ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI Nº 1143/2023. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI Nº 011/2023 – PODER LEGISLATIVO) (AUTORIA DA MESA DIRETIVA)
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder cestas natalinas aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Campo do Tenente em efetivo exercício das suas funções.
Art. 2º A cesta será composta de alimentos que remetem à ceia natalina e serão limitadas ao valor de 05 UFM.
§ 1º A concessão será anual, no mês de dezembro, desde que haja disponibilidade financeira para cobrir as despesas decorrentes de sua aquisição.
§ 2º O valor da cesta natalina não incorporará, em qualquer hipótese, aos vencimentos e demais vantagens salariais e pecuniárias dos servidores.
Art. 3º Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento para satisfazer os valores das despesas, até o limite previsto na Lei Orçamentária Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo do Tenente - PR, 17 de novembro de 2023.
WEVERTON WILLIAN VIZENTIN
Prefeito Municipal
INÊS MARIA WERNER
Secretária de Administração e Finanças.
Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.
Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:7B1E2717
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/11/2023. Edição 2901
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