ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2023. (ORIGEM DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2023 – PODER LEGISLATIVO) (AUTORIA: MESA DIRETIVA)

SÚMULA: Altera o artigo 21 da Lei Complementar n. 11/2022 que dispõe sobre o plano de cargos, vencimentos e carreiras dos servidores públicos da Câmara Municipal de Campo do Tenente e dá outras providências, e acresce o Anexo III.

 

WEVERTON WILLIAN VIZENTIN, Prefeito Municipal de Campo do Tenente, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 21 da Lei Complementar n. 11/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. Poderão ser concedidas as seguintes gratificações pelo exercício de encargosespeciais ao Servidor Público da Câmara Municipal de Campo do Tenente:

I – Agente de Contratação/Pregoeiro;

II – Encarregado de contratações diretas;

III – Supervisão das sessões ordinárias e extraordinárias;

IV – Membro de Comissão de Concurso Público;

V – Coordenação de Cerimonial.

§1° O desempenho de função gratificada não culmina na modificação da carga horária do servidor designado.

§2° Os valores constantes no Anexo III serão atualizados anualmente pelo INPC.”

 

Art. 2° Fica acrescido à Lei Complementar n. 11/2022 o Anexo III, com a seguinte redação:

 

ANEXO III

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

VALOR

Agente de Contratação/Pregoeiro

01

R$ 1.000,00

Encarregado de Contratações Diretas

01

R$ 1.000,00

Supervisão das sessões ordinárias e extraordinárias

01

R$ 1.000,00

Membro de Comissão de Concurso Público

01

R$ 600,00

Coordenação de Cerimonial

01

R$ 600,00

 

Gratificação de Agente de Contratação/Pregoeiro

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: tomar decisões acerca do processo licitatório; acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a fase preparatória; dar impulso ao procedimento licitatório, em todas as suas fases, e em observância do princípio da celeridade; promover reuniões; realizar o julgamento de propostas licitatórias, sob qualquer modalidade, inclusive as que ocorrem à conta de dotações de convênios celebrados com entidades públicas ou privadas; submeter, quando necessário, e encaminhar para a autoridade competente os processos devidamente julgados, com os respectivos pareceres conclusivos, para homologação; executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; responder impugnações, adjudicar e homologar as contratações efetivadas; elaborar relatórios em geral, em especial de controle e gestão dos processos licitatórios realizados pela Câmara Municipal de Campo do Tenente, para auxiliar o Diretor Geral no planejamento e elaboração do Plano Anual de Contratação; elaborar o Termo de Referência; realizar todos os atos administrativos necessários a efetivação do processo de contratação de acordo com as normativas vigentes; exercer outras atribuições estabelecidas na normativa vigente; desenvolver o trabalho com responsabilidade, dinamismo e espírito de equipe.

REQUISITOS: seja servidor do quadro de pessoal efetivo; exercer atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível; e não seja cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

Encarregado de contratações diretas

ATRIBUIÇÕES: executar os procedimentos relativos à fase interna das contratações diretas e licitações; elaborar o Termo de Referência nas contratações diretas; executar os procedimentos pertinentes ao processo de compra de bens e serviços, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021; executar os procedimentos pertinentes ao processo de contratação, de acordo com as normativas internas e de regulamentação editadas pela Câmara Municipal de Campo do Tenente; realizar cotações e pesquisas para formação de preços para subsidiar o Termo de Referência e o Edital de Licitação; realizar cotações e pesquisas e formação de preços para subsidiar o Termo de Referência e os Processos de compra direta por Dispensa ou por Inexigibilidade; realizar cotações e pesquisas de preços em sítios na internet, plataformas específicas e demais banco de dados afins, voltados para o registro e referenciamento de preços; elaborar relatórios em geral, em especial de comparativos e de preços executados para subsidiar a Direção Geral na elaboração do Plano Anual de Contratação; subscrever minutas de Editais, Declarações, Anexos, Contratos, Aditivos e demais modelos de instrumentos jurídicos aplicados nos processos de contratação pública; realizar todos os atos administrativos necessários a efetivação do processo de contratação de acordo com as normativas vigentes; desenvolver o trabalho com responsabilidade, dinamismo e espírito de equipe.

REQUISITOS: seja servidor do quadro de pessoal efetivo; exercer atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível; e não seja cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

 

Gratificação de Supervisão das sessões ordinárias e extraordinárias

ATRIBUIÇÕES: Coordenar os serviços do Plenário, com controle do tempo de fala no transcorrer das sessões; prestar assistência aos vereadores nas atividades plenárias; dar assessoria à Mesa e aos Vereadores por ocasião da realização de sessões plenárias, observando o fiel cumprimento do Regimento Interno, das Constituições Estadual e Federal, da Lei Orgânica e dos demais dispositivos legais vigentes; organizar em livro próprio os termos de posse e de declaração de bens dos vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito; controlar os prazos de autógrafos das proposituras aprovadas, a serem enviados ao Executivo até sua promulgação; dar andamento aos processos legislativos que tramitam na Câmara; entre outras atribuições correlatas.

REQUISITO: ser servidor do quadro de pessoal efetivo.

 

Gratificação de Membro de Comissão de Concurso Público

ATRIBUIÇÕES: Fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público; fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada; analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público; julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos, após a análise e parecer da empresa Contratada; receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas; responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCU, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada; realizar publicações quando o edital exigir; aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público, minuta do edital, entre outros atos necessários ao andamento do concurso; homologar o resultado final do concurso público.

REQUISITO: ser servidor do quadro de pessoal efetivo.

 

Gratificação de Coordenação de Cerimonial

ATRIBUIÇÕES: Organizar, promover e executar as Sessões Solenes no âmbito do Poder Legislativo, bem como as Sessões Solenes de Instalação das Legislaturas da Câmara Municipal e de posse do Prefeito e do Vice-Prefeito; cumprir as normas do Cerimonial Público, bem como zelar pela observância dos princípios norteadores da ordem geral de precedência do Legislativo; cumprir o calendário das solenidades oficiais do Poder Legislativo, acompanhando os Decretos Legislativos referentes às mesmas; acompanhar o Presidente da Câmara, ou seu representante indicado, nos diversos eventos internas e externas, atos oficiais e protocolares e visitas institucionais, organizando sua recepção, pronunciamento e retorno, quando convocado; assegurar a devida publicidade às Sessões Solenes, antes, durante e após as mesmas, a elas conferindo caráter público; zelar pela apresentação dos símbolos e dos ambientes de solenidades, realizando visita de precedência quando necessário, e observando se possuem as condições e a estrutura indispensáveis; providenciar e organizar os materiais necessários à realização das Sessões Solenes, tais como Convites e Placas Condecorativas, efetuando sua guarda até a entrega aos homenageados; elaborar os roteiros das cerimônias oficiais, submetendo-os à Presidência, de forma a cumprir os protocolos e o Cerimonial Público; nas solenidades, identificar homenageados, autoridades e convidados, a fim de elaborar a nominata; organizar a composição das mesas de honra e de trabalho, providenciando a reserva dos assentos, observada a ordem de precedência própria do Poder Legislativo; desempenhar a função de Mestre de Cerimônia nas Sessões Solenes.

REQUISITO: ser servidor do quadro de pessoal efetivo.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo do Tenente - PR, 19 de dezembro 2023.

 

WEVERTON WILLIAN VIZENTIN

Prefeito Municipal

 

INÊS MARIA WERNER

Secretária de Administração e Finanças.

 

Dê-se Ciência. Registre-se e Publique-se.


Publicado por:
Zeila de Fatima Cavalheiro Urban
Código Identificador:BB7AE28A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/12/2023. Edição 2925
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