ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE RUBELITA

GABINETE

GABINETE
PORTARIA Nº 27 NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PORTARIA Nº. 27 DE 02 de março de 2016.

 

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RUBELITA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, incisos V e IX da Lei Orgânica Municipal:

 

Considerando a necessidade de provimento dos cargos públicos vagos

 

Considerando a necessidade de conferir a maior transparência possível ao Processo Seletivo Simplificado de candidatos para o preenchimento das ditas vagas, coisa que aconselha a Constituição Federal, resolve:

 

Art. 1º Fica constituída Comissão encarregada de promover, supervisionar e acompanhar o Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de candidatos para contratação temporária dos seguintes cargos públicos:

1 cargo de Agente Comunitário de Saúde – Povoado de Amparo do Sítio

1 cargo de Agente Comunitário de Saúde – Povoado de Landinho

1 cargo de Agente Comunitário de Saúde – Povoado de Lava Roupa

1 cargo de Agente Comunitário de Saúde – Povoado de Paiol

1 cargo de Agente Comunitário de Saúde – Povoado de Rodeadouro

1 cargo de Agente Comunitário de Saúde – Povoado de Aparecida

4 cargo de Técnico em Enfermagem centro de Saúde de Rubelita

1 cargo de Técnico em Enfermagem PSF de Rodeadouro

1 cargo de Técnico em Enfermagem no PSF de Riachinho

1 cargo de Técnico em Enfermagem no PSF de Amparo do Sitio.

 

1 cargo de Agente Combate a Endemias

 

Existentes no quadro deste Município, ficando designadas para sua composição as seguintes pessoas, sob a presidência do primeiro:

 

I – ANA LÚCIA COSTA MARTINS

II – UARLEY MOREIRA SILVA;

III – JOSÉ MAELSON FERREIRA DE SOUZA

 

Art. 2º A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será presidida pelo Sr. UARLEY MOREIRA SILVA.

 

Art. 3º Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer as condições com vistas à realização do mesmo, bem como, autorizada a baixar editais e adotarem todas as providências necessárias à realização do Processo Seletivo Simplificado.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e será extinta após a homologação do Processo Seletivo Simplificado.

 

Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Rubelita, 02 de março de 2016.

 

INAEL DE ALMEIDA MURTA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Karine Alves Rodrigues
Código Identificador:EB39D776