ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DECRETO MUNICIPAL N° 22.517, DE 25 DE JUNHO DE 2021

Secretaria Municipal de Administração

Diretoria de Recursos Humanos

Paço Municipal Prefeito “Antônio José Messias”

Rua Getúlio Vargas, 900, CEP 87.702-000 – Centro – Fone/Fax: (44) 3421-2323

 

DECRETO MUNICIPAL N° 22.517, DE 25 DE JUNHO DE 2021

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO CLÍNICO GERAL – 40 HORAS SEMANAIS, MÉDICO PLANTONISTA (UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO) – 72 HORAS MENSAIS, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, ENFERMEIRO GERAL, ASSISTENTE SOCIAL, PEDAGOGO, ENGENHEIRO CIVIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – SÉRIES INICIAIS, TOPÓGRAFO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM GERAL, CUIDADOR, AGENTE DE CONSERVAÇÃO E COZINHEIRA PARA ATUAREM NO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608/12 c.c. artigos 183, 184, I, II, IV, VI e VII e 185, todos da Lei Municipal 3.891/12;

Considerando o Memorando nº 336/2021, da Secretaria Municipal de Saúde; o Memorando nº 185/2021, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; o Memorando nº 376/2021, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; o Memorando nº 489/2021, da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Memorando nº 563/2021, da Secretaria Municipal de Educação, os quais solicitam a abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS), a fim de promover substituições temporárias de servidores efetivos afastados e que venham a se afastar do cargo em razão de licença extraordinária (grupos de risco à COVID-19), afastamento para tratamento de saúde e de familiar, auxílio doença, licença maternidade/paternidade, bem como vagas em razão de exoneração, aposentadoria e falecimento, cujos cargos não tenham candidatos aptos a serem convocados de concurso público e/ou não tenha concurso público vigente que possibilite as substituições;

Considerando que, o Município de Paranavaí se encontra em situação de iminente surto endêmico de dengue e demais doenças relacionadas ao mosquito transmissor, havendo grande possibilidade desse cenário repetir-se nos períodos de maior incidência de chuva e calor, o que favorece a proliferação do mosquito transmissor das doenças;

Considerando que devido à seriedade e gravidade da situação, é dever da Administração Pública a adoção de medidas preventivas a fim de evitar a epidemia em todo o território estadual;

Considerando o Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que "Dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde – FN-SUS";

Considerando a avaliação do cenário pandêmico em relação à infecção pela COVID-19, em nova expansão por todo o Estado, e ainda a consequência desse desastre que resulta em danos à saúde e, muitas vezes, em perdas humanas, prejuízos econômicos públicos e privados;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020;

Considerando as medidas de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo ‘‘Novo Coronavírus (SARS-Cov-2)’’, especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV);

Considerando o estado de exceção em decorrência da emergência de Saúde Pública decorrente do ‘‘Novo Coronavírus (SARS-Cov-2)’’;

Considerando que além da epidemia de dengue, o Município de Paranavaí declarou situação de emergência em todo o seu território, para fins de direito na prevenção e enfrentamento à COVID-19, nos termos do Decreto Municipal nº 22.077/2021;

Considerando que devido às medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19, os servidores municipais pertencentes aos grupos de risco, que ainda não estejam devidamente imunizados (duas doses da vacina) se encontram licenciados, bem como aqueles que não se enquadram neste grupo, mas que contraiam a doença e necessitem de afastamento por período cuja ausência comprometa a prestação do serviço público;

Considerando que devido às medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19, o Município de Paranavaí suspendeu, por prazo indeterminado, o Concurso Público nº 001/2020 e 002/2020, com o objetivo de evitar aglomeração dos candidatos durante a prova objetiva e sua exposição a eventuais contágios, haja vista o histórico da participação de grande número de candidatos aos concursos realizados pela Administração Pública;

Considerando que, dentre os cargos efetivos contemplados nos concursos públicos suspensos nº 001 e 002/2020, há previsão dos cargos de Médico Clínico Geral – 40 horas semanais, Médico Plantonista (Unidade de Pronto Atendimento – UPA), Médico Ginecologista e Obstetra, Engenheiro Civil, Professor de Educação Infantil e Topógrafo;

Considerando que, embora exista concurso público vigente para os cargos efetivos de Enfermeiro Geral, Técnico em Enfermagem Geral, Pedagogo, Cuidador e Cozinheiro (Edital de Concurso Público nº 005/2018) e Agente de Conservação (Edital de Concurso Público nº 004/2018), o inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020 proíbe, até a data de 31/12/2021, a admissão ou contratação, a qualquer título, ressalvada, dentre outras, as contratações temporárias para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

Considerando o direito assegurado aos candidatos aprovados nos Concursos Públicos nº 004 e 005/2018, para os cargos acima citados, quanto a reposição das respectivas vagas provenientes de exoneração, demissão e aposentadoria do atual quadro efetivo;

Considerando a previsão no inciso IV, artigo 184 da Lei Municipal nº 3.891/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) de contratação temporária para a manutenção de serviços essenciais, que compreendam as áreas da saúde, educação, assistência social, infraestrutura urbana, viária e estradas rurais, quando houver a sua imediata interrupção por falta de servidores em decorrência de exoneração, falecimento, licença-saúde, licença maternidade ou aposentadoria ou por outra causa devidamente justificada;

Considerando que não há concurso público vigente para os cargos de Médico Clínico Geral – 40 horas semanais, Médico Plantonista (Unidade de Pronto Atendimento – UPA), Médico Ginecologista e Obstetra, Professor de Educação Infantil – Séries Iniciais e Topógrafo, a Administração poderá utilizar dos aprovados neste PSS para substituição temporária nas vagas provenientes de falecimento, exoneração, demissão e aposentadoria, até a nomeação do candidato aprovado em concurso público, rescindindo-se o contrato temporário;

Considerando que há Processo Seletivo Simplificado (nº 004/2020), que compreende, dentre outros, o cargo de Enfermeiro Geral, para contratação temporária, restando até o momento 10 (dez) candidatos, dos 39 (trinta e nove) aprovados, priorizando-se esses, em caso da homologação final deste processo de admissão;

Considerando o pedido de exoneração de servidor público efetivo, ocupante do cargo de Topógrafo, nos termos do Decreto Municipal nº 22.463/2021, reitera-se, que não há concurso público vigente para a reposição da vaga;

Considerando a vagatura do cargo de Engenheiro Civil, tendo em vista o falecimento de servidor público efetivo;

Considerando que embora exista concurso público vigente e com candidatos aptos a serem convocados para o cargo de Engenheiro Civil, Edital nº 002/2016, nos termos da Lei Municipal nº 5.008/2021, há de se observar a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), para que se abstenha de admitir candidatos aprovados no referido cargo, em sede de análise;

Considerando a previsão do artigo 184, da Lei Orgânica do Município, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Município, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação;

Considerando o teor da decisão do Processo 19092/17, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que estabelece critérios a serem observados em caso de admissão de pessoal de forma temporária;

Considerando e observando as condições e prazos estabelecidos na Lei Municipal nº 3.891, de 3 de janeiro de 2012, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

Considerando o Decreto Municipal nº 22.077/2021, que declara estado de calamidade pública no Município de Paranavaí, em virtude dos problemas de saúde pública e econômicos gerados pelo enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus SARS-CoV-2, submetido à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;

Considerando que o Processo Seletivo, na atual situação pandêmica, apresenta-se como medida adequada para suprir as demandas de recursos humanos necessárias ao atendimento dos serviços essenciais, haja vista o seu procedimento simplificado, por meio de análise de títulos, encaminhados eletronicamente, promovendo a preservação da integridade da saúde dos candidatos e de todos os servidores envolvidos no certame,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 183 e incisos I, II, IV, VI e VII do artigo 184, da Lei Municipal nº 3.891, de 3 de janeiro de 2012, e suas alterações, a contratação por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS) de profissionais para os cargos de: (1) Médico Clínico Geral – 40 horas semanais, (2) Médico Plantonista (Unidade de Pronto Atendimento – UPA), (3) Médico Ginecologista e Obstetra, (4) Médico Pediatra, (5) Enfermeiro Geral, (6) Assistente Social, (7) Pedagogo, (8) Engenheiro Civil, (9) Professor de Educação Infantil – Séries Iniciais, (10) Técnico em Enfermagem Geral, (11) Cuidador, (12) Agente de Conservação, (13) Cozinheiro e (14) Topógrafo, para execução de serviço público temporário de relevante interesse público, nos termos do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os candidatos aprovados para os cargos citados no caput deste artigo serão contratados nos termos deste Decreto, em conformidade com o artigo 189 da Lei Municipal nº 3.891/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Art. 2º Fica constituída a Comissão Organizadora abaixo nominada, competindo-lhe a divulgação de todos os atos deste processo de seleção de pessoal, tais como: divulgação e homologação das inscrições, análise e decisão quanto às possíveis impugnações, recursos e homologação do resultado final, sendo a única instância administrativa.

I – Presidente: JOÃO BRUNO NAVARRO FERNANDES JABUR, Diretor de Recursos Humanos;

II – Vice-Presidente: VANESSA YOSHIURA, Procuradora do Município;

III – 1ª Secretária: SUELI ANTUNES, Procuradora do Município;

IV – 2ª Secretária: SANDRA EDY CARVALHO DUARTE DALOLIO, Procuradora do Município;

V – Membro: JOÃO JOSÉ BAPTISTA, Assessor Administrativo;

VI – Membro: WASHINGTON APARECIDO PINTO, Procurador do Município;

VII – Membro: LEONARDO CANCELIERE AVANCIO, Técnico em Informática.

Art. 3º Fica constituída a Comissão Examinadora para os cargos de Médico Clínico Geral – 40 horas semanais, Médico Plantonista (Unidade de Pronto Atendimento – UPA), Médico Pediatra e Médico Ginecologista e Obstetra, abaixo nominada, para, sob a Presidência do primeiro membro, realizar a análise da Prova de Títulos (formação acadêmica/titulação), competindo-lhe a respectiva análise e atribuição de notas por candidato.

I – Membro: ROSANA LETÍCIA DE OLIVEIRA FRANCO, Enfermeira Geral, Assessora da Secretaria Municipal de Saúde;

II – Membro: JAQUELINE SOARES STUANI, Médica Pediatra;

III – Membro: FLÁVIA APARECIDA SACOMANI CARNELOSI, Médica Ginecologista e Obstetrícia;

IV - Membro: DAYANE CRISTINE TINO CORDEIRO, Enfermeira, Assessora da Secretaria Municipal de Saúde;

V – Membro: LUCIANE BRUNHOLI XAVIER DAL PONTE, Médico Clínico Geral;

VI – Membro: EVELYN CRISTHINE FALCONE MACHADO, Agente Administrativo, Secretária da Secretária Municipal de Saúde.

Art. 4º Fica constituída a Comissão Examinadora para os cargos de Técnico em Enfermagem Geral e Enfermeiro Geral, abaixo nominada, para, sob a Presidência do primeiro membro, realizar a análise da Prova de Títulos (formação acadêmica/titulação), competindo-lhe a respectiva análise e atribuição de notas por candidato.

I – Membro: TALITA PURIFICAÇÃO FERREIRA, Enfermeira Geral;

II – Membro: RAQUEL TOMIAZZI UTRILA, Enfermeira Geral;

III – Membro: MARIANA SALVADEGO AGUILA NUNES, Enfermeira;

IV – Membro: SILVANIA MARIA DE SOUZA DIAS, Enfermeira;

V – Membro: MARIELZA SESTÁRIO PINHEIRO, Enfermeira;

VI – Membro: DAIANA SANTOS PEREIRA LETRINTA, Enfermeira Geral;

VII – Membro: JOSELI MELATO ALVES, Enfermeira Geral,

IX – Membro: ISMAIDA APARECIDA DA SILVA, Coordenadora da Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem.

Art. 5º Fica constituída a Comissão Examinadora para os cargos de Professor de Educação Infantil – Séries Iniciais, Assistente Social, Pedagogo, Cuidador, Agente de Conservação e Cozinheiro, abaixo nominada, para, sob a Presidência do primeiro membro, realizar a análise da Prova de Títulos (formação acadêmica/titulação), competindo-lhe a respectiva análise e atribuição de notas por candidato.

I – Membro: ADÉLIA PAIXÃO, Secretária Municipal de Educação;

II - Membro: LUCIANO GONÇALVES DE LIMA, Assessor da Secretaria Municipal de Educação;

III – Membro: SONIA COSTA BRUM, Assessora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

IV - Membro: MARIA SELEIDE RIBEIRO CAMPOS CARDOSO, Supervisora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

V – Membro: GREYCE ADRIANO FERNANDES, Supervisora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

VI – Membro: SUELI APARECIDA CAZULA CARVALHO, Supervisora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

VII - Membro: ROZEMARA CLARIANO SILVA, Supervisora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

VIII – Membro: ADRIANA DA SILVA CONTRERA, Supervisora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

IX – Membro: ZULEIDE DEZANET, Supervisora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

X – Membro: ROSANGELA GONÇALVES VIANA, Supervisora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

XI – Membro: MÔNICA MARIELI PEREIRA DE ALMEIDA, Assistente Social;

XII – Membro: ANDRIELY TETÊ DE LIMA MATIAS, Assistente Social;

XIII – Membro: JÉZICA NERES FONSECA BUNIOTTI, Assistente Social;

XIV – Membro: LUCIANE ESTEVAM DE PONTES COSTA, Assistente Social;

XV – Membro: HELLEN PATRÍCIA ZAINE MATSUMOTO, Assistente Social;

XVI – Membro: TANIA MARA BATISTA ROSA, Psicóloga;

XVII – Membro: LÍGIA ALVES DA SILVA AGUIAR, Auditor de Controle Interno;

XVIII – Membro: MÁRCIA FALCONE DOS SANTOS MACHADO, Auxiliar Administrativo.

Art. 6º Fica constituída a Comissão Examinadora para os cargos de Engenheiro Civil e Topógrafo, abaixo nominada, para, sob a Presidência do primeiro membro, realizar a análise da Prova de Títulos (formação acadêmica/titulação), competindo-lhe a respectiva análise e atribuição de notas por candidato.

I – Membro: DAYANE ALVES DE SOUZA SILVA, Agente Administrativo;

II – Membro: LUCAS DE ALMEIDA BENYSEK, Engenheiro Civil;

III – Membro: CLÉZIO DE OLIVEIRA CABRAL JÚNIOR, Fiscal de Obras;

IV – Membro: CLAUDIO CAZULA CARVALHO, Topógrafo;

V – Membro: ROBSON RODRIGO DE SIQUEIRA, Engenheiro Civil.

Art. 7º A vigência do PSS será de até 12 (doze) meses, a partir da data da publicação legal do Edital de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogada por igual período, conforme legislação vigente e suas alterações posteriores.

Art. 8º Os prazos das contratações obedecerão às disposições contidas no art. 184, da Lei Municipal nº 3.891/2012, observado o prazo de vigência do PSS.

Parágrafo único. A vigência do contrato de trabalho iniciará a partir da data de assinatura entre as partes, quando efetivamente serão iniciadas as atividades do (a) contratado (a) junto ao Município, de acordo com o interesse e necessidade da Administração, vigorando enquanto perdurar a seguintes hipóteses:

I - Estado de Calamidade Pública ocasionada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) e/ou iminente surto endêmico de Dengue;

II - Até o retorno do servidor efetivo licenciado das atividades laborais, após comprovação de pertencer ao grupo de riscos à COVID-19;

III - Até o retorno do servidor efetivo licenciado das atividades laborais, quando de afastamentos para tratamento de saúde, auxílio doença ou licença maternidade/paternidade;

IV – Até houver a diminuição da demanda temporária, relacionada aos reflexos da COVID-19 ou ao iminente surto epidemiológico de Dengue e doenças correlatas que ocasionaram a contratação do aprovado no PSS;

V - Até a vaga do cargo ser ocupada por servidor público efetivo nomeado, aprovado em concurso público.

Art. 9º Fica assegurado o direito aos candidatos aprovados no Concurso Público (vigente) nº 004/2020, para o cargo efetivo de Agente de Conservação e no Concurso Público nº 005/2020, para os cargos efetivos de Assistente Social, Pedagogo, Técnico em Enfermagem Geral, Enfermeiro Geral e Cozinheiro, quando a reposição das vagas forem provenientes de exoneração, demissão ou aposentadoria, de acordo com o prazo e regramentos do respectivo edital de abertura do processo de seleção de pessoal.

Parágrafo único. Para os cargos citados no caput deste artigo a Administração Municipal utilizará dos aprovados neste PSS, quando necessário, para as substituições temporárias dos servidores do atual quadro, seja para a licença extraordinária, licença maternidade/paternidade, auxílio doença, afastamento para tratamento de saúde ou ainda demanda temporária ocasionada pelo aumento da transmissão da COVID-19 ou por outra causa devidamente justificada.

Art. 10. As despesas ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Paço Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de junho de 2021.

 

CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES

Prefeito do Município de Paranavaí

 

ANEXO I

EDITAL Nº 01/2021 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)

O Prefeito do Município de Paranavaí, no uso de suas atribuições legais, conforme os artigos 183 e 184, incisos I, II, IV, VI e VII da Lei Municipal nº. 3.891/2012, e pelas normas estabelecidas neste Decreto, resolve TORNAR PÚBLICO o presente Edital dispondo sobre as normas do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação em caráter excepcional e temporário, de profissionais de relevante interesse público para o exercício dos cargos de (1) Médico Clínico Geral – 40 horas semanais, (2) Médico Plantonista (Unidade de Pronto Atendimento – UPA), (3) Médico Pediatra, (4) Médico Ginecologista e Obstetra, (5) Enfermeiro Geral, (6) Assistente Social, (7) Pedagogo, (8) Engenheiro Civil, (9) Professor de Educação Infantil – Séries Iniciais, (10) Técnico em Enfermagem Geral, (11) Cuidador, (12) Agente de Conservação, (13) Cozinheiro e (14) Topógrafo.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.2. DO OBJETIVO – Selecionar candidato, em Regime de Contrato por Prazo Determinado, sujeito a Lei Municipal nº 3.891/2012 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), quando for cabível, para atuar no serviço de urgência e emergência e na atenção básica, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação vigente, em virtude da excepcional necessidade de prestação de serviço contínuo de saúde, conforme estabelecem os artigos 196 e seguintes, observando-se as seguintes hipóteses:

1.2.1. Quando dos cargos de Médico Clínico Geral – 40 horas semanais, Médico Plantonista (Unidade de Pronto Atendimento – UPA), Médico Pediatra, Médico Ginecologista e Obstetra, Professor de Educação Infantil – Séries Iniciais e Topógrafo, os candidatos aprovados no PSS poderão ser convocados para suprir a falta de servidores efetivos em decorrência de: exoneração, falecimento, demissão, aposentadoria, aumento de demanda temporária ocasionada pela pandemia da COVID-19 e iminente surto epidemiológico de Dengue, bem como os demais afastamentos temporários pelos servidores efetivos.

1.2.2. Para os cargos de Enfermeiro Geral, Assistente Social, Pedagogo, Técnico em Enfermagem Geral, Cuidador, Agente de Conservação e Cozinheiro permitir-se-á exclusivamente a contração para reposição temporária proveniente de licença-saúde, auxílio doença, licença maternidade/paternidade, licença extraordinária (grupo de risco à COVID-19) e também pelo aumento da demanda temporária para a prestação do serviço público ou por outra causa devidamente justificada.

1.2.3. Para as contratações temporárias previstas nos subitens 1.2.1. e 1.2.2., as contratações perdurarão, conforme o caso, enquanto o servidor efetivo estiver licenciado, ou até a vaga ser ocupada por servidor efetivo nomeado, aprovado em concurso público, ou até reduzida a demanda temporária da prestação do serviço público que ocasionou a contratação.

1.3. A vigência do contrato de trabalho iniciará a partir da data de assinatura entre as partes, quando efetivamente deverá iniciar as atividades do (a) contratado (a) junto ao Município, de acordo com o interesse e necessidade da Administração, vigorando enquanto perdurar a seguintes hipóteses:

1.3.1. Estado de Calamidade Pública ocasionada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) e/ou do iminente surto endêmico de Dengue;

1.3.2. Até o retorno do servidor efetivo licenciado das atividades laborais, após comprovação de pertencer ao grupo de riscos à COVID-19;

1.3.3. Até o retorno do servidor efetivo licenciado das atividades laborais, quando de afastamentos para tratamento de saúde, auxílio doença, licença extraordinária ou licença maternidade/paternidade;

1.3.4. Até a vaga do cargo ser ocupada por servidor público efetivo nomeado, aprovado em concurso público,

1.3.5. Até reduzida o aumento temporário da demanda da prestação do serviço público que ocasionou a contratação.

1.4. O PSS visa o provimento, valendo-se das VAGA PREVISTA EM EDITAL e CADASTRO DE RESERVA, dos cargos públicos abaixo relacionados, cujos contratos serão regidos pela Lei Municipal nº 3.891/2012, e suas alterações, quando lhe for cabível:

1.4.1. Médico Clínico Geral – 40 horas semanais;

1.4.2. Médico Plantonista (Unidade de Pronto Atendimento – UPA);

1.4.3. Médico Pediatra;

1.4.4. Médico Ginecologista e Obstetra;

1.4.5. Enfermeiro Geral;

1.4.6. Pedagogo;

1.4.7. Assistente Social;

1.4.8. Engenheiro Civil;

1.4.9. Professor de Educação Infantil – Séries Iniciais;

1.4.10. Técnico em Enfermagem Geral;

1.4.11. Cuidador;

1.4.12. Agente de Conservação;

1.4.13. Cozinheiro;

1.4.14. Topógrafo.

1.5. Durante o período de validade do PSS, o Município de Paranavaí reserva-se ao direito de proceder à contratação em número que atenda aos interesses e necessidades dos serviços, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira, podendo ocupar temporariamente as vagas dos servidores efetivos que estejam licenciados para tratamento de saúde, auxílio doença e licença maternidade/paternidade, ou afastados por estarem no grupo de risco para a COVID-19 (licença extraordinária); podendo, inclusive, mediante demanda justificada, contratar mais profissionais, atendendo os critérios e ordem de classificação dos candidatos para a convocação.

1.5.1. Os cargos, os vencimentos, as cargas horárias, o total de vagas e os requisitos para provimento são estabelecidos a seguir:

 

Cargo

Referência

Vagas

Carga horária

Vencimento

Requisito para provimento

Médico Clínico Geral

VII-1

C.R.*

40 horas semanais

R$ 16.103,05

Graduação (curso superior completo) em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM

Médico Plantonista (Unidade de Pronto Atendimento Municipal)

CV-1

C.R.*

72 horas mensais

R$ 7.621,12

Graduação (curso superior) em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM

Médico Pediatra

CII-1

C.R.*

10 horas semanais

R$ 3.369,84

Graduação em Medicina – Especialização em Pediatria e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM

Médico Ginecologista e Obstetrícia

CII-1

C.R.*

10 horas semanais

R$ 3.369,84

Graduação (curso superior completo) em Medicina, com

especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no Conselho Regional de Medicina – CRM

Enfermeiro Geral**

ENFGI-1

C.R.*

40 horas semanais

R$ 3.369,84

Graduação (curso superior completo) em Enfermagem, com registro no COREN – Conselho Regional de Enfermagem

Assistente Social

C-I-1

C.R.*

30 horas semanais

R$ 3.063,50

Graduação em Serviço Social (curso superior) e registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS

Pedagogo

C-I-1

C.R.*

40 horas semanais

R$ 3.063,50

Graduação (curso superior completo) em Pedagogia

Engenheiro Civil

CI-1

C.R.*

40 horas semanais

R$ 6.112,50

Graduação (curso superior completo) em Engenharia Civil e Registro no respectivo Conselho de Classe

Professor de Educação Infantil – Séries Iniciais

Classe A

C.R.*

20 horas semanais

R$ 1.443,08

Habilitação mínima em Curso de Nível Médio na Modalidade Normal (Magistério) ou Formação de Docentes Normal ou Normal Superior*** ou outro Curso Superior compatível, com habilitação específica para a Educação Infantil e Ensino Fundamental (Pedagogia)

Técnico em Enfermagem Geral

TECENI-1

C.R.*

40 horas semanais

R$ 1.674,59

Ensino Médio Completo, com Habilitação técnica na área e registro no COREN – Conselho Regional de Enfermagem

Cuidador

CUID II-1

C.R.*

12 horas de trabalho por 36 horas de descanso

R$ 1.351,41

Ensino Médio Completo, idade mínima de 25 anos no ato da assinatura do contrato, Laudo Psiquiátrico atestando a sanidade mental de acordo com o Anexo III deste Edital e Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais junto as Comarcas e Polícia Civil dos municípios e estado em que reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos

Agente de Conservação

AGCAJ-I-1

C.R.*

40 horas semanais

R$ 1.154,54

Ensino Fundamental Completo

Cozinheiro

AGCAJ-I-1

C.R.*

40 horas semanais

R$ 1.154,54

Ensino Fundamental Completo

Topógrafo

BIII – 30

01

40 horas semanais

R$ 2.093,64

Ensino Médio completo, Curso Técnico em Agrimensura e Registro no respectivo Conselho de Classe (CRTs).

 

* CR – Cadastro de Reserva.

** Considerando que ainda resta candidatos aprovados para o cargo temporário de Enfermeiro Geral, disponível no PSS nº 004/2020, havendo necessidade, serão priorizados os candidatos aprovados neste último.

Somente após esgotada a listagem dos candidatos aprovados do PSS nº 004/2020, é que se iniciará a convocação dos aprovados neste PSS.

*** Curso Normal Superior é uma Graduação de Licenciatura Plena criado no Brasil pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96) para formar docentes para as séries iniciais do Ensino Fundamental (EF) e para a Educação Infantil (EI).

1.5.2. Para as substituições do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil – Séries Iniciais, em função de docência, motivadas exclusivamente pelos afastamentos temporários de licença-maternidade, licença para tratamento de saúde do servidor e de familiar, serão priorizadas a prestação de serviço em jornada suplementar, de no máximo 20 (vinte) horas semanais, dos servidores efetivos que tenham apenas 01 (um) padrão no Município, nos termos do art. 23 da Lei Municipal nº 2.796/2006.

1.5.2.1. Esgotada a listagem de Professores de Educação Infantil – Séries Iniciais, classificados no edital de substituição, para os afastamentos previstos no subitem anterior, admitir-se-á a contratação temporária dos candidatos aprovados neste processo de seleção de pessoal.

1.5.2.2. Para as reposições oriundas de exoneração, demissão, falecimento e aposentadoria serão convocados os candidatos aprovados neste processo de seleção de pessoal, até a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público, quando o contrato de trabalho do temporário será rescindido.

1.5.2.3. Aos servidores temporários não será suplementada a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, nos termos do art. 23 da Lei Municipal nº 2.796/2006, sob nenhuma condição.

2. ATRIBUIÇÕES:

2.1. As atribuições do cargo de Médico Clínico Geral – 40 horas semanais, consistem em: Promover e prestar atendimento em saúde de forma individual e coletiva; realizar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, participando do conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e integrada às Redes de Atenção à Saúde, promovendo a saúde e o bem-estar do paciente; prestar atendimento básico de saúde de forma integral identificando as condições de risco para a saúde do indivíduo; atendimento integral e continuo em unidades de atendimento em saúde e quando necessário no domicílio; desenvolver atividades de sua competência profissional em seu local de atuação quer seja da atenção básica ou de urgência e emergência, em escala normal de trabalho ou em turnos ininterruptos, escalas de plantões aplicando a conduta a ser adotada em cada situação específica; integrar com outros níveis de atenção à saúde do município, buscando maior resolutividade na atenção à saúde; realizar, as necessárias atividades vinculadas aos Programas da Atenção Básicas já existentes, bem como as atividades relativas aos serviços das unidades de urgência e emergência e os que sejam implantados posteriormente a criação deste cargo; participar das atividades de educação continuada e educação em serviço; prestar supervisão técnica; desenvolver ações programáticas definidas pela Secretaria Municipal da Saúde e por Coordenações de Programas em Saúde; desenvolver atividades de sua competência profissional em casos de urgência e emergência; trabalhar em conjunto à Equipe Multiprofissional e integrada à Rede de atenção à Saúde; avaliar os pacientes em seu local de atuação classificando-os e/ou direcionando-os para modalidade de Atendimento Domiciliar (AD), respeitando a Portaria N° 963 de 27 de Maio de 2013; buscar garantir assistência integral, resolutiva e livre de danos ao usuário em ambos os serviços ofertados pelo SUS; garantir acompanhamento dos pacientes que estejam sob sua responsabilidade quando no internamento domiciliar; realizar prescrições médicas conforme quadro de saúde do usuário, de forma a garantir assistência necessária as suas condicionalidades; solicitar exames diagnósticos; solicitar equipamentos junto às esferas municipal e/ou estadual conforme necessidade do caso para otimização dos cuidados; realizar registros no prontuário do paciente, bem como nos formulários específicos para alimentação do Sistema de Informação pertinentes; realizar encaminhamento do paciente à Equipe de Estratégia Saúde, Melhor em Casa e Pronto Atendimento quando necessário; emitir atestado de óbito aos pacientes que estejam sob seus cuidados; Orientar os familiares e/ou cuidador dos usuários sob sua responsabilidade, envolvendo-os na realização de cuidados, respeitando os seus limites e potencialidades, de forma a incluí-los como sujeito participante do processo e executor das ações; acolher demanda de dúvidas e queixas dos usuários e familiares e/ou cuidador como parte do processo fornecendo esclarecimentos e orientações; elaborar reuniões para cuidadores e familiares quando necessário; utilizar linguagem acessível a cada instância de relacionamento; orientar a família sobre sinais de gravidade e condutas a serem adotadas; dar apoio à família tanto para o desligamento após a alta, quanto para o caso de óbito dos usuários; participar da educação permanente promovida pelos gestores; desempenhar outras tarefas correlatas; executar tarefas variadas, de alta complexidade e rotineiras, que requerem conhecimentos técnicos e práticos, constante atualização e aperfeiçoamento, bem como capacidade de discernimento para tomada de decisões com iniciativa própria; receber supervisão do superior imediato; deter informações confidenciais relativas aos pacientes, cuja divulgação pode causar danos morais; coordenar e supervisionar trabalhos auxiliares.

2.2. As atribuições do cargo de Médico Plantonista (Unidade de Pronto Atendimento), consistem em: Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do paciente; Participar da formulação de diagnóstico de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do Município e identificando prioridades para definição dos programas a serem desenvolvidos; Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; participar da elaboração de normas de organização e de funcionamento dos serviços de saúde no Município; Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; opinar, tecnicamente, nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; Emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física, mental e de óbito, para atender às determinações legais; Examinar o paciente, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares encaminhá-lo ao especialista; Registrar consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares para efetuar a orientação adequada; Analisar e interpretar resultados de exames de raio-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada para prevenir consequências mais graves ao trabalhado; Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde para promover a saúde e o bem-estar da comunidade; Desempenhar outras tarefas correlatas.

2.3. As atribuições do cargo de Médico Pediatra, consistem em: Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestando assistência médica específica às crianças até a adolescência, para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar sua saúde; Participar da formulação de diagnóstico de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do Município e identificando prioridades para definição dos programas a serem desenvolvidos; Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; Participar da elaboração de normas de organização e de funcionamento dos serviços de saúde no Município; Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; Opinar, tecnicamente, nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; Examinar a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático para a criança, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir contra tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças; Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório para possibilitar a recuperação da saúde; Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados; Indicar suplementação alimentar à criança, quando houver justificativa clínica e de acordo com a programação; Encaminhar para atendimento especializado, os casos que julgar necessários; Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde para promover a saúde e o bem-estar da comunidade; Desempenhar outras tarefas correlatas.

2.4. As atribuições do cargo de Médico Ginecologista e Obstetra, consistem em: Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, atender a mulher no ciclo gravídico puerperal, prestando assistência médica específica, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para a preservação da vida da mãe e do filho. Descrição detalhada: Prestar assistência média integral a saúde da mulher, na área de ginecologia e obstetrícia; Participar da formulação de diagnóstico de saúde pública, realizando levantamento da situação dos serviços de saúde do Município e identificando prioridades para definição dos programas a serem desenvolvidos; Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; Participar da elaboração de normas de organização e de funcionamento dos serviços de saúde no Município; Participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde, fornecendo subsídios técnicos para a composição dos conteúdos programáticos; Opinar, tecnicamente, nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; Examinar a paciente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos; Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e definir orientação terapêutica; Fazer cauterização do colo uterino, se necessário, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes; Participar de equipe de Saúde Pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital; Colher secreções vaginais ou mamarias, para encaminhá-las a exame laboratorial e solicitar, quando necessários exames de sangue, fezes e urina para auxiliar no diagnóstico; Fazer anamnese, exame clínico e obstétrico, requisitar testes de laboratórios valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clínico da paciente e diagnosticar a gravidez; Controlar a evolução da gravidez, realizando exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso para prevenir ou tratar as intercorrências clínicas ou obstétricas; Acompanhar a evolução do trabalho de parto, verificando a dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero, as condições do canal do parto, o gráfico do foco fetal e o estado geral da parturiente para evitar distocia; Controlar o puerpério imediato, verificando diretamente ou por intermédio de enfermeira a eliminação de lóquios, a involução uterina e as condições de amamentação, para prevenir ou tratar infecções ou quaisquer intercorrências; Realizar o exame pós-natal, fazendo a avaliação clínica e ginecológica para verificar a recuperação do organismo materno; Desempenhar outras tarefas correlatas.

2.5. As atribuições do cargo de Enfermeiro Geral, consistem em: Executar serviços de enfermagem, empregando processos e técnicas usualmente recomendados, para prevenir ou sanar danos à saúde individual ou coletiva da população. Participar da formulação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pública, materno-infantil e outros; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal de enfermagem, estabelecimento de normas e de organização de serviços operacionais de enfermagem; Participar da elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área de enfermagem; Executar ou supervisionar a execução de diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, curativo, inalação, injeção, vacinas, esterilização, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar bem-estar, mental e social aos pacientes; Efetuar primeiros socorros em caso de emergências; Realizar procedimentos de enfermagem nos ambientes UPA, UBS e domicílios dentro do planejamento de ações da equipe; Orientar, coordenar e/ ou executar trabalhos de assistência a pacientes e seus familiares, quando da internação ou da alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições médicas, quando há tratamento a ser seguido, medicamentos e dietas; Supervisionar o trabalho dos seus auxiliares, treinando-os e orientando-os sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico para assegurar o tratamento ao paciente; Participar de atividades na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica e sanitárias, visando a melhoria de saúde do indivíduo; Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada, sob controle médico, preparação de campo operatório e esterilização do material de enfermagem; Prestar assistência aos médicos em intervenções cirúrgicas; Opinar na compra de materiais de enfermagem, fornecendo especificações técnicas necessárias; Participar de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando ao aperfeiçoamento dos serviços prestados; Conhecer as realidades das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Promover a interação e integração com todas as ações executadas pelo Programa de Saúde da Família com os demais integrantes da Equipe da Unidade de Saúde da Família; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a sua atribuição profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto e de respeito; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade; Prestar a assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para saúde; Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade no Conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde; Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; Manter atualizado no sistema de informação todos os atendimentos e procedimentos realizados aos usuários. Desempenhar outras tarefas correlatas.

2.6. As atribuições do cargo de Assistente Social, consistem em: Prestar serviços de caráter social a indivíduos, a grupos e à comunidade, diagnosticando e analisando seus problemas e suas necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social. Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando à implantação, manutenção e ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário; Prestar assistência no âmbito social a indivíduos e famílias carentes, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento; Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos, assistência médica, documentação, colocação profissional e outros, de modo a servir indivíduos desamparados; Assessorar tecnicamente entidades assistenciais, orientando-as através de treinamentos específicos, técnicas comunitárias e noções básicas de alimentação, higiene e saúde; Identificar problemas psico-econômico-sociais do indivíduo, através de observações, atividades grupais, entrevistas e pesquisas, visando a solucioná-los e desenvolver as potencialidades individuais; Promover reuniões com equipes técnicas vinculadas à área para debater problemas, propor soluções e elaborar estudos sobre adaptação, permanência e desligamento de menores nas entidades assistenciais específicas; Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social; Dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudos e de pesquisas em serviço social; Planejar, coordenar e executar seminários, encontros, congressos, cursos de capacitação e eventos assemelhados sobre assuntos de serviço social; Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional; Investigar a realidade social com vistas à construção de um conhecimento pertinente a sua intervenção e à realidade social da população; Intervir na realidade social, de acordo com as demandas apresentadas pelos usuários das instituições; Elaborar e implementar políticas que são suporte à ações na área social, baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos enquanto cidadãos da população usuária dos servidores desenvolvidos pela instituição; Planejar e desenvolver pesquisas para análise da realidade social e para encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem do âmbito de ação do serviço social; Propor, coordenar ministrar e avaliar treinamento na área social; Participar e coordenar grupos de estudos, equipes multiprofissional e interdisciplinares, associações e eventos relacionados a área de serviço social; Acompanhar o processo de formação profissional e acadêmico por meio de viabilização de campo de estágio; Participar de comissões técnicas e conselhos municipais, estaduais e federais de direitos e políticas públicas; Desempenhar tarefas administrativas inerentes a função; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios, comissões e programas de ensino, pesquisa e extensão, Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, código e legislação), serviços e recursos sócias e programas de educação, incluindo ações de saúde, educação e assistência; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Desempenhar outras tarefas correlatas.

2.7. As atribuições do cargo de Pedagogo, consistem em: Atender e orientar a população, através de programas educativos, nas áreas de saúde e de assistência social e educação, para a apoiar e complementar as ações desenvolvidas pelas referidas áreas. Planejar e confeccionar materiais educativos (apostilas, cartazes, folders, etc.) para divulgar programas e conteúdos programáticos de eventos promovidos na área de assistência social; Supervisionar programa de suplementação alimentar, acompanhando-o e avaliando os resultados para que seus objetivos sejam cumpridos; Repassar materiais informativos para órgãos e entidades que atuam na área de saúde e de assistência social (NIS, Escolas, Creches, etc.), com a finalidade de divulgar assuntos de interesse para a comunidade; Participar da elaboração de projetos (hipertensos, diabéticos, etc.), fornecendo subsídios para as equipes técnicas responsáveis para a melhoria da qualidade de vida da população; Colher e selecionar dados e informações sobre a criança a ser atendida, através de entrevistas com a mãe e sessões de atendimento personalizado para avaliar os níveis de dificuldades de aprendizagem do paciente; Realizar visitas domiciliares para promover educação em saúde e melhoria da qualidade de vida; Participar, eventualmente, de reuniões nas escolas com pais, mestres e escolares para abordar problemas de aprendizagem, terapia familiar comunitária e dependências químicas; Desempenhar outras tarefas correlatas.

2.8. As atribuições do cargo de Engenheiro Civil, consistem em: Realizar trabalhos relativos a serviços e obras de engenharia, elaborando, executando ou fiscalizando a execução de projetos específicos, fornecendo orientações técnicas para construções, reformas e serviços de manutenção de obras de responsabilidade do Município. Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ ou fiscalizar a elaboração de projetos, preparando plantas e especificações técnicas da obra, indicando o tipo e a qualidade de materiais e equipamentos, indicando a mão de obra necessária, efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ ou manutenção de obras edificadas; Fiscalizar, supervisionar e dirigir obras e serviços técnicos de engenharia, avaliar imóveis, elaborar laudos e pareceres técnicos específicos, avaliar a capacidade técnica de empresas de engenharia, supervisionar, remanejar e treinar subordinados; Orientar a compra, distribuição, operação e reparos de equipamentos utilizados em obras e/ou serviços; Emitir e/ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia; Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras; Desempenhar outras tarefas correlatas.

2.9. As atribuições do cargo de Professor de Educação Infantil, consistem em: Ministrar aulas com conteúdo previstos no planejamento curricular, propondo atividades pedagógicas articuladas com a Proposta Político-pedagógica da Secretaria de Educação, garantindo a aprendizagem significativa do aluno. Integrar-se das ações pedagógicas para elaborar programas e planos de aula registrados em diário de classe, livro Registro de Classe, relatórios e demais documentos solicitados pela equipe pedagógica da Escola e Secretaria de Educação, entregando-os em datas previstas. Seguir a Proposta Político-pedagógica da Rede Municipal de Educação de Paranavaí, integrando-as nas ações pedagógicas como coparticipe na elaboração e execução da mesma. Acompanhar o desenvolvimento integral do aluno, buscando metodologias diversificadas que garantam a aprendizagem de todos os alunos, tendo domínio de conteúdos e mantendo a disciplina e ordem da turma. Oportunizar formas diferenciadas de avaliação no processo ensino-aprendizagem, estabelecendo estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ter um comportamento ético, buscando sua própria competência para ter atuação efetiva em benefício do aluno, buscando sempre seu aperfeiçoamento e atualização profissional. Participar ativamente do processo de integração da escola-família-comunidade, de forma inclusiva, onde todos os alunos tenham direito a aprendizagem, sendo seguido o Regimento Escolar. Acolher, apoiar, interagir e seguir as orientações da Direção e Equipe Pedagógica, fortalecendo uma gestão participativa. Utilizar a hora atividade de forma eficaz para planejamento, estudo, leituras e recuperação de aluno.

2.10. As atribuições do cargo de Técnico em Enfermagem Geral, consistem em: Exercer as atividades auxiliares de nível médio técnico, acompanhando os serviços de enfermagem nas unidades de saúde, obedecendo a Lei 7.498/86 e outras legislações pertinentes à profissão. Atuar no desenvolvimento de programas de saúde, juntamente com o enfermeiro nos serviços de saúde municipais; Auxiliar no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de enfermagem para constante melhoria da qualidade dos serviços prestados aos pacientes; Auxiliar nas atividades de controle das doenças transmissíveis em geral em programas de Vigilância Epidemiológica para prevenir surto de doenças; Manter controle sistemático sobre os trabalhos de atendimento aos pacientes, incluindo locomoção, para prevenir que danos físicos sejam causados aos mesmos durante a assistência de saúde; Atuar em diversas tarefas de enfermagem, como: administração de sangue e plasma, controle da pressão venosa, monitorização de aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto para proporcionar maior bem-estar físico e mental aos pacientes; Orientar o paciente sobre a medicação e sequência do tratamento prescrito pelo médico, instruindo-o sobre o uso de medicamentos e material adequado ao tipo de tratamento para reduzir a incidência de acidentes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro ou médico, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe; Executar serviços gerais de enfermagem, injeções e vacinas, ministrar remédios, registrar temperaturas, medir pressão arterial e fazer curativos; Prestar atendimento em eventos promovidos pelo município para efetuar primeiros socorros no caso de emergência, bem como serviços afins em eventos aos quais for designado; Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos; Executar ações de assistência de enfermagem, exceto as privativas ao Enfermeiro; Efetuar primeiros socorros em caso de emergência; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UPA, UBS e domicílios dentro do planejamento de ações da equipe; Realizar busca ativa de pacientes, em casos de doenças infectocontagiosas e/ou quando se fizer necessário; Realizar anotações e controles de enfermagem; Manter atualizado no sistema de informação todos os atendimentos e procedimentos realizados aos usuários; Desempenhar outras tarefas correlatas.

2.11. As atribuições do cargo de Cuidador, consistem em: a) desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; b) desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; c) atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; d) identificar as necessidades e demandas dos usuários; e) apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; f) apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; g) apoiar, atender e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, vestuário, alimentação e lazer, cultura e profissionalização; h) apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas; i) desenvolver atividades recreativas e lúdicas; j) potencializar a convivência familiar e comunitária; k) estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; l) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; m)contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência; n) apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; o) contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar; p) apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; q) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado. r) manter arquivo de anotações sobre os dados pessoais; desempenhar outras atividades correlatas.

2.12. As atribuições do cargo de Agente de Conservação, consistem em: Zelar e cuidar da conservação e da segurança patrimonial de próprios municipais, tais como: escolas, praças, logradouros, prédios e instalações municipais; Percorrer a área sob sua responsabilidade e proceder a guarda do patrimônio municipal, inspecionando, no sentido de impedir depredações ou furtos; Comunicar à autoridade competente toda irregularidade verificada; Efetuar pequenos consertos e reparos ou solicitar serviços de manutenção especializados, bem como realizar pequenas pinturas; Ter sob sua guarda, materiais destinados às atividades do seu setor de trabalho; Efetuar a limpeza e a conservação de bens públicos; Prestar serviços de apoio ao desenvolvimento de tarefas diversas, quando convocado por sua chefia; Transportar materiais, utilizando equipamentos simples ou manualmente, para possibilitar a utilização ou remoção dos mesmos; Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico ou de outros meios para a execução dos trabalhos; Montagem e desmontagem de divisórias; Limpeza de piscinas, veículos e fachadas; Pinturas nos aparatos públicos; Pequenas reformas ou reparos; Manuseio e arquivamento de documentos; Desempenhar outras tarefas correlatas.

2.13. As atribuições do cargo de Cozinheiro, consistem em: Executar cardápio de alimentação nas escolas, refeitórios e cantinas dos equipamentos do município; Auxiliar nas cozinhas do município; Lavar pratos talheres e utensílios domésticos; Manter o local em Higiene adequada para bom andamento dos trabalhos; Executar outras tarefas correlatas.

2.14. As atribuições do cargo de Topógrafo, consistem em: Fazer levantamento da superfície e do subsolo, da topografia natural e das obras existentes, determinando o perfil, a localização, as dimensões exatas e a configuração de terrenos, campos e estradas para fornecer os dados básicos necessários aos trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas e gráficos, com o auxílio de instrumentos de agrimensura. Analisar mapas, plantas, títulos de propriedades, registros e especificações, estudando-os, estabelecendo as medidas a serem tomadas e preparando roteiro de levantamento topográfico, planimétrico e altimétrico, para traçar o plano de trabalho; Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno para elaborar traçados técnicos; Supervisionar os trabalhos topográficos preliminares, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de locação e demais elementos para proceder ao levantamento; Realizar levantamentos topográficos na área demarcada manejando teodolitos, trenas, bússolas, níveis, distanciamentos e outros aparelhos de medição para determinar distâncias, altitudes, ângulos, coordenadas, volumes e outras especificações técnicas da superfície terrestre, de áreas subterrâneas e de edifícios; Registrar nas cadernetas topográficas os dados obtidos, anotando os valores lidos e os cálculos numéricos efetuados para posterior utilização; Executar cálculos de agrimensura, utilizando dados coletados em levantamentos topográficos para operar na elaboração de mapas topográficos, cartográficos ou em outros trabalhos afins; Executar cálculos para estabelecer a área de superfícies determinadas, para uso administrativo; Elaborar documentação necessária, identificando propriedades e colhendo os dados e informações necessárias para fins de desapropriação no interesse da administração; Elaborar plantas, esboços e relatórios técnicos sobre os traçados a serem feitos, indicando e anotando pontos e convenções para desenvolvê-los sob a forma de mapas, cartas e projetos; Coordenar e orientar os trabalhos de seus auxiliares especificando as tarefas a serem realizadas, determinando modo de execução, grau de precisão dos levantamentos e escalas de apresentação das plantas; Desempenhar outras tarefas correlatas.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição no PSS implicará na aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do processo, bem como na legislação municipal pertinente, cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a cumprir, bem como de que têm ciência e aceitem que deverão, caso convocados, entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo durante o processo admissional, prévio à assinatura do contrato de trabalho.

3.1.1. O candidato poderá se inscrever em mais de 01 (um) cargo, devendo comprovar a habilitação exigida para o provimento, caso convocado pela Administração Municipal.

3.1.2. No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo cargo, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente. As demais inscrições serão canceladas automaticamente.

3.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este processo por meio do site oficial do Município: www.paranavai.pr.gov.br, além de manter atualizado o endereço e telefones de contato informados no ato de inscrição para fins de contato com o candidato, caso a Comissão do PSS julgue necessário.

3.3. Será admitida a impugnação deste edital ou suas eventuais alterações, desde que por escrito e devidamente fundamentada, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data subsequente da sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, a qual deverá ser encaminhada no seguinte e-mail: pssparanavai012021@gmail.com.

3.3.1. A petição de impugnação deverá ser endereçada ao Presidente da Comissão Organizadora do PSS, devendo o impugnante, necessariamente, indicar o (s) subitem (ns) que será (ão) objeto (s) de sua impugnação.

3.3.2. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.

3.3.3. As respostas às impugnações serão disponibilizadas no site oficial do Município www.paranavai.pr.gov.br, disponíveis em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do dia subsequente ao do recebimento das impugnações.

3.3.4. Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.

3.4. Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições estabelecidas neste Edital e entregar em data a ser fixada em publicação oficial, quando da contratação, a comprovação de:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;

 

II. Estar quite com as obrigações eleitorais;

 

III. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

 

IV. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissional (is) designado (s) pelo Município de Paranavaí;

 

V. Não constar antecedentes cíveis e criminais transitados em julgado, referente a improbidade administrativa e crimes dolosos, emitido no (s) Fórum (ns) da (s) Comarca (s) em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

 

VI. Não constar antecedentes criminais, emitida pela Polícia Civil nos estados em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, quando do cargo de Cuidador;

 

VII. Não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

 

VIII. Não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

 

IX. Possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo, constantes no item 1.5.1. do presente edital;

3.4.1. Considerando que os candidatos aprovados neste PSS poderão, entre outras possibilidades, substituir os servidores efetivos que estiverem licenciados por pertencerem aos grupos de risco à COVID-19, exercendo atividades presenciais nos locais de trabalho, deverão obrigatoriamente atender aos requisitos abaixo relacionados, conforme as orientações amplamente divulgadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde (MS), sob pena de desclassificação deste processo:

I. Não ser portador de doença crônica, tais como:

 

a) Diabetes Mellitus;

b) Pneumopatia crônica grave: (doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística, fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar e asma grave);

c) Hipertensão arterial;

d) Insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida, intermediária ou preservada; em estágios B, C ou D, independente de classe funcional;

e) Cor-pulmonale crônico e hipertensão pulmonar primária ou secundária;

f) Cardiopatia hipertensiva – Hipertrofia ventricular esquerda ou dilatação, sobrecarga atrial e ventricular, disfunção diastólica e/ou sistólica, lesão em outros órgãos-alvo;

g) Síndromes coronarianas crônicas – Angina Pectoris, cardiopatia isquêmica, pós infarto Agudo do Miocárdio, angioplastia, RVM;

h) Valvopatias – Lesões valvares com repercussão hemodinâmica ou sintomática ou com comprometimento miocárdio (estenose ou insuficiência aórtica; estenose ou insuficiência mitral; estenose ou insuficiência pulmonar; estenose ou insuficiência tricúspide e outras;

i) Miocardiopatias e Pericardiopatias – Miocardiopatias de quaisquer etiologias ou fenótipos; pericardite crônica; cardiopatia reumática;

j) Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas – Aneurismas, dissecções, hematomas da aorta e demais grandes vasos;

k) Arritmias cardíacas – Arritmias com importância clínica e/ou cardiopatia associada (fibrilação e flutter atriais e outras);

l) Cardiopatias congênitas com repercussão hemodinâmica – cardiopatias com crises hipoxêmicas; insuficiência cardíaca; arritmias; comprometimento miocárdio;

m) Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados – Portadores de próteses valvares biológicas ou mecânicas; e dispositivo cardíacos implantados (marca-passos, cardio desfibriladores, ressincronizadores, assistência circulatória de média e longa permanência);

n) Doença cerebrovascular – Acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular;

o) Doença renal crônica;

p) Imunossuprimidos – Indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; pessoas vivendo com HIV; doenças reumáticas imunomediadas sistêmicas em atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente > 10 mg/dia ou recebendo pulsoterapia com corticoide e/ou ciclofosfamida; demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas;

q) Anemia falciforme;

r) Obesidade mórbida – Índice de Massa Corpórea (IMC) ≥ 40;

s) Cirrose hepática – Cirrose hepática Child-Pugh A, B ou C.

 

II. Quando mulheres, não serem gestantes ou puérperas.

 

III. Pessoa diagnosticada com Síndrome de Down – Trissomia do cromossomo 21.

3.4.1.1. Candidatos com idade a partir de 60 anos completos e sem as comorbidades listadas no inciso I ou as condições constantes nos incisos II e III do subitem anterior, que se inscreverem neste processo e forem convocados, deverão comprovar estarem devidamente imunizados contra à COVID-19, ou seja, que tenham sido submetidos às 02 (duas) doses da vacina, ou a dose única, de acordo com as orientações farmacológicas, há pelo menos 15 (quinze) dias, devendo ainda, apresentar laudo emitido pelo médico assistente do candidato, com data de emissão não superior a 30 dias da data do exame admissional, atestando as condições clínicas do candidato para o exercício presencial do cargo em que o mesmo se inscreveu no PSS.

 

3.4.2. No ato da inscrição o candidato preencherá formulário eletrônico específico declarando não pertencer aos grupos de risco para à COVID-19, conforme disposto no subitem nº 3.4.1.

3.4.3. As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, SEM QUALQUER ÔNUS AO CANDIDATO, no site www.paranavai.pr.gov.br, no período de 05 a 19 de julho de 2021, devendo, para tanto, o interessado proceder da seguinte forma:

3.4.3.1. Acesse o site www.paranavai.pr.gov.br e clique em “Portal da Transparência”, no campo “Pessoal” clique em “Processo Seletivo Simplificado – PSS 001/2021” e após selecione o cargo que pretende se inscrever.

 

3.4.3.2. O candidato preencherá o formulário eletrônico, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos disponíveis.

 

3.4.3.3. Aqueles que se declararem como Pessoa com Deficiência deverão descrever no campo específico qual a deficiência que possui e obrigatoriamente devem anexar imagem legível em formato PDF ou JPEG do laudo médico atestando a sua deficiência. Será considerado o laudo expedido até nos últimos 6 (seis) meses, contendo: o CID, assinatura e carimbo do Médico que o expediu.

3.4.3.4. No formulário de inscrição, o candidato preencherá obrigatoriamente declaração de idade e declaração de saúde, de acordo com o seu histórico de saúde e sua real condição, no ato da inscrição.

3.4.3.5. No campo de FORMAÇÃO ACADÊMICA o candidato selecionará a opção que corresponde a sua atual formação acadêmica/titulação, devendo, portanto, estar concluída.

 

3.4.3.6. O candidato terá a sua disposição no formulário eletrônico campos destinados a informar a (s) formação (ões) acadêmica (s)/titulação concluída(s) que possuir, conforme previsto no subitem 6.2.1.

 

3.4.3.7. Por formação acadêmica/titulação entende-se o (1) Ensino Fundamental completo; (2) ensino médio completo; (3) Curso na Educação Profissional Técnica em Nível Médio completo; (4) Especialização Técnica de Nível Médio completo; (5) Graduação – Ensino Superior completo; (6) Pós-graduação “Lato Sensu”, em nível de Especialização completo; (7) Pós-graduação “Stricto Sensu”, em nível de Especialização completo; (8) Programas de Residência concluído; (9) Curso Advanced Cardiovascular Life Support – ACLS, completo e vigente; (10) Curso Advanced trauma Life Support – ATLS, completo e vigente e (11) Curso Pediatric Advanced Life Support – PALS, conforme contido nos quadros do subitem 6.2.1.

 

3.4.3.8. Os títulos informados deverão ter relação direta com a área de atuação do cargo pretendido pelo candidato, conforme previsto no subitem 6.2.1., comprovado mediante certificado, acompanhado de histórico escolar, ou diploma de conclusão de curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC, Conselho Nacional de Educação – CNE ou Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação ou Conselho de Classe Profissional, devendo estar devidamente concluídos nos termos da legislação brasileira vigente no período de realização do curso.

3.4.3.8.1. O diploma e/ou certificado de conclusão de curso deverá estar formalmente autorizado e reconhecido perante o órgão oficial competente no país, na forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar devidamente credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente ao certificado.

3.4.3.9. Serão consideradas exclusivamente as formações acadêmicas/titulação que estiveram na área de conhecimento e do cargo em que o candidato se inscrever, conforme previsto no subitem 6.2.1.

3.4.3.10. Para cada campo da formação acadêmica preenchido, obrigatoriamente, o candidato deverá juntar em campo específico no próprio formulário de inscrição, o arquivo digitalizado do comprovante do título informado (diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar) nos formatos de PDF ou JPEG, constando a FRENTE e o VERSO do documento.

 

3.4.3.10.1. Mesmo que o VERSO do documento não conste qualquer informação, o mesmo deverá ser digitalizado, ou seja, cada folha de documento digitalizado deverá constar 02 (duas) páginas para conferencia da Comissão Examinadora.

3.4.3.11. O arquivo anexado deverá estar nítido, possibilizando a leitura de todo o contido, sob pena de nulidade da respectiva pontuação.

 

3.4.3.12. A fim de comprovação da validade legal, todos os diplomas e certificados informados e juntados deverão, obrigatoriamente, constar a imagem nítida, nos formatos PDF ou JPEG, da FRENTE e do VERSO do documento, sob pena de desclassificação do candidato.

 

3.4.3.13. Quando encaminhado o certificado de conclusão do curso, obrigatoriamente o candidato deverá encaminhar o arquivo do histórico escolar nos formatos PDF ou JPEG, sob pena de desclassificação.

3.4.3.14. Para a efetivação da inscrição o candidato deverá, após preencher todos os campos obrigatórios do formulário eletrônico, clicar em enviar. Feito isso, uma confirmação do registro da inscrição aparecerá na tela, bem como o candidato receberá uma notificação no e-mail cadastrado.

3.4.3.15. O Município de Paranavaí não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o recebimento dos anexos dos documentos comprobatórios. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

3.4.3.16. Concluído o período de inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração do cargo, ou das titulações informadas ou envio de documentação complementar ou na íntegra, seja qual for o motivo alegado.

 

3.4.3.17. Será eliminado do PSS o candidato que fraudar ou agir com má-fé para a obtenção de vantagem de que trata este Edital. 3.4.3.18. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.4.3.19. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outros meios e prazos que os estabelecidos neste Edital, sendo que, caso ocorram serão considerados nulos.

3.4.3.20. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após o envio da devida documentação.

3.4.3.21. A relação dos inscritos será divulgada até o dia 26 de julho de 2021, no site: www.paranavai.pr.gov.br.

3.4.3.22. O resultado da análise das titulações será divulgado até o dia 30 de agosto de 2021, no do site: www.paranavai.pr.gov.br.

 

4. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

4.1. Para a pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no PSS para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, para a qual será reservada 5% (cinco por cento) das vagas que forem preenchidas por este PSS.

4.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal 3.298/99, e demais legislações vigentes e pertinentes.

4.3. Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de pessoa com deficiência, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.4. Ao ser convocado para ocupar temporariamente a vaga do cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo Município, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, bem como se o tipo de deficiência impossibilita a efetiva execução do cargo, sendo que nesse caso o candidato será considerado inapto.

4.5. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição eletrônica não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

5.1. O presente PSS será realizado em 02 (duas) fases:

5.1.1. A 1ª (primeira) fase consistirá da Prova de Títulos (formação acadêmica/titulação), que deverá ser na área do conhecimento e de acordo com as atribuições do cargo (vide subitem 6.2.1.), tendo caráter eliminatório e classificatório.

5.1.2. A 2ª (segunda) fase consistirá do Exame Médico Pericial, de caráter eliminatório, em que serão avaliadas as condições de saúde dos candidatos em relação às atividades inerentes ao cargo.

5.1.3. Poderá haver alteração do cronograma para realização das fases do PSS, a critério da Diretoria de Recursos Humanos.

5.1.4. Devido ao estado de pandemia causado pelo Novo Coronavírus “COVID-19” e pelo iminente surto epidemiológico de Dengue, quando não houver recursos e/ou impugnações nas fases deste processo, a Administração Municipal poderá antecipar as divulgações dos resultados.

 

6. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS (FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO) NA ÁREA DE CONHECIMENTO E DE ATUAÇÃO DO CARGO:

6.1. A 1ª (primeira) fase, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na análise da Prova de Títulos (formação acadêmica e titulação) na área de conhecimento do cargo público e de acordo com as suas atribuições.

6.2. A pontuação mínima para aprovação no PSS para cada cargo será de 50 (cinquenta) pontos, considerando a pontuação vinculada aos requisitos mínimos exigidos, conforme disposto no quadro do subitem 1.5.1.

6.2.1. A pontuação mínima diz respeito aos requisitos mínimos de provimento ao cargo que o candidato se inscreveu.

6.2.1.1. Para os cargos de Agente de Conservação e Cozinheiro serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:

 

Formação acadêmica/Titulação.

Pontuação para cada formação acadêmica /titulação.

Ensino Fundamental (completo).

50 (cinquenta) pontos – Pontuação mínima.

Ensino Médio Completo.

04 (quatro) pontos.

Curso na Educação Profissional Técnica de Nível Médio (completo) – qualquer área do conhecimento. Limitado em até 02 (dois) cursos técnicos.

05 (cinco) pontos por titulação.

Graduação (ensino superior completo) – qualquer área do conhecimento. Limitada em até 02 (duas) graduações.

08 (oito) pontos por titulação.

Pós-Graduação (lato sensu) concluída – qualquer área do conhecimento - em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações.

10 (dez) pontos por titulação.

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100 (cem) pontos.

 

6.2.1.2. Para o cargo de Cuidador serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:

 

Formação acadêmica/Titulação.

Pontuação para cada formação acadêmica /titulação.

Ensino Médio completo.

50 (cinquenta) pontos – Pontuação mínima.

Curso na Educação Profissional Técnica de Nível Médio (completo) nas áreas do conhecimento da saúde ou psicologia ou pedagogia ou serviço social.

Limitado em até 02 (dois) cursos técnicos.

05 (cinco) pontos por titulação.

Graduação (ensino superior completo) nas áreas de saúde ou psicologia ou pedagogia ou serviço social. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações.

08 (oito) pontos por titulação.

Pós-Graduação (lato sensu) concluída nas áreas de conhecimento da saúde ou psicologia ou pedagogia ou serviço social, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações.

12 (doze) pontos por titulação.

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100 (cem) pontos

 

6.2.1.3. Para o cargo de Topógrafo serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:

 

Formação acadêmica/Titulação.

Pontuação para cada formação acadêmica /titulação.

Curso na Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Cartografia ou Agrimensura ou Topografia ou Geomensura (completo).

50 (cinquenta) pontos – Pontuação mínima.

Especialização Técnica de Nível Médio (completa) nas áreas de cartografia ou agrimensura ou topografia ou geomensura. Limitada em até 02 (duas) pós em nível de ensino técnico.

03 (três) pontos por titulação.

Graduação (ensino superior completo) nas demais áreas de conhecimento da engenharia civil, exceto as do critério posterior. Limitada em até 02 (duas) graduações.

04 (quatro) pontos por titulação.

Graduação (ensino superior completo) nas áreas de conhecimento da engenharia de agrimensura ou cartográfica ou topográfica ou geomensura. Limitada em até 02 (duas) graduações.

05 (cinco) pontos por titulação.

Pós-Graduação (lato sensu) concluída nas demais áreas de conhecimento da engenharia civil, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, exceto as do critério posterior. Limitada em até 02 (duas) pós- graduações.

06 (seis) pontos por titulação.

Pós-Graduação (lato sensu) concluída nas áreas de conhecimento da engenharia de agrimensura ou cartográfica ou topográfica ou geomensura, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações.

07 (sete) pontos por titulação.

PONTUAÇÃO MÁXIMA.

100 (cem) pontos.

 

6.2.1.4. Para o cargo de Técnico em Enfermagem Geral serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:

 

Formação acadêmica/Titulação.

Pontuação para cada formação acadêmica /titulação.

Curso na Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem (completo).

50 (cinquenta) pontos – Pontuação mínima.

Graduação (ensino superior completo) nas áreas de conhecimento da saúde, exceto a do critério posterior. Limitada em até 02 (duas) graduações.

05 (cinco) pontos por titulação.

Graduação (ensino superior completo) em Enfermagem.

10 (dez) pontos por titulação.

Pós-Graduação (lato sensu) completa nas áreas da saúde, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas. Limitada em até (02) pós-graduações

15 (quinze) pontos por titulação.

PONTUAÇÃO MÁXIMA.

100 (cem) pontos.

 

6.2.1.5. Para o cargo de Professor de Educação Infantil – Séries Iniciais serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:

 

Formação acadêmica/Titulação.

Pontuação para cada formação acadêmica /titulação.

Curso na Educação Profissional Técnica em Nível Médio em Magistério ou Formação de Docentes Normal (concluídos).

50 (cinquenta) pontos – Pontuação mínima.

Graduação em Pedagogia ou Curso Normal Superior* (ambas, ensino superior completas).

50 (cinquenta) pontos – Pontuação mínima**.

Pós-Graduação (lato sensu) concluída nas áreas de conhecimento da educação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas.

Limitada em até 02 (duas) pós-graduações.

05 (cinco) pontos por titulação.

Mestrado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da educação (concluído). Limitado a 01 (um) título de mestrado.

15 (quinze) pontos.

Doutorado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da educação (concluído). Limitado a 01 (um) título de doutorado.

25 (vinte e cinco) pontos.

PONTUAÇÃO MÁXIMA.

150 (cento e cinquenta) pontos.

 

* Curso Normal Superior é uma Graduação de Licenciatura Plena criado no Brasil pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB

9.394/96) para formar docentes para as séries iniciais do Ensino Fundamental (EF) e para a Educação Infantil (EI).

** No caso do candidato apresentar no ato da inscrição as formações de Magistério/Formação de Docentes (concluído) e as Graduações em Pedagogia ou em Normal Superior, será somada a pontuação mínima correspondente a cada formação, conforme a pontuação contida tabela acima.

6.2.1.6. Para o cargo de Assistente Social serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:

 

Formação acadêmica/Titulação.

Pontuação para cada formação acadêmica /titulação.

Graduação em Serviço Social (ensino superior completo).

50 (cinquenta) pontos – Pontuação mínima.

Pós-Graduação (lato sensu) concluída nas áreas de conhecimento de Trabalho Social com Famílias ou Gestão Social com Famílias ou Gestão Social ou Gestão em Saúde ou Saúde Mental ou Saúde Pública, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas.

Limitada em até 02 (duas) pós-graduações.

05 (cinco) pontos por titulação.

Mestrado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento de serviço social (concluído). Limitado a 01 (um) título de mestrado.

15 (quinze) pontos.

Doutorado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento de serviço social (concluído). Limitado a 01 (um) título de doutorado.

25 (vinte e cinco) pontos.

PONTUAÇÃO MÁXIMA.

100 (cem) pontos.

 

6.2.1.7. Para o cargo de Pedagogo serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:

 

Formação acadêmica/Titulação.

Pontuação para cada formação acadêmica /titulação.

Graduação em Pedagogia (ensino superior completo).

50 (cinquenta) pontos – Pontuação mínima.

Pós-Graduação (lato sensu) concluída nas áreas de conhecimento de psicopedagogia ou educação especial e inclusiva ou psicomotricidade ou educação infantil ou neurociência ou neuro pedagogia, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas.

Limitada em até 02 (duas) pós-graduações.

05 (cinco) pontos por titulação.

Mestrado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da pedagogia (concluído). Limitado a 01 (um) título de mestrado.

15 (quinze) pontos.

Doutorado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da pedagogia (concluído). Limitado a 01 (um) título de doutorado.

25 (vinte e cinco) pontos.

PONTUAÇÃO MÁXIMA.

100 (cem) pontos.

 

6.2.1.8. Para o cargo de Engenheiro Civil serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:

 

Formação acadêmica/Titulação.

Pontuação para cada formação acadêmica /titulação.

Graduação em Engenharia Civil (ensino superior completo).

50 (cinquenta) pontos – Pontuação mínima.

Pós-Graduação (lato sensu) concluída nas áreas de conhecimento da engenharia civil, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, exceto as dos critérios posteriores. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações.

02 (dois) pontos por titulação.

Pós-Graduação (lato sensu) em engenharia civil concluída nas áreas de conhecimento de projetos ou orçamentos, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações.

07 (sete) pontos por titulação.

Pós-Graduação (lato sensu) em engenharia civil concluída nas áreas de conhecimento de obras públicas, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações.

07 (sete) pontos por titulação.

Mestrado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da engenharia civil (concluído). Limitado a 01 (um) título de mestrado.

08 (oito) pontos por titulação.

Doutorado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da engenharia civil (concluído). Limitado a 01 (um) título de doutorado.

10 (dez) pontos por titulação.

PONTUAÇÃO MÁXIMA.

100 (cem) pontos.

 

6.2.1.9. Para o cargo de Enfermeiro Geral serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:

 

Formação acadêmica/Titulação.

Pontuação para cada formação acadêmica /titulação.

Graduação em Enfermagem (ensino superior completo).

50 (cinquenta) pontos – Pontuação mínima.

Pós-Graduação (lato sensu) concluída nas áreas de conhecimento da saúde, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações.

04 (quatro) pontos por titulação.

Residência em Enfermagem nas áreas de conhecimento da saúde. Limitada em até 02 (duas) residências.

08 (oito) pontos por titulação.

Mestrado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da saúde (concluído). Limitado a 01 (um) título de mestrado.

12 (doze) pontos.

Doutorado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da saúde (concluído). Limitado a 01 (um) título de doutorado.

14 (quatorze) pontos.

PONTUAÇÃO MÁXIMA.

100 (cem) pontos.

 

6.2.1.10. Para os cargos de Médico Clínico Geral e Médico Plantonista (Unidade de Pronto Atendimento - UPA) serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:

 

Formação acadêmica/titulação

Pontuação para cada formação acadêmica /titulação

Graduação em Medicina (ensino superior completo).

50 (cinquenta) pontos – Pontuação mínima.

Cursos ACLS, ATLS e PALS dentro do prazo de validade. Limitados em até 03 (três) títulos.

01 (um) ponto por titulação.

Pós-Graduação (lato sensu) em nível de especialização nas áreas de conhecimento da saúde, com carga horária mínima de 360 horas – concluída. Exceto as do critério posterior. Limitado a até 02 (dois) títulos.

02 (dois) pontos por titulação.

Pós-Graduação (lato sensu) em Saúde Pública ou Medicina de Família e Comunidade ou Saúde Coletiva em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas – concluída. Limitado em até 02 (dois) títulos.

03 (três) pontos por titulação.

Mestrado (stricto sensu) concluído nas áreas de conhecimento da saúde. Limitado a 01 (um) título.

05 (cinco) pontos por titulação.

Doutorado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da saúde – concluído. Limitado a 01 (um) título.

06 (seis) pontos por titulação.

Residência Médica concluída nas áreas da saúde. Exceto as do critério posterior. Limitada em até 02 (duas) residências.

06 (seis) pontos por titulação.

Residência Médica concluída nas especialidades de: clínica médica ou infectologia ou família ou emergência ou cirurgia ou medicina intensiva. Limitada em até 02 (duas) residências neste critério.

07 (sete) pontos por titulação.

PONTUAÇÃO MÁXIMA.

100 (cem) pontos.

 

6.2.1.11. Para os cargos de Médico Pediatra e Médico Ginecologista e Obstetra serão consideradas as seguintes pontuações, de acordo com a formação acadêmica/titulação apresentada:

 

Formação acadêmica/titulação.

Pontuação por cada formação acadêmica /titulação.

Residência Médica concluída ou título certificado pelo CRM na área de conhecimento em que o candidato se inscrever (pediatria ou ginecologia e obstetrícia).

50 (cinquenta) pontos – Pontuação mínima.

Cursos ACLS, ATLS e PALS dentro do prazo de validade. Limitados em até 03 (três) títulos.

01 (um) ponto por titulação.

Pós-Graduação (lato sensu) concluída em nível de especialização em outras áreas da saúde, com carga horária mínima de 360 horas. Exceto as do critério posterior. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações.

03 (três) pontos por titulação.

Pós-Graduação (lato sensu) concluída em Saúde Pública ou Medicina de Família e Comunidade ou Saúde Coletiva em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas. Limitado em até 02 (duas) pós-graduações.

05 (cinco) pontos por titulação.

Mestrado (stricto sensu) nas áreas da saúde - concluído. Limitado a 01 (um) título.

07 (sete) pontos por titulação.

Doutorado (stricto sensu) nas áreas da saúde – concluído. Limitado a 01 (um) título.

08 (oito) pontos por titulação.

Residência Médica concluída nas demais áreas de conhecimento da saúde, exceto ao da inscrição. Limitado em até 02 (duas) residências.

08 (oito) pontos por titulação.

PONTUAÇÃO MÁXIMA.

100 (cem) pontos.

 

6.3. Para a análise e avaliação da Prova de Títulos (formação acadêmica/titulação) a pontuação máxima será de 100 (cem) pontos para todos os cargos, exceto para o cargo de Professor de Educação Infantil – Séries Iniciais, cuja pontuação máxima será de 150 (cento e cinquenta) pontos. O candidato poderá informar a quantidade máxima de titulação, de acordo com a tabela vinculada ao subitem 6.2.1., observando o cargo inscrito, desde que na área do conhecimento e de acordo com a atuação do cargo em que se inscrever, respeitados os critérios estabelecidos neste Edital.

6.4. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos neste Edital, fora da área do conhecimento e de atuação dos cargos expressos, nem aqueles apresentados fora do prazo estabelecido.

6.5. Será desconsiderado o título que não estiver sido informado devidamente (nítido e FRENTE e VERSO) no formulário de inscrição pelo candidato.

6.6. Somente serão aceitos os títulos das formações escolares e acadêmicas informadas pelo candidato no formulário de inscrição online.

6.7. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.

6.8. Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

6.9. Todos os diplomas das formações informadas pelos candidatos devem ser expedidos e registrados por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Nacional de Educação e/ou Ministério da Saúde e/ou Sociedade Científica e/ou Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação e/ou Conselhos de Classe Profissional, conforme base legal para área de conhecimento e/ou atuação.

6.9.1. Não serão aceitos declarações, certidões e atestados de conclusão de curso com data anterior a 12 (doze) meses da publicação deste Edital. Anterior a este prazo somente serão aceitos diplomas e/ou certificados com os seus respectivos registros. Também não serão consideradas para efeitos de pontuação as especializações em curso ou em fase de conclusão.

6.9.2. A fim de comprovação das pós-graduação (Stricto Sensu) não serão aceitas as atas de defesa de Mestrado ou Doutorado, tendo em vista que a mesma comprova apenas a defesa da dissertação/tese e não a conclusão de todos os créditos necessários para a obtenção da respectiva titulação acadêmica.

6.10. Os diplomas em nível de especialização deverão conter o resumo do registro do histórico escolar da pós-graduação.

6.11. Não será considerado como pós-graduação em nível de especialização curso com duração inferior a trezentos e sessenta (360) horas-aula.

 

6.12. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação do PSS, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

6.13. Os comprovantes de escolaridade obrigatórios relacionados nos itens 1.4 serão computados e considerados na fase de Análise de Prova de Títulos, por se tratarem de requisito de ingresso.

6.14. Não haverá segunda chamada para a entrega da Prova de Títulos e demais documentos elencados no presente edital e seus anexos, importando na não pontuação.

6.15. Em caso de recurso quanto a pontuação aferida na fase de Análise da Prova de Títulos, este deverá ser interposto no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir da data subsequente a divulgação do resultado final, não sendo aceito recurso intempestivo, o qual será submetido à análise das Comissões Organizadora e Examinadora.

6.16. O candidato que zerar a pontuação será automaticamente desclassificado do PSS.

6.17. O registro no conselho de classe é requisito obrigatório para a contratação do servidor, cujo cargo assim o exigir, devendo apresentar o documento original juntamente com a cópia simples, no prazo estabelecido no ato da convocação, sob pena de desclassificação por não atender os requisitos mínimos para provimento ao cargo.

7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO:

7.1. Será excluído do PSS o candidato que:

a) Fizer em quaisquer documentos apresentados declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar membros das Comissões Organizadora e Examinadora do PSS;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

8.1. O candidato aprovado será classificado por ordem decrescente da pontuação final;

 

8.2. Será desclassificado o candidato que não obtiver pontuação mínima na análise da 1ª fase. Também será desclassificado o candidato que não tiver resultado APTO no Exame Médico Admissional (2ª fase);

8.3. Na hipótese de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de desempate, conforme o subitem abaixo, respeitada a ordem sucessiva a seguir:

8.3.1. Para os cargos de Agente de Conservação e Cozinheiro:

I - Maior pontuação em: (1) Pós-Graduação (lato sensu) concluída – qualquer área do conhecimento - em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações; (2) Graduação (ensino superior completo) – qualquer área do conhecimento. Limitada em até 02 (duas) graduações; (3) Curso na Educação Profissional Técnica de Nível Médio (completo) – qualquer área do conhecimento. Limitado em até 02 (dois) cursos técnicos e (4) Ensino Médio completo. Neste critério de desempate será observada, obrigatoriamente, a ordem estabelecida de forma crescente deste inciso.

II – Candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano do seu nascimento.

III – Sorteio em sessão pública a ser divulgada previamente.

8.3.2. Para o cargo de Cuidador:

I - Maior pontuação em: (1) Pós-Graduação (lato sensu) concluída nas áreas de conhecimento da saúde ou psicologia ou pedagogia ou serviço social, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações; (2) Graduação (ensino superior completo) nas áreas de saúde ou psicologia ou pedagogia ou serviço social. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações; (3) Ensino Técnico completo nas áreas do conhecimento da saúde ou psicologia ou pedagogia ou serviço social. Limitado em até 02 (dois) cursos técnicos. Neste critério de desempate será observada, obrigatoriamente, a ordem estabelecida de forma crescente deste inciso.

II – Candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano do seu nascimento.

III – Sorteio em sessão pública a ser divulgada previamente.

8.3.3. Para o cargo de Topógrafo:

I - Maior pontuação em: (1) Pós-Graduação (lato sensu) concluída nas áreas de conhecimento da engenharia de agrimensura ou cartográfica ou topográfica ou geomensura, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações; (2) Pós-Graduação (lato sensu) concluída nas demais áreas de conhecimento da engenharia civil, em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações; (3) Graduação (ensino superior completo) nas áreas de conhecimento da engenharia de agrimensura ou cartográfica ou topográfica ou geomensura. Limitada em até 02 (duas) graduações; (4) Graduação (ensino superior completo) nas demais áreas de conhecimento da engenharia civil. (5) Especialização Técnica de Nível Médio (completa) nas áreas de cartografia ou agrimensura ou topografia ou geomensura. Limitada em até 02 (duas) graduações. Neste critério de desempate será observada, obrigatoriamente, a ordem estabelecida de forma crescente deste inciso.

II – Candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano do seu nascimento.

III – Sorteio em sessão pública a ser divulgada previamente.

8.3.4. Para o cargo de Técnico em Enfermagem Geral:

I - Maior pontuação em: (1) Pós-Graduação (lato sensu) completa nas áreas da saúde, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações; (2) Graduação (ensino superior completo) em Enfermagem; (3) Graduação (ensino superior completo) nas demais áreas de conhecimento da saúde. Limitada em até 02 (duas) graduações. Neste critério de desempate será observada, obrigatoriamente, a ordem estabelecida de forma crescente deste inciso.

II – Candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano do seu nascimento;

III – Sorteio em sessão pública a ser divulgada previamente.

8.3.5. Para o cargo de Professor de Educação Infantil – Séries Iniciais:

I - Maior pontuação em: (1) Doutorado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da educação (concluído). Limitado a 01 (um) título de doutorado; (2) Mestrado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da educação (concluído). Limitado a 01 (um) título de mestrado; (3) Pós-Graduação (lato sensu) concluída nas áreas de conhecimento da educação em nível de especialização, com carga mínima de 360 horas. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações. Neste critério de desempate será observada, obrigatoriamente, a ordem estabelecida de forma crescente deste inciso.

II – Candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano do seu nascimento;

III – Sorteio em sessão pública a ser divulgada previamente.

8.3.6. Para o cargo de Assistente Social:

I - Maior pontuação em: (1) Doutorado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento de serviço social (concluído). Limitado a 01 (um) título de doutorado; (2) Mestrado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento de serviço social (concluído). Limitado a 01 (um) título de mestrado; (3) Pós-Graduação (lato sensu) concluída nas áreas de conhecimento de Trabalho Social com Famílias ou Gestão Social com Famílias ou Gestão Social ou Gestão em Saúde ou Saúde Mental ou Saúde Pública, em nível de Especialização, com carga mínima de 360 horas. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações. Neste critério de desempate será observada, obrigatoriamente, a ordem estabelecida de forma crescente deste inciso.

II – Candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano do seu nascimento;

III – Sorteio em sessão pública a ser divulgada previamente.

8.3.7. Para o cargo de Pedagogo:

I - Maior pontuação em: (1) Doutorado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da pedagogia (concluído). Limitado a 01 (um) título de doutorado; (2) Mestrado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da pedagogia (concluído). Limitado a 01 (um) título de mestrado; (3) Pós-Graduação (lato sensu) concluída nas áreas de conhecimento de psicopedagogia ou educação especial e inclusiva ou psicomotricidade ou educação infantil ou neurociência ou neuro pedagogia, em nível de especialização, com carga mínima de 360 horas. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações. Neste critério de desempate será observada, obrigatoriamente, a ordem estabelecida de forma crescente deste inciso.

II – Candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano do seu nascimento;

III – Sorteio em sessão pública a ser divulgada previamente.

8.3.8. Para o cargo de Engenheiro Civil:

I - Maior pontuação em: (1) Doutorado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da engenharia civil (concluído). Limitado a 01 (um) título de doutorado; (2) Mestrado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da engenharia civil (concluído). Limitado a 01 (um) título de mestrado; (3) Pós-Graduação (lato sensu) em engenharia civil concluída nas áreas de conhecimento de obras públicas, em nível de especialização, com carga mínima de 360 horas. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações; (4) Pós-Graduação (lato sensu) em engenharia civil concluída nas áreas de conhecimento de projetos ou orçamentos, em nível de Especialização, com carga mínima de 360 horas. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações; (5) Pós-Graduação (lato sensu) concluída nas demais áreas de conhecimento da engenharia civil, em nível de Especialização, com carga mínima de 360 horas. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações. Neste critério de desempate será observada, obrigatoriamente, a ordem estabelecida de forma crescente deste inciso.

II – Candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano do seu nascimento;

III – Sorteio em sessão pública a ser divulgada previamente.

8.3.9. Para o cargo de Enfermeiro Geral:

I - Maior pontuação em: (1) Doutorado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da saúde (concluído). Limitado a 01 (um) título de doutorado; (2) Mestrado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da saúde (concluído). Limitado a 01 (um) título de mestrado; (3) Residência em Enfermagem nas áreas de conhecimento da saúde. Limitada em até 02 (duas) residências; (4) Pós-Graduação (lato sensu) concluída nas áreas de conhecimento da saúde, em nível de Especialização, com carga mínima de 360 horas. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações. Neste critério de desempate será observada, obrigatoriamente, a ordem estabelecida de forma crescente deste inciso.

II – Candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano do seu nascimento;

III – Sorteio em sessão pública a ser divulgada previamente.

8.3.10. Para os cargos de Médico Clínico Geral e Médico Plantonista (Unidade de Pronto Atendimento Municipal):

I - Maior pontuação em: (1) Residência Médica concluída nas especialidades de: clínica médica ou infectologia ou família ou emergência ou cirurgia ou medicina intensiva. Limitada em até 02 (duas) residências neste critério; (2) Residência Médica concluída em outras áreas da saúde. Limitada em até 02 (duas) residências neste critério; (3) Doutorado (stricto sensu) nas áreas de conhecimento da saúde – concluído. Limitado a 01 (um) título; (4) Mestrado (stricto sensu) concluído nas áreas de conhecimento da saúde – concluído. Limitado a 01 (um) título; (5) Pós-Graduação (lato sensu) em Saúde Pública ou Medicina de Família e Comunidade ou Saúde Coletiva, em nível de especialização, com carga mínima de 360 horas – concluída. Limitado em até 02 (dois) títulos; (6) Pós-Graduação (lato sensu) em nível de especialização em outras áreas de conhecimento da saúde, com carga mínima de 360 horas – concluída. Limitado a até 02 (dois) títulos; (7) Cursos ACLS, ATLS e PALS dentro do prazo de validade. Limitados em até 03 (três) títulos. Neste critério de desempate será observada, obrigatoriamente, a ordem estabelecida de forma crescente deste inciso.

II – Candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano do seu nascimento;

III – Sorteio em sessão pública a ser divulgada previamente.

8.3.11. Para os cargos de Médico Pediatra e Médico Ginecologista e Obstetra:

I - Maior pontuação em: (1) Residência Médica concluída ou título certificado pelo CRM na área de conhecimento em que o candidato se inscrever (pediatria ou ginecologia e obstetrícia); (2) Residência Médica concluída nas demais áreas de conhecimento da saúde, exceto ao da inscrição. Limitado em até 02 (duas) residências; (3) Doutorado (stricto sensu) nas áreas da saúde – concluído. Limitado a 01 (um) título; (4) Mestrado (stricto sensu) nas áreas da saúde - concluído. Limitado a 01 (um) título; (5) Pós-Graduação (lato sensu) concluída em Saúde Pública ou Medicina de Família e Comunidade ou Saúde Coletiva em nível de Especialização, com carga mínima de 360 horas. Limitado em até 02 (duas) pós-graduações; (6) Pós-Graduação (lato sensu) concluída, em nível de especialização, em outras áreas da saúde, com carga horária mínima de 360 horas. Limitada em até 02 (duas) pós-graduações; (7) Cursos ACLS, ATLS e PALS dentro do prazo de validade. Limitados em até 03 (três) títulos. Neste critério de desempate será observada, obrigatoriamente, a ordem estabelecida de forma crescente deste inciso.

II – Candidato com maior idade, considerando dia, mês e ano do seu nascimento;

III – Sorteio em sessão pública a ser divulgada previamente.

8.4. A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade e vigência do PSS.

9. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL:

9.1. O resultado classificatório final do PSS será emitido e constará a classificação de todos os candidatos.

9.1.1. O resultado do PSS será divulgado por meio de relação por ordem de classificação, acompanhada da pontuação obtida pelo candidato. 9.1.2. A publicação do resultado final do PSS será feita em duas listas: a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda contendo somente a pontuação destes últimos.

9.1.3. Não havendo candidatos aprovados como pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

 

10. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE:

10.1. A homologação do PSS de que trata este Edital será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com legislação vigente, a contar da data de sua publicação, ou enquanto perdurar o iminente estado de surto epidêmico de Dengue ou pandemia da COVID-19 no Município.

11. DA CONVOCAÇÃO:

11.1. A convocação do candidato aprovado obedecerá à ordem classificatória de acordo com o interesse e necessidade da Administração, sendo realizada por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, que será enviado por meio de AR no endereço fornecido pelo candidato, no ato da sua inscrição.

11.1.1. A Administração poderá valer-se além da publicação legal e do envio de AR, de comunicação via e-mail e/ou via telefone e/ou de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones, conforme dados informados no formulário de inscrição ou posteriormente atualizados.

11.2. Efetivada a publicação da convocação o candidato terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para se apresentar junto a Diretoria de Recursos Humanos, portando os documentos previstos no edital de convocação, sob pena de desclassificação.

11.3. Não serão aceitas documentações comprobatórias e agendados exames admissionais, decorrido o prazo de convocação estabelecido em edital próprio.

11.4. O candidato deverá comparecer pessoalmente para a realização do exame admissional e entrega da documentação, não sendo possível se fazer substituir ou representar por outra pessoa.

11.5. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita junto a Diretoria de Recursos Humanos, por meio do e-mail: joao.jabur@paranavai.pr.gov.br.

11.6. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação, a contratação somente será deferida mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados:

a) Registro no Conselho de Classe, conforme a tabela do item 1.5.1. (cópia simples e original);

b) Carteira de Identidade (cópia simples e original);

c) Certidão de nascimento ou casamento (cópia simples e original);

d) Cadastro de Pessoa Física – CPF, da Receita Federal (cópia simples e original);

e) Cadastro de Pessoa Física – CPF, da Receita Federal, dos dependentes do candidato (cópia simples e original);

f) Cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o nº do PIS, se possuir (cópia simples e original);

g) Comprovante de endereço atual (cópia simples e original);

h) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se candidato do sexo masculino (cópia simples e original);

i) Título de Eleitor (cópia simples e original);

j) Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral em que possui domicílio eleitoral, ou impressa no portal eletrônico: www.tse.jus.br, expedida nos últimos 30 (trinta) dias;

k) Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais, da Justiça Estadual (Fórum da Comarca), em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, expedida a partir da data do Edital de Convocação. Em caso de Certidão positiva, poderá ser requerido do candidato a apresentação da Certidão explicativa expedida para análise da Administração. (documento original);

l) Certidões Negativas de Antecedentes Cíveis e Criminais Justiça Federal, 1ª, 2ª e 3ª instâncias, disponíveis no endereço eletrônico: https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa (documento original);

m) Certidão Negativa emitida pela Polícia Civil, nos estados em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, quando do cargo de Cuidador;

n) Declaração de que não tenha sido demitido em consequência de aplicação de pena disciplinar do serviço público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos últimos 05 (cinco) anos, nem perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento, conforme Anexo IV deste Edital;

o) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37, XVI e suas emendas, conforme Anexo V deste Edital;

p) Declaração expressa do candidato relacionando todos os Municípios e os seus respectivos Estados que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, conforme Anexo VII deste Edital;

q) Uma foto 3 x 4 recente;

r) Carteirinha de vacinação (frente e verso);

s) Aos candidatos nomeados que tiverem vínculo de emprego ou cargo público, para comprovação da acumulação legal de acordo com o Art. 37 da Constituição Federal, deverão apresentar declaração do órgão ou entidade em que acumule cargo ou emprego público, em conjunto com o Anexo VI deste Edital, contendo as seguintes informações atualizadas:

s1. Regime do vínculo: Celetista, Estatutário, etc;

s2. Identificação do órgão ou entidade em que possui vínculo público (cargo ou emprego);

s3. Carga horária do outro vínculo;

s4. Horário de trabalho do outro vínculo;

s5. Remuneração do outro vínculo.

t) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) original, para registro.

 

11.7. Os candidatos aprovados neste PSS farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados mediante interesse e necessidade da Administração, dentro do prazo de validade do processo, ou enquanto persistir a motivação deste, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

11.8. Considerando o iminente estado de surto/epidemia de Dengue e do estado de pandemia pela COVID-19, fica vedado o candidato requerer final de fila, podendo, caso não tenha interesse, requerer desclassificação do PSS.

12. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL:

12.1. O Exame Médico Pericial ocorrerá, mediante convocação do candidato aprovado, conforme interesse e necessidade do Município, em data a ser estabelecida no edital de convocação.

12.1.1. No ato do Exame Médico Pericial o candidato apresentará ao Médico do Trabalho ou médico designado o Anexo II deste Edital, devidamente preenchido e assinado, observadas as previsões expressas nos subitens 3.4.1, I, II e III, 3.4.1.1. do Anexo I;

12.1.1.1. Quando da convocação dos candidatos aprovados para o cargo de Cuidador, o mesmo apresentará no ato do Exame Médico Pericial o laudo psiquiátrico, devidamente preenchido e assinado por profissional registrado no CRM como Médico Psiquiatra, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias do ato do Exame Médico Pericial.

12.1.1.1.1. O custo da consulta com o Médico Psiquiatra, a sua escolha, será suportado exclusivamente pelo candidato, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento por parte do Município.

12.2. O Exame Médio Pericial será realizado pelo Médico do Trabalho, ou profissional médico designado pela Administração, na Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho, situada no Paço Municipal Prefeito “Antônio José Messias”, Rua Getúlio Vargas, 900, Centro, Paranavaí.

12.3. O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e, se necessário, exames complementares que serão realizados às custas do candidato.

12.4. O Exame Médico Pericial avaliará as condições físicas e mentais do candidato. O Médico do Trabalho expedirá o Atestado de Saúde Ocupacional, declarando-o como Apto ou Inapto ao trabalho.

12.5. Se apto, o candidato será encaminhado à Diretoria de Recursos Humanos para assinatura do Contrato de Trabalho com Prazo Determinado, devendo iniciar suas atividades imediatamente.

12.6. Se inapto o candidato será desclassificado, facultada à Administração a convocação do próximo candidato, respeitada a ordem classificatória.

12.7. Quando for evidenciada alguma alteração clínica na avaliação de saúde ou em exame complementar, o médico deverá, tomando como parâmetro as características dos cargos que compõem este Edital, considerar o candidato APTO ou INAPTO (aptidão para o cargo no dia da Avaliação Médica), levando em consideração se a alteração é:

12.7.1. Compatível ou não com o cargo pretendido;

12.7.2. Potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;

12.7.3. Determinante de frequentes ausências;

12.7.4. Capaz de gerar atos inseguros que venham colocar em risco a situação de outras pessoas;

12.7.5. Potencialmente incapacitante em curto prazo.

12.8. O resultado do Exame Médico Admissional será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, sendo entregue uma cópia ao candidato.

12.9. O não comparecimento do candidato na data e local destinados à realização do exame médico admissional implicará em sua desclassificação no PSS.

13. DA CONTRATAÇÃO:

13.1. Os servidores contratados nos termos deste Edital estarão sujeitos ao Regime Geral de Previdência, sendo-lhes aplicável o Estatuto dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 3.891/20120), bem como suas alterações posteriores, no que lhe for compatível.

13.1.1. O contrato de trabalho terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, ou enquanto perdurar o iminente estado de surto ou epidemia de Dengue ou enquanto perdurar a pandemia causada pela COVID-19 no Município ou quando a vaga do cargo for ocupada por servidor de provimento efetivo, aprovado em concurso público ou até o retorno ao efetivo trabalho do servidor público licenciado.

13.2. A contratação será feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, não havendo qualquer obrigatoriedade de contratação dos aprovados no PSS, cuja observância será feita única e exclusivamente mediante a necessidade e interesse do Município.

13.3. A lotação ocorrerá conforme a necessidade das secretarias de lotação, em qualquer um dos equipamentos públicos municipais.

13.4. A celebração do contrato de trabalho ocorrerá após cumpridas todas as fases do processo seletivo.

13.5. O candidato convocado para início das atividades que recusar ou deixar de se apresentar para o exercício da função, na data estipulada no contrato de trabalho, perderá o direito ao cargo e será excluído do certame.

13.6. O contratado que protocolar licença para tratamento de saúde de até 02 (dois) dias consecutivos estará dispensado da realização de perícia oficial pelo Município, sendo que excedido esse período de tempo, o contratado se submeterá à perícia oficial para a concessão da licença.

13.6.1. No atestado médico deverá constar a identificação do servidor e do profissional emitente, o registro deste no Conselho de Classe, CID (Código da Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento.

13.6.2. Ao contratado é assegurado o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico em seu atestado, hipótese em que deverá submeter-se a perícia oficial, ainda que a licença não exceda o prazo de 02 (dois) dias.

13.6.3. O atestado médico deverá ser apresentado e protocolado na Divisão de

Segurança e Medicina do Trabalho, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a sua emissão.

13.6.4. A não apresentação do atestado médico no prazo estabelecido caracterizará falta justificada e não abonada.

13.6.5. Se o atestado médico for superior a 15 (quinze) dias consecutivos ou não, quando se tratar do mesmo CID, após ser submetido à perícia oficial do Município, conforme subitens 13.6 e 13.6.2., ficará sob responsabilidade exclusiva do contratado o trâmite necessário para a solicitação do Auxílio-doença junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), por onde receberá quando excedido os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento até quando esse perdurar.

13.7. O contrato de trabalho firmado nos termos deste Edital extinguir-se-á:

13.7.1. Pelo término do prazo contratual;

13.7.2. Por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

13.7.2.1. Nesta hipótese, o contratado, deverá oficializar a comunicação, por meio de requerimento protocolado, cumprindo o aviso prévio de 30 (trinta) dias a partir da data da comunicação.

13.7.2.2. O não cumprimento do aviso prévio ensejará no seu desconto em rescisão, seja integralmente quando o desligamento for imediato, ou proporcional, respeitados os dias efetivamente laborados a partir da comunicação oficial (requerimento protocolado).

13.7.3. Antes do término do prazo contratual, por ato da Administração, mediante comprovado término do excepcional interesse público que originou a contratação, sendo:

13.7.3.1. A posse e exercício de servidor devidamente aprovado em concurso público; ou quando do retorno do servidor efetivo licenciado; ou findado o surto/epidemia/pandemia; ou caso o servidor contratado não demonstre adaptabilidade ao serviço ou infrinja em qualquer um dos deveres dos servidores públicos municipais.

13.8. Na hipótese anterior, salvo as condições de adaptabilidade ou de infração disciplinar, será exonerado o candidato que tiver obtido a pior colocação no certame.

13.9. O contrato de trabalho poderá ser rescindido antecipadamente ainda quando houver consenso entre as partes, dispensando o contratado do cumprimento do aviso prévio.

13.10. É lícito ao Município aplicar as penalidades de advertência, suspensão e demissão ao contratado, nos casos e termos previstos na Lei Municipal que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

13.11. Aos candidatos aprovados que vierem a se enquadrar no grupo de risco à COVID-19, observados os fatores de risco elencados no subitem 3.4.1., incisos I, II e III e subitem 3.4.1.1., após a terem sido contratados, terão os seus contratos de trabalho imediatamente rescindidos, a fim de se evitar qualquer tipo de exposição que comprometa a segurança e gere risco à vida dos mesmos.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1. A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das demais normas do PSS, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

14.2. A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do PSS anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

14.3. Não obstante as penalidades cabíveis, o Município poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a análise de título do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades.

14.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, endereços eletrônicos e telefones de contatos, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.5. O Edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal e dentro do prazo estabelecido neste Edital, que decorrido implicará em aceitação integral dos seus termos.

14.6. Fica comprometida a participação neste processo dos candidatos que possuam a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil, com qualquer um dos membros da Comissão Organizadora e das Comissões Examinadoras.

14.6.1. Constatado o parentesco entre o candidato e o membro da Comissão Organizadora ou das Comissões Examinadoras, até a fase de divulgação dos inscritos, o candidato terá sua inscrição indeferida.

14.6.1.1. Na hipótese acima, caso o membro da comissão que possui parentesco com o candidato não se manifestar oficialmente suspeito e impedido, requerendo, inclusive, a sua imediata substituição, ensejará na adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

14.6.1.2. Em caso da manifestação de suspeição e impedimento do membro da Comissão Organizadora ou das Comissões Examinadoras, até a fase de divulgação dos inscritos neste PSS, a inscrição do candidato, o qual possui parentesco, não será indeferida, desde que devidamente observado o disposto do subitem 14.6.1.1.

14.7 Os motivos de suspeição e de impedimento das Bancas Organizadora e Examinadoras deverão ser comunicados ao Presidente do PSS, por escrito, até 02 (dois) dias corridos após a publicação no Diário Oficial da relação dos candidatos inscritos.

14.8. Os servidores diretamente envolvidos na execução do PSS cujo cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, inscrever-se no processo, deverão ser oficialmente afastados de suas funções no processo, antes da análise das titulações dos candidatos inscritos.

 

14.9. Não serão fornecidas informações por telefone a respeito de quaisquer das fases do PSS.

14.10. As informações relativas ao PSS, até a publicação da lista classificatória estarão disponíveis no site oficial do Município.

14.11. Poderá a critério da Diretoria de Recursos Humanos, ocorrer alteração do cronograma para a realização das fases do PSS.

14.12. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao PSS de que trata este Edital.

14.13. Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da data subsequente da publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, compreendo: da homologação preliminar das inscrições; da análise da Prova de Títulos (formação acadêmica/titulação); do resultado do PSS em todas as suas fases.

14.13.1. O candidato que desejar interpor recurso, dentro do prazo estabelecido no subitem acima, deverá formalizá-lo por escrito e devidamente fundamentado, o qual deverá ser encaminhado no seguinte e-mail: pssparanavai012021@gmail.com.

14.14. As datas previstas neste Edital poderão ser alteradas pelo Município de Paranavaí a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade de todos os atos no site oficial do Município: http://www.paranavai.pr.gov.br/, e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, disponível em http://www.diariomunicipal.com.br/amp.

14.15. A Homologação Final do PSS poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada nos termos deste Decreto, em única instância.

14.17. As Comissões Organizadora e Examinadoras permanecerão constituídas até a homologação final do PSS.

 

PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 25 DE JUNHO DE 2021.

 

CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES

Prefeito

 

ANEXO II

FORMULÁRIO ADMISSIONAL PRÉVIO

 

Para o ato do Exame Admissional a ser respondido pelo candidato convocado

O candidato deverá observar o contido nos subitens 3.4.1, I, II e III, 3.4.1.1 do Anexo I – Edital nº 001/2021

1. IDENTIFICAÇÃO:

1.1. NOME: ________________________

1.2. DATA DE NASCIMENTO: _______/_______/_______ Idade completa: ________

1.3. SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO

1.4. ESTADO CIVIL: ______________________

1.5. NATURALIDADE: ______________________

1.6. NACIONALIDADE: ______________________

1.7. FILIAÇÃO: _____________________________

1.8. DOC. IDENTIDADE Nº ________________________

DATA DE EXPEDIÇÃO: _______/_______/_______

ORGÃO E ESTADO EXPEDIDOR:_________________________

1.9. ENDEREÇO: ____________________________

1.10. CIDADE: ____________________ ESTADO: ___________________

1.11. CARGO: __________________________

 

QUESTIONÁRIO AO CANDIDATO CONVOCADO:

a) Você já está imunizado contra à COVID-19?

 

( ) Não.

( ) Não, só tomei a primeira dose da vacina;

( ) Sim, já tomei as duas doses da vacina ou dose única (há mais de 15 dias), conforme a recomendação farmacológica.

 

b) Qual a data em que recebeu a última dose da vacina contra à COVID-19? ______/_______/________.

 

c) Se mulher, você está gestante ou puérpera?

( ) Sim

( ) Não

 

d) Você está diagnosticado com Síndrome de Down – Trissomia do cromossomo 21?

( ) Sim

( ) Não

 

e) Assinale nos campos SIM ou NÃO se você é portador de algumas das comorbidades abaixo relacionadas, observando o disposto nos subitens 3.4.1, I e II, 3.4.1.1 do Anexo I – Edital nº 001/2021.

 

1. Diabetes Mellitus;

( ) Sim

( ) Não

 

2. Pneumopatia crônica grave: (doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística, fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar e asma grave);

( ) Sim

( ) Não

 

3. Hipertensão arterial;

( ) Sim

( ) Não

 

4. Insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida, intermediária ou preservada; em estágios B, C ou D, independente de classe funcional;

( ) Sim

( ) Não

 

5. Cor-pulmonale crônico e hipertensão pulmonar primária ou secundária;

( ) Sim

( ) Não

 

6. Cardiopatia hipertensiva – Hipertrofia ventricular esquerda ou dilatação, sobrecarga atrial e ventricular, disfunção diastólica e/ou sistólica, lesão em outros órgãos-alvo;

( ) Sim

( ) Não

 

7. Síndromes coronarianas crônicas – Angina Pectoris, cardiopatia isquêmica, pós infarto Agudo do Miocárdio, angioplastia, RVM;

( ) Sim

( ) Não

 

8. Valvopatias – Lesões valvares com repercussão hemodinâmica ou sintomática ou com comprometimento miocárdio (estenose ou insuficiência aórtica; estenose ou insuficiência mitral; estenose ou insuficiência pulmonar; estenose ou insuficiência tricúspide e outras;

( ) Sim

( ) Não

 

9. Miocardiopatias e Pericardiopatias – Miocardiopatias de quaisquer etiologias ou fenótipos; pericardite crônica; cardiopatia reumática;

( ) Sim

( ) Não

 

10. Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas – Aneurismas, dissecções, hematomas da aorta e demais grandes vasos;

( ) Sim

( ) Não

 

11. Arritmias cardíacas – Arritmias com importância clínica e/ou cardiopatia associada (fibrilação e flutter atriais e outras);

( ) Sim

( ) Não

 

12. Cardiopatias congênitas com repercussão hemodinâmica – cardiopatias com crises hipoxêmicas; insuficiência cardíaca; arritmias; comprometimento miocárdio;

( ) Sim

( ) Não

 

13. Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados – Portadores de próteses valvares biológicas ou mecânicas; e dispositivo cardíacos implantados (marca-passos, cardio desfibriladores, ressincronizadores, assistência circulatória de média e longa permanência);

( ) Sim

( ) Não

 

14. Doença cerebrovascular – Acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular;

( ) Sim

( ) Não

 

15. Doença renal crônica – insuficiência renal em estágio 3 ou mais (taxa de filtração glomerular < 60 ml/min/1,73 m2, pacientes em diálise) e/ou síndrome nefrótica;

( ) Sim

( ) Não

 

16. Imunossuprimidos – Indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; pessoas vivendo com HIV; doenças reumáticas imunomediadas sistêmicas em atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente > 10 mg/dia ou recebendo pulsoterapia com corticoide e/ou ciclofosfamida; demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas;

( ) Sim

( ) Não

 

17. Anemia falciforme?

( ) Sim

( ) Não

 

18. Obesidade mórbida – Índice de massa corpórea (IMC) ≥ 40?

( ) Sim

( ) Não

 

19. Cirrose hepática – Cirrose hepática Child-Pugh A, B ou C?

( ) Sim

( ) Não

 

Declaro que nada omiti em relação ao estado da minha saúde, sendo completas e verdadeiras as informações acima prestadas, ficando sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal em caso de falsidade.

 

_______/_______/_______

__________________________

NOME E ASSINATURA DO CANDIDATO

 

PROTOCOLO DE ENTREGA JUNTO A DIVISÃO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:

 

_______/_______/_______

_________________________

NOME E ASSINATURA DO MÉDICO DO TRABALHO

 

ANEXO III

LAUDO PSIQUIATRICO

(Quando do cargo de Cuidador)

 

Observação: O laudo psiquiátrico deverá ser elaborado por Médico Psiquiatra, com especialidade registrada no Conselho Regional de Medicina, constando no carimbo o nome do profissional e o número de registro no conselho de classe.

 

Nome do candidato: ____________________

Documento de Identidade: ________________

Cargo: Cuidador

 

Questionário a ser avaliado pelo Médico Psiquiatra:

 

a) O candidato tem ou teve algum tipo de doença mental ou nervosa?

 

( ) Sim

( ) Não

 

Em caso afirmativo, quando isso ocorreu e durante quanto tempo? ____________________________

 

b) O candidato já necessitou de tratamento, medicação, internação ou psicoterapia? ____________________________

c) Quais foram as condições de nascimento e o desenvolvimento psicomotor na primeira infância? ____________________________

d) Exame psíquico detalhado: ____________________________

 

e) Parecer Médico final: ____________________________

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SOFREU PENALIDADE DISCIPLINAR

 

Eu,_________________, estado civil________________, capaz, maior, filho (a) de ___________________ e _____________, residente e domiciliado (a) na Rua ____________________, Município de ____________________, Estado ____________________, portador (a) da cédula de identidade n° ________________SSP/______ e inscrito (a) no CPF nº ______________, DECLARO, para todos os efeitos legais, não ter sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar ou de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal, com base no que dispõe o Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, realizado pelo Município de Paranavaí – PR.

Declaro, ainda, que não fui demitido em consequência de aplicação de pena disciplinar do serviço público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, nos últimos 05 (cinco) anos, nem perdi o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.

Declaro, por fim, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito a penalidades previstas em Lei.

 

Paranavaí – PR,______ de ____________ de 202___.

_________________________________

(Nome por extenso e assinatura)

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACÚMULO DE CARGO OU

EMPREGO PÚBLICO

 

Eu, ___________________, estado civil________, capaz, maior, filho (a) de _________________ e ______________, residente e domiciliado (a) na Rua ____________________, Município de ________________, Estado ____________________, portador (a) da cédula de identidade n° _______________SSP/______ e inscrito (a) no CPF nº _____________, DECLARO, com base no que dispõe os incisos XVI e XVII do Artigo 37 da Constituição Federal e no Caput do Art. 9° da Lei Federal n° 14.885, de 14/12/2012 que, presentemente:

Não exerço acumulação remunerada de qualquer outro Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público.

Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeita a penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para qual serei contratado (a).

 

Paranavaí-PR, _______ de ___________________ de 202__.

________________________________

(Nome por extenso e assinatura)

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO LEGAL DE CARGO OU EMPREGO PÚBLICO

 

Eu, ________________________, portador (a) do RG ____________________, CPF _________________, DECLARO, para fins, conforme o contido nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal de 1988, com redação determinada pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20 de 1998, que:

( ) PERCEBO APOSENTADORIA relativa ao cargo de _________________________, pertencente à estrutura do órgão __________________, com remuneração de R$ __________________________.

( ) MANTENHO vínculo público, exercendo o cargo de ______________, pertencente à estrutura do órgão/entidade _____________________, com regime de trabalho _________________________, com remuneração de R$ _______________________ sujeito(a) a carga horária de ______ horas semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo descriminados e conforme declaração anexa expedida por ____________________.

 

Dias

Horários

 

 

 

 

 

 

 

____________________________________

Local e Data

_________________________________

Nome e assinatura por extenso

 

ANEXO VII

CERTIDÃO DE RESIDÊNCIA NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS

CERTIFICO para os devidos fins e a quem possa interessar, que eu ___________________, CPF n°.____________________, servidor(a) público(a) desta Municipalidade, nos últimos 05 (cinco) anos, estabeleci residência no(s) município(s) e estado(s) abaixo relacionado(s):

_______________________________.

CERTIFICO ainda que não fui excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 05 (cinco) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.

CERTIFICO por fim, que não fui demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.

Por ser verdade, firmo a presente nesta data.

 

Paranavaí, de ______________ de 202____.

_____________________________

(ASSINATURA E NOME COMPLETO)

 


Publicado por:
João Bruno Jabur
Código Identificador:0869B1FB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/06/2021. Edição 2293
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/