ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 086/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 95, considerando o disposto na alínea “a”, do inciso I, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal e, com fundamento nos artigos 32, 141 e 198, da Lei Complementar n.º 142 de 2013.
DECRETA:
Art. 1º Os prazos para pagamento da parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e as Taxas de Serviços Urbanos - TSU no exercício de 2018, ficam estipulados para o dia 08 (oito) de junho de 2018 em cota única com desconto de 10% (dez por cento), para pagamento à vista.
§ 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Taxas de Serviços Urbanos - TSU, poderão ter seus valores parcelados em até 07 (sete) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com vencimentos em:
I - 1ª Parcela: 08/06;
II - 2ª Parcela: 09/07;
III - 3ª Parcela: 08/08;
IV - 4ª Parcela: 10/09;
V - 5ª Parcela: 08/10;
VI - 6ª Parcela: 08/11;
VII - 7ª Parcela: 10/12;
§ 2º Cada uma das parcelas mencionadas no parágrafo anterior deste artigo não poderão ter valor inferior a R$ 30,00 (trinta reais), levando-se em consideração o somatório dos valores dos tributos constantes da guia de recolhimento.
Art. 2º Os contribuintes do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos de 2018, poderão optar pelo pagamento integral em parcela única com 10% (dez por cento) de desconto para pagamento até 08/06/2018.
Art. 3º Em se tratando de atraso no pagamento, após as datas acima estipuladas, o contribuinte perde o direito ao desconto por pagamento antecipado em cota única com vencimento para o dia 08/06/2018, podendo, todavia, optar pelo pagamento do imposto de forma parcelada, sendo que o vencimento da 1ª (primeira) parcela será para o dia 08/06/2018.
Parágrafo único. Caso não seja concretizado o pagamento, acarretará em correção monetária pré-fixada, a partir da 2ª (segunda) parcela, juros e multa, calculados até a data do efetivo pagamento, tendo como índice de reajuste a variação do IPCA.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ribeirão das Neves/MG, 07 de abril de 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JÚNIOR
Prefeito Municipal
CÁSSIA DE FÁTIMA OLIVEIRA ROSA
Secretária Municipal de Fazenda
Publicado por:
Otacílio Moreira Reis Junior
Código Identificador:D039A362