ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE CATAS ALTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS ,OBRAS E VIAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS ,OBRAS E VIAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 04-2018
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 04/2018
O Exmo. Prefeito de Catas Altas, Sr. José Alves Parreira, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em consonância com o art. 37, IX da Constituição Federal, da autorização Legislativa contida na Lei Municipal nº 512/2016 e do Decreto nº 119/2017, resolve tornar público as inscrições para o Processo Seletivo Público (PSP) nº 04/2018, destinado ao recrutamento de pessoal, para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal conforme validade do PSP.
1.2. A coordenação de todas as etapas do PSP, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo.
1.3. O PSP será composto de Prova Objetiva, Prova Prática e Prova de Títulos conforme cargo.
1.4. As inscrições para este processo seletivo serão gratuitas.
1.5. Os candidatos aprovados se submeterão ao regime jurídico estatutário, não possuindo qualquer vínculo efetivo ou permanente com o Município.
1.6. Todas as etapas do PSP serão publicadas no portal oficial da Prefeitura Municipal (www.catasaltas.mg.gov.br), nos quadros de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Catas Altas e no Diário Oficial do Município (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar).
2. DOS CARGOS E REQUISITOS
2.1. O PSP destina-se ao recrutamento de pessoal para exercício das atribuições dos seguintes cargos:
|
Cargos |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimentos |
Qualificação |
|
Auxiliar de Obras e Serviços Pesados |
5 + CR |
40 |
R$ 956,66 |
Sem escolaridade exigida |
|
Eletricista |
CR |
40 |
R$ 1.875,85 |
Nível Elementar, Curso de NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade |
|
Fiscal de Obras e Posturas |
1 + CR |
40 |
R$1.614,96 |
Nível Médio |
|
Oficial de Obras |
2 + CR |
40 |
R$ 1.312,63 |
Nível Elementar |
|
Operador de Maquinas Pesadas |
CR |
40 |
R$ 1.899,68 |
Nível Elementar, Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E |
|
* CR = Cadastro de Reserva |
||||
3. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO
3.1. São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:
a) nacionalidade brasileira ou naturalizado.
b) gozo dos direitos políticos;
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) nível de escolaridade e qualificação exigida para exercício das atribuições do cargo;
e) idade mínima de 18 (dezoito) anos.
3.2. O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata o inciso 3.1, assim como demais documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
3.3. Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercício das atribuições do cargo.
4.2. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato e poderes especiais, no período de 06 a 08 de Março de 2018, no horário das 8 às 11 horas e de 13 às 16 horas, em dia de expediente, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação, localizada na Praça Monsenhor Mendes, n° 362, Centro, Catas Altas/MG.
4.3. O preenchimento do formulário de inscrição (Anexo I) é de inteira responsabilidade do candidato.
4.4. A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.
4.5. Encerrado o prazo de inscrição a Comissão publicará no Diário Oficial do Município (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar) a lista das inscrições homologadas.
4.6. O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá interpor recurso escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, utilizando o modelo previsto no Anexo IV, perante a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação.
4.7. A lista final de inscrições homologadas será publicada no Diário Oficial do Município no dia 15 de março de 2018.
5. DA PROVA OBJETIVA
5.1. Na 1ª Etapa do PSP será aplicada a Prova Objetiva conforme o quadro a seguir:
|
Cargo |
Nível de Escolaridade |
Área de Conhecimento |
Número de Questões |
Pontuação por Questão |
Total de Pontos |
Pontuação Geral |
|
Eletricista |
Elementar |
Conhecimentos Gerais |
10 |
1 |
10 |
50 |
|
Conhecimentos Específicos |
20 |
2 |
40 |
|||
|
Fiscal de Obras e Posturas |
Médio |
Conhecimentos Gerais |
10 |
1 |
10 |
50 |
|
Legislação |
20 |
2 |
40 |
5.1.1. O Programa de Prova é o constante do Anexo III deste Edital.
5.1.2. As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e apenas uma alternativa correta.
5.1.3. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada no cartão-resposta.
5.1.4. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos para ser considerado classificado para a Prova de Títulos.
6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1. As Provas Objetivas para os cargos de Eletricista e Fiscal de Obras e Posturas, previstas no PSP serão aplicadas conforme o quadro a seguir:
|
CARGO |
DATA |
LOCAL |
HORÁRIO |
DURAÇÃO |
|
Eletricista |
20/03/2018 |
Escola Municipal Agnes Pereira Machado. Rua Monsenhor Barros, nº 141, Centro. |
18 horas |
3 horas |
|
Fiscal de Obras e Posturas |
6.2. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.
6.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.
6.4. No dia, hora e local fixados para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto e caneta esferográfica de material transparente na cor preta ou azul.
6.5. O candidato que deixar de exibir o documento descrito no item 6.4 do edital será excluído do certame.
6.6. Será considerado documento oficial com foto: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma do artigo 15 da Lei nº 9.503/97).
6.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o seu documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial, expedido há no máximo 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas em formulário próprio.
6.8. As provas serão aplicadas pela Comissão que poderá, se necessário, ser auxiliada por fiscais, devidamente requisitados entre os servidores públicos da administração para este fim.
6.9. Antes de se iniciarem os trabalhos os membros da Comissão ou os fiscais, se houver, farão os esclarecimentos e advertências contidas no Edital, a serem observadas pelos candidatos durante a realização das provas.
6.10. Será retirado do local das provas e desclassificado do PSP o candidato que:
a) apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do processo seletivo ou com os outros candidatos;
b) durante a realização da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital;
c) durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.
6.11. Nas hipóteses previstas acima, será lavrado "auto de apreensão de prova e exclusão de candidato", fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por no mínimo 2 (dois) membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato excluído.
6.12. A folha de respostas será destacada do caderno de prova e recolhida pela Comissão, ao final, para apuração dos resultados.
6.13. A folha de resposta deverá ser preenchida pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão.
6.14. Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que foram respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta.
6.15. Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que conter rasuras ou borrões.
6.16. O prejuízo advindo de marcação realizada incorretamente no cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.
6.17. O candidato somente poderá sair com o caderno de questões após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.
6.18. Os 3 (três) últimos candidatos presentes na sala somente poderão entregar o Gabarito e retirar-se do local simultaneamente.
6.19. Em hipótese alguma haverá:
a) segunda chamada para a prova;
b) prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova.
6.20. A Comissão não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Prova, tampouco por danos neles causados.
7. DA PROVA PRÁTICA:
7.1. Aos demais cargos a 1ª Etapa do PSP consistirá em Prova Prática conforme o quadro a seguir:
|
CARGO |
DATA |
LOCAL |
HORÁRIO |
PONTOS |
|
Auxiliar de Obras e Serviços Pesados |
19/03/2018 e 20/03/2018 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação. Praça Monsenhor Mendes, nº 362, Centro. |
08:00h às 11:00h e 13:00h ás 16:00h. (A relação de candidatos e horários será divulgada após a homologação das inscrições).
|
50 |
|
Oficial de Obras |
19/03/2018 |
50 |
||
|
Operador de Máquinas Pesadas |
20/03/2018 |
50 |
7.1.2. Caso necessário, os candidatos poderão ser conduzidos pelo fiscal para local apropriado a realização da Prova Prática, divididos em grupos conforme listagem.
7.1.3. A lista contendo a relação de nomes de acordo com data e horário da prova prática será integralmente divulgada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação.
7.1.4. Os candidatos deverão se apresentar no local e horário acima citados com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, munidos do comprovante de inscrição. Os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas Pesadas deverão apresentar também Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou E.
7.2. Em hipótese alguma será realizada, segunda chamada para a realização da prova prática, sendo desclassificado (a) candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
7.3. A avaliação será realizada por fiscal com experiência na área, pertencente ao quadro de servidores do Município.
7.4. Durante a realização da prova prática cada candidato terá a mesma quantidade de tempo, totalizando 10 (dez) minutos.
7.5. As Provas Práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, conforme critérios descritos abaixo:
|
|
Critérios |
Pontos |
|
a) |
Observação das regras de segurança |
10 |
|
b) |
Utilização do tempo |
10 |
|
c) |
Conhecimento geral da atividade proposta |
10 |
|
d) |
Habilidade no uso de materiais e organização |
10 |
|
e) |
Ética e Comportamento durante a prova |
10 |
8. DA PUBLICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DA PROVA OBJETIVA E DO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA
8.1. A Comissão procederá à publicação do gabarito oficial da prova objetiva no dia 21 de março de 2018 no quadro de avisos no hall do prédio da Prefeitura Municipal de Catas Altas e no Portal da Transparência do Município de Catas Altas.
8.2. O resultado preliminar da prova prática será publicado no dia 21 de março de 2018, no quadro de avisos no hall do prédio da Prefeitura Municipal de Catas Altas e no Portal da Transparência do Município de Catas Altas.
8.3. O candidato terá 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso que será julgado pela Comissão de Processo Seletivo em até 2 (dois) dias úteis.
8.4 Os recursos deverão ser protocolizados, utilizando o modelo previsto no Anexo IV, perante a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação.
8.5. A Comissão procederá à publicação do resultado dos recursos no quadro de avisos no hall do prédio da Prefeitura e no Diário Oficial do Município.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E PRÁTICA.
9.1. Decorrido o prazo do julgamento a Comissão procederá à publicação da homologação do resultado da prova objetiva e prática, com os candidatos classificados, que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos da prova objetiva e prática, para apresentação dos títulos, com as respectivas notas apuradas.
9.2. A Comissão procederá à publicação da homologação do resultado da prova objetiva e prática no quadro de avisos no hall do prédio da Prefeitura e no Portal Transparência (portaltransparencia.catasaltas.mg.gov.br/) no dia 28 de março de 2018
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. A 2ª etapa do PSP consistirá em Prova de Títulos em caráter classificatório. Os candidatos serão pontuados de acordo com a tabela seguinte:
|
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PESADOS |
||
|
Título |
Pontos |
Comprovante |
|
Experiência na área atuando no serviço público ou privado (0,5 ponto por ano de experiência, com limite máximo de 10 pontos) |
10 |
Carteira de trabalho (experiência no serviço privado) e/ou Contrato ou Certidão (experiência no serviço público) |
|
ELETRICISTA |
||
|
Título |
Pontos |
Comprovante |
|
Curso de Técnico em Elétrica |
4 |
Curso Técnico em Elétrica/Eletroeletrônica e Registro no CREA-MG |
|
Experiência na área de formação atuando no serviço público ou privado. (0,5 ponto por ano completo de experiência, sem sobreposição de tempo, com limite máximo de 8 anos. Não será considerada fração de ano.) |
4 |
Carteira de trabalho (experiência no serviço privado) e/ou Contrato ou Certidão (experiência no serviço público) |
|
Participação em cursos na área de atuação (0,5 ponto por certificado com limite de 4 certificados) |
2 |
Declaração ou Certificado, com carga horária mínima de 20 horas |
|
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS |
||
|
Título |
Pontos |
Comprovante |
|
Curso de Técnico em Edificações/ Segurança do Trabalho/ Meio Ambiente (4 pontos por curso, limitado a 1 certificado) |
5 |
Declaração ou Certificado e Registro no CREA-MG |
|
Experiência no cargo, atuando no serviço público ou privado. (0,5 ponto por ano completo de experiência, sem sobreposição de tempo, com limite máximo de 10 anos. Não será considerada fração de ano.) |
5 |
Carteira de trabalho (experiência no serviço privado) e/ou Contrato ou Certidão (experiência no serviço público) |
|
OFICIAL DE OBRAS |
||
|
Título |
Pontos |
Comprovante |
|
Participação em cursos na área de atuação (0,4 ponto por certificado com limite de 5 certificados) |
2 |
Declaração ou Certificado, com carga horária mínima de 10 horas |
|
Experiência na área atuando no serviço público ou privado(0,8 ponto por ano de experiência, com limite máximo de 8 pontos) |
8 |
Carteira de trabalho (experiência no serviço privado) e/ou Contrato ou Certidão (experiência no serviço público) |
|
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADOS |
||
|
Título |
Pontos |
Comprovante |
|
Participação em cursos na área de atuação (0,4 ponto por certificado com limite de 5 certificados) |
2 |
Declaração ou Certificado, com carga horária mínima de 10 horas |
|
Experiência na área atuando no serviço público ou privado (0,8 ponto por ano de experiência, com limite máximo de 8 pontos) |
8 |
Carteira de trabalho (experiência no serviço privado) e/ou Contrato ou Certidão (experiência no serviço público) |
11.2. A apresentação dos Títulos será feita através da entrega da cópia reprográfica dos documentos comprobatórios (Títulos) pessoalmente, impreterivelmente no dia 02 de Abril de 2018, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação.
11.3. Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.
11.4. A Comissão de Processo Seletivo poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos probatórios de legitimidade e legalidade dos títulos apresentados.
11.5. São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos.
11.6. As cópias reprográficas dos títulos apresentados para a Prova de Títulos constituem acervo do PSP e não serão devolvidas aos candidatos.
11.7. Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado no Edital.
11.8. Somente serão reconhecidos os títulos pertinentes à área.
11.9. Cada título será computado uma única vez.
11.10. Não serão computados como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudos.
11.11. A Comissão publicará o resultado preliminar em 2 (dois) dias úteis após apresentação dos títulos, constando-se a pontuação da prova objetiva prova prática (exceto Eletricista e Fiscal de Obras e Posturas) e dos títulos dos candidatos, no quadro de avisos no hall do prédio da Prefeitura e no Diário Oficial do Município.
11.12. O Candidato poderá apresentar recurso quanto à pontuação dos títulos no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da publicação do resultado preliminar, no Departamento de Recursos Humanos, utilizando o modelo previsto no Anexo IV.
11.14. Após decorrido o prazo de recurso, a Comissão publicará o resultado preliminar da prova de títulos até o dia 05 de abril de 2018.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos (cargo de Eletricista e Fiscal de Obras e Posturas);
b) obtiver maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos gerais (cargo de Eletricista e Fiscal de Obras e Posturas);
c) obtiver maior pontuação na prova prática (exceto Eletricista e Fiscal de Obras e Posturas);
d) obtiver maior pontuação na prova de títulos (Todos os cargos);
e) candidato com maior idade (Todos os cargos);
13. DA ELIMINAÇÃO DO PSP
13.1. Será eliminado do PSP o candidato que:
a) Faltar à Prova Objetiva ou à Prova Prática;
b) Desrespeitar membro da Comissão ou equipe de apoio, autoridades presentes ou outro candidato;
c) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante o ato da prova objetiva e prática ou da prova de títulos;
d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do PSP.
14. DO RESULTADO FINAL
14.1. Até o dia 11 de abril de 2018 será publicada a relação final dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação, contendo a pontuação da Prova Objetiva (Eletricista e Fiscal de Obras e Posturas), Prova Prática (exceto Eletricista e Fiscal de Obras e Posturas) e Prova de Títulos.
14.2. A pontuação final do candidato será obtida pela soma geral dos pontos da Prova Objetiva, Prova Prática e Prova de Títulos.
14.3. A lista contendo o resultado final será integralmente divulgada no portal oficial da Prefeitura Municipal, nos quadros de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Catas Altas e no Diário Oficial do Município.
14.4. Concluídas todas as etapas do PSP, a Comissão o encaminhará ao Prefeito para homologação, no prazo de até 4 (quatro) dias.
14.5. Homologado o resultado final do PSP, passará a fluir o prazo de validade do PSP.
15. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
15.1. O PSP terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da homologação do resultado final podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
16. DA CONVOCAÇÃO
16.1. Os candidatos serão convocados de acordo com a ordem de classificação final.
16.2. O candidato aprovado e convocado deverá se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, em até 3 (três) dias úteis, onde receberá as instruções para admissão.
16.3. Perderá automaticamente a vaga oferecida o candidato que não apresentar a documentação conforme prazo previsto na convocação realizada pelo Departamento Pessoal.
16.4. O candidato é exclusivamente responsável por manter seus dados pessoais atualizados no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda durante o prazo de validade do PSP.
17. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO:
17.1. O candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos no prazo estabelecido, munido dos documentos (originais e cópias) relacionados abaixo sob pena de decadência ao direito de contratação.
a) Atestado médico;
b) Carteira de Identidade;
c) CPF;
d) Título de Eleitor;
e) Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Certificado de Reservista;
f) Cartão PIS/PASEP;
e) Certidão de Casamento;
f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
g) Cartão de Vacina dos Filhos;
h) Cartão de Grupo Sanguíneo;
i) Comprovante de Residência;
j) Comprovante de Escolaridade de acordo com o cargo;
k) Foto 3X4 recente;
l) Conta no Banco do Brasil, e
m) Demais documentos conforme exigências do cargo.
18. DAS VANTAGENS FUNCIONAIS
18.1. As vantagens funcionais que o contratado fará jus estão de acordo com as estabelecidas na Lei complementar nº 512/2016 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do PSP fixadas neste Edital.
19.2. Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da assinatura do contrato exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.
19.3. A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele do PSP, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
19.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
19.5. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Ficha de Inscrição;
Anexo II – Atribuições e requisitos dos cargos;
Anexo III – Programa das Provas e Referências Bibliográficas;
Anexo IV – Modelo de Recurso.
Catas Altas-MG, 26 de Fevereiro de 2018.
SIDINEY ALVES PARREIRA
Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação
JOSÉ ALVES PARREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Candidato: _______________________________________
Data de nascimento: ___ / ___ / _______ / CPF: ____________________
Endereço: _______________________, n°_____________
Bairro: ___________________ / CEP: ___________/Tel:_____________
Cidade:__________ / UF: _________/ CI:_________ ________
|
Cargo Pretendido |
|
|
|
Auxiliar de Obras e Serviços Pesados |
|
|
Eletricista |
|
|
Fiscal de Obras e Posturas |
|
|
Oficial de Obras |
|
|
Operador de Máquinas Pesadas |
Declaro que as informações acima são verídicas, declaro ainda que estou ciente das normas
que regem o presente edital e que preencho todos os requisitos nele previsto.
Catas Altas, _____ de ____ de 2018.
_______________________________
Assinatura do Candidato
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
O candidato ________________ efetuou inscrição no dia _____ / _____ / 2018 para o Processo Seletivo Público n° 04/2018 para o cargo _________.
_______________________
Assinatura da Comissão do Processo Seletivo
É OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DESTE COMPROVANTE NO DIA DA PROVA
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS
Conforme Lei Complementar nº 223/2007, de 13 de Junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores municipais de Catas Altas.
Auxiliar de Obras e Serviços Pesados
Atribuições:
- Executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina dos logradouros públicos, roçadeiras e capinas de estradas vicinais,
- Apontamento e andagem de ferramentas,
- Serviços de auxílio aos seguintes profissionais: eletricista, pedreiro, carpinteiro, calceteiro, bombeiro hidráulico e operador de máquinas;
- Executar tarefas de vigilância dos prédios e logradouros públicos;
- Capinar todas as áreas pertencentes ao cemitério, preparar as sepulturas, mediante autorização oficial;
- Zelar pela manutenção da limpeza pública e das demais dependências;
- Carregar, descarregar e transportar material pesado;
- Desempenhar tarefas afins.
Requisitos: Nível elementar de escolaridade.
Eletricista
Atribuições:
- Confeccionar instalações elétricas em prédios públicos;
- localizar e reparar defeitos em sistemas elétricos e/ou telefônicos;
- recuperar aparelhos eletrodomésticos;
- distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente forem executadas sob seu comando;
- relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar;
- desempenhar tarefas afins.
Requisitos: Nível Elementar e Curso de NR10 - Segurança em Instalação e Serviços em Eletricidade.
Fiscal de Obras e Posturas
Atribuições:
- Fiscalizar, sob orientação, o cumprimento das leis e posturas municipais que regulam a construção de edificações, parcelamento do solo, loteamentos, pavimentação e obras em geral;
- Fiscalizar obras em geral, verificando sua regularidade documental e física de acordo com o código de obras e/ou plano diretor do município e outras leis e posturas municipais, inclusive quanto às condições de segurança dos trabalhadores e de terceiros;
- Orientar os contribuintes quanto a aplicação do Plano Diretor e demais legislações pertinentes;
- Providenciar diretamente a correção da condição ilegal ou indesejável, mediante advertência ao infrator do auto;
- Realizar tarefas administrativas relativas à área tributária;
- Comparar a construção em andamento com o projeto aprovado pela Prefeitura;
- Fiscalizar obras públicas do Município, quando determinado;
- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
- Lavrar autos de infração, termos de fiscalização, intimações e outros instrumentos que garantam o cumprimento das leis e posturas municipais;
- Executar tarefas afins.
Requisitos: Nível Médio
Oficial de Obras
Atribuições:
- preparar mudas de plantas ornamentais em geral;
- preparar canteiros; zelar, cultivar, capinar, aguar plantas;
- executar projetos paisagísticos,
- confeccionar armação de ferro para forma de concreto;
- confeccionar armação para engradamento de lajes;
- confeccionar e recompor a pavimentação de tipo poliédrica e outras que exijam mão-de-obra especializada;
- lixar e pintar paredes, portas, janelas, grades, postes meio-fios e outros;
- limpar, guardar e conservar o material utilizado;
- confeccionar forma de matéria para concreto;
- assentar portas, janelas e caixilhos,
- confeccionar telhados, engradamentos e outros;
- assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros;
- confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meio-fio, bueiros e outros;
- distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que foram executadas sob seu comando; - relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar;
- confeccionar instalações hidráulicas rede de esgoto sanitário e outros;
- localizar a reparar defeitos em instalações hidráulicas;
- distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente foram executadas sob o seu comando;
- relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar;
- Confeccionar instalações elétricas em prédios públicos;
- Desempenhar tarefas afins.
Requisitos: Nível elementar de escolaridade.
Operador de Máquinas Pesadas
Atribuições:
- Realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo a terraplenagem, desmontes, aterros, cortes e nivelamentos “gardes”, solidificações de asfalto e calçamento poliédrico;
- Executar destocamentos, aragens “gradagens”, adubações, plantios, capinas, irrigações e colheitas com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações;
- Zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento; montar e desmontar implementos; desempenhar tarefas afins
- Desempenhar tarefas afins.
Requisitos: Nível elementar de escolaridade e Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou E.
ANEXO III
PROGRAMA DAS PROVAS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
Auxiliar de Obras e Serviços Pesados (Teste Prático)
O candidato será avaliado de acordo com o cumprimento de algumas atividades relacionadas ao exercício dos cargos, conforme descrito no item 'Atribuições do cargo', cujas orientações gerais serão explicadas no momento do exame prático.
O teste prático consistirá na execução de UMA das seguintes tarefas:
- Capinagem manual ou com roçadeira;
- Limpeza Urbana;
- Preparação de sepultura, ou
- Auxílio ao pedreiro.
As Provas Práticas serão avaliadas na escala de 0 a 50 pontos conforme critérios descritos.
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Item |
Descrição |
Pontuação |
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1 |
Observação das regras de segurança. |
10 |
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2 |
Utilização do tempo. |
10 |
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3 |
Conhecimento geral da atividade proposta. |
10 |
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4 |
Habilidade no uso de materiais e organização. |
10 |
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5 |
Ética e comportamento durante a prova. |
10 |
Eletricista
1. Língua Portuguesa:
Leitura e Interpretação de texto. Ortografia oficial. Divisão Silábica. Acentuação Gráfica. Sinônimos e antônimos. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronomes, verbos, conjunções, preposições. Emprego; flexões.
2. Matemática:
Conjunto: noções fundamentais, diagramas, conjunto universo, conjunto complementar, igualdade, desigualdade, pertinência, inclusão, operações com conjuntos (reunião, interseção e diferença). Conjunto dos números naturais: correspondência biunívoca, operações fundamentais, sentença matemática, problemas múltiplos, divisores, critérios de divisibilidade, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, números primos. Conjunto dos números racionais: frações, números decimais, transformação de frações em números decimais, transformação de números decimais em frações, operações fundamentais com números fracionários e decimais, sentenças matemáticas, problemas. Sistema métrico decimal: unidades de comprimento, capacidade, massa, superfície e volume.
3. Noções da Função de Eletricista:
Instalações Elétricas Prediais; Instalação para Força Motriz; Circuitos de iluminação; Aterramento e Para-raios; Redes de Eletrodutos; Identificação de Panes Elétricas, Cabos Quebrados, Curto-Circuito e outros; Utilização de Aparelho Verificador de Amperagem; Equipamentos analógicos e digitais; Teoria eletrônica. Múltiplos e submúltiplos de unidades elétricas. Leitura e interpretação de instrumentos de medição elétrica. Noções de magnetismo. Capacitância. Circuitos.
Sugestões Bibliográficas:
ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998. CIPRO NETO, Pasquale & INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 1998. CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.
Livros didáticos de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. SANCHES, Lucília Bechara, LIBERMAN, Marlúcia, WEY, Regina Lúcia Motta. Fazendo e compreendendo a Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva. SANTOS, Ieda Medeiros C.E, DARIN Áurea Joana S. Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. IBEP. SOARES, Eduardo Sarquis. Matemática com o Sarquis. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva.
* A bibliografia sugerida para o cargo tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outras fontes que abranjam a matéria indicada para cada cargo.
Fiscal de Obras e Posturas
1. Língua Portuguesa:
Leitura, compreensão e interpretação de textos de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros, como, por exemplo, crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar informações no texto; relacionar uma informação do texto com outras informações oferecidas no próprio texto ou em outro texto; relacionar uma informação do texto com outras informações pressupostas pelo contexto; analisar a pertinência de uma informação do texto em função da estratégia argumentativa do autor; depreender de uma afirmação explícita outra afirmação implícita; identificar a ideia central de um texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; inferir o sentido de uma palavra ou expressão, considerando: o contexto e/ou universo temático e/ou a estrutura morfológica da palavra (radical, afixos e flexões); relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas; relacionar informações constantes do texto com conhecimentos prévios, identificando situações de ambiguidade ou de ironia, opiniões, valores implícitos e pressuposições. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) e abordarão os seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépica e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.
2. Estatuto do servidor Público de Catas Altas.
Sugestões Bibliográficas:
ABAURRE, Maria Luíza; PONTARA, Marcela Nogueira. Coleção base: português – volume único. São Paulo: Moderna. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática. INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio. - Lei Complementar nº 512/2016 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas/MG.
Observação: Para o conteúdo gramatical, a bibliografia indicada serve como sugestão, podendo o candidato recorrer a outras gramáticas que lhe forem mais acessíveis. O candidato poderá recorrer também a livros didáticos adotados nas escolas de Ensino Médio (2º grau).
3. Conhecimentos específicos:
1. Conceito de administração pública 2. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.3. Lei Orgânica Municipal. 4. Poder de polícia do Município: meios de atuação da fiscalização 4.Código Tributário de Catas Altas. 5. Noções de Fiscalização de estabelecimentos industriais e comerciais no tocante ao Alvará de Localização e Funcionamento e fiscalização do comércio ambulante. 5. Plano Diretor de Catas Altas. 6. Fiscalização e acompanhamento de obras: especificação de materiais, medição de serviços, controle de mão de obra, elaboração de diário de obras, acompanhamento de medição de obra, aceitação de serviços, cadastro de preços e composições dos serviços de construção, Especificações técnicas e de acabamentos de obra; Orçamentação para obras; Cálculo do preço de venda de serviços de engenharia e arquitetura. 7. Execução de infraestrutura urbana: limpeza de terreno, terraplenagem, drenagem, abertura de ruas, demarcação de lotes, implantação de redes de água, esgoto, luz e telefone, normas de segurança. Execução de obras de habitação: canteiro de obras, locação de obras, fundações profundas e superficiais, alvenarias, estruturas de concreto, revestimento de pisos, paredes e tetos, vidros e esquadrias, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas e telefônicas, limpeza de obras 8. Normas técnicas inerentes à atividade do cargo: Segurança no trabalho, Topografia: métodos de levantamento; medida direta das distâncias; altimetria; avaliação de áreas, Uso de EPIs e EPCs.
Sugestões Bibliográficas:
- Lei nº 10.257/2001, de 10/07/2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
- Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
- Lei Orgânica do Município de Catas Altas/MG;
- Lei Complementar nº 223/2007 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Catas Altas/MG;
- Lei nº 179/2005 – Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Catas Altas/MG;
- Lei Complementar nº 186/2005 – Código Tributário do Município de Catas Altas/MG;
- Lei Complementar 179/2005 – Plano Diretor do Município de Catas Altas/MG;
- BORGES, A. C. Prática das Pequenas Construções. São Paulo: Editora Edgar Blücher Ltda, 1996;
- DIAS, Paulo Roberto Vilela. Engenharia de custos: cálculo do preço de venda de serviços de Engenharia e Arquitetura. 1.ed. Rio de Janeiro: Entreletras. 2000;
- DIAS, Paulo Roberto Vilela. Engenharia de custos: uma metodologia de orçamentação para obras civis. 2.ed. Curitiba: Copiare-2000;
- GOLDMAN P. Introdução ao Planejamento e Controle de Custos na Construção Civil Brasileira. 3. ed. São Paulo: Pini, 2000;
- MINISTÉRIO DAS CIDADES. Plano Diretor participativo: guia para elaboração pelos Municípios e cidadãos. Brasília: Ministério das Cidades Plano Diretor RIPPER, E. Como evitar erros na construção. 3. ed. São Paulo: Pini.
- LEAL, Paulo Roberto Pereira. Descomplicando A Segurança Do Trabalho.Editora: LTr. Edição: 1. Ano: 2012.
- Outras legislações e publicações pertinentes.
* A bibliografia sugerida para o cargo tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outras fontes que abranjam a matéria indicada para cada cargo.
Oficial de Obras (Teste Prático)
O candidato será avaliado de acordo com o cumprimento de algumas atividades relacionadas ao exercício dos cargos, conforme descrito no item 'Atribuições do cargo', cujas orientações gerais serão explicadas no momento do exame prático.
O teste prático consistirá na execução de UMA OU MAIS das seguintes tarefas:
- Preparação de Argamassa;
- Assentamento de tijolos, cerâmica e/ou pisos;
- Execução de alvenaria;
- Confecção de armações metálicas;
- Pintura
As Provas Práticas serão avaliadas na escala de 0 a 50 pontos conforme critérios descritos.
|
Item |
Descrição |
Pontuação |
|
1 |
Observação das regras de segurança. |
10 |
|
2 |
Utilização do tempo. |
10 |
|
3 |
Conhecimento geral da atividade proposta. |
10 |
|
4 |
Habilidade no uso de materiais e organização. |
10 |
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5 |
Ética e comportamento durante a prova. |
10 |
Operador de Máquinas Pesadas (Teste Prático)
A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de anotações próprias, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 10 (dez) minutos para a execução da prova de Operador de Máquinas Pesadas.
Antes de iniciar cada um dos testes práticos o avaliador fará um teste, in loco, dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Processo Seletivo Público.
Do método de avaliação, o candidato deverá executar atividades inerentes ao cargo dentro da opção para o qual o candidato se inscreveu – e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado.
Fatores a serem avaliados: I – Verificação da Máquina (pneus, água, óleo, bateria); / II – Habilidades ao operar o equipamento; / III – Aproveitamento do Equipamento / IV – Produtividade / V – Técnica, Aptidão e Eficiência.
O candidato deve operar o equipamento/máquina de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o equipamento deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.
A Prova Prática para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas consistirá na operação em máquina MOTONIVELADORA e o teste consistirá em ligar o equipamento, dirigir até o local determinado e executar uma tarefa própria do equipamento, quando serão observados pelo avaliador os parágrafos acima descritos.
Para definir a pontuação o avaliador tomará como referência o quadro descrito no item 7.5 deste Edital.
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Critérios |
Pontos |
|
a) |
Observação das regras de segurança |
10 |
|
b) |
Utilização do tempo |
10 |
|
c) |
Conhecimento geral da atividade proposta |
10 |
|
d) |
Habilidade no uso de materiais e organização |
10 |
|
e) |
Ética e Comportamento durante a prova |
10 |
Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste e não conclua satisfatoriamente a referida prova, será considerado inapto.
ANEXO IV
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FORMULÁRIO DE RECURSO |
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Nome do Candidato: |
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Nº de Inscrição: |
Cargo: |
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Modalidade de Recurso: |
Prova Objetiva |
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( ) Homologação da Inscrição |
Nº da Questão |
Resposta no Gabarito Oficial |
Resposta Anotada pelo Candidato |
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( ) Gabarito da Prova Objetiva |
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( ) Resultado da Nota da Prova |
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( ) Questão da Prova Objetiva |
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( ) Resultado da Prova de Títulos |
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Justificativa do Candidato: |
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Catas Altas, _____ de _____________ de 2018.
__________________________
Assinatura do Candidato.
Publicado por:
Rodrigo Brenno de Oliveira
Código Identificador:C2507A4E