ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA

Departamento Pessoal

DEPARTAMENTO PESSOAL
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2016

O Excelentíssimo Sr. Prefeito JOSÉ BISSIATI FILHO, torna público que estarão abertas no período de 23/05/2016 a 25/05/2016, no local indicado, as inscrições para os cargos de Motorista, Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo, para servir às necessidades administrativas da Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória, conforme normas estabelecidas neste edital.

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1. Serão selecionados neste processo seletivo os cargos e vagas conforme a seguinte tabela:

 

CARGO

Nº VAGAS

MOTORISTA

CR

FISIOTERAPEUTA

CR

FONOAUDIÓLOGO

CR

 

1.2. Os recursos financeiros correão por conta de dotações orçamentárias próprias.

1.3. O candidato selecionado perceberá mensalmente, a título de remuneração, os valores previstos em lei municipal para os cargos postos à disposição no presente processo seletivo e suas cargas horárias, da mesma forma, obedecerão ao que prescrever a legislação municipal correspondente.

 

2. DAS INCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão feitas na Sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória, localizada na Rua Virgílio Pedrosa, nº 05, no setor de departamento de pessoal, no horário de expediente das 08:00 às 11:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, entre os dias 23/05/2016 a 25/05/2016.

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia de documento oficial de identificação e comprovante de residência, e ainda comprovar as exigências do item 2.3 do edital.

2.3. São requisitos para a inscrição:

a) Nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o cargo;

b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) cópias dos títulos que o candidato tiver;

e) comprovantes de experiência profissional;

f) estar em dia com o conselho de classe profissional do cargo pretendido, conforme o caso.

2.4. As inscrições serão feitas mediante preenchimento de formulário próprio fornecido no local da inscrição, no qual o candidato declara atender as condições exigidas para inscrição.

2.4.1. Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer a apenas um cargo.

2.5. O candidato deverá anexar ao formulário de inscrição cópia de todos os títulos que tiver, bem como cópias de documentos que comprovem efetivo exercício da profissão para fins de contagem de experiência profissional e ainda, comprovante de regularidade de inscrição em conselho de classe e escolaridade exigida para o cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas portadoras de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação, dias e locais das etapas do certame.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. O processo seletivo consistirá em prova de títulos e avaliação da experiência profissional, conforme tabela de valores constante no Anexo I do presente edital.

4.2. A análise dos títulos será realizada na própria Prefeitura pelos membros da comissão do Processo Seletivo Simplificado, no dia 31/05/2016, às 15:30 horas, oportunidade em que serão avaliados os documentos exigidos no edital, a habilitação técnico-profissional para exercício do cargo bem como a experiência do candidato. A contratação do candidato aprovado será por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e o contrato vigorará por até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por até mais 01 (um) ano, a critério da Administração, conforme determina a Constituição da República e as Leis Municipais que tratam das contratações temporárias.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. Os candidatos, após análise da documentação e julgamento dos títulos, que forem considerados habilitados, serão classificados por ordem decrescente da nota total.

5.2. A comissão do processo seletivo simplificado utilizará como critérios objetivos para classificação e pontuação do candidato referente aos títulos apresentados e ao período de experiência comprovado.

5.3. Na hipótese de igualdade de condições, será critério de desempate o tempo de serviço efetivamente prestado a órgãos de assistência social.

5.4 Para fins do que dispõe o item 5.3, somente serão aceitos documentos que comprovem efetivo serviço prestado a órgãos públicos ou a entidades filantrópicas ou assistenciais na área de atuação do cargo pretendido pelo candidato.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo serão realizadas por meio do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória, localizado no hall de entrada do Paço Municipal, bem como através do diário oficial do município de São Francisco do Glória, que poderá ser acessado através do endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.

6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

6.3. Divulgado o resultado final, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso.

6.4. Este processo seletivo simplificado terá validade até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado, no caso de necessidade do serviço público.

 

São Francisco do Glória, 19 de maio de 2016.

 

JOSÉ BISSIATI FILHO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

VALORAÇÃO DOS TÍTULOS

 

TÍTULO

VALOR

DOUTORADO

10,00 PONTOS

MESTRADO

08,00 PONTOS

PÓS-GRADUAÇÃO ESPECÍFICA NA ÁREA PRETENDIDA COM DURAÇÃO DE NO MÍNIMO 360 HORAS

05,00 PONTOS

 

VALORAÇÃO DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA

 

EXPERIÊNCIA EM SERVIÇO NA ÁREA DE ATUAÇÃO PARA O CARGO EM QUE ESTEJA CONCORRENDO

01 PONTO POR MÊS DE EXPERIÊNCIA


Publicado por:
Marcia Cristina Laviola Mendes
Código Identificador:FFCEF97E