ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE RUBELITA
GABINETE
GABINETE
PORTARIA Nº 27 NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PORTARIA Nº. 27 DE 02 de março de 2016.
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUBELITA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, incisos V e IX da Lei Orgânica Municipal:
Considerando a necessidade de provimento dos cargos públicos vagos
Considerando a necessidade de conferir a maior transparência possível ao Processo Seletivo Simplificado de candidatos para o preenchimento das ditas vagas, coisa que aconselha a Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica constituída Comissão encarregada de promover, supervisionar e acompanhar o Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de candidatos para contratação temporária dos seguintes cargos públicos:
1 cargo de Agente Comunitário de Saúde – Povoado de Amparo do Sítio
1 cargo de Agente Comunitário de Saúde – Povoado de Landinho
1 cargo de Agente Comunitário de Saúde – Povoado de Lava Roupa
1 cargo de Agente Comunitário de Saúde – Povoado de Paiol
1 cargo de Agente Comunitário de Saúde – Povoado de Rodeadouro
1 cargo de Agente Comunitário de Saúde – Povoado de Aparecida
4 cargo de Técnico em Enfermagem centro de Saúde de Rubelita
1 cargo de Técnico em Enfermagem PSF de Rodeadouro
1 cargo de Técnico em Enfermagem no PSF de Riachinho
1 cargo de Técnico em Enfermagem no PSF de Amparo do Sitio.
1 cargo de Agente Combate a Endemias
Existentes no quadro deste Município, ficando designadas para sua composição as seguintes pessoas, sob a presidência do primeiro:
I – ANA LÚCIA COSTA MARTINS
II – UARLEY MOREIRA SILVA;
III – JOSÉ MAELSON FERREIRA DE SOUZA
Art. 2º A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será presidida pelo Sr. UARLEY MOREIRA SILVA.
Art. 3º Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer as condições com vistas à realização do mesmo, bem como, autorizada a baixar editais e adotarem todas as providências necessárias à realização do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e será extinta após a homologação do Processo Seletivo Simplificado.
Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Rubelita, 02 de março de 2016.
INAEL DE ALMEIDA MURTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Karine Alves Rodrigues
Código Identificador:EB39D776