ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE GRÃO MOGOL
Secretaria de Licitações e Contratos
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL Nº. 001/2018
EDITAL Nº 001/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIOE SUPERIOR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GRÃO MOGOL-MG.
O Município de Grão Mogol - MG, por meio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para seleçãoNível Fundamental incompleto e Superior, para a secretaria municipal de educação, para ocupar os cargos de Servente Escolar, Professor I (1ª. a 5ª. série), Professor II (6ª. a 9ª. série)e Motorista de Transporte Escolar,atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público nas Escolas Municipais para regiões específicas.
· Este Processo Seletivo Simplificado, que se realizará na Cidade de Grão Mogol/MG, será regulamentado pelo presente Edital e executado pela Comissão Especial, nomeada pelo Prefeito Municipal de Grão Mogol.
· O processo de seleção dos candidatos se dará por meio da realização de Análise de Currículo.
· A especificação sobre a denominação dos cargos, o tipo de provimento para cada cargo, o número de vagas, a jornada de trabalho, e a localidade constam no Anexo I deste Edital.A síntese das atribuições de cada cargo consta no Anexo II deste Edital.
· Os aprovados obedecerão à escala de trabalhos estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as normas internas, com as quais declaram, desde já, expressamente concordar, sendo o posto de trabalho determinado pela instituição.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1.As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, na Rua: José Dedie, 68 - centro em Grão Mogol.
1.2.O período de inscrição será do dia 27/03/2018 a 28/03/2018 e do dia 02/04 a 04/04/2018, no horário das 12h às 17h.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇAO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1. Ser brasileiro ou quando de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma da lei;
2.2. Estar no gozo dos direitos civis e políticos;
2.3. Estar quites com as obrigações eleitorais e militares;
2.4. Ter idade mínima de 18 anos;
2.5. Gozar de boa saúde.
2.6. Ter a escolaridade e a titulação exigida para o cargo ao qual concorre a saber:
a) Professor nível I –Graduação em pedagógica ou normal superior;
b) Professor nível II – Graduação em Licenciatura na disciplina objeto da docência;
c) Servente Escolar -Conclução da 4ª série do Ensino Fundamental;
d) Motorista de Transporte Escolar– Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental.
2.7.A análise dos requisitos para participação no processo seletivo simplificado constitui etapa eliminatória da presente seleção.
3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1.No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar todos os documentos comprobatórios, conforme rol abaixo, sob pena de indeferimento.
3.2.Não será aceita a inscrição condicional.
3.3.São documentos a serem apresentados:
· Requerimento de Inscrição devidamente preenchido (fornecimento pela Secretaria Municipal de Educação);
· Cópia da Identidade (RG, documento equivalente de valor legalou Registro do Conselho de Classe) e CPF.
3.4.A inscrição poderá ser feita por procuração, que deverá ter a assinatura reconhecida em cartório.
3.5.No ato da inscrição deverá ser entregue pelo candidato envelope lacrado e identificado contendo os seguintes documentos e títulos para análise da fase 01 do presente certame:
· Cópia do Curriculum Vitae, ou currículo na “Plataforma ‘Lattes’”, ambos atualizados e comprovados;
· Cópia da carteira de identidadeoudocumento equivalente de valor legal, habilitação (no cargo de Motorista de Transporte Escolar), CPF, diploma de graduação ou declaração de conclusão de curso (fundamental, médio ou superior),ou declaração de cursando com descrição de matrícula atual e do final do período, título de leitor e certidão de quitação das obrigações eleitorais fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho, comprovante de endereço, comprovação de experiência profissional do candidato na área para a qual se inscreveu, caso tenha.
3.6.A comprovação de experiência poderá ser realizada por cópia de carteira de trabalho, Contrato de Prestação de Serviços, Declaração de Contagem de Tempo, ou Declaração do setor/instituição onde o candidato exerceu suas atividades.
Obs.: O candidato deverá apresentar contagem de tempo para o cargo que preiteia, descrevendo o tempo na modalidade específica (Educação Infantil, Ensino fundamental: Professor I- Anos Iniciais e ou Professor II - Anos Finais e será contada uma só linha de tempo, portando se o professor já estiver atuando em alguma escola municipal ou estadual, não será computado o tempo de serviço do cargo efetivo, pois já está usando este tempo). Assim vale para os demais cargos vagos citados neste processo seletivo.
4. DA ESTRUTURA E CONDIÇÕES GERAIS DA SELEÇÃO
4.1.O presente edital será afixado no local das inscrições, na prefeitura municipal, principais secretarias, no “SITE” da AMM (Associação Mineira de Municípios)e as regras nele estabelecidas constituem o comando normativo do referido processo seletivo simplificado, não cabendo a qualquer candidato alegar o seu desconhecimento.
4.2.A contratação será por tempo determinado para prestação de serviços, mediante Contrato Administrativo. O prazo de vigência do contrato será de 01 ano, admitida, por excepcional interesse administrativo, a possibilidade da prorrogação do contrato.
4.3. O candidato aprovado e convocado deverá iniciar suas atividades em até 02 (dois) dias a partir da data estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação, sob pena de, não o fazendo, ser imediatamente desclassificado e substituído por outro candidato aprovado, de acordo com a lista de classificação.
4.4.Os aprovados obedecerão à escala de trabalhos estabelecida pela secretaria de educação, de acordo com as normas internas, com as quais declaram, desde já, expressamente concordar, sendo o posto de trabalho determinado pela Secretaria municipal.
4.5.A convocação dos candidatos Classificados fica à critério exclusivo da administração municipal, tendo por base as peculiaridades dos serviços e disponibilidade financeira de contratação, tendo ainda em vista o prazo de validade estabelecido neste edital para o presente processo.
4.6.O candidato aprovado será contratado mediante celebração de contrato administrativo, para o cargo concorrido, sendo as cargas horárias, vagas e requisitos específicos dos cargos listados no anexo I.
4.7. O candidato aprovado para o cargo de Motorista de Transporte Escolar deverá comprovar:
• Ter idade superior a 21 anos;
• Ter habilitação para dirigir veículos na categoria “D”;
• Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos;
• Possuir curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
• Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
5. PROCEDIMENTO SELETIVO
5.1.A seleção do profissional a ser contratado para o exercício de atividades para o cargo especificado obedecerá aos seguintes critérios:
Análise Curricular, compreendendo:
PROFESSOR I ( Ed. Infantil/pré-escola e 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental)PROFESSOR II (6º ao 9º Ano do Ensino fundamental)
|
Documentação |
Pontuação |
|
Diploma e/ou Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura na disciplina objeto da docência, na área de atuação pretendida. Professor nível I - Curso superior (pedagógica ou normal superior), Professor nível II – Graduação em Licenciatura na disciplina objeto da docência. |
40
|
|
Matrícula e frequência em qualquer LICENCIATURA, conforme exigência do cargo em que pleiteia concorrer. O candidato que apresentar declaração do ano, período ou etapa de estudo em vantagem ao concorrente, terá a pontuação máxima neste quesito e o concorrente terá decréscimo de 1pt. |
20 |
|
Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu na área na área da educação reconhecidos pelo MEC (Especialização) . |
10 |
|
Cursos de aperfeiçoamentos oferecidos pelo MEC como o PACTO – Programa de Alfabetização da Idade Certa e ou outros de igual valor. |
10 |
|
Certidão de tempo de serviço (se inscrito e já tiver atuando, não serão contadas duas linhas de tempo de serviço no mesmo cargo. Vê item: 3.6 deste edital). Serão comparados os tempos apresentados, diminuindo 1(um) ponto, aquele candidato que comprovou menor tempo de serviço; |
20 |
|
Total |
100 |
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
|
Documentação |
Pontuação |
|
Comprovante de habilitação para dirigir - Categoria “D” |
50 |
|
Comprovante de escolaridade da 4ª Série ou 5º Ano do Ensino Fundamental (Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar); |
10 |
|
Certidão de tempo de serviço. Serão comparados os tempos apresentados, diminuindo 1(um) ponto, aquele candidato que comprovou menor tempo de serviço; |
30 |
|
Curso de aperfeiçoamento na área (Condutor de transporte escolar e ou outro de igual valor). Para cada curso apresentado será computado 2pts, sendo a pontuação máxima 10pts. |
10 |
|
Total |
100 |
SERVENTE ESCOLAR
|
Documentação |
Pontuação |
|
Comprovante de escolaridade da 4ª Série ou 5º Ano do Ensino Fundamental (Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar); |
50
|
|
Certidão de tempo de serviço.Serão comparados os tempos apresentados, diminuindo 1(um) ponto, aquele candidato que comprovou menor tempo de serviço; |
40 |
|
Curso de aperfeiçoamento na área (Servente escolar, cozinheira e ou outros de igual valor). Para cada curso apresentado será computado 2pts, sendo a pontuação máxima 10pts. |
10 |
|
Total |
100 |
a) Para a análise de Curriculum, o candidato terá obrigatoriamente que apresentar os documentos solicitados no ato da inscrição, conforme item 3.5 deste Edital;
b) A análise de Curriculum compreende a verificação das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição;
c) Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida adoção cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;
d) O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovados mediante apresentação da cópia de carteira de trabalho, de contrato de trabalho, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo do órgão; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstrem a experiência profissional informada;
5.2 Os critérios aqui descritos constituem etapas meramente classificatórias.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1.Cronograma
|
Evento |
Data |
|
Inscrições |
27/03/2018 a 28/03/2018e de02/04/2018 a 04/04/2018 |
|
Divulgação dos candidatos selecionados na 1ª. e única etapa. |
09/04/2018 |
|
Prazo para interposição de recursos. |
10/04/2018 a 11/04/2018 |
|
Resultado final |
13/04/2018 |
|
Homologação |
16/04/2018 |
A relação dos aprovados será divulgada oficialmente, na prefeitura municipal de Grão Mogol, principais secretarias, no “SITE” da AMM (Associação Mineira de Municípios).
7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Em caso de empate entre os candidatos, serão observados, por ordem de relevância, o seguinte critério:
a) Maioridadecronológica.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1.
8.1.O candidato poderá interpor recurso, individual, uma única vez, através de requerimento dirigido a comissão coordenadora do concurso no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Educação, na Rua: José Dedie - 68 - centro em Grão Mogol.
8.2.Os recursos interpostos contra o resultado da seleção deverão ser encaminhados, por escrito, à comissão coordenadora, no período de 09/04/2018 a 10/04/2018, sob pena de perda deste direito.
8.3.Só será apreciado o recurso que indicar com precisão da escolha objeto do pedido e seus fundamentos.
8.4.Depois de expirado o prazo acima estabelecido, e somente após ser fornecida resposta ao recorrente, os candidatos classificados serão chamados oficialmente.
8.5.O candidato fica ciente de que haverá avaliação periódica, a qualquer momento, baseado no desempenho profissional individual, e que tal avaliação poderá resultar em rescisão do contrato de designação, caso fique comprovada a inabilidade do profissional para o exercício do cargo.
8.6.Em caso de afastamento definitivo ou impedimento nos exames admissionais para o exercício das respectivas atividades, será convocado o seu candidato melhor classificado na lista de espera.
8.7.Os casos omissos e/ou não previstos neste edital serão resolvidos e avaliados pela Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
9. DA COMISSAO EXAMINADORA
9.1.
O Processo Seletivo Simplificado será coordenado por comissão criada especialmente para este fim, que será indicada pela Prefeitura Municipal de Grão Mogol.
9.2.Encerrado o processo seletivo simplificado, a comissão remeterá os resultados à Prefeitura Municipal de Grão Mogol, para a devida homologação.
9.3. A classificação final dos candidatos obedecerá à rigorosa ordem decrescente das notas apuradas.
9.4.Os candidatos classificados poderão ser convocados a qualquer tempo, segundo os demais critérios deste edital.
10. NORMAS DISCIPLINARES
10.1.
10.1.A comissão terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos atos de todo o Processo Seletivo Simplificado.
10.2.Todas as informações referentes a este processo de seleção serão prestadas pela comissão.
10.3.O candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ele concorrer, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Seletivo Simplificado, será automaticamente excluído dessa seleção e estará sujeito as penalidades legais previstas em Lei.
10.4.As informações prestadas pelo candidato bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo o Município de Grão Mogol, o direito de excluir desse processo de seleção, a qualquer tempo, aquele que participar usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.
10.5.Caso seja verificado, após seleção e contratação, que o candidato omitiu ou falsificou alguma informação essencial, este terá o seu contrato rescindido.
11 – DO PROCESSO SELETIVO
11.1 – COMISSÃO JULGADORA
Deferir ou indeferir as inscrições.
Julgar os recursos dos candidatos, cujas inscrições forem indeferidas.
Examinar os títulos e Curriculum Vitae dos candidatos.
Julgar os recursos interpostos contra o resultado das provas.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.
Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela comissão de que trata o item anterior.
12.2.Integra o presente edital os anexos
01 -lista cargos,/vagas/ requisitos, anexo
02 - tabela de remuneração e anexo
03 - ficha de inscrição e formulário para interposição de recurso.
12.3.A publicação de concurso público promovido pelo município de Grão Mogol para provimento efetivo dos cargos aqui disponibilizados torna sem efeito o presente processo seletivo simplificado.
Grão Mogol, 26 de março de 2018.
Hamilton Gonçalves Nascimento
Prefeito Municipal
ANEXO I
EDITAL 001/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR I (Ed. Infantil/pré-escola e 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental), PROFESSOR II (6º ao 9º Ano do Ensino fundamental), SERVENTE ESCOLARe MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR.
|
Escola Municipal |
Localidade |
Cargo |
Cód. |
Remuneração R$ |
N° de Vaga |
Turno |
Carga horária / Aulas Semanais |
|
Domingos Alcântara |
Bocaina |
Servente escolar |
01 |
954,00 |
01 |
Matutino/ Vespertino |
40h semanais |
|
Morro Grande |
Professor I |
02 |
1.473,00 |
01 |
Matutino |
24h semanais |
|
|
Júlio Moreira Dias |
Retiro |
Professor I |
03 |
1.473,00 |
01 |
Vespertino |
24h semanais |
|
Tito Cavalcante de Brito |
Caveira |
Professor I |
04 |
1.473,00 |
01 |
Matutino |
24h semanais |
|
Afrânio Augusto de Figueiredo |
Vista Alegre |
Servente escolar |
05 |
954,00 |
02 |
Matutino/Vespertino |
40h semanais |
|
Francisco Pereira do Nascimento |
Palmital |
Professor I |
06 |
1.473,00 |
01 |
Vespertino |
24h semanais |
|
Professor II (História) |
07 |
18,19 H/A |
01 |
Matutino |
12 aulas |
||
|
Professor II (Ed. Religiosa) |
08 |
18,19 H/A |
01 |
Matutino |
04 aulas |
||
|
Professor II (Artes) |
09 |
18,19 H/A |
01 |
Matutino |
02 aulas |
CONTINUAÇÃO...
|
Escola Municipal |
Localidade |
Cargo |
Cód. |
Remuneração R$ |
N° de Vaga |
Turno |
Carga horária / Aulas Semanais |
|
Santos Panta |
Sapé |
Professor II (Português) |
10 |
18,19 H/A |
01 |
Matutino |
20 aulas semanais |
|
Professor II (História) |
11 |
18,19 H/A |
01 |
Matutino |
12 aulas semanais |
||
|
Professor II (Ciências) |
12 |
18,19 H/A |
01 |
Matutino |
12 aulas semanais |
||
|
Professor II (Inglês) |
13 |
18,19 H/A |
01 |
Matutino |
08 aulas semanais |
||
|
Professor II (Ed. Religiosa) |
14 |
18,19 H/A |
01 |
Matutino |
04 aulas semanais |
||
|
Professor II (Artes) |
15 |
18,19 H/A |
01 |
Matutino |
02 aulas semanais |
||
|
Professor Catão |
Vila Sítio |
Professor II (Matemática) |
16 |
18,19 H/A |
01 |
Matutino |
20 aulas semanais |
|
Professor II (Ed. Religiosa) |
17 |
18,19 H/A |
01 |
Matutino |
04 aulas semanais |
||
|
Professor II (Artes) |
18 |
18,19 H/A |
01 |
Matutino |
02 aulas semanais |
CONTINUAÇÃO...
|
Escola Municipal |
Localidade |
Cargo |
Cod. |
Remuneração R$ |
N° de Vaga |
Turno |
Carga horária ou Aulas Semanais |
|
José Drumond |
Vale das Cancelas |
Professor II (Português) |
19 |
18,19 H/A |
01 |
Matutino/ Vespertino |
12 aulas semanais |
|
Professor II (Matemática) |
20 |
18,19 H/A |
01 |
Matutino/ Vespertino |
05 aulas semanais |
||
|
Professor II(História) |
21 |
18,19 H/A |
01 |
Matutino/ Vespertino |
09 aulas semanais |
||
|
Professor II (Geografia) |
22 |
18,19 H/A |
01 |
Matutino/ Vespertino |
09 aulas semanais |
||
|
Professor II (Ciências) |
23 |
18,19 H/A |
01 |
Matutino/ Vespertino |
09 aulas semanais |
||
|
Professor II (Inglês) |
24 |
18,19 H/A |
01 |
Matutino/ Vespertino |
18 aulas semanais |
||
|
Professor II (Ed. Religiosa) |
25 |
18,19 H/A |
01 |
Matutino/ Vespertino |
09 aulas semanais |
||
|
Professor II (Artes) |
26 |
18,19 H/A |
01 |
Matutino/ Vespertino |
04 aulas semanais |
||
|
Localidade / Destino |
|
|
|
|
|
|
|
|
Saída Comunidade Santa Rita destino Vale das Cancelas e retorno a Comunidade Santa Rita. |
Motorista de Transporte Escolar |
27 |
954,00 |
01 |
Matutino/ Vespertino |
40 hs semanais |
|
Grão Mogol, 26 de março de 2018.
Hamilton Gonçalves Nascimento
Prefeito Municipal
ANEXO II
EDITAL 001/2018
SÍNTESE DASATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR I(1ª. a 5ª. série), PROFESSOR II (6ª. a 9ª. série), SERVENTE ESCOLARe MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO
PROFESSOR I (1ª. a 5ª. série):Ministrar ensino de 1ª a 5ª. série do ensino fundamental, na educação de jovens e adultos e na Educação especial; Ministrar aulas de disciplinas específicas na forma/atividade, área de estudo ou disciplinado; elaborar programas e planos de trabalho, controlar e avaliar o rendimento escolar, recuperar alunos, participar de reuniões pedagógicas e comunitárias, quando de interesse de escola; promover o auto aperfeiçoamento; viabilizar a realização de pesquisa escolar e cooperar, no âmbito da escola, para aprimoramento do processo ensino-aprendizagem, como da ação educacional; participar no desenvolvimento das atividades de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; participar de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando a escola e comunidade.
PROFESSOR II (6ª. a 9ª. série):Ministrar ensino de 6ª a 9ª. série do ensino fundamental, na educação de jovens e adultos e na Educação especial; Ministrar aulas de disciplinas específicas na forma de atividade, área de estudo ou disciplinado; elaborar programas e planos de trabalho, controlar e avaliar o rendimento escolar, recuperar alunos, participar de reuniões pedagógicas e comunitárias, quando de interesse de escola; promover o auto aperfeiçoamento; viabilizar a realização de pesquisa escolar e cooperar, no âmbito da escola, para aprimoramento do processo ensino-aprendizagem, como da ação educacional; participar no desenvolvimento das atividades de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; participar de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando a escola e comunidade.
SERVENTE ESCOLAR:Cuidar da faxina geral de todas as dependências de seu local de trabalho, confeccionar a merenda para alunos e funcionários observando-se os aspectos de organização, higiene, economia e controle, evitando quaisquer tipos de desperdícios ou desvios de materiais de consumo, zelar pela boa conservação dos utensílios disponíveis, seguir com rigor as determinações relativas às tarefas e cardápios, observar as condutas relativas à higiene pessoal e boa apresentação; Participar das reuniões administrativas sempre que for convocado; Cuidar de toda área externa da escola, mantendo-a limpa e cultiva com horta e jardins; Realizar pequenos reparos no espaço físico do prédio e bens materiais procurando mantê-los em funcionamento na medida do possível.
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR:Dirigir veículos de transporte de passageiros, micro-ônibus, ônibus para transportes de escolares; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: calibragem e condição dos pneus e do pneu sobressalente, água do radiador, bateria, nível de óleo do freio e do motor, sinaleiros, freios, embreagem, faróis e abastecimento de combustível; receber e verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa e em ordem e devolvê-la à chefia imediata, quando do término da tarefa; zelar pela segurança dos passageiros, verificando o uso de cintos de segurança; zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos alunos.
Grão Mogol, 26de março de 2018.
Hamilton Gonçalves Nascimento
Prefeito Municipal
ANEXO III
EDITAL 001/2018
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
|
Nº INSCRIÇÃO: |
DATA DA INSCRIÇÃO: |
||||||||
|
NOME DO CANDIDATO: |
|||||||||
|
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( )NÃO |
|||||||||
|
DATA DE NASCIMENTO: |
SEXO: |
||||||||
|
CARGO QUE DESEJA CONCORRER: |
Cód. |
||||||||
|
ENDEREÇO |
RUA: |
Nº: |
|||||||
|
BAIRRO: |
COMPLEMENTO: |
||||||||
|
CIDADE: |
CEP: |
||||||||
|
TELEFONES |
RESIDENCIAL: |
CELULAR: |
|||||||
|
E-MAIL: |
|||||||||
|
ESTADO CIVIL: |
|||||||||
|
RG/ORGÃO EMISSOR: |
CPF: |
||||||||
|
Número de folhas entregues no ato da Inscrição (Preenchimento pelo representante da Comissão):_____ |
|||||||||
|
Declaro estar ciente das condições do presente Processo Seletivo Simplificado e, declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas. ________________________________________________________________________ Assinatura do Candidato |
|||||||||
|
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:
|
Assinatura: |
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
|
Nº INSCRIÇÃO: |
DATA DA INSCRIÇÃO: |
||||
|
NOME DO CANDIDATO: |
|||||
|
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( )NÃO |
|||||
|
DATA DE NASCIMENTO: |
SEXO: |
||||
|
CARGO QUE DESEJA CONCORRER : |
Cod. |
||||
|
RG/ORGÃO EMISSOR: |
CPF: |
||||
|
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: |
Assinatura e Carimbo: |
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
EDITAL 001/2018
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
|
FORMULÁRIO PARA RECURSO |
||
|
Nº DO PROTOCOLO(Preenchimento realizado por membro da Comissão): |
||
|
NOME DO CANDIDATO: |
||
|
Nº DE INSCRIÇÃO: |
||
|
CARGO PLEITEADO: |
Cod. |
|
|
DATA/HORA DO PROTOCOLO: |
||
|
JUSTIFICATIVA PARA REVISÃO:
_________________________________________ Assinatura do Candidato Recorrente |
||
|
COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO |
||
|
Nº DO PROTOCOLO(Preenchimento realizado por membro da Comissão): |
||
|
NOME DO CANDIDATO: |
||
|
Nº DE INSCRIÇÃO: |
||
|
CARGO PLEITEADO: |
Cod. |
|
|
DATA/HORA DO PROTOCOLO: |
||
|
_________________________________________ Assinatura do Membro da Comissão |
||
|
|
|
|
Grão Mogol, 26 de março de 2018.
HAMILTON GONÇALVES NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eleazaro Pereira
Código Identificador:DA28D8CB