ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
Secretaria Municipal de Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SMAS Nº002/2016
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SMAS Nº002/ 2016 PARA CONTRAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR NO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (PBF), CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CAD ÚNICO), BEM COMO COMPOR O QUADRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS PARA OS REFERIDOS PROGRAMAS E SERVIÇOS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSOANTE AS NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL E DE ACORDO COM O DECRETO Nº. 4024 DE 16 DE JUNHO DE 2016.
O município de Leopoldina/MG, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público que estarão abertas, do dia 20 junho a 24 de junho de 2016, as inscrições para o edital de chamamento nº 002/ 2016, para a contratação de quatro cadastradores/digitadores, bem como compor quadro de reserva para os referidos programas e serviços.
1-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este processo seletivo simplificado e o posterior vínculo entre os contratantes serão regulados pela Lei Municipal nº 2620/94, e demais normas aplicáveis, para contratação de profissionais por tempo determinado de até 04 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para atuar no Programa Bolsa Família (PBF), Cadastro Único para Programas Sociais (Cadastro Único), bem como compor o quadro de reserva, de profissionais para atuarem nos referidos programas e serviços.
1.2. O pagamento das contratações dos profissionais aprovados por esta Seleção será efetuado com recursos públicos financeiros e orçamentários do Município, contidos no Fundo Municipal de Assistência Social, oriundos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, conforme a Portaria do Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) n.º 754, de 20 de outubro de 2010, art. 2º, e do ACESSUAS TRABALHO, conforme as Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 33/2011, 13/2012 e 18/2012, bem como a Portaria MDS nº 143/2012, e Resolução de 27 de setembro de 2013.
1.3. A contratação temporária será efetuada ao candidato aprovado, observando a ordem de classificação, que cumpra os requisitos exigidos para a função, conforme anexo I, apresentando a documentação comprobatória (diploma, declaração, certificado ou atestado).
- DAS INSCRIÇÕES:
- As inscrições serão realizadas no período de 20 a 24 de junho de 2016, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Tiradentes, 112, Centro, no horário de 12h às 16h, de segunda a sexta-feira.
- O formulário de inscrição deverá ser preenchido no ato da inscrição, onde deverão ser entregues os documentos solicitados no Item 2 para efetivação da inscrição.
- A inscrição é gratuita, cabendo ao interessado as despesas decorrentes da documentação exigida pelo presente Edital.
– O (a) candidato (a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado (a), no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.
– O (a) candidato (a) poderá concorrer a vaga de mais de um cargo.
– DA DOCUMENTAÇÃO:
Será exigido dos (as) candidatos (as) ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:
a – Currículo Específico – Anexo I;
b - Documento de Identidade com foto; c - CPF;
d - Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; e - Quitação com a obrigação militar (masculino); f - Comprovante de residência; g - Declaração escolar, que comprove a habilitação / requisito necessário ao cargo.
– Atestado de antecedentes criminais (emitido por meio do endereço eletrônico www.policiacivil.mg.gov.br);
4 – SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
a - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;
b - Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos;
c - Ter disponibilidade de carga horária nos turnos da manhã e da tarde.
– Ter, no ato da inscrição, ensino médio completo comprovado mediante cópia do histórico escolar ou certidão de conclusão do ensino médio emitida pela escola e/ou ensino superior completo comprovado mediante cópia do diploma e/ou declaração de instituição de nível superior reconhecida pelo MEC, de acordo com o cargo pleiteado.
– Certidão Negativa Criminal da Polícia Civil.
5 – DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
O Candidato (a) concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
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CARGO |
NÙMERO DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
HABILITAÇÃO / REQUISITOS NECESSÁRIOS |
REMUNERAÇÃO ACRESCIDO DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO |
PRAZO DE CONTRATAÇÃO |
|
Cadastrador e digitador do Programa Bolsa Família |
04 |
30h semanais
|
Nível médio Com curso de digitação de no mínimo 40 horas |
R$ 1087,93 (R$320,00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO |
04 meses |
4 - DAS ATRIBUIÇÕES PARA ATENDER AO CARGO.
CADASTRADOR E DIGITADOR DO BOLSA FAMÍLIA ATRIBUIÇÕES:
- identificar famílias a serem cadastradas e coleta de seus dados nos formulários específicos;
- digitar, no Sistema de Cadastro Único, dos dados coletados nos formulários de cadastramento, acompanhando o processamento realizado pela CAIXA;
- atualizar dos registros cadastrais, sempre que houver modificação nos dados das famílias, ou revalidação dos mesmos, confirmando que as informações específicas se mantiveram inalteradas;
- utilizar dos dados do CADÚNICO com o intuito de promover o planejamento e gestão de políticas públicas locais voltadas à população de baixa renda, executadas no âmbito do município;
adotar de medidas para o controle e a prevenção de fraudes ou inconsistências cadastrais, disponibilizando, ainda, canais para o recebimento de denúncias;
adotar de procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados;
consultar dados relativos às famílias em situação de vulnerabilidade social que buscam o cadastramento no CADÚNICO.
consultar Sistemas – Aplicativos do Cadastro Único e de Benefícios do Cidadão
I)-atender às famílias em situação de vulnerabilidade que pleiteiam o cadastro no CADÚNICO e beneficiários do Programa Bolsa Família;
- DA SELEÇÃO:
5.1 - A seleção constará de 01 (uma) etapa específica:
Etapa: Análise do Currículo
A análise do currículo compreende a avaliação dos títulos apresentados no mesmo, que deverão ser comprovados, sob pena de não serem considerados para pontuação;
A experiência profissional exigida para avaliação de títulos será comprovada mediante certidão emitida por órgão público/privado, e/ou através da carteira profissional de trabalho;
Os certificados dos cursos complementares/aperfeiçoamento exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada;
Da pontuação do currículo:
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULO – NÍVEL MÉDIO
|
DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
QUANTIDADE MÁXIMA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Certificado ou declaração de curso de de informática básica, Digitação e excel Básico com duração mínima de 40 horas /aula. |
1,0 ponto |
2 |
2,0 pontos |
|
Apresentação de tempo de trabalho de digitador / superior a 2 anos. |
4,0 pontos |
1 |
4,0 pontos |
|
Certificado ou declaração de trabalho com experiência em sistemas online com inserção de dados. |
1,0 ponto a cada 6(seis) meses trabalhados |
4 |
4,0 pontos |
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TOTAL |
------- |
------- |
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O candidato que não obtiver 50% da etapa de seleção será automaticamente eliminado do presente processo seletivo.
– DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:
– Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;
– Em caso de empate entre dois ou mais candidatos da seleção, terá preferência, para efeito de desempate, na ordem que se segue, o candidato que tiver maior idade (dia, mês, ano).
- O resultado do processo seletivo será publicado no site do Município www.leopoldina.mg.gov.br, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.
– DO RECURSO:
– Após divulgação da lista de classificação, o candidato (a) que se sentir prejudicado poderá solicitar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado.
– O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.
– DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:
– A Secretaria Municipal de Assistência Social convocará os candidatos selecionados para preenchimento da ficha cadastral, bem como para assinatura do contrato, podendo ser convocado no momento em que houver interesse para o preenchimento do cargo.
– O prazo da contratação é de 4 meses.
– Os candidatos que forem aprovados no presente processo seletivo, fora do número de vagas disponibilizadas neste edital, ficarão em cadastro de reserva, devendo a administração seguir a ordem de classificação em caso de surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
– Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
– Condições: A inscrição do (a) candidato (a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
– O (a) candidato (a) não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.
– Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.
– O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.
– Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da convocação, o (a) candidato (a) que não comparecer será eliminado (a) do Certame, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
– O presente processo seletivo simplificado terá validade igual a um (01) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Leopoldina, MG, 17 de junho de 2016
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
MARIA DO CARMO BRANDÃO VARGAS VILAS
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I
CURRÍCULO ESPECÍFICO
– NOME (letra legível, sem abreviaturas)___________
– ENDEREÇO:_______________
– CEP _____ 04 – TELEFONE: ___ 05 – CELULAR _____
– E-MAIL: ________
– DATA DE NASCIMENTO: ____/_____/_____ 08 – ESTADO CIVIL: ________
09 – SEXO: M ( ) F ( ) 10 – NATURALIDADE: _________
– FILIAÇÃO PAI:_________ Mãe:____________
12– IDENTIDADE: ________ 13 – ÓRGÃO EXPEDIDOR: _________
14 - CPF: ________ 15 – TÍTULO DE ELEITOR: _________ZONA: ______ SEÇÃO:________
16 – PROFISSÃO: ___________________
I – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA: __________________
II– CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre.
INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU: _____________
CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos): _________
EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos): ________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.
DATA:_____/_____/_____
ASSINATURA: _____________
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:D9640044