ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE SANTA BARBARA
Comissão de Licitação
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO- ARQUITETURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, encontra-se aberto EDITAL DE PROCESSO SELETIVO para estudantes do curso de Arquitetura, ensino superior, com vistas à concessão de estágio,na forma da Lei Municipal n.º 1658/2013 e o Decreto 3496/2018 e demais normas complementares aplicáveis, considerando o estágio de estudantes no âmbito do Poder Executivo Municipal, nas condições constantes nos seguintes itens:
01-DO OBJETO
1.2 Concessão de estágio,no âmbito do Poder Executivo,como oportunidade de aperfeiçoamento profissional aos estudantes matriculados e com frequência regular em curso de educação superior, na modalidade Estágio não obrigatório.
02 – DAS VAGAS
2.1 O Processo Seletivo destina-se ao recrutamento estagiários na seguinte área:
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VagaEstimada |
Curso/Formação |
Crédito |
Unidade Administrativa |
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01 |
Arquitetura |
Estar cursando no mínimo o 3º (terceiro) período e no máximo, o 7° (sétimo) período do Curso Superior de Arquitetura |
SecretariadeObras e Vias Públicas |
03- DAS ATRIBUIÇÕES E SUPERVISÃO
3.1 As atividades a serem executadas pelo estagiário, sob a supervisão de profissional habilitado, pertencente ao quadro de servidores do Município, são as seguintes:
3.1.1 Fazer levantamento de materiais em planta, visitando obras realizando cálculos de projetos;
3.1.2 Auxiliar no desenvolvimento de projetos em todas as etapas, na elaboração de memoriais descritivos, lançamento de dados em sistemas, atuar com auxílio nas atividades de projetos no AutoCAD, medição, planilhas e documentos,
3.1.3 Fazer o acompanhamento de serviços nas obras, ligações e arquivamento, atuar com verificação de projetos legais de arquitetura, desenvolvimento de projetos executivos, fazer interferência entre projetos de arquitetura, estrutura, instalações e demais disciplinas, realizar a quantificação e especificações de materiais mantendo contato com terceiros e fornecedores;
3.1.4Participar de vistorias, com o intuito de realizar medições, identificar as características construtivas, bem como o material utilizado na construção, o tipo de ocupação, titularidade e os equipamentos existentes nos imóveis localizados no Município de Santa Bárbara,
3.1.5 Elaborar, através do AUTOCAD e outras ferramentas de desenho de projetos e edificações, croquis de identificação e reprodução da planta baixa dos imóveis vistoriados, com as suas dimensões lineares, que permitam efetivar os cálculos de área, tanto do terreno quanto da(s) edificação (-ões) ali existente(s), com o exato posicionamento desta(s) no lote;
3.1.6 Analisar projetos de edificações, calcular áreas edificadas e acréscimos constantes dos projetos;
3.1.7 Desempenhar tarefas afins.
04-DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
4.1Cópia e original do CPF e RG do estudantee ou do Representante Legal;
4.2Cópia e original do Comprovante de residência;
4.3Declaração atualizada de matricula e frequência emitida pela Instituição de Ensino, constando o período que o aluno está cursando;
05-DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 A entrega dos documentos será realizada no Departamento Pessoal, localizado à Praça Cleves de Faria,122- Centro, Santa Bárbara/MG no período de 19/02/2018 a 28/02/2018, nos dias úteis, no horário compreendido entre 8h às 10H e das 13h às 15h.
06 - DO AUXÍLIO FINANCEIRO E DEMAIS BENEFÍCIOS
6.1 O estagiário fará jus a bolsa de estágio em valor equivalente ao menor vencimento pago aos servidores municipais, sendo atualmente o valor de R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais) para nível superior. Além disso, a Administração custeará seguro de acidentes pessoais aos estagiários, casoa instituição de ensino já não tenha contratado o seguro.
07-DO PROCESSO DE SELEÇÃO – ANÁLISE DE TÍTULOS
7.1 A seleção e classificação dos estudantes interessados e mestagiarna Administração Municipal,consistirá em análise de títulos, de acordo com a tabela abaixo:
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TITULO |
PONTOS |
COMPROVANTE |
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Carteira Nacional de Habilitação- Categoria B |
30 |
Cópia do documento |
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Curso de Auto CAD, com carga horária mínima de 40 horas |
30 |
Declaração ou certificado |
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Curso de Informática, com carga horária mínima de 40 horas |
20 |
Declaração ou certificado |
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Participação em curso relativo à área de arquitetura, com carga horária acima de 20 horas cada curso, limitando-se 10 certificados, sendo 2,0 pontos a cada certificado apresentado. |
20 |
Declaração ou certificado |
7.1 O candidato deverá apresentar cópia e original dos comprovantes citados no quadro 7.1.
7.2Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.
7.3O Departamento Pessoal poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos probatórios de legitimidade e legalidade dos títulos apresentados.
7.4São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos títulos.
7.5As cópias reprográficas dos títulos apresentados constituem acervo do Processo Seletivo e não serão devolvidas aos candidatos.
7.6Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado no Edital.
7.7Cada título será computado uma única vez.
08 - DAS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou maiscandidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato com maior idade.
09-DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 Nos termos do art. 3º da Lei nº 11.788/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara.
9.2 Os candidatos classificados que excederem as vagas ofertadas irão compor cadastro de reserva e poderão ser convocados de acordo com as necessidades das Secretarias.
9.3. O prazo de validade deste edital será de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
9.4. A concessão de estágio efetivar-se-á mediante a formalização de um Termo de Compromisso de Estágio a ser firmado entre a ADMINISTRAÇÃO, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o ESTAGIÁRIO.
A inexatidão de afirmativas,declarações falsas ou irregular e sem quaisquer documentos,ainda que verificada posteriormente,será causa de rescisão automática e aplicação das penalidades previstas.
E, para que produza os efeitos legais e de direito,foi lavrado e publicado o presente edital.
Santa Bárbara, 09 de fevereiro de 2018.
FELIPE FERNANDES GUERRA
Assessor de Governança Pública
Publicado por:
Ines Rezende
Código Identificador:CD11782E