ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE MURIAÉ
Comunicação Institucional
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL N.02 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018
Edital para seleção pública destinada a formação de cadastro de reserva de vagas de estagiário de graduação em Pedagogia e Educação Física, para o Ano Letivo de 2018.
A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais informa a abertura de processo seletivo para formação de cadastro de reservas, de vagas de estagiários, com base na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Lei Municipal nº 2.631, de 16 de maio de 2002, no Decreto nº 8.292 de 16 de novembro de 2017 e suas alterações para atuarem nas salas de atividades complementares, no departamento de Esporte e como APOIO ESCOLAR a alunos da Educação Especial das escolas da rede municipal de ensino de Muriaé/MG.
DA INSCRIÇÃO:
1.1. A inscrição somente será realizada presencialmente pelo candidato (ou por procurador com poderes específicos para realizar inscrição no processo seletivo) na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, localizada à Avenida Maestro Sansão, 236 – 1º andar – Centro, nos dias 15 de fevereiro de 2018 e 16 de fevereiro de 2018 no horário de 8h às 11h e de 13:00h às 16:30h. Para efetuar a inscrição, é necessário a apresentação dos seguintes documentos (originais e cópias):
I – Carteira de Identidade; CPF; Comprovante de Residência.
II – Declaração de matrícula atualizada emitida pela Instituição de Ensino Superior.
III – Se possuir, declaração ou certificado do curso de Normal em Nível Médio ou Magistério e/ ou de Educação Especial para estudantes de Pedagogia; declaração ou certificado em cursos de capacitação em esporte;
IV - Uma fotografia 3x4.
V - Procuração por instrumento público ou particular (se for o caso) acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.
1.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
1.3. Só será permitida a inscrição de candidato que esteja cursando os cursos de Graduação em Pedagogia e Educação Física (qualquer período ou ano).
1.4. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando a disposição do Poder Público Municipal o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
1.5. O candidato do curso de Pedagogia poderá concorrer ao mesmo tempo para Apoio Escolar a alunos da Educação Especial e para as salas de atividades complementares.
2. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
2.1. Das vagas que surgirem durante a validade do presente processo seletivo, 10% (dez por cento) serão reservadas a candidatos portadores de deficiência.
2.2. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 8.292 de 16 de novembro de 2017, deverá no ato da inscrição declarar sua condição, de forma a concorrer às vagas reservadas ao portador de necessidades especiais, fazendo sua opção no momento da inscrição, condicionando a comprovação da necessidade especial mediante laudo médico expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do Art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
2.3. O candidato portador de necessidades especiais participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a convocação e apresentação das documentações.
3. DA CLASSIFICAÇÃO:
3.1. Para os candidatos do curso superior de PEDAGOGIA que concorrerão as vagas de APOIO ESCOLAR a alunos da Educação Especial, a classificação obedecerá os seguintes critérios, nesta ordem:
1º cursos concluídos em CAPACITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL(mínimo de 16 horas/aulas).
2º curso concluído de NORMAL EM NÍVEL MÉDIO ou MAGISTÉRIO.
3º período/semestre do curso mais avançado em Pedagogia.
4º maior idade.
3.2. Para os candidatos do curso superior de PEDAGOGIA que concorrerão as vagas nas salas de atividades complementares a classificação obedecerá os seguintes critérios:
1º curso concluído de NORMAL EM NÍVEL MÉDIO ou MAGISTÉRIO.
2º período/semestre do curso mais avançado em Pedagogia.
3º maior idade.
3.3 Para os candidatos do curso superior de EDUCAÇÃO FÍSICA licenciatura/bacharelado a classificação obedecerá aos seguintes critérios:
1º cursos concluídos em CAPACITAÇÃO EM ESPORTE (mínino de 16 horas/aulas)
2º período/semestre do curso mais avançado.
3º maior idade.
4. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:
4.1. A classificação e demais comunicações relativas ao Processo Seletivo serão divulgados nos murais do Centro Administrativo Presidente Tancredo Neves e no sítio eletrônico http://www.muriae.mg.gov.br; previsto para o dia 19 de fevereiro a divulgação da classificação preliminar às 9:00h e a classificação definitiva será divulgada no dia 21 de fevereiro as 13:30h, sendo de inteira responsabilidade do candidato tomar ciência dos atos publicados.
4.2. O prazo para interposição de recurso será de 48 horas contados da publicação dos resultados nos murais do Centro Administrativo Presidente Tancredo Neves sendo de inteira responsabilidade do candidato solicitar o recurso, a partir do preenchimento do formulário próprio disponibilizado na recepção da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
5. DA CONVOCAÇÃO:
5.1. A Convocação para ingresso no Programa Estágio Educa obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos inscritos, conforme disposto no item 4 deste Edital e ocorrerá no dia 22 de fevereiro de 2018 às 09:00 horas em local a ser definido e publicado pela Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer.
5.2. O candidato que for selecionado no processo de convocação deverá formalizar o Termo de Compromisso até o dia 28 de fevereiro de 2018, com termo próprio disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer ou pela Instituição de Ensino Superior Conveniada; e entregue com as devidas assinaturas no dia 02 de março de 2018 no setor de Administração de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
6. DAS VAGAS
6.1. As vagas do Programa Estágio Educa serão distribuídas em conformidade com o quadro abaixo:
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PEDAGOGIA – ATIVIDADES COMPLEMENTARES |
20 vagas + Cadastro de Reserva |
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EDUCAÇÃO FÍSICA – DEPARTAMENTO DO ESPORTE |
02 vagas + Cadastro de Reserva |
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PEDAGOGIA – APOIO ESCOLAR A ALUNOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL |
05 vagas + Cadastro de Reserva |
7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
7.1. O processo seletivo terá validade de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data de homologação do resultado final, permitindo a prorrogação por igual período
7.2. Os candidatos classificados não selecionados serão convocados, na medida em que for surgindo vagas, dentro do prazo de validade do processo seletivo, respeitando a classificação, até o exaurimento de seu prazo de validade.
7.3. O candidato classificado que não cumprir o disposto no Edital, bem como apresentar irregularidade na documentação apresentada ou qualquer outra, será eliminado do processo seletivo, hipótese em que poderá ser convocado o candidato subsequente a ele na classificação, se houver.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. A jornada de estágio será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, distribuídas em 5 (cinco) horas diárias, com controle de frequência, em turno único (matutino ou vespertino), conforme disponibilidade da unidade local onde será realizado o estágio. A escolha do turno pelo estagiário será dada pela classificação do mesmo e excepcionalmente, durante a realização do estágio, os turnos de realização poderão ser modificados conforme a conveniência da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, não podendo coincidir com o turno do curso na IES.
8.2. Será considerado desistente o candidato que, convocado, se recusar a iniciar em até 05 (cinco) dias úteis o estágio; e não formalizar o termo de compromisso no prazo estipulado.
8.3. A bolsa estágio corresponde ao valor de R$ 603,12 (seiscentos e três reais e doze centavos), acrescido de vale transporte, caso não seja disponibilizado meios de transporte pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, e seguro contra acidentes pessoais.
8.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente Edital, bem como eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
8.5. Todas as instruções, convocações e avisos relativos à seleção regida por este Edital serão divulgados no sítio oficial http://www.muriae.mg.gov.br e nos murais do Centro Administrativo Presidente Tancredo Neves.
8.6. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que determina as legislações vigentes de estágio, do Decreto nº 8.292 de 16 de novembro de 2017 e suas alterações, das Resoluções da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Muriaé e deste Edital.
8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Muriaé.
Muriaé, 08 de fevereiro de 2018
MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Publicado por:
Ricardo Resende Bersan
Código Identificador:E9D76DFA