ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE TEIXEIRAS

Secretaria de Administração, Planej. e Controladoria

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E CONTROLADORIA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 001/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2018

 

O Prefeito Municipal de Teixeiras, Dr. José Diogo Drumond Neto no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado a Contratação, por tempo determinado por excepcional interesse público, para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, criado pela Lei Complementar no 22 de 31 de dezembro de 2009, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e a legislação complementar, especialmente a Lei Municipal n° 1.328 de 07 de abril de 2009 e suas alterações e demais normas contidas neste Edital.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua organização e execução caberá à Comissão Organizadora nomeada pelo Prefeito Municipal de Teixeiras.

 

O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo contratação por excepcional interesse público, por tempo determinado para os cargos constantes no Anexo A deste Edital.

 

Este Processo Seletivo Simplificado será válido até a realização de concurso público conforme adesão feita pelo município ao Concurso Público Unificado, proposto pelo MPMG, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

 

Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília – DF.

 

As contratações decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado serão realizadas de acordo com a Lei Municipal n° 1.328 de 07 de abril de 2009 e com o Estatuto do Servidor Público Municipal.

 

Todas as publicações oficiais serão divulgadas e poderão ser consultadas no quadro de publicações da Prefeitura Municipal de Teixeiras, no site da Prefeitura Municipal de Teixeiras (http://www.teixeiras.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/).

 

Este Edital será publicado no quadro de publicações da Prefeitura Municipal de Teixeiras, no site da Prefeitura Municipal de Teixeiras (http://www.teixeiras.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/).

 

COMISSÃO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Compete à Comissão Organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal de Teixeiras – MG, através da Portaria 1152/2018, o acompanhamento e deliberação acerca de todos os atos deste Edital e do Processo Seletivo Simplificado.

 

Compete ao Prefeito Municipal de Teixeiras – MG a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado à vista do relatório apresentado pela Comissão Organizadora.

 

JORNADA DE TRABALHO, ATRIBUIÇÕES E SALÁRIO

 

A carga horária e o vencimento básico de cada cargo/especialidade se encontram no Anexo A deste Edital, estando os vencimentos sujeitos a reajustes na forma de Lei.

 

As atribuições gerais e o nível de escolaridade exigido para a contratação constam do Anexo B deste Edital.

 

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

 

Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

 

Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português na forma da Lei

 

Possuir a escolaridade e demais exigências de habilitação exigida para o cargo, conforme consta no Anexo B deste Edital.

 

Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos e estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais.

 

Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;

 

Não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, função ou emprego público;

 

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da sua contratação;

 

Possuir carteira de identidade civil;

 

Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

 

Apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

 

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado por meio de atestado médico em formulário fornecido pela Divisão de Recursos Humanos.

 

Cumprir as determinações deste Edital;

 

Outras exigências estabelecidas em lei e outros documentos poderão ser solicitados para assumir o cargo.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, não sendo admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

 

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

 

O candidato poderá se inscrever apenas uma vez, para um dos cargos, sendo anuladas as inscrições subsequentes.

 

A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

 

As informações constantes no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Teixeiras de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendidos fornecidos pelo candidato.

 

A inscrição será realizada presencialmente, na Prefeitura Municipal de Teixeiras, na Rua Antônio Moreira Barros, 101 – Centro, nesta cidade de Teixeiras nas datas previstas no Anexo D deste edital, consistindo a inscrição no preenchimento de um formulário específico com todas as informações requeridas em estrita observância da verdade, sob pena de desclassificação quando da conferência dos documentos comprobatórios e entrega da documentação (cópia autenticada) sob pena de não ter sua inscrição deferida:

 

documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

 

CPF (cadastro de pessoas físicas);

 

comprovante de residência atualizado (até 03 (três) últimos meses anteriores a data da inscrição);

 

comprovante de conclusão de escolaridade e habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo B deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

 

Títulos de Formação Acadêmica e Documentação de experiência profissional.

 

Todos os documentos, descritos no item anterior deverão ser entregues de uma única vez, no período conforme o Anexo D deste Edital, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos, ainda que em fase recursal.

 

Os certificados, diplomas de cursos e outros comprovantes de títulos deverão ser apresentados mediante cópia autenticada - frente e verso.

 

Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado ou de Mestrado, assim como os exigidos para a contratação, deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES – do Ministério da Educação e Cultura – MEC.

 

O título referente à Curso de Pós-Graduação realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução n. 01, de 03 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

 

Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste edital.

 

Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos.

 

A comprovação de experiência profissional na área de atuação far-se-á mediante a análise dos seguintes documentos:

 

certidão de contagem de tempo, original, expedida pela repartição em que o candidato trabalhe ou tenha trabalhado, se de cargo ou emprego público;

 

registro na carteira profissional, com cópia autenticada das folhas de identificação, admissão e rescisão.

 

DA SELEÇÃO

 

A análise de Títulos/Formação Acadêmica/Experiência Profissional terá o valor máximo de 100,00 (cem) pontos.

 

O candidato poderá apresentar títulos, observados os valores máximos para pontuação e quantidade dispostos no Anexo C deste Edital.

 

Para a contagem de tempo de experiência profissional não será considerada, em hipótese alguma, a fração de ano.

 

Serão considerados aprovados os candidatos que preencherem todos os requisitos do Edital, de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição, sendo publicada a relação dos candidatos classificados de acordo com as datas e horários previstos no Anexo D.

 

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

 

O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será aferido pela somatória dos pontos obtidos na análise de títulos/experiência profissional.

 

Os candidatos habilitados serão classificados, para cada cargo, em ordem decrescente.

 

Havendo empate, terá preferência sucessivamente o candidato:

 

que tiver maior tempo de experiência Profissional na área específica prevista no Anexo A deste Edital;

 

que tiver a maior idade.

 

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

 

Poderá haver interposição de impugnação à(s) norma(s) do Edital, de recurso contra a pontuação atribuída na Análise de Títulos/Experiência Profissional, apresentada nos prazos conforme o Anexo D deste Edital.

 

A impugnação das normas do Edital deverá ser apresentada na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controladoria/Divisão de Recursos Humanos, na Rua Antônio Moreira Barros, 101 – Centro – Teixeiras – MG por qualquer interessado no período conforme o Anexo D deste Edital.

 

Os recursos deverão ser apresentados nos períodos conforme o Anexo D deste Edital, diretamente pelo candidato ou por procurador devidamente constituído na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controladoria/Divisão de Recursos Humanos.

 

Os recursos/impugnações deverão ser apresentados:

 

Com argumentação lógica e consistente;

 

Digitado em duas vias (uma original e uma cópia);

 

Dentro do prazo estipulado;

 

Específico para cada objeto de recurso ou cláusula do edital;

 

Em envelope padrão para folha A4, lacrado, com a identificação:

 

Os recursos deverão obedecer ainda ao seguinte:

 

Apresentar identificação do candidato apenas na parte externa do envelope que contenha o recurso;

 

Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso.

 

Será admitido um único recurso por candidato, para cada evento deste Edital, devidamente fundamentado.

 

Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso ou impugnação apontado no item 8.1 deste edital.

 

Para interposição de recurso contra a pontuação obtida na Análise de Títulos/Experiência Profissional, o candidato pessoalmente, caso deseje, terá vista ao formulário de Critérios de Avaliação de Títulos, dentro do período recursal, que será disponibilizado exclusivamente para esta finalidade, na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controladoria/Divisão de Recursos Humanos.

 

Os resultados da análise das impugnações e dos recursos serão disponibilizados na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controladoria/Divisão de Recursos Humanos, seguindo as datas e horários previstos no Anexo D deste Edital.

 

Após a disponibilização de que trata o subitem anterior, a fundamentação da decisão sobre a impugnação ou recurso ficará disponível para consulta individualizada na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controladoria/Divisão de Recursos Humanos, até a data de homologação deste Processo Seletivo Simplificado.

 

Somente o recorrente, pessoalmente ou por seu procurador devidamente constituído, terá vista da fundamentação tratada no subitem anterior.

 

No julgamento dos recursos, poderá ser exigida pela Comissão Organizadora o esclarecimento de informações fornecidas no ato da inscrição.

 

HOMOLOGAÇÃO

 

Após o exaurimento dos prazos de recurso e o julgamento dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Teixeiras/MG.

 

O ato de Homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no quadro de publicações da Prefeitura Municipal de Teixeiras, no site da Prefeitura Municipal de Teixeiras (http://www.teixeiras.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/).

 

DA CONTRATAÇÃO E VERIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

 

Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, conforme ocorra o surgimento de vagas os candidatos classificados serão convocados por meio de Editais, a serem publicados no quadro de publicações da Prefeitura Municipal de Teixeiras, no site da Prefeitura Municipal de Teixeiras (http://www.teixeiras.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/), para apresentarem os documentos constantes no item 11.2 deste edital.

 

Para ser contratado o candidato deverá comprovar o atendimento dos requisitos de investidura dispostos neste Edital e no Edital de Convocação, e apresentar, obrigatoriamente, os originais e fotocópias simples dos seguintes documentos:

 

Cópia da Carteira de Identidade;

Cópia do CPF;

Cópia do Título de Eleitor;

Certidão da Justiça Eleitoral comprovando estar em dia com as obrigações eleitorais. (Poderá ser retirada no Cartório Eleitoral ou no site do T.R.E. – www.tre-mg.jus.br – Acesse Certidões – Quitação Eleitoral).

Atestado de Bons Antecedentes. (Poderá ser retirada na Delegacia de Polícia Civil ou pelo site www.pc.mg.gov.br/atestado);

Cartão de Inscrição no PIS/PASEP;

Cópia do Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino;

Cópia da Carteira de Trabalho (página com o número, série e o verso);

Cópia do Comprovante de Residência (caso o comprovante de residência não esteja em nome do Candidato, trazer Declaração juntamente com cópia da Carteira de Identidade e do CPF do proprietário do imóvel);

Cópia da Certidão de Casamento;

Cópia do Comprovante de Escolaridade;

Cópia de Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

Declaração de Escolaridade de filhos em idade escolar e menores de 14 anos;

Cartão de Vacinação de filhos fora da idade escolar;

Declaração de bens com reconhecimento de firma (não é necessário anexar documentação do(s) bem(ns) relacionado(s);

Atestado Médico Ocupacional, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir o cargo público, juntamente com o Questionário para Exame Pré-Admissional (formulários fornecidos pela Divisão de Recursos Humanos);

Cópia do Cartão Bancário com o número da Conta Corrente ou Conta Salário, de qualquer uma das Agências do Banco do Brasil;

1 Foto 3x4, recente, devidamente identificada no verso;

Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos inacumuláveis, nos termos dos artigos 118 a 120 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (formulário fornecido pela Divisão de Recursos Humanos);

 

O local, a data e horário de apresentação da documentação para contratação serão informados pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controladoria por meio do Edital de Convocação.

 

Havendo dissonância entre as informações prestadas no ato da inscrição e o conteúdo dos documentos, não sendo apresentado no ato da convocação o documento exigido, ou não comparecer no local, dia e horário estabelecido no Edital de Convocação o candidato será desclassificado, sendo convocado para apresentação da documentação o candidato imediatamente seguinte.

 

A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos e demais disposições legais pertinentes.

 

É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos documentos e a compatibilidade entre os dados informados no ato da inscrição e os constantes na documentação apresentada. A não apresentação destes impedirá a contratação do candidato.

 

Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados neste Edital bem como no Edital de Convocação.

 

Somente poderá ser contratado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, mediante apresentação de atestado médico em formulário fornecido pela Divisão de Recursos Humanos.

 

O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em turnos diferenciados. Será exigida do candidato, quando da apresentação dos documentos para a sua contratação, declaração de que está ciente da jornada de trabalho em turnos que poderão ser diferenciados.

 

O candidato contratado deverá iniciar sua prestação de serviços na data definida pela Prefeitura Municipal de Teixeiras, sob pena de rescisão de seu contrato.

 

DA LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO

 

Os candidatos aprovados e convocados serão lotados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino conforme critérios definidos pelas Secretarias Municipais de Administração, Planejamento e Controladoria e de Educação.

 

As contratações de pessoal decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado vigerão pelo prazo previsto na Lei Municipal n° 1.328 de 07 de abril de 2009 e suas alterações posteriores e de acordo com a necessidade do município.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Processo Seletivo Simplificado contidas neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

 

É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

 

Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de encerramento das inscrições. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata, que incorporar-se-ão a este edital.

 

Em qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, a convocação e a contratação do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração e, ou, qualquer irregularidade no processo ou documentos apresentados.

 

Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, por escrito, à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controladoria, qualquer alteração de endereço ou demais dados apresentados no ato de inscrição, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização, inclusive de não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada.

 

Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação, atestados, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos neste Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a respectiva publicação.

 

Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos e/ou de documentos após as datas e que não sejam as estabelecidas neste Edital.

 

Não será disponibilizada cópia e/ou devolução ao candidato do recurso entregue, ficando a documentação sob responsabilidade da Comissão Organizadora até a homologação.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

Integram este Edital os seguintes anexos:

 

Anexo A – Códigos, Carga Horária e Vencimento;

Anexo B – Quadro de Atribuições Gerais e Escolaridade;

Anexo C – Avaliação da Prova de Títulos – Professor P I e Professor P II;

Anexo C – Avaliação da Prova de Títulos – Professor P III – Educação Física; Professor P III – Inglês e Especialista.

Anexo C – Avaliação da Prova de Títulos – Auxiliar de Creche e Secretário Escolar;

Anexo C – Avaliação da Prova de Títulos – Servente Escolar;

Anexo D - Datas, locais e horários

 

Teixeiras, 1º de fevereiro de 2018

 

JOSÉ DIOGO DRUMOND NETO

Prefeito Municipal

 

ANEXO A

CÓDIGOS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO

 

Nº

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BÁSICO

01

Auxiliar de Creche

30h

R$ 880,00

02

Especialista em Educação Básica

25h

R$ 1.917,64

03

Professor P I – Creche e Pré Escola

25h

R$ 1.534,60

04

Professor P II – 1º ao 5º do Ensino Fundamental

25h

R$ 1.534,60

05

Professor P III – Educação Física

H/A

R$ 14,63 H/A

06

Professor P III - Inglês

H/A

R$ 14,63 H/A

07

Secretário Escolar

30h

R$ 880,00

08

Servente Escolar

30h

R$ 880,00

 

ANEXO B

ANEXO B - QUADRO DE ATRIBUIÇÕES GERAIS E ESCOLARIDADE

 

Nº

CARGO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO e ESCOLARIDADE

COMPROVANTE

01

Auxiliar de Creche

Monitorar as crianças nas creches em regime de cooperação técnica e pedagógica com professores e pais; responsabilizar-se pela guarda e assistência à criança em suas necessidades diárias; cuidar da higiene; dar comida aos bebês e crianças menores; auxiliar na limpeza e cocção da alimentação a ser servida para as crianças; auxiliar no desenvolvimento de atividades lúdicas e pedagógicas; participar de reuniões e cursos, quando convocada; prestar informações à direção sobre o comportamento das crianças; desempenhar tarefas afins.

Ensino Médio Completo

Histórico Escolar

02

Especialista em Educação Básica

1. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, executar, avaliar e orientar trabalhos pedagógicos para garantir a qualidade do processo educacional; assegurar a regularidade da articulação das unidades escolares do Município com os demais órgãos educacionais; conduzir o aconselhamento vocacional, integrando escola, família e comunidade, objetivando solucionar ou suprir dificuldades e deficiências apresentadas pelo aluno e possibilitar seu desenvolvimento, com atuação nas seguintes áreas: Orientação Pedagógica; Orientação Educacional e Supervisão Educacional. 2. Atribuições típicas: Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas atividades profissionais, através de assessoria técnico-pedagógica; colaborar na elaboração de grades curriculares, adaptação de programas e organização de calendário escolar; elaborar, avaliar e selecionar material didático a ser utilizado nas unidades escolares; avaliar o trabalho pedagógico das unidades educacionais, a fim de propor soluções que visem tornar o ensino mais eficiente; participar da elaboração e/ou orientar a confecção de material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II; participar da elaboração e/ou orientar a confecção de material destinado a conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município; orientar e supervisionar a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos, bem como a execução dos planos e programas estabelecidos; elaborar programas de habilitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos na área de ensino e, uma vez aprovados, orientar, coordenar e controlar sua implantação; participar de reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino; colaborar na busca e seleção de materiais didáticos indispensáveis à realização dos planos de ensino, juntamente com a direção das escolas; promover conferências, debates e sessões sobre temas pedagógicos, visando o aperfeiçoamento e a reformulação das técnicas aplicadas; avaliar o processo ensino-aprendizagem, examinando relatórios ou participando de conselhos de Classe para aferir a eficácia dos métodos de ensino empregados e providenciar as reformulações adequadas; orientar e aconselhar os educandos, individualmente ou em grupo, tendo em vista o desenvolvimento integral e harmônico de sua personalidade; implantar sistemas de sondagem de interesses, aptidões e habilidades dos educandos; participar do processo de composição, caracterização e acompanhamento das Classes, buscando o desenvolvimento do currículo adequado às necessidades e às possibilidades do educando; participar do processo de avaliação e recuperação dos educandos; proporcionar às escolas os recursos técnicos de orientação educacional, possibilitando aos educandos a melhor utilização possível de seus recursos individuais; estudar e orientar o acompanhamento individual dos casos críticos identificados no processo de orientação, mantendo informados os pais e atualizados os respectivos registros; elaborar, orientar a aplicação ou aplicar testes e questionários; promover a integração escola-família-comunidade, organizando reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino, juntamente com a Direção da Escola; proceder à avaliação e ao diagnóstico da criança, valendo-se de jogos, exercícios pedagógicos e outros recursos específicos, a fim de descobrir potencialidades e detectar áreas defasadas do educando para definir e desenvolver o atendimento adequado; proceder à leitura do prontuário do aluno (anamnese), verificando e analisando os dados e informações relacionados, para possibilitar melhor conhecimento e entendimento dos problemas e dificuldades por ele apresentados; prestar atendimento pedagógico ao aluno, através de desenho livre, exercícios psicomotores, blocos lógicos, além de outras técnicas especializadas, a fim de promover seu desenvolvimento; preparar material pedagógico, confeccionando jogos com material de sucata, elaborando textos e adaptando recursos didáticos, para aplicar no atendimento específico da criança; participar de discussão e estudos de caso, debatendo com outros profissionais problemas e situações apresentados, trocando informações técnicas, visando à prestação de um atendimento amplo e consistente ao aluno; manter contato com os pais, orientando-os e explicando os objetivos do trabalho desenvolvido junto à criança, para que colaborem e participem adequadamente do seu desenvolvimento; elaborar relatórios sobre o aluno e o atendimento prestado, relacionando todos os dados e informações, resultados e conclusões, a fim de registrar as etapas do trabalho desenvolvido e o resultado obtido; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar e organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação; participar e organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação; participar e organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação; participar e organizar reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho; prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho; executar outras atribuições afins.

Ensino Superior Completo + Habilitação em Supervisão e Orientação.

 

Diploma e Histórico Escolar

03

Professor P I – Creche e Pré Escola

1. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam à regência de classe de educação infantil, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares específicas.

2. Atribuições típicas:

Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado a conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município; ministrar boas aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; controlar o rendimento escolar dos alunos; elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar e/ou organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; realizar pesquisas na área de educação; participar e organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação; participar e organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação; participar de reuniões, grupos de trabalho e outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho; prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; executar outras atribuições afins.

Ensino Médio Completo na modalidade Normal.

 

Diploma e Histórico Escolar

04

Professor P II – 1º ao 5º do Ensino Fundamental

1. Descrição sintética:

Compreende os cargos que se destinam à regência de classe de ensino fundamental do 1º ao 5º ano, educação especial e alfabetização de jovens e adultos, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares específicas.

2. Atribuições típicas:

Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado a conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município; ministrar boas aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar e organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; realizar pesquisas na área de educação; participar e organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação; participar e organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação; participar de reuniões, grupos de trabalho e outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho; prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; executar outras atribuições afins.

Ensino Médio Completo na modalidade Normal.

 

Diploma e Histórico Escolar

05

Professor P III – Educação Física

1. Descrição sintética:

Compreende os cargos que se destinam à docência de aulas especializadas, na sua área específica de habilitação, de acordo com a grade curricular aprovada pelo órgão competente.

2. Atribuições típicas:

Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado a conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município; ministrar boas aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar e organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; participar e organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação; participar e organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação; participar de reuniões, grupos de trabalho e outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho; prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; executar outras atribuições afins.

Nível Superior – Habilitado

Diploma e Histórico Escolar

06

Professor P III - Inglês

1. Descrição sintética:

Compreende os cargos que se destinam à docência de aulas especializadas, na sua área específica de habilitação, de acordo com a grade curricular aprovada pelo órgão competente.

2. Atribuições típicas:

Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar; cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar; elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II; elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado a conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e ambiental do país, estado e município; ministrar boas aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula; orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento; elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento; elaborar e encaminhar os relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que está lotado; colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino; participar e organizar reuniões, cursos, debates, seminários e grupos de trabalho buscando o aperfeiçoamento, atualização e a capacitação profissional bem como a qualidade do ensino, no âmbito de sua atuação; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional; participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino; participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e frequência escolar das crianças do Município; participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino; realizar pesquisas na área de educação; participar e organizar festividades, feiras, e outros eventos destinados a divulgar a arte, a ciência e a cultura local e nacional, no âmbito de sua atuação; participar e organizar eventos destinados a comemorar datas significativas nacionais, estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação; participar de reuniões, grupos de trabalho e outras ações destinadas a assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho; prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; executar outras atribuições afins.

Nível Superior – Habilitado

Diploma e Histórico Escolar

07

Secretário Escolar

Identificar e executar as diretrizes constantes nos instrumentos gerenciais da escola; interpretar resultados de avaliações quantitativas e qualitativas de desempenho escolar e institucional, utilizar os instrumentos do planejamento, bem como executar, controlar e avaliar os procedimentos referentes a pessoal, recursos materiais, patrimônio, ensino e sistema de informação; atender às solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao fornecimento de dados relativos ao estabelecimento; manter atualizada toda a documentação do estabelecimento sob sua responsabilidade; organizar e manter em dia fichários e livros referentes a vida escolar dos alunos, bem como, boletins de frequência e aproveitamento; proceder à matrícula dos alunos no início de cada ano, conferindo documentos e registrando dados; expedir e receber guias de transferência; redigir atas, cartas, ofícios, avisos e outros documentos; preencher certificados de conclusão de curso; apurar a frequência dos servidores do estabelecimento e fazer folhas de pagamento; desempenhar tarefas afins.

Ensino Médio Completo + Conhecimento de Informática Básica

Histórico Escolar e Certificado de conclusão de curso de informática básica

08

Servente Escolar

Preparar a merenda dos alunos; observar a orientação do Nutricionista ou do Diretor, quanto ao cardápio; manter absoluta higiene e conservação nas instalações e material da cantina; preparar salgados, doces, canjica e outros, nos dias de festas dos estabelecimentos; varrer, raspar e encerar assoalhos; lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhame; manter a higiene das instalações sanitárias; limpar as salas de aulas; zelar pela boa ordem e limpeza do material didático; colaborar na disciplina dos escolares nos corredores, nos recreios, na entrada e saída das aulas; colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento, em dias de festa; dar sinal para o início e término das aulas; comparecer a reuniões, quando convocado pelo diretor; receber e transmitir recados; cuidar de hortas, jardins, quadras de esportes e demais dependências da escola; quando lotados em creches e escolas de educação infantil além das atribuições anteriores deverá também: cuidar da higiene das crianças, dar comida aos bebês e crianças menores, sob a orientação do professor; desempenhar tarefas afins.

Ensino Fundamental Incompleto

Histórico Escolar

 

ANEXO C – AVALIAÇÃO DA ANÁLISE DE TÍTULOS – PROFESSOR P I e PROFESSOR P II

 

Nome do candidato(a): Cargo:

 

 

Critérios

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

Item

GRUPO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA

01

Certificado de Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado) reconhecido pela CAPES, relacionado com a área a que concorre (9 pontos por titulo). Máximo 2 títulos.

18

 

02

Certificado de Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado) reconhecido pela CAPES, relacionado com a área a que concorre. (6 pontos por título). Máximo 2 títulos.

12

 

03

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização) relacionado com a área a que concorre (5 pontos por título). Máximo 3 títulos.

15

 

04

Diploma de graduação em licenciatura obtido em curso reconhecido pelo MEC. Máximo 1 título.

20

 

05

Declaração de Instituição de Educação Superior, reconhecida pelo MEC, declarando matrícula e frequência à partir do 3º Período/Módulo de Curso Superior em Licenciatura, em qualquer área do conhecimento. Máximo 1 declaração.

15

 

 

GRUPO II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

01

Experiência no cargo em que concorre, mínimo de 01 (um) ano e máximo 05 (cinco) anos, sendo 4 pontos por cada ano

20

 

 

GRUPO I + GRUPO II

100

 

TOTAL

100

 

 

ANEXO C – AVALIAÇÃO DA ANÁLISE DE TÍTULOS – PROFESSOR P III E ESPECIALISTA

 

Nome do candidato(a): Cargo:

 

 

Critérios

Pontuação

Máxima

Pontuação Obtida

Item

GRUPO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA

01

Certificado de Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado) reconhecido pela CAPES, relacionado com a área a que concorre (10 pontos por titulo). Máximo 2 títulos.

20

 

02

Certificado de Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado) reconhecido pela CAPES, relacionado com a área a que concorre. (10 pontos por título). Máximo 2 títulos.

20

 

03

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização) relacionado com a área a que concorre (10 pontos por título). Máximo 3 títulos.

30

 

 

GRUPO II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

01

Experiência no cargo em que concorre, mínimo de 01 (um) ano e máximo 06 (cinco) anos, sendo 5 pontos por cada ano

30

 

 

GRUPO I + GRUPO II

100

 

TOTAL

100

 

 

ANEXO C – AVALIAÇÃO DA ANÁLISE DE TÍTULOS – AUXILIAR DE CRECHE E SECRETÁRIO ESCOLAR

 

Nome do candidato(a): Cargo:

 

Critérios

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

Item

GRUPO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA

01

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização) em qualquer área do conhecimento (7 pontos por título). Máximo 3 títulos.

21

 

02

Diploma de graduação em qualquer área do conhecimento, obtido em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Máximo 1 título.

18

 

03

Declaração de Instituição de Educação Superior, reconhecida pelo MEC, declarando matrícula e frequência à partir do 3º Período/Módulo de Curso Superior em Licenciatura, em qualquer área do conhecimento. Máximo 1 declaração.

16

 

04

Diploma de curso técnico em nível médio, em qualquer área do conhecimento.

15

 

 

GRUPO II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

01

Experiência no cargo em que concorre, mínimo de 01 (um) ano e máximo 06 (cinco) anos, sendo 5 pontos por cada ano

30

 

 

GRUPO I + GRUPO II

100

 

TOTAL

100

 

 

ANEXO C – AVALIAÇÃO DA ANÁLISE DE TÍTULOS – SERVENTE ESCOLAR

 

Nome do candidato(a): Cargo:

 

 

Critérios

Pontuação

Máxima

Pontuação Obtida

Item

GRUPO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA

01

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu (especialização) relacionado com a área a que concorre (5 pontos por título). Máximo 3 títulos.

15

 

02

Diploma de graduação em qualquer área do conhecimento, obtido em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. Máximo 1 título.

20

 

03

Declaração de Instituição de Educação Superior, reconhecida pelo MEC, declarando matrícula e frequência à partir do 3º Período/Módulo de Curso Superior em Licenciatura, em qualquer área do conhecimento. Máximo 1 declaração.

18

 

04

Diploma de curso técnico em nível médio, em qualquer área do conhecimento.

15

 

05

Certificado de Conclusão do Ensino Médio

12

 

 

GRUPO II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

01

Experiência no cargo em que concorre, mínimo de 01 (um) ano e máximo 05 (cinco) anos, sendo 4 pontos por cada ano

20

 

 

GRUPO I + GRUPO II

100

 

TOTAL

100

 

 

ANEXO D – DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS

 

PERÍODOS

ATIVIDADE

LOCAL

HORÁRIO

01/02/2018

Publicação do Edital

Quadro de publicações da Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal (http://www.teixeiras.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/).

-

02/02/2018 a 05/02/2018

Período para apresentação de recursos contra o Edital

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controladoria/Divisão de Recursos Humanos, na Rua Antônio Moreira Barros, 101 – Centro – Teixeiras – MG

13h às 17h

06/02/2018 a 16/02/2018

Período de Inscrições e entrega de documentos

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controladoria/Divisão de Recursos Humanos, na Rua Antônio Moreira Barros, 101 – Centro – Teixeiras – MG

13h às 17h

23/02/2018

Divulgação da Classificação

Quadro de publicações da Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal (http://www.teixeiras.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/).

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26/02/2018 a 02/03/2018

Período para apresentação de Recursos

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Controladoria/Divisão de Recursos Humanos, na Rua Antônio Moreira Barros, 101 – Centro – Teixeiras – MG

13h às 17h

05/03/2018 a 08/03/2018

Análise dos Recursos

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09/03/2018

Publicação do Resultado Final Divulgação da Classificação Final

Quadro de publicações da Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal (http://www.teixeiras.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/).

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Publicado por:
Glauciano
Código Identificador:E8927AFA