ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE LEOPOLDINA

Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMS Nº 02/2017

O MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, MG, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO QUE ESTARÃO ABERTAS, DO DIA 09 DE MARÇO A 15 DE MARÇO DE 2017, AS INSCRIÇÕES PARA O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 02/2017, PARA CONTRATAÇÃO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE 02 (DOIS) MÉDICO PSIQUIATRA (+CR), 02 (DOIS) ENFERMEIRO, COM CAPACITAÇÃO EM SAÚDE MENTAL, 01(UM) ARTESÃO (+CR), 01 (UM) FARMACÊUTICO (+CR), 09 (NOVE) TÉCNICOS DE ENFERMAGEM (+CR), PARA ATENDEREM AO CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL – CAPS III, CONFORME LEI N° 4.254, DE 07 DE JULHO DE 2015, DECRETO N° 3837, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015 E DECRETO Nº. 3880 DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.

01 (UM) TERAPEUTA OCUPACIONAL (+CR), PARA ATENDER AO POLO DE SAÚDE, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECRETO 3873/2015 PARA CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO.

FARMACEUTICO (CR) PARA ATENDER AO NÚCLEO DE APOIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF), CONFORME LEI N° 4.253, DE 07 DE JULHO DE 2015 E LEI N° 4.254, DE 07 DE JULHO DE 2015

 

CR = Cadastro de Reserva.

 

1 - DAS INSCRIÇÕES:

 

1.1 - Ao se inscrever o candidato (a) aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2 - O candidato (a) interessado em participar do Processo Seletivo deverá comparecer na data, local e horários abaixo especificados, para entregar contra recibo, a documentação descrita no item 2 deste Edital.

1.3 - O candidato, ao preencher a ficha de inscrição, Anexo I, informará a função pretendida, sendo vedada a inscrição para 2 (dois) ou mais funções.

DATA: 09 DE MARÇO A 15 DE MARÇO DE 2017

LOCAL: Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 61, Centro, Leopoldina, MG.

HORÁRIO: 08h às 10h30min e 12h30min às 15h.

1.4 - O candidato (a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

*O servidor responsável por receber as inscrições não terá qualquer responsabilidade em averiguar a falta de informação por parte do candidato ou inexatidão das mesmas.

 

2 - DA DOCUMENTAÇÃO:

 

Será exigida dos candidatos (as) ao Processo Seletivo Simplificado, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição, constante do Anexo I, devidamente preenchida e assinada;

b) Documento de Identidade com foto;

c) CPF;

d) Certificado e Registro no Órgão de Classe Competente;

e) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

f) Quitação com a obrigação militar (se masculino);

g) Comprovante de Residência;

h) Currículo Vitae, com os devidos comprovantes constantes no currículo;

i) Comprovante de participação em cursos de qualificação profissional, na área de atuação, realizados a partir de 2013, exceto os cursos livres à distância;

j) Declaração escolar, que comprove a habilitação/requisito necessário ao cargo;

k) Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (obtida através do site http://www.tjmg.jus.br).

 

3 - SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

 

A - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;

B - Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos;

C - Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no quadro demonstrativo do item 4;

D - Ter, no ato da inscrição, ensino médio completo comprovado mediante cópia do histórico escolar ou certidão de conclusão do ensino médio emitida pela escola e/ou ensino superior completo comprovado mediante cópia do diploma e/ou declaração de instituição de nível superior reconhecida pelo MEC, ensino médio com registro no COREN, de acordo com a função pleiteada;

E - Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

4 - DA VAGA, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:

 

O candidato (a) concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

 

CARGO/FUNÇÃO

VAGA

CH

ESCOLARIDADE /PRÉ- REQUISITO

REMUNERAÇÃO

MÉDICO Especialista em Psiquiatria (CAPS III)

02(DOIS) + CR

20 (VINTE) HORAS SEMANAIS

Ensino Superior Medicina

R$ 1.807,44* + 320,00 Vale Alimentação

ENFERMEIRO Com Formação em Saúde Mental (CAPS III)

02 (DOIS) + CR

30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS

Ensino Superior Enfermagem com formação em Sáude Mental

R$ 1.807,44* + 320,00 Vale Alimentação

FARMACÊUTICO (CAPS III)

01 (UM) + CR

40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS

Ensino Superior Farmácia

R$ 2.409,92 + 320,00 Vale Alimentação

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (CAPS III)

09 (NOVE) + CR

44 (QUARENTA E QUATRO) HORAS SEMANAIS

Ensino Técnico Com registro no COREN

R$ 1.675,43 + 320,00 Vale Alimentação

ARTESÃO (CAPS III)

01(UM) +CR

30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS

Ensino Médio

R$ 1.087,93 + 320,00 Vale Alimentação

TERAPEUTA OCUPACIONAL (POLO)

01(UM) + CR

30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS

Diploma de nível superior devidamente reconhecido pelo MEC e registro no órgão de classe.

R$ 1.807,44 + 320,00 Vela Alimentação

FARMACEUTICO (NASF)

CR

30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS

Diploma de nível superior devidamente reconhecido pelo MEC e registro no órgão de classe

R$ 1807,44 + 320,00 Vale Alimentação

 

CR = CADASTRO DE RESERVA

 

* REMUNERAÇÃO:

 

O Cargo de Médico Especialista - Adicional de Especialização será equivalente a 100% (Cem por cento) do valor da remuneração básica de Técnico de Nível Superior e Gratificação de Dedicação ao Programa CAPS III e CAPS AD III, será equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da remuneração básica de Técnico de Nível Superior.

 

MÉDICO PSIQUIATRA

 

- Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raios-X e outros para informar ou confirmar diagnóstico;

- Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos;

- Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde;

- Anotar e registrar em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;

- Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso;

- Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacionais;

- Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;

- Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

- Atuar em ambulatório na área de saúde mental;

- Atuar em equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção da saúde.

 

ENFERMEIRO COM FORMAÇÃO EM SAÚDE MENTAL

 

- A atribuição do enfermeiro evoluiu de uma postura de custódia, centrada no atendimento das necessidades físicas e gerais dos pacientes, para, progressivamente, incorporar uma abordagem psicológica e social, o que lhe conferiu reconhecimento da equipe na abordagem ao paciente;

- A reorientação do trabalho do enfermeiro vem exigindo dos profissionais melhores qualificações, uma vez que, se antes suas funções eram precisas e bem definidas, com a inserção em novos modelos de atendimento, assume responsabilidades inexploradas e ainda pouco precisas;

- O enfermeiro passa a utilizar o relacionamento terapêutico, para exercer um papel reconhecido como “agente terapêutico” por sua capacidade de influir nas relações interpessoais, de modificar o ambiente e de orientar as interações em grupo;

- Nessa concepção, seu relacionamento e comunicação com o paciente, sua capacidade de ouvir e interagir contribuiu para a construção de nova identidade para esses profissionais na atenção ao portador de transtornos psiquiátricos;

- Discute se o enfoque no atendimento global, que pressupõe a inserção do paciente em um contexto sociocultural, político e econômico com ênfase nas relações terapêuticas interpessoais, vinculadas às ações comunitárias, com uma lógica inversa àquela da exclusão e do internamento;

- O processo da reinserção social do paciente requer do enfermeiro a prática compreensiva, reflexiva, criativa onde a escuta e o diálogo passam a ser peças fundamentais no tratamento e através da construção do vínculo enfermeiro-usuário.

 

FARMACÊUTICO

 

- Registro no Conselho Regional de Farmácia;

- Conhecimento e domínio dos preceitos que fundamentam a atuação e o papel do farmacêutico no campo da Saúde Mental, da Clínica Ampliada e da Atenção Psicossocial;

- Conhecimento pleno da Portaria n.º 344 e preenchimento dos livros de medicamentos controlados;

- Conhecimento pleno de gestão de estoque;

- Conhecimento de Psicofarmacologia;

- Conhecimento de Psicopatologia;

- Conhecimento dos fundamentos do SUS;

- Disponibilidade para o trabalho em equipe interdisciplinar e Inter setorial;

- Disponibilidade para o trabalho em território e para visitas domiciliares /hospitalares;

- Disponibilidade para participar de reuniões de equipe e supervisão.

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

- Prestar os cuidados de enfermagem conforme suas atribuições específicas e prescrição do

Enfermeiro;

- Retirar os prontuários/acolhimentos para consulta médica e arquivá-los após atendimentos;

- Orientar, após atendimento médico local onde retirar medicamentos prescritos ou realizar os exames que não forem regulados pelo CAPS III, preencher os dados do cliente no verso dos encaminhamentos para regulação de vaga de consulta especializada e solicitar assinatura do cliente no formulário de exame de média e alta complexidade;

- Acompanhar os clientes em caso de transferência quando necessário.

 

ARTESÃO

 

- Executar oficinas de artesanato;

- Organização e controle do consumo de material para oficinas;

- Execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo;

- Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros produtos artesanais.

 

TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

- Atuar na atenção à saúde dos pacientes de forma lúdica;

- Colaborar com conhecimentos específicos para favorecer o desenvolvimento neuropsicomotor nos pacientes com quadros de deficiências/dificuldades nas atividades cotidianas;

- Realizar grupos de atividade com a população portadora de neoplasias.

 

5 – DA SELEÇÃO:

 

5.1 - A seleção constará da análise de currículo discriminando títulos comprovados, mediante critérios:

CRITÉRIOS PARA FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

 

ITEM

TÍTULO

PONTUAÇÃO

 

 

Unit.

Máxima

01

Experiência profissional em atribuições na função a qual concorre, pontuação para cada mês de trabalho.

0,5

30

 

CRITÉRIOS PARA FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

 

ITEM

TÍTULO

PONTUAÇÃO

 

 

Unit.

Máxima

01

 

Comprovante de participação em cursos de qualificação profissional, na área de atuação, realizados a partir de 2013, observando-se:

a) Carga horária acima 80h........................................................

b) Carga horária acima de 120h.................................................

 

2

3

 

10

15

02

Pós-graduação na área pretendida.

15

30

03

Mestrado na área pretendida.

30

30

04

Doutorado na área pretendida.

40

40

05

Experiência profissional em atribuições na função a qual concorre pontuação para cada mês de trabalho.

0,5

30

 

6 – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:

 

6.1 – Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;

6.2 – Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato mais idoso;

6.3 - O resultado do processo seletivo será divulgado no site do Município www.leopoldina.mg.gov.br, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.

 

7 - DO RECURSO

 

7.1 – Após divulgação da lista de classificação, o candidato (a) que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da divulgação do resultado.

7.2 – O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

 

8 – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

 

8.1 – O Departamento de Políticas de Recursos Humanos convocará através de telegrama os candidatos selecionados para preenchimento da ficha cadastral, bem como para assinatura do contrato, podendo ser convocado no momento em que houver interesse para o preenchimento da função.

8.2 – O prazo da contratação é de 06 meses, podendo ser rescindido por parte da administração unilateralmente, na hipótese de desempenho ineficiente das funções. O contrato poderá ainda ser prorrogado por igual período, conforme preceitua a Lei Municipal 2.620/94 alterada pela Lei 3444/02.

8.3 – Os candidatos que forem aprovados no presente processo seletivo simplificado, fora do número de vagas disponibilizadas neste edital, ficarão em cadastro de reserva, devendo a administração seguir a ordem de classificação em caso de surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo.

 

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

9.1 – Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.2 – Condições: A inscrição do (a) candidato (a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

9.3 – O (a) candidato (a) não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.

9.4 – Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.

9.5 – O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

9.6 – Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da convocação, o candidato (a) que não comparecer será eliminado do Certame, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

9.7 - O presente processo seletivo simplificado terá validade igual a 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

FUNÇÃO 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2017

NOME 

DATA DE NASCIMENTO ______/_______/_______

IDENTIDADE

CPF

SEXO

ENDEREÇO

Nº / COMPLEMENTO 

BAIRRO

CEP

CIDADE / UF 

TELEFONE (S)

TELEFONE (S)

TELEFONE (S) 

 

Declaro que aceito as condições descritas no Edital N° 02/2017 que rege este processo seletivo e, se convocado para contratação, que apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato.

 

Leopoldina/MG, _______ de ____________________ de 2017.

 

________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

(TRAZER PREENCHIDO)

NOME 

FUNÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2017 

 

DATA: _______ /_______ 2017

 

_______________________________________________________

ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LEOPOLDINA

 

Leopoldina, MG, 07 de março de 2017.

 

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


LUCIA HELENA FERNANDES GAMA

Secretária Municipal de Saúde

 


Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:E9903B50