ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE LEOPOLDINA

PREFEITURA DE LEOPOLDINA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), Nº 004/2017

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), Nº 004/2017, PARA CONTRATAÇÃO DE 08 (OITO) OPERADORES DE COMPUTADOR + CR, PARA ATENDER AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

CR – CADASTRO DE RESERVA

 

O Município de Leopoldina, MG, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que estarão abertas, do dia 14 a 19 de julho de 2017, as inscrições para o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 004/2017, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal e o Decreto Municipal 4.154, de 13 de fevereiro de 2017, visando a contratação temporária de 08 (oito) operadores de computador + CR, para atender aos Sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Saúde.

 

1 - DAS INSCRIÇÕES:

 

- Ao se inscrever o candidato (a) aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

 

- O candidato (a) interessado em participar do processo Seletivo deverá comparecer na data, local e horários abaixo especificados, para entregar contra recibo, a documentação descrita no item 2 deste Edital.

 

1.3 – O candidato ao preencher a ficha de inscrição, Anexo I, informará o cargo pretendido.

 

DATA: 18 de julho a 21 de julho 2017.

 

LOCAL: Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 61, Centro, Leopoldina, MG.

 

HORÁRIO: 07 às 13horas.

 

1.4 - O candidato (a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

 

2 - DA DOCUMENTAÇÃO:

Será exigido dos candidatos (as) ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

Ficha de Inscrição, constante do Anexo I, devidamente preenchida e assinada.

Documento de Identidade com foto;

CPF;

Comprovante de conclusão em curso de qualificação profissional, na área de atuação;

Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

Quitação com a obrigação militar (masculino);

Comprovante de Residência;

Currículo Vitae, conforme anexo II, com os devidos comprovantes;

Declaração escolar, que comprove a habilitação/requisito necessário ao cargo;

Atestado de antecedentes criminais (emitido por meio do endereço eletrônico

www.policiacivil.mg.gov.br);

Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Vara Criminal da Comarca de Leopoldina – MG, obtida através do site

http://www.tjmg.jus.br).

 

3 - SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

 

A - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;

 

B - Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos;

 

C - Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no quadro demonstrativo do item 4.

 

D - Ter, no ato da inscrição, ensino médio completo comprovado mediante cópia do histórico escolar ou certidão de conclusão do ensino médio emitida pela escola e/ou ensino superior completo comprovado mediante cópia do diploma e/ou declaração de instituição de nível superior reconhecida pelo MEC, de acordo com o cargo pleiteado.

 

E - Certidões Negativas Criminais da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais(obtida mediante requerimento na Vara Criminal da Comarca de Leopoldina – MG).

 

4 - DA VAGA, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:

 

O Candidato (a) concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

 

Função

Escolaridade

Carga Horária

Descrição

Habilitação/Requisitos Necessários

Remuneração

Operador de Computador

Ensino Médio

30 h/semana

I - A atribuição do operador de computador consiste em operar sistemas de computadores e microcomputadores:

Diploma nível médio devidamente reconhecido pelo MEC + Comprovante de conclusão em curso de qualificação profissional, na área de atuação

R$ 1.158,65 + R$ 340,00 (auxílio alimentação)

(08 vagas) + CR (Cadastro de Reserva)

monitorar o desempenho dos aplicativos;

aplicar recursos de entrada e saída de dados;

aplicar recursos de armazenamento de dados;

executar registros e solucionar erros;

verificar o consumo da unidade central de processamento (cpu);

monitorar recursos de rede, e verificar a disponibilidade dos aplicativos.

II - Assegurar o funcionamento do hardware e do software;

III - Garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito;

IV – Verificar o acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas;

V - Atender aos usuários, orientando-os na utilização de hardware e software;

VI - Inspecionar o ambiente físico para segurança no trabalho

VII - Elaborar levantamentos, mapas, controles e documentos correlatos à função;

VIII – Executar serviços de alimentação de sistemas, e outros de acordo com os exigidos pelos Órgãos e/ou Repartições responsáveis;

X - Manter-se atualizado em relação às atualizações de sistemas e programas, verificando sua aplicabilidade no desempenho de suas funções;

XI – Ter domínio e controle das ações de operador de computadores;

XII - Executar outras atribuições correlatas à função.

 

5 – DA SELEÇÃO:

 

5.1 - A seleção constará de duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório;

 

5.1.1 – A primeira etapa constará na seleção de currículo que deverá ser entregue juntamente com os documentos exigidos na efetivação da inscrição, conforme pontuação atribuída no quadro abaixo:

 

ITEM

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Qtd máxima de Certificados

Pontos Unitário

Pontos Máximo

01

Comprovante de conclusão em cursos de qualificação profissional, na área de atuação, observando-se:

 

3

 

1,0

 

3,0

Carga horária de 50h até 99h...............................

3

3,0

9,0

Carga horária de 100h até 149h...........................

3

9,0

18,0

Carga horária acima de 149h................................

 

 

 

 

5.1.2 – A segunda etapa será a prova prática, que tem caráter classificatório e eliminatório, sendo aplicadas somente aos candidatos dentro do quantitativo de corte especificado abaixo, desde que aprovados na primeira etapa, de acordo com a classificação obtida com base no item 5.1.1, do maior para o menor:

 

CARGO

NÚMERO DE CONVOCADOS

Operador de Computador

24

 

5.2 - No caso de empate na listagem de aprovados na primeira etapa, será realizado preliminarmente o desempate conforme previsto no subitem 6.2 deste Edital, e realizada a prova prática para os candidatos classificados até o limite estabelecido no item 5.1.2.

 

5.3 – O local, data e horário da prova prática será divulgado em conjunto com a classificação da primeira etapa.

 

5.3.1 - Dos critérios de avaliação e da pontuação:

 

PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE OPERADOR DE COMPUTADOR

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Digitação (quantidade de toques; número de caracteres digitados corretamente; número e tipo de erros cometidos)

25 pontos

Formatação (margens; alinhamento do título e do corpo do texto; espaçamento entre linhas; parágrafo; tipo, tamanho e estilo da fonte; e outras formatações necessárias)

30 pontos

Gravação, Compilação e Envio do arquivo digitado (analisando agilidade, rapidez e tempo utilizado para chegar nesta etapa)

15 pontos

Total

70 pontos

 

5.4 – A duração máxima total da prova prática será de 60 minutos.

 

5.5 – O candidato deverá apresentar documento de identificação original com foto para a realização da prova prática.

 

5.6 - Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, horário e data determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

 

5.7 - Os candidatos ao cargo descrito realizarão prova prática na área de conhecimento em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas.

 

5.8 - SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO NESTA ETAPA, O CANDIDATO QUE: a) Retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado; b) Não apresentar a documentação exigida; c) Não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos da prova prática; d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos; e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; e f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) quem portar qualquer aparelho eletrônico.

 

6 – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:

 

– Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos nas duas etapas, do primeiro ao último colocado, do maior para o menor;

 

– Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato mais idoso;

 

- O resultado do processo seletivo será divulgado no site do Município

www.leopoldina.mg.gov.br, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.

 

7 - DO RECURSO

 

– Após divulgação da lista de classificação da PRIMEIRA ETAPA, o candidato (a) que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 24 horas contados da divulgação do resultado.

 

- Após divulgação da lista de classificação da SEGUNDA ETAPA, o candidato (a) que participou e se sentiu prejudicado nesta fase, poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 24 horas contados da divulgação do resultado.

 

7.3 – O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

 

8 – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

 

– A Secretaria Municipal de Saúde convocará os candidatos selecionados para preenchimento da ficha cadastral, bem como para assinatura do contrato, podendo ser convocado no momento em que houver interesse para o preenchimento do cargo.

 

– O prazo da contratação é de 06 meses, podendo ser rescindido por parte da administração unilateralmente, na hipótese de desempenho ineficiente das funções. O contrato poderá ainda ser prorrogado por igual período, conforme preceitua a Lei Municipal 2.620/94 alterada pela Lei 3444/02.

 

– Os candidatos que forem aprovados no presente processo seletivo, fora do número de vagas disponibilizadas neste edital, ficarão em cadastro de reserva, devendo a administração seguir a ordem de classificação em caso de surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo.

 

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

– Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

– Condições: A inscrição do (a) candidato (a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

 

– O (a) candidato (a) não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.

 

– Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.

 

– O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

 

9.6 – Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da convocação, o candidato (a) que não comparecer será eliminado do Certame, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

 

9.7 - O presente processo seletivo simplificado terá validade igual a um (01) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

FUNÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

004/2017

 

NOME

 

DATA DE NASCIMENTO

IDENTIDADE

CPF

SEXO

______/_______/_______

 

 

 

ENDEREÇO

Nº / COMPLEMENTO

 

 

BAIRRO

CEP

CIDADE / UF

 

 

 

TELEFONE(S)

TELEFONE(S)

TELEFONE(S)

 

 

 

 

Declaro que aceito as condições descritas no Edital N° 004/2017 que rege este processo seletivo e, se convocado para contratação, que apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato.

 

Leopoldina/MG, _____ de ______ de 2017. 

_____________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO

(TRAZER PREENCHIDO)

 

NOME

 

FUNÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

004/2017

 

DATA: _______ / _______ 2.017 

_____________________

ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LEOPOLDINA

 

ANEXO II

 

CURRICULUM VITAE

 

NOME:

DATA DE NASCIMENTO:

SEXO:

CARGO:

RG:

CPF:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE/UF:

TELEFONE:

TELEFONE:

EMAIL:

FORMAÇÃO ESCOLAR (Informar instituições de ensino e ano da conclusão)

 

*Tudo o que informar aqui precisa de comprovação (cópia de declaração da escola, certificado ou diploma)

 

CURSOS REALIZADOS NA ÁREA Só serão aceitos Comprovantes de conclusão em curso de qualificação profissional, na área de atuação.

 

*Tudo o que informar aqui precisa de comprovação (cópia de declaração da escola, certificado ou diploma)

 

 

Leopoldina, MG, 13 julho de 2016.

 

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

LUCIA HELENA FERNANDES GAMA

Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Rachel Soares Faria Pereira
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