escolas Municipais, com a seguinte composição por escola:
a) 04 (quatro) representantes de Trabalhadores em Educação escolhidos por seus pares;
b) 02 (dois) representantes de pais escolhidos por seus pares;
c) 02 (dois) representantes de estudantes escolhidos por seus pares com idade mínima de 14 anos;
d) 02 (dois) representantes do Poder Legislativo e seus respectivos Suplentes.
§ 1º Na impossibilidade de se eleger representantes de estudantes, as vagas recairão sobre os pais escolhidos por seus pares.
§ 2º O Conselho Escolar Municipal convocará Assembleia Extraordinária para proceder à eleição da Comissão Organizadora Escolar.
II - A coordenação de cada Comissão Organizadora Escolar será eleita entre os
integrantes, imediatamente após sua composição.
III -Para cada membro titular de cada Comissão Organizadora Escolar deverá ser escolhido 01 (um) suplente, que substituirá o titular em suas ausências e/ou impedimentos.
3 - DO VOTO E DO COLÉGIO ELEITORALArt. 5ºrt. 5º
3.1 - Constituem-se eleitores:
I - profissionais em exercício na Escola Municipal;
II - pais ou responsáveis diretos pelos estudantes matriculados na Escola Municipal;
III - estudantes votantes, matriculados na Escola Municipal.
§ 1º Poderá votar o estudante que tiver, no mínimo, 14 (quatorze) anos completos na data da Consulta Popular.
§ 2º Cada pai, mãe ou responsável direto do(a) estudante menor de 14 anos, terá direito a 01 (um) único voto, independente do número de filhos(as) matriculado na Escola Municipal.
§ 3º Considerar-se-á responsável direto aquele que estiver registrado na documentação do(a) estudante na Escola Municipal, ou que apresente documento comprobatório dessa responsabilidade.
§ 4º Em nenhuma hipótese o eleitor terá direito a mais de um voto em cada escola municipal.
§ 5º Não é permitido o voto por procuração.
§ 6º O funcionário em afastamento por licença sem vencimento ou à disposição de outros órgãos, não terá direito a participar do processo de Consulta Popular.rt. 13
4 - DA CAMPANHA
4.1 - O processo de Consulta Popular compreenderá, ainda, apresentação e debate do Plano de Gestão Escolar, inclusive no caso de chapa única.
Parágrafo Único - Serão considerados atos motivadores de impugnação de chapas:Art. 13
I - iniciar a divulgação antes da inscrição oficial da chapa;
II - fazer acusações infundadas a adversários e eleitores;
III - causar constrangimentos a eleitores, tais como ameaças, promessas e intimidações, inclusive através da rede mundial de computadores e redes sociais;
IV - autorizar ou exercer atividades que se caracterizem em desvirtuamento da natureza institucional da própria Escola Municipal;
V - autorizar e/ou permitir o desvio de funcionários de suas atividades profissionais próprias sem autorização prévia da SMED;
VI - proferir manifestações verbais públicas que difamem a Escola Municipal, eleitores ou candidatos.
VII - exercer ou autorizar atividades que se caracterizem pelo desvirtuamento ético da natureza desta Consulta Popular;
VIII - distribuir brindes de quaisquer espécies, tais como camisetas, bonés, canetas, chaveiros, etc.;
IX - praticar atos que impliquem oferecimento, promessas, dádivas ou vantagens de qualquer natureza;
X - realizar ou autorizar a realização de festas na Escola Municipal, no período eleitoral estabelecido no cronograma;
XI - divulgar a chapa por meio de carro de som, rádio, televisão, jornal, entrevistas, propagandas ou em meios de comunicação de qualquer natureza;
XII - utilizar frases, imagens ou símbolos associados ou assemelhados aos empregados por órgãos ou entidades de Administração Pública;
XIII - vincular o nome da chapa à garantia de inclusão ou exclusão da Escola Municipal nos programas e projetos de qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Poder Legislativo e Judiciário;
XIV - realizar divulgação da chapa nas 24h (vinte e quatro horas) que antecedem o horário de início do Processo de Consulta Popular;
XV - transportar eleitores para a votação;
XVI - praticar "boca de urna";
XVII - realizar outras práticas que tenham o mesmo objetivo das anteriores ou que Caracterizem abuso de poder econômico ou vantagem indevida;
XVIII - utilizar recursos da Caixa Escolar para as atividades promocionais de divulgação da chapa;
XIX - conceder benefícios a eleitores com intuito de favorecimento na Consulta Popular.
5 - LOCAL E DATA DA ELEIÇÃO
5.1 A Eleição ocorrerá no dia 11 de novembro de 2017 nas Escolas Municipais de Educação Básica do Município de Ribeirão das Neves .
5.2 A votação ocorrerá das 8h00min às 17h00min;
6 – DA RECEPÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS
6.1 – O processo de Consulta Popular para a escolha das direções das Escolas Municipais será realizado na data fixada no cronograma.
6.2 - O voto será direto, secreto e universal.
6.3 - Serão instaladas mesas receptoras em locais adequados, em condições que assegurem a privacidade dos participantes do processo.
§ 1º Em cada mesa receptora haverá uma única urna para recebimento das cédulas de manifestação de todos os segmentos.
§ 2º Não será permitida a separação de urnas por segmentos.
§ 3º O processo de Consulta Popular terá início às 08 (oito) horas e término às 17 (dezessete) horas.
§ 4º Em cada mesa de votação haverá uma listagem dos eleitores em ordem alfabética, com espaço próprio para assinatura.
§ 5º Todo eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que o identifique perante a mesa de votação.
§ 6º A mesa receptora será composta de 01 (um) presidente e 02 (dois) mesários, indicados pela Comissão Organizadora Escolar da Escola Municipal.
§ 7º Cada chapa indicará 02 (dois) fiscais, maiores de 18 (dezoito) anos, para atuarem alternadamente na Escola Municipal, acompanhando o processo de Consulta Popular.
§ 8º No horário previsto para o término do processo de Consulta Popular, o Coordenador da mesa distribuirá senhas aos presentes, habilitando-os ao voto e ficando impedidos de fazê-lo aqueles que se apresentarem após esse horário.
§ 9º Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos da mesa receptora.
§ 10. Compete aos membros das mesas receptoras:
I - autenticar, com suas rubricas, as cédulas oficiais;
II - lavrar ata do processo de Consulta Popular, anotando as ocorrências;
III - remeter à Comissão Organizadora Central toda a documentação referente à mesa receptora, após o encerramento do processo de Consulta Popular.
§ 11. A cédula de manifestação será fornecida pela Comissão Organizadora Central, devendo ter o carimbo identificador da Escola Municipal
6.4 - Imediatamente após o encerramento do processo de Consulta Popular, a apuração pública será feita no mesmo local em que foi realizada, sob a responsabilidade do Coordenador da Comissão Organizadora Escolar.
6.5 - Serão considerados válidos e computados os votos em:
I - cédulas oficiais rubricadas pela mesa receptora;
II - cédulas não rasuradas;
III - cédulas que apresentarem manifestação clara da intenção do voto.
§ 1º Em cada Escola Municipal, será considerada escolhida a chapa que obtiver maioria simples dos votos.
§ 2º Em caso de empate, será escolhida a chapa cujo Diretor apresentar subsidiariamente, nesta ordem:
I - maior tempo de serviço na mesma Escola Municipal;
II - maior tempo de serviço na rede municipal de educação de Ribeirão das Neves;
III - maior idade cronológica.
6.6 - Não será permitida a participação de candidatos e fiscais de chapas como escrutinadores.
Parágrafo Único - A divulgação parcial dos resultados será feita pelo Coordenador da Comissão Organizadora Escolar, após a apuração dos votos.
6.7 - homologação dos resultados pela Comissão Organizadora Central será publicada no primeiro dia útil após a Consulta Popular
Parágrafo Único - A publicação a que se refere o caput será feita através da fixação dos resultados no Quadro Geral de publicações da Secretaria Municipal de Educação e nas Escolas Municipais, dos seus respectivos resultados.
6.8 - As chapas concorrentes poderão interpor recurso fundamentado, por escrito,
anexando provas comprobatórias do alegado, para decisão da Comissão OrganizadoraCentral, que se pronunciará em caráter irrecorrível.
§ 1º O prazo para interposição dos recursos junto à Comissão Organizadora Central terá início na data da publicação da homologação dos resultados e término às 18h (dezoito horas) do 3º dia útil seguinte ao dia da publicação, devendo ser protocolizados em local determinado no cronograma;
§ 2º A Comissão Organizadora Central pronunciará a decisão do recurso até as 18h
(dezoito horas) do terceiro dia útil seguinte à interposição.
§ 3º Até 72h (setenta e duas horas) antes do início da Consulta Popular, a Comissão Organizadora Central receberá os eventuais pedidos de impugnação contra as chapas ou candidatos, os quais deverão ser fundamentados por escrito e com a sua autoria perfeitamente identificada, nos termos da legislação em vigor.
§ 4º A Comissão Organizadora Central terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para deferir ou não o pedido de impugnação. Este prazo poderá ser dilatado desde que a Comissão Organizadora Central avalie a necessidade de melhor averiguação das denúncias ou indícios de irregularidades.
§ 5º A chapa que tiver a sua inscrição impugnada terá amplo e irrestrito direito de apresentar defesa perante a Comissão Organizadora Central, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), cabendo um único pedido de reconsideração em face da decisão, a ser analisado pela mesma Comissão Organizadora Central, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), em caráter definitivo e irrecorrível.
7 – PERIODO DE TRANSIÇÃO
7.1. O período se dará entre os dias 01/12/2017 à 08/12/2017.
8 – DOS ANEXOS
8.1 Consta em anexo neste Edital 001/2017:
a) Ficha de inscrição do candidato (a) à direção (anexo I)
b) Declaração para estar apto para exercer o Caixa Escolar (anexo II)
c) Termo de compromisso de dedicação exclusiva à função de Diretor (Anexo III)
d) Ata de apuração da eleição dos membros da Comissão Eleitoral (Anexo IV)
e) Designação dos componentes das mesas receptoras /escrutinadoras (Anexo V)
f) Modelo de Ata de Apuração da Eleição de Diretor (Anexo VI).
g) Termo de pactuação do plano de metas e compromissos (Anexo VII).
h) Termo de compromisso/cargo de diretor (a) escolar (Anexo VIII)
i) Declaração de parentesco (Anexo IX)
j) Cronograma previsto (anexo X)
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - É vedada ao candidato a inscrição condicional ou por correspondência;
9.2 - As inscrições que não atenderem aos requisitos para a função de diretor serão indeferidas;
9.3 - Encerrado o prazo das inscrições, a Secretaria Municipal de Educação encaminhará a lista com as inscrições deferidas e indeferidas, conforme Art. 16, inciso II, da Lei 720/2013 para a comissão eleitoral, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
9.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, ouvida a Comissão Eleitoral da Unidade de Ensino.
9.5 - A Unidade Escolar com candidato único, o candidato deverá obter 50% (cinquenta) por cento mais um, dos votos válidos, para assim ser eleito.
9.6 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
FABIANO COSTA DINIZ
Secretário Municipal de Educação
Ribeirão das Neves, 18 de setembro, de 2017
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO (A) À DIREÇÃO
Escola para a qual se candidata__________________
I – DADOS PESSOAIS
Nome_______________________________
Sexo: _________Data nasc.: ____/____/____ Naturalidade: ________________
UF: _________Estado civil:_______________ CPF: __________________
RG: ________________Órgão exp.: _______/____ Expedida em: ______
Titulo de eleitor:_________________Zona:___________ seção:____
Filiação: Pai: __________________________________
Mãe:____________________________________
Endereço: __________________nº:____ bairro______
Complemento: ______________ Cidade: _______________
CEP: __________________telefone cel:__________ ___
Tel fixo: ______________ Email: ___________________
2. DADOS PROFISSIONAIS:
Graduação: ______________________________
Pós graduação:
Especialização: ( ) não ( )sim Em: ______________________
Mestrado: ( ) não ( ) sim Em: ____ _____________________
Situação funcional: ( ) efetivo ( ) Estável – cargo: ______________
Classe: ___________ Nível: _______
Está em período probatório: ( ) não ( ) sim
Possui outro cargo efetivo: ( ) não ( ) sim
Rede de ensino: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) privada
Tempo de serviço na Unidade Escolar para qual se candidata:
( ) mais de dois anos ( ) dois anos ( ) um ano ( ) oriundo de outra unidade escolar
Tempo de serviço no Magistério Público: ________________
3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Ocupou função de diretor (a) escolar em mandatos anteriores? ( ) sim ( ) não
Eleito ( ) Indicado ( ) - Período: _____________
Ribeirão das Neves _____ de _____________ de 2017.
_________________________
Candidato
_____________________
Secretária Municipal de Educação
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ESTAR APTO A EXERCER O CAIXA ESCOLAR
DECLARAÇAO
Declaro para devidos fins que eu ___________portador (a) da carteira de identidade MG____________, inscrito sob o CPF Nº ________________, do RG _____________, matricula _______________estou apto (a) para exercer a presidência do Caixa Escolar.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Ribeirão das Neves, _____ de_______________ de _______.
Assinatura: _________________
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA À FUNÇÃO DE DIRETOR
Eu_________________ Portador do Registro Geral de número:_________ _____ órgão emissor:___ ____data de expedição em ____________,inscrito no Cadastro Nacional de pessoa Física de número______________Residente e domiciliado____________lotado (a) na Unidade Escola____________ ocupante do cargo de ____________.
Declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos no Edital nº 001/2017/SMED/Ribeirão das Neves e firmo o compromisso de, no caso de ser eleito (a), assumir a função de diretor (a) da escola em Regime de Dedicação Exclusiva, não tendo outro vínculo empregatício.
__________________
Local e data
______________
Assinatura
Nome completo
ANEXO IV
ATA DE APURAÇÃO DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL
ATA Nº ____/____
Aos ______dias do mês de ____________ do ano de_______, às_____horas,_____na Escola Municipal___________________, situada à ________, foi realizada a Assembleia Geral da Comunidade Escola, para proceder a escolha dos membros da Comissão Eleitoral Escolar, atendendo os dispositivos da Lei Nº 3649/2014 e 3740/2014 , que ao final do processo apresentou o seguinte resultado, ficando assim constituída:
Citar os escolhidos, representantes e suplentes dos segmentos: Professor da Educação Básica; Profissional Administrativo da Educação; Aluno maior que 16 anos; representante do Sindicato da categoria, deverá ainda ser eleito um representante para presidir a comissão.
Nada mais havendo a relatar, Eu _______________Secretário designado lavrei a presente Ata, que após sua leitura, segue assinada por mim e pelos presentes.
ANEXO V
DESIGNAÇÃO DOS COMPONENTES DAS MESAS RECEPTORAS E ESCRUTINADORAS
A Comissão Eleitoral, através da Lei Nº 720 de 04 de agosto de 2011, art. 22, inciso IX, designa os componentes das mesas receptoras e escrutinadoras para conduzirem o processo de seleção de candidato à direção.
TITULARES
Nome ________________________
Função _______________________
Segmento ______________________
Nome _________________________
Função _______________________
Segmento ______________________
Nome ___________________________
Função ________________________
Segmento _____________________
SUPLENTES
Nome __________________________
Função __________________________
Segmento _______________________
Nome ____________________________
Função ____________________________
Segmento ___________________________
ANEXO VI
MODELO DE ATA DE APURAÇÃO DA ELEIÇÃO DE DIRETOR
Escola_____________________________ Município ________________________Aos _____________dias do mês___________________, do ano de dois mil e treze, às ______horas, encerrada a votação, reuniu-se a Comissão Eleitoral Escolar, juntamente com a mesa receptora, para realizar a escrutinação dos votos, apresentando o seguinte resultado:
1. Nome do (s) candidato (s);
2. Número (por extenso) dos votantes que compareceram na eleição;
3. Número (por extenso) dos votantes que deixaram de comparecer;
4. Número de votos (por extenso) recolhidos em separado;
5. Número (por extenso) de votos nulos;
6. Número (por extenso) de votos brancos;
7. Total de votos válidos (por extenso);
8. Total de votos obtidos por cada candidato;
9. Nome do candidato eleito;
10. Total de votos do candidato eleito.
Ocorrências
______________________________
(Somente questões relevantes)
Nada mais havendo a relatar, Eu ___________Secretário da mesa receptora lavrei a presente Ata, que após sua leitura, segue assinada por mim, pelos demais membros da mesa receptora/Escrutinadora e pelos componentes da Comissão Eleitoral.
Comissão Eleitoral Membros da mesa receptora/escrutinadora
__________________________
__________________________
__________________________
_________________________
__________________________
__________________________
ANEXO VII
TERMO DE PACTUAÇÃO DO PLANO DE METAS E COMPROMISSOS
Este termo de compromisso que firmamos a partir da candidatura à direção da Escola é baseado na Lei Complementar nº 6.094, de 24 de abril de 2007 do Governo Federal através do Ministério da Educação. Tal Lei Complementar dispõe sobre a implementação do "Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação".
Dessa forma, ao assumir a direção da respectiva escola municipal onde for eleito pela comunidade escolar, a administração com apoio e incentivo da Secretaria Municipal de Educação, pautar-se-á pela realização das seguintes diretrizes:
I - estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir;
II - alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico específico;
III - acompanhar cada aluno individualmente, mediante registro da sua frequência e do seu desempenho em avaliações, que devem ser realizadas periodicamente;
IV - combater a repetência, dadas as especificidades da rede, pela adoção de práticas
como aulas de reforço no contra turno, estudos de recuperação e progressão parcial;
V - combater a evasão pelo acompanhamento individual das razões da não-frequência do educando e sua superação;
VI - ampliar as possibilidades de permanência do educando sob responsabilidade da escola para além da jornada regular;
VII - valorizar a formação ética, artística e a educação física;
VIII - garantir o acesso e permanência das pessoas com necessidades educacionais
especiais nas classes comuns do ensino regular, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas;
IX - manter programa de alfabetização de jovens e adultos;
X - valorizar o mérito do trabalhador da educação, representado pelo desempenho eficiente no trabalho, dedicação, assiduidade, pontualidade, responsabilidade, realização de projetos e trabalhos especializados, cursos de atualização e desenvolvimento profissional;
XI - envolver todos os professores na discussão e elaboração do projeto político pedagógico, respeitadas as especificidades de cada escola;
XII - divulgar na escola e na comunidade os dados relativos à área da educação, com ênfase no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB;
XIII - promover a gestão participativa;
XIV - integrar os programas da área da educação com os de outras áreas como saúde, esporte, assistência social, cultura, dentre outras, com vista ao fortalecimento da identidade do educando com sua escola;
XV - fomentar e apoiar os conselhos escolares, envolvendo as famílias dos educandos, com as atribuições, dentre outras, de zelar pela manutenção da escola e pelo monitoramento das ações e consecução das metas do compromisso;
XV - firmar parcerias externas à comunidade escolar, visando a melhoria da infraestrutura da escola ou a promoção de projetos socioculturais e ações educativas.
Assim, Escolas e Secretaria Municipal de Educação de Ribeirão das Neves em parceria como os Governos Estadual e Federal pretendemos trabalhar para melhoria da qualidade da educação ofertada em nosso município.
Ribeirão das Neves, _____ de_________ de _______.
______________
Assinatura do Candidato
Diretor(a)
_______________
Assinatura do Candidato
Vice-Diretor(a)
ANEXO VIII
TERMO DE COMPROMISSO / CARGO DE DIRETOR (A) ESCOLAR
Eu, ____________________, ciente das atribuições do cargo de Diretor(a) Escolar comprometo-me com seu cumprimento, me responsabilizo pela implantação, funcionamento e acompanhamento dos Programas, Projetos e Parcerias do Município de Ribeirão das Neves, caso venha a ser escolhido pela comunidade escolar.
Declaro, ainda, estar ciente dos dispositivos previstos na Lei XXXXX pelo não cumprimento das atribuições inerentes ao cargo.
Assinatura: ______________
Ribeirão das Neves, _____ de_______ de _______.
ANEXO IX
DECLARAÇAO DE PARENTESCO
Eu _______________ portador (a) da carteira de identidade MG ________, inscrito sob o CPF Nº _____________, Candidato (a) ao cargo de__________ do município de Ribeirão das Neves, declaro não ter parentes de até 2º grau atuando em cargos comissionados no Município.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Ribeirão das Neves, _____ de_______________ de _______.
Assinatura: ______________
ANEXO X
CRONOGRAMA CONSULTA POPULAR
ATIVIDADE
DATA HORARIO
Publicação e Disponibilização de Edital 18/09/17 9:00 horas
Assembleia do Conselho Escolar para composição das comissões das Unidades Escolares, eleição do Presidente (a) e divulgação dos membros das Unidades Escolares 19/09/17 a 25/09/17 Definido por cada escola
Orientação aos (as) representantes dos Conselhos Escolares 29/09 9:00 horas
Inscrição das chapas junto à Comissão Organizadora Central Justinopolis
17/10/17 Centro
18/10/17 Veneza
19/10/17 08:00 as 16:00 horas
Divulgação das Chapas pela Comissão Escolar 23/10/17 08:00 as 17:00 horas
Formação com Candidatos inscritos e Representantes das Comissões Eleitorais da Unidade Escolar 26/10/17 13:00 as 17:00 horas
Apresentação do Plano de Gestão das chapas inscritas 30/10/17 a 07/11/17 ---
Entrega do material a ser usado na eleição para as comissões Eleitorais Escolares (coordenador) 10/11/17 08:00 as 17:00 horas
Eleição nas Unidades Escolares (1º turno) 11/11/17 08:00 as 17:00 horas
Entrega do resultado das eleições à Comissão Organizadora 11/11/17
Interposição de re4curso junto à Comissão Organizadora 13/11/17 08:00 as 17:00 horas
Julgamento de recurso pela Comissão Organizadora 14/11/17 08:00 as 17:00 horas
Divulgação do Resultado Oficial 16/11/17 Até 17:00 horas
Eleição nas Unidades Escolares (1º turno) 25/11/17 08:00 as 17:00 horas
Entrega dos resultados das eleições à Comissão Organizadora 25/11/17 Até 20:00 horas
Interposição de Recursos junto à Comissão Organizadora 25/11/17 08:00 as 12:00 horas
Julgamento de recursos pela Comissão Organizadora 28/11/17 Até 17:00 horas
Divulgação do Resultado Oficial 29/11/17 Após 17:00 horas
Período de Transição 01/12/17 a 08/12/17 --
Posse da Direção Eleita A definir --
Publicado por:
Otacílio Moreira Reis Junior
Código Identificador:BFD5524E